Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0815067-52.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa:: R$2.500,00 Exequente(s) JHONATAS MATOS SANTANA Muriciseiro, 116 - Olímpico - BOA VISTA/RR Executado(s) GISELE DE SOUZA CORRÊA Anisio Carlos Amorim, 125 - Operário - BOA VISTA/RR SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Exequente(s) JHONATAS MATOS SANTANA em face de Executado(s) GISELE DE SOUZA CORRÊA. Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo. (ep. 20) Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 924, II, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1. Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2. Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3. Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada. 4. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 14/7/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:47
Definitivo
15/07/2025, 09:36
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:36
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2025, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 09:33
Trânsito em julgado
15/07/2025, 09:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/07/2025, 20:47
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:33
Mandado
14/07/2025, 10:40
Documentos
Sentença
•16/07/2025, 00:00
Devolução de Mandado
•04/06/2025, 00:00
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:47
Definitivo
15/07/2025, 09:36
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:36
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2025, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 09:33
Trânsito em julgado
15/07/2025, 09:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/07/2025, 20:47
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:33
Mandado
14/07/2025, 10:40
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 08:04
Mandado
13/06/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 08:40
Petição (Resposta)
11/06/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0815067-52.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: GISELE DE SOUZA CORRÊA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/05/2025 às 11:57, deixei de proceder a citação à(o) promovido GISELE DE SOUZA CORRÊA. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Oton Tiago de Lima Jorge. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 11:57:42 MAURO ALISSON DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXQ7M8+C2 (2°47'0.96"N 60°44'5.84"W)