Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO CUMPRIMENTO REMOTO Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Mapa: N/A Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 03/06/2026 às 10:42, procedi à citação do(a) promovido VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ. Realizei tentativa(s) de cumprimento presencial, 03/06, O destinatário concordou em receber o mandado por meio eletrônico. O destinatário identificou-se verbalmente e através do envio de documento. O destinatário tomou ciência por meio do WhatsApp 95991625626. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. SOCRATES COSTA BEZERRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/06/2026 17:43:47 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
16/07/2026, 00:00
Expedição de documento
15/07/2026, 10:45
Expedição de documento
15/07/2026, 09:54
Decurso de Prazo
01/07/2026, 00:02
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:09
Mandado
04/06/2026, 17:43
Mandado
14/05/2026, 07:57
Expedição de documento
13/05/2026, 16:48
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:11
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:11
Petição (Embargos À Execução)
24/04/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por Oficial de Justiça deverá realizado por meio de guia de arrecadação no próprio sistema de arrecadação. Em tempo, cientifico a parte que desde já fica advertida que o judiciária - SAJ no link abaixo recolhimento por depósito bancário ou outro modo que não seja no próprio sistema de arrecadação judiciária - SAJ não será considerado como cumprimento do ato e o feito será concluso para apreciação e providências. Para o recolhimento das custas de a parte deverá copiar o link diligência do Oficial de Justiça https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica e colar na barra de endereço abaixo do seu navegador para acesso aos sistema de arrecadação.: Link para recolhimento das custas de Oficial de Justiça https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 6/4/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - SISCONDJ "TJRR" Olá Sr. MARQUES LEANDRO PEREIRA DA SILVA - f3011759, última visita em 15/04/2026, 12:12hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 1ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Banco do Brasil S.a. 00.000.000/0001-91 Adv. Autor Marcos Delli Ribeiro Rodrigues Réu Veronica Santos de Albuquerque Cisz 395.438.974-68 Adv. Réu Contas Judiciais (Não existem contas para o processo pesquisado).: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1 of 1 16/04/2026, 09:01
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 10:46
Expedição de documento
16/04/2026, 10:45
Documentos
Devolução de Mandado
•16/07/2026, 00:00
Documento
•17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/07/2026, 09:54
Decurso de Prazo
01/07/2026, 00:02
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:09
Mandado
04/06/2026, 17:43
Mandado
14/05/2026, 07:57
Expedição de documento
13/05/2026, 16:48
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:11
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:11
Petição (Embargos À Execução)
24/04/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por Oficial de Justiça deverá realizado por meio de guia de arrecadação no próprio sistema de arrecadação. Em tempo, cientifico a parte que desde já fica advertida que o judiciária - SAJ no link abaixo recolhimento por depósito bancário ou outro modo que não seja no próprio sistema de arrecadação judiciária - SAJ não será considerado como cumprimento do ato e o feito será concluso para apreciação e providências. Para o recolhimento das custas de a parte deverá copiar o link diligência do Oficial de Justiça https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica e colar na barra de endereço abaixo do seu navegador para acesso aos sistema de arrecadação.: Link para recolhimento das custas de Oficial de Justiça https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 6/4/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - SISCONDJ "TJRR" Olá Sr. MARQUES LEANDRO PEREIRA DA SILVA - f3011759, última visita em 15/04/2026, 12:12hs Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: 1ª VARA CÍVEL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Banco do Brasil S.a. 00.000.000/0001-91 Adv. Autor Marcos Delli Ribeiro Rodrigues Réu Veronica Santos de Albuquerque Cisz 395.438.974-68 Adv. Réu Contas Judiciais (Não existem contas para o processo pesquisado).: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1 of 1 16/04/2026, 09:01
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 10:46
Expedição de documento
16/04/2026, 10:45
Expedição de documento
16/04/2026, 09:03
Documento
16/04/2026, 09:03
Expedição de documento
16/04/2026, 09:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por Oficial de Justiça deverá realizado por meio de guia de arrecadação no próprio sistema de arrecadação. Em tempo, cientifico a parte que desde já fica advertida que o judiciária - SAJ no link abaixo recolhimento por depósito bancário ou outro modo que não seja no próprio sistema de arrecadação judiciária - SAJ não será considerado como cumprimento do ato e o feito será concluso para apreciação e providências. Para o recolhimento das custas de a parte deverá copiar o link diligência do Oficial de Justiça https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica e colar na barra de endereço abaixo do seu navegador para acesso aos sistema de arrecadação.: Link para recolhimento das custas de Oficial de Justiça https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 6/4/2026. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 17:57
Expedição de documento
06/04/2026, 10:25
Documento
06/04/2026, 10:25
Petição (Embargos À Execução)
31/03/2026, 13:27
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:03
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:00
Documento
27/03/2026, 11:55
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Mapa: https://plus.codes/67JXR8F4+5W (2°49'22.55"N 60°41'33.87"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada nos dias 6/11/2015, às 10h30 e 24/11/2025 às 15h, deixei de proceder a citação da promovida VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, pois encontrei a casa sempre fechada. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/11/2025 22:10:20 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
13/02/2026, 17:47
Expedição de documento
13/02/2026, 16:02
Petição (Embargos À Execução)
13/02/2026, 15:29
Documento
02/02/2026, 08:49
Documento
09/01/2026, 08:33
Expedição de documento
18/12/2025, 10:23
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:09
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Mapa: https://plus.codes/67JXR8F4+5W (2°49'22.55"N 60°41'33.87"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada nos dias 6/11/2015, às 10h30 e 24/11/2025 às 15h, deixei de proceder a citação da promovida VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, pois encontrei a casa sempre fechada. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/11/2025 22:10:20 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento
05/12/2025, 09:47
Expedição de documento
05/12/2025, 08:47
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:10
Ato ordinatório
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Mapa: https://plus.codes/67JXR8F4+5W (2°49'22.55"N 60°41'33.87"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada nos dias 6/11/2015, às 10h30 e 24/11/2025 às 15h, deixei de proceder a citação da promovida VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, pois encontrei a casa sempre fechada. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/11/2025 22:10:20 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 09:46
Expedição de documento
25/11/2025, 08:19
Documento
25/11/2025, 08:19
Mandado
24/11/2025, 22:10
Expedição de documento
21/11/2025, 15:15
Mandado
21/10/2025, 07:28
Expedição de documento
20/10/2025, 16:45
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:20
Petição (Embargos À Execução)
01/10/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 24/9/2025. Marques Leandro Pereira da Silva Servidor do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 10:47
Expedição de documento
24/09/2025, 09:24
Documento
24/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 13:45
Expedição de documento
05/09/2025, 13:30
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:05
Ato ordinatório
25/08/2025, 08:20
Documento
22/08/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. 2. 3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845780-44.2024.8.23.0010 DESPACHO O artigo 8º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo." Ademais, o artigo 5º, § 5º, do Provimento nº 2/2023 do TJRR autoriza expressamente a realização de citações por meio de aplicativo de mensagens, desde que assegurada a documentação do ato: "Os mandados judiciais poderão ser cumpridos por intermédio de aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), devendo o oficial de justiça realizar a captura de tela do contato com a parte, a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos." Assim, diante considerando o insucesso da citação, bem como a regulamentação vigente que autoriza a citação por meio eletrônico, defiro o pedido formulado pela parte autora para que a citação da parte ré seja realizada via WhatsApp, pelo Oficial de Justiça, no número indicado nos autos. O Oficial de Justiça deverá observar as seguintes formalidades: Confirmar a identidade da parte citada durante o contato eletrônico; Capturar a tela do aplicativo de mensagens comprovando o envio e o recebimento da citação; Lavrar certidão detalhada, nos termos do art. 10, II, da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do § 5º do art. 5º do Provimento nº 2/2023 do TJRR. Recordo, oportunamente, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.045.633/RJ, apresentou um panorama histórico e normativo sobre a possibilidade de utilização da citação eletrônica por meio de aplicativos de mensagens. [i] Diante desse contexto jurisprudencial, estabelecido pelo órgão responsável pela interpretação da legislação, condiciono sua validade à ciência clara e inequívoca sobre a ação judicial proposta, o que se dará, neste caso, com a eventual apresentação de contestação ou a habilitação espontânea nos autos. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito [i] CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS. EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO À LUZ DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS. CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO EFETIVADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ENTREGA DO MANDADO DE CITAÇÃO E DA CONTRAFÉ SEM A PRÉVIA CERTIFICAÇÃO DE SE TRATAR DO CITANDO. RÉ, ADEMAIS, ANALFABETA, QUE DEVE SER CITADA PESSOALMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, VEDADA A CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. 1- Ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à Relatora em 11/03/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp; e (ii) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- A possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o WhatsApp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o CNJ ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução nº 354/2020. 4- Atualmente, há inúmeras portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas Comarcas e Tribunais brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que: (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- A Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo. 6- A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- A despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o WhatsApp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- As legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- Nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber: (i) a regra é a liberdade de formas; (ii) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- O núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz. 11- A partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- Na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp está evidenciada porque: (i) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do art. 247, II, do CPC/15, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- A não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- Recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial. (REsp n. 2.045.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.) (destaquei)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento
21/08/2025, 15:45
Expedição de documento
21/08/2025, 14:22
Mero expediente
20/08/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 18:12
Petição (Embargos À Execução)
08/08/2025, 11:09
Expedição de documento
06/08/2025, 09:59
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Certifico e dou fé que, em diligências realizadas nos dias 2/7/2025, às 9h35, e 11/7/202, às 16:54, deixei de proceder a citação da promovida VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, pois encontrei a casa sempre fechada. Bati palmas e no portão, mas ninguém saiu para me atender. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 14/07/2025 21:16:55 SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8F4+5V (2°49'22.54"N 60°41'34.29"W) Anexo(s)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ Certifico e dou fé que, em diligências realizadas nos dias 2/7/2025, às 9h35, e 11/7/202, às 16:54, deixei de proceder a citação da promovida VERONICA SANTOS DE ALBUQUERQUE CISZ, pois encontrei a casa sempre fechada. Bati palmas e no portão, mas ninguém saiu para me atender. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 14/07/2025 21:16:55 SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8F4+5V (2°49'22.54"N 60°41'34.29"W) Anexo(s)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 11:01
Expedição de documento
25/07/2025, 08:48
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:59
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:24
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0845780-44.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 09:00
Expedição de documento
15/07/2025, 08:54
Documento
15/07/2025, 08:54
Mandado
14/07/2025, 21:16
Mandado
13/06/2025, 07:51
Expedição de documento
12/06/2025, 13:09
Petição (Embargos À Execução)
05/06/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 13/5/2025. Marques Leandro Pereira da Silva Servidor do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 10:02
Expedição de documento
29/05/2025, 08:34
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 13/5/2025. Marques Leandro Pereira da Silva Servidor do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 13/5/2025. Marques Leandro Pereira da Silva Servidor do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 13/5/2025. Marques Leandro Pereira da Silva Servidor do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
Processo: 0845780-44.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 11/02/2025, sem manifestação da parte requerida, do mandado de citação/intimação expedido no ep. 31. Do que, para constar, lavro a presente certidão. Boa Vista, 13/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Marques Leandro Pereira da Silva Servidor Judiciário