Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: Tomaz dos Santos Ferreira ADVOGADO: OAB 1708N-RR - Gabriela Leite Garcia de Figueiredo; OAB 1682N-RR - Klinger Samuel Nonato Freire Paulino de Souza; e OAB 1778N-RR - Rodrigo César Leocádio Melville
APELADO: Banco BMG S/A ADVOGADO: OAB 77167N-MG - Ricardo Lopes Godoy RELATORA: Desa. Tânia Vasconcelos DECISÃO Versando o presente caso ao sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e, considerando a determinação do Ministro relator, suspenda-se este processo até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Desª. Tânia Vasconcelos Relatora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832747-50.2025.8.23.0010