Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801622-64.2025.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Em regular marcha processual, foi expedido Ato Ordinatório intimando a parte autora para providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização da citação, especificamente aquelas referentes às diligências do Oficial de Justiça. A parte autora peticionou no evento 60.1, informando enfrentar dificuldades técnicas para a emissão da guia referente às custas de "citação postal" através do site do Tribunal de Justiça, requerendo, ao final, que a Secretaria disponibilize a referida guia para recolhimento. Vieram os autos conclusos. O pleito da parte autora não merece acolhimento na forma como postulado, denotando equívoco quanto ao procedimento de recolhimento de custas vigente nesta Comarca e à determinação processual pendente. Verifica-se que o Ato Ordinatório de mov. 57.1 determinou expressamente o recolhimento das despesas para a realização de ato por, fixando o valor de R$ 67,86. Oficial de Justiça Nesse sentido, impõe-se esclarecer dois pontos fundamentais para o saneamento do feito: Conforme expressamente consignado na certidão de intimação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, o pagamento das despesas de Oficial de Justiça não é realizado via emissão de guia. A norma administrativa vigente estabelece que judicial (DAJ/DJE) "não há geração de guia, visto que o. O recolhimento deve ser efetuado mediante depósito ou pagamento se restringe à transferência direta" transferência para a conta da Associação dos Oficiais de Justiça de Roraima (ASSOJERR), no Banco do Brasil (Agência 0250-X, Conta 87.053-6, CNPJ 05.063.784/0001-10). Portanto, o pedido de disponibilização de guia pela Secretaria mostra-se inviável, seja porque o ato ordenado (Oficial de Justiça) exige transferência bancária direta, seja porque cabe à parte a emissão de guias de custas postais através do sistema, caso essa fosse a modalidade deferida. Ante o exposto o pedido de emissão de guia formulado no mov. 60.1, tendo em vista INDEFIRO que o recolhimento das custas para a diligência ordenada (Oficial de Justiça) deve ser realizado exclusivamente via transferência bancária, conforme dados já informados no mov. 57.1. INTIME-SEa parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 67,86), mediante comprovante de transferência para a conta da ASSOJERR descrita no mov. 57.1; Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para análise de extinção por abandono ou preclusão. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 14:08
Indeferimento
19/12/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 14:20
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR. Processo nº 0801622-64.2025.8.23.0010. X TRADE IMPORTADORA E COMÉRCIO LTDA., por seu advogado, nos autos da monitória que move em face de R R C ANTUNES LTDA., vem respeitosamente, informar que a exequente vem enfrentando dificuldades para emissão da guia referente às custas de citação postal, através do site do Tribunal de Justiça deste Estado, sendo assim, requerer seja disponibilizada a guia para recolhimento. P. deferimento. Americana, 12 de novembro de 2025. JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/SP 96.217
20/11/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•13/01/2026, 00:00
Documento
•20/11/2025, 00:00
13/01/2026, 00:00
Mandado
04/02/2026, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801622-64.2025.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Em regular marcha processual, foi expedido Ato Ordinatório intimando a parte autora para providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização da citação, especificamente aquelas referentes às diligências do Oficial de Justiça. A parte autora peticionou no evento 60.1, informando enfrentar dificuldades técnicas para a emissão da guia referente às custas de "citação postal" através do site do Tribunal de Justiça, requerendo, ao final, que a Secretaria disponibilize a referida guia para recolhimento. Vieram os autos conclusos. O pleito da parte autora não merece acolhimento na forma como postulado, denotando equívoco quanto ao procedimento de recolhimento de custas vigente nesta Comarca e à determinação processual pendente. Verifica-se que o Ato Ordinatório de mov. 57.1 determinou expressamente o recolhimento das despesas para a realização de ato por, fixando o valor de R$ 67,86. Oficial de Justiça Nesse sentido, impõe-se esclarecer dois pontos fundamentais para o saneamento do feito: Conforme expressamente consignado na certidão de intimação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, o pagamento das despesas de Oficial de Justiça não é realizado via emissão de guia. A norma administrativa vigente estabelece que judicial (DAJ/DJE) "não há geração de guia, visto que o. O recolhimento deve ser efetuado mediante depósito ou pagamento se restringe à transferência direta" transferência para a conta da Associação dos Oficiais de Justiça de Roraima (ASSOJERR), no Banco do Brasil (Agência 0250-X, Conta 87.053-6, CNPJ 05.063.784/0001-10). Portanto, o pedido de disponibilização de guia pela Secretaria mostra-se inviável, seja porque o ato ordenado (Oficial de Justiça) exige transferência bancária direta, seja porque cabe à parte a emissão de guias de custas postais através do sistema, caso essa fosse a modalidade deferida. Ante o exposto o pedido de emissão de guia formulado no mov. 60.1, tendo em vista INDEFIRO que o recolhimento das custas para a diligência ordenada (Oficial de Justiça) deve ser realizado exclusivamente via transferência bancária, conforme dados já informados no mov. 57.1. INTIME-SEa parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 67,86), mediante comprovante de transferência para a conta da ASSOJERR descrita no mov. 57.1; Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para análise de extinção por abandono ou preclusão. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 14:08
Indeferimento
19/12/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
10/12/2025, 14:20
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR. Processo nº 0801622-64.2025.8.23.0010. X TRADE IMPORTADORA E COMÉRCIO LTDA., por seu advogado, nos autos da monitória que move em face de R R C ANTUNES LTDA., vem respeitosamente, informar que a exequente vem enfrentando dificuldades para emissão da guia referente às custas de citação postal, através do site do Tribunal de Justiça deste Estado, sendo assim, requerer seja disponibilizada a guia para recolhimento. P. deferimento. Americana, 12 de novembro de 2025. JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/SP 96.217
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801622-64.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 3/11/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:05
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 09:55
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801622-64.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: R C ANTUNES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 07/07/2025 às 20:32, deixei de proceder a citação à(o) promovido R C ANTUNES. Na ocasião. No local funciona autocar do lorinho, não consta a referida empresa. do mandado.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/07/2025 20:34:38 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+55 (2°47'43.72"N 60°42'16.46"W)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801622-64.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: R C ANTUNES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 07/07/2025 às 20:32, deixei de proceder a citação à(o) promovido R C ANTUNES. Na ocasião. No local funciona autocar do lorinho, não consta a referida empresa. do mandado.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/07/2025 20:34:38 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+55 (2°47'43.72"N 60°42'16.46"W)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 08:38
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:25
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:54
Documento (Certidão)
21/07/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0801622-64.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a X Trade Importadora e Comércio Ltda. Representado(s) por JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 09:17
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:17
Mandado
13/07/2025, 20:34
Mandado
03/07/2025, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 08:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 16:05
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
Processo: 0801622-64.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que as custas recolhidas no EP. 24, não são custas relativas a oficial de justiça. Intimo a parte requerente para que recolha as custas relativas ao ato. Valores publicados no DJE 7317 de 01.02.2023. Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) Boa Vista/RR, 8/5/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 15:24
Documento (Certidão)
08/05/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
21/04/2025, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:09
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801622-64.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( ) Recolhimento ao Fundejur Custas Processuais ( ) Recolhimento de Custas pela impressão de ao Fundejur (Se citação por Mandado) contrafé ( ) Intimação para que a parte autora informe os para Citação/Intimação da(s) dados eletrônicos parte(s) requerida(s) (pessoa física) pelo Oficial de Justiça, em atendimento à Portaria Conjunta n.° 10/21 da CGJ/Presidência. ( ) Dados Pessoais do Fiel Depositário (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 7/3/2025. DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 20:00
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Envelope devolvido - ecorreios REGISTRADO URGENTE registered priority We ATEM reg o irrW BN 35052184 1 BR • 1111111111 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA Co, 9912472968/2019•DRI'm - TJRR r 0Coireios,,,/ vokt st,....-,,e cosãoipa c.Gui3,00 4.-.. 00 6% e as...... •ageutt:ry:: 1-:. (-) °Ca».,0,t4:..............r.,,..rnslçx.1 (çlz,,,sde.g..15".0010S,9 '5-5. ffikle\‘)C1 2$2.# R C ANTUNES 3\04$0#t76 Rua Manoel Felipe, 1174,1 - Asa Branca - BOA VISTA/RR -: pe, Ntir CEP: 69.312-288 Processo n°: 0801622-64.2025.8.23.0010 I° VARA CÍVEL BN 35052184 1 BR C BulN • Coo:elos/1. AV1S CNO7 DATA DE POSTIGEm / D412D § D58 2025, TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON UNIDADE DE PO EM I BUREAU DE DÉPOT 19 • `; _ 7//0/ /tf: h (C:ob h.6/ 422/Zr X h PREENCHER COM LETRA DE FORMA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE I NOM OU i 1 ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO I ADRESSE SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR CIDADE / LOCAUTÉ UF I IIL BRASIL BRÊSIL II 1 ti '301$ Vista/RR. Telefone: (951 3198-d711 lerverresidualetwrn