Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832789-02.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO CUMPRIMENTO REMOTO Parte: ANA MARIA DEL ROSARIO SILVA Mapa: N/A O MANDADO JUDICIAL NÃO PÔDE SER CUMPRIDO ATRAVÉS DE TELEFONE OU APLICATIVO DE MENSAGENS WhatsApp. Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 29/06/2026 e dias subsequentes, deixei de proceder a citação da promovida ANA MARIA DEL ROSARIO SILVA. Realizei tentativa(s) de cumprimento por meio do número de telefone (95) 99112-4807. Em diligência. constatei que o telefone (95) 99112-4807 não está registrado no aplicativo WhatsApp (imagem em anexo atesta que o número não está registrado no aplicativo WhatsApp). E quando efetuei ligação telefônica para esse número, (95) 99112-4807, tentando manter contato com a sra. ANA MARIA DEL ROSARIO SILVA, as ligações não foram completadas. Ao ligar escutei somente uma gravação que avisou que o número de telefone não existe - vídeo do EP 51 deste processo mostra uma das ligações que realizei. Nenhuma outra informação foi obtida em diligência, nem mesmo foi localizado um número de telefone que atualmente permita manter contato com a senhora ANA MARIA DEL ROSARIO SILVA. Desse modo, devolvo o mandado judicial, que teve cumprimento SEM ÊXITO, apesar das diligências que fiz através de telefone, e, em busca do número de telefone discriminado no mandado em aplicativos de mensagens Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONCA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 09/07/2026 23:07:32 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2