CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR
OAB/RR 957·CPF·Representa: Autor
WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR
OAB/RR 957·CPF·Representa: Réu
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348·CPF·Representa: Réu
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Réu
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
06/07/2026, 08:06
Decurso de Prazo
04/07/2026, 00:25
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2026, 13:10
Petição (Contraminuta)
03/07/2026, 11:18
Petição (Contraminuta)
27/06/2026, 14:03
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 14:50
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 13:09
Petição (Embargos À Execução)
22/06/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832873-03.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando suas necessidades de forma sucinta, clara e objetiva. Boa Vista/RR, 16/6/2026. ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidora Judiciária
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2026, 00:00
Documentos
Documento
•17/06/2026, 00:00
Documento
•17/06/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 14:50
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 13:09
Petição (Embargos À Execução)
22/06/2026, 15:51
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2026, 00:00
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17/06/2026, 00:00
Expedição de documento
16/06/2026, 17:45
Expedição de documento
16/06/2026, 17:45
Expedição de documento
16/06/2026, 17:45
Expedição de documento
16/06/2026, 17:45
Expedição de documento
16/06/2026, 16:56
Documento
16/06/2026, 16:56
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:28
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2026, 15:17
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:04
Petição (Contraminuta)
11/05/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832873-03.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$458.705,77 Autor(s) ROSILENE PEREIRA DE SOUZA Rua Ivone Pinheiro, 716 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-200 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO PAN S.A. AVENIDA PAULISTA, 1374 7°, 8°, 15°, 16°, 17,° e 18 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: 0800 776 8000 BANCO SANTANDER S/A AV. Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR BRB - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Quadra SAUN Quadra 5, Lote C Bloco C, torre III, 3º andar - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-250 CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Rua Francisco Marengo, 955 Sala 85 - Waled Oce Tower II - Vila Gomes Cardim - Tatuapé - SAO PAULO/SP - CEP: 03.313-000 Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos AV. SEBASTIAO DINIZ, 768 - Centro - BOA VISTA/RR ITAU UNIBANCO S.A. Av. Villy Roy, 815 - São Vicente - BOA VISTA/RR DESPACHO 01. Conforme certidão de resultado de citação e apresentação de contestação juntada aos autos (EP 80), verifica-se que a parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A foi regularmente citada, contudo apresentou contestação de forma intempestiva. 02. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação tempestiva implica a decretação da revelia da parte ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais. 03. Assim, caracterizada a inércia da requerida no prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua revelia, com os efeitos previstos na legislação processual. 04.
Diante do exposto, DECRETO a revelia da parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em razão da apresentação intempestiva de contestação. 05. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. 06.Após, intimem-se as partes para especificação de provas. 07. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832873-03.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$458.705,77 Autor(s) ROSILENE PEREIRA DE SOUZA Rua Ivone Pinheiro, 716 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-200 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO PAN S.A. AVENIDA PAULISTA, 1374 7°, 8°, 15°, 16°, 17,° e 18 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: 0800 776 8000 BANCO SANTANDER S/A AV. Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR BRB - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Quadra SAUN Quadra 5, Lote C Bloco C, torre III, 3º andar - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-250 CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Rua Francisco Marengo, 955 Sala 85 - Waled Oce Tower II - Vila Gomes Cardim - Tatuapé - SAO PAULO/SP - CEP: 03.313-000 Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos AV. SEBASTIAO DINIZ, 768 - Centro - BOA VISTA/RR ITAU UNIBANCO S.A. Av. Villy Roy, 815 - São Vicente - BOA VISTA/RR DESPACHO 01. Conforme certidão de resultado de citação e apresentação de contestação juntada aos autos (EP 80), verifica-se que a parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A foi regularmente citada, contudo apresentou contestação de forma intempestiva. 02. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação tempestiva implica a decretação da revelia da parte ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais. 03. Assim, caracterizada a inércia da requerida no prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua revelia, com os efeitos previstos na legislação processual. 04.
Diante do exposto, DECRETO a revelia da parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em razão da apresentação intempestiva de contestação. 05. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. 06.Após, intimem-se as partes para especificação de provas. 07. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832873-03.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$458.705,77 Autor(s) ROSILENE PEREIRA DE SOUZA Rua Ivone Pinheiro, 716 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-200 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO PAN S.A. AVENIDA PAULISTA, 1374 7°, 8°, 15°, 16°, 17,° e 18 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: 0800 776 8000 BANCO SANTANDER S/A AV. Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR BRB - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Quadra SAUN Quadra 5, Lote C Bloco C, torre III, 3º andar - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-250 CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Rua Francisco Marengo, 955 Sala 85 - Waled Oce Tower II - Vila Gomes Cardim - Tatuapé - SAO PAULO/SP - CEP: 03.313-000 Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos AV. SEBASTIAO DINIZ, 768 - Centro - BOA VISTA/RR ITAU UNIBANCO S.A. Av. Villy Roy, 815 - São Vicente - BOA VISTA/RR DESPACHO 01. Conforme certidão de resultado de citação e apresentação de contestação juntada aos autos (EP 80), verifica-se que a parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A foi regularmente citada, contudo apresentou contestação de forma intempestiva. 02. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação tempestiva implica a decretação da revelia da parte ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais. 03. Assim, caracterizada a inércia da requerida no prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua revelia, com os efeitos previstos na legislação processual. 04.
Diante do exposto, DECRETO a revelia da parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em razão da apresentação intempestiva de contestação. 05. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. 06.Após, intimem-se as partes para especificação de provas. 07. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0832873-03.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$458.705,77 Autor(s) ROSILENE PEREIRA DE SOUZA Rua Ivone Pinheiro, 716 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-200 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO PAN S.A. AVENIDA PAULISTA, 1374 7°, 8°, 15°, 16°, 17,° e 18 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: 0800 776 8000 BANCO SANTANDER S/A AV. Mário Homem de Melo, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR BRB - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Quadra SAUN Quadra 5, Lote C Bloco C, torre III, 3º andar - Asa Norte - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.040-250 CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, Rua Francisco Marengo, 955 Sala 85 - Waled Oce Tower II - Vila Gomes Cardim - Tatuapé - SAO PAULO/SP - CEP: 03.313-000 Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos AV. SEBASTIAO DINIZ, 768 - Centro - BOA VISTA/RR ITAU UNIBANCO S.A. Av. Villy Roy, 815 - São Vicente - BOA VISTA/RR DESPACHO 01. Conforme certidão de resultado de citação e apresentação de contestação juntada aos autos (EP 80), verifica-se que a parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A foi regularmente citada, contudo apresentou contestação de forma intempestiva. 02. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação tempestiva implica a decretação da revelia da parte ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais. 03. Assim, caracterizada a inércia da requerida no prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua revelia, com os efeitos previstos na legislação processual. 04.
Diante do exposto, DECRETO a revelia da parte ré BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em razão da apresentação intempestiva de contestação. 05. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias. 06.Após, intimem-se as partes para especificação de provas. 07. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 09:22
Expedição de documento
29/04/2026, 09:02
Expedição de documento
29/04/2026, 09:02
Expedição de documento
29/04/2026, 09:01
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
28/04/2026, 23:38
Expedição de documento
28/04/2026, 23:36
Determinação de Diligência
28/04/2026, 11:11
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:44
Ato ordinatório
07/01/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 13:04
Expedição de documento
03/12/2025, 13:03
Mero expediente
28/11/2025, 17:06
Petição
14/10/2025, 18:28
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:02
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:02
Petição (Contraminuta)
29/09/2025, 09:58
Petição
29/09/2025, 09:48
Petição
27/09/2025, 09:36
Petição
26/09/2025, 17:47
Petição
24/09/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 09:10
Impedimento
18/09/2025, 18:48
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 14:05
Petição (Contraminuta)
09/09/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832873-03.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP-46 é tempestiva. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 8/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 17:55
de Mediação (Juiz(a); realizada)
08/09/2025, 17:13
Expedição de documento
08/09/2025, 09:49
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
08/09/2025, 09:26
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:26
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 08:40
Expedição de documento
08/09/2025, 08:06
Documento
08/09/2025, 08:06
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:37
Petição
08/09/2025, 07:01
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 06:42
Ato ordinatório
08/09/2025, 01:06
Ato ordinatório
08/09/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832873-03.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que as contestações apresentadas nos EP-3031 são tempestivas. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplicas às contestações no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 5/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/09/2025, 23:08
Expedição de documento
07/09/2025, 01:07
Expedição de documento
07/09/2025, 01:06
Expedição de documento
07/09/2025, 01:06
Expedição de documento
07/09/2025, 01:05
Expedição de documento
07/09/2025, 01:05
Ato ordinatório
06/09/2025, 04:01
Expedição de documento
05/09/2025, 18:45
Petição (Contraminuta)
05/09/2025, 17:58
Expedição de documento
05/09/2025, 17:24
Documento
05/09/2025, 17:24
Petição
05/09/2025, 16:30
Petição
05/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:03
Expedição de documento
05/09/2025, 11:46
Expedição de documento
05/09/2025, 11:45
Expedição de documento
05/09/2025, 11:41
Expedição de documento
05/09/2025, 11:40
Expedição de documento
05/09/2025, 11:40
Petição (Embargos À Execução)
05/09/2025, 11:38
Expedição de documento
05/09/2025, 11:38
Expedição de documento
05/09/2025, 11:36
Expedição de documento
05/09/2025, 11:35
Expedição de documento
05/09/2025, 11:35
Petição (Contraminuta)
05/09/2025, 10:24
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:09
Petição (Contraminuta)
27/08/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: ROSILENE PEREIRA DE SOUZA,
Réu: BANCO C6 S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER S/A, BRB - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA,, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, ITAU UNIBANCO S.A., Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima. Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1. Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente. A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2. Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares. O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão. Por fim, em conformidade com a, que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das. partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 04 de agosto de 2025. Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781. CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4)
Documento - Data: 08 de setembro de 2025 às 09:32 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/qhjf Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link. CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0832873-03.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 11:48
Expedição de documento
04/08/2025, 10:32
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
04/08/2025, 09:30
de Mediação (Juiz(a); designada)
04/08/2025, 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2025, 11:00
Gratuidade da Justiça
29/07/2025, 12:58
Petição (Contraminuta)
23/07/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Distribuição - Processo 08328730320258230010 distribuído para a unidade 4ª Vara Cível na data de 15/07/2025