Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSÉ ALTEVIR DE SOUZA LIMA APELADA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1417 DO STF. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES. DETERMINAÇÃO VINCULANTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONDICIONADO AO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829704-08.2025.8.23.0010
Trata-se de demanda cuja controvérsia jurídica central diz respeito à matéria submetida a julgamento sob o Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, recentemente afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos seguintes moldes: Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. O STF determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a tese delimitada, até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. Dessa forma, enquanto não houver pronunciamento definitivo no âmbito do Tema 1.417, a marcha processual deve permanecer suspensa.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Determino, ainda: a) a imediata suspensão dos prazos processuais durante o período de sobrestamento; b) a anotação, pela Secretaria, do vínculo dos presentes autos ao Tema 1.417/STF; c) a intimação das partes acerca desta decisão. Decorrido o julgamento do tema pelo STF, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data do sistema. (ae) Desa. Elaine Bianchi - Relatora