Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
15/07/2026, 00:00
Expedição de documento
14/07/2026, 14:45
Definitivo
14/07/2026, 14:11
Trânsito em julgado
14/07/2026, 14:11
Expedição de documento
14/07/2026, 14:11
Desistência
13/07/2026, 11:44
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:56
Petição (Embargos À Execução)
27/04/2026, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821560-45.2025.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sua pretensão, visto que os pedidos constantes nas manifestações de Eps. 63 e 55 são conflitantes. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 09:48
Expedição de documento
16/04/2026, 08:46
Mero expediente
08/04/2026, 13:01
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:22
Documentos
Vários Documentos
•15/07/2026, 00:00
Despacho
•17/04/2026, 00:00
14/07/2026, 14:11
Expedição de documento
14/07/2026, 14:11
Desistência
13/07/2026, 11:44
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:56
Petição (Embargos À Execução)
27/04/2026, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821560-45.2025.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sua pretensão, visto que os pedidos constantes nas manifestações de Eps. 63 e 55 são conflitantes. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 09:48
Expedição de documento
16/04/2026, 08:46
Mero expediente
08/04/2026, 13:01
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:22
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:22
Mandado
11/03/2026, 16:10
Petição (Embargos À Execução)
09/03/2026, 14:21
Mandado
27/02/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 12:45
Mandado
26/02/2026, 12:02
Expedição de documento
26/02/2026, 12:02
Expedição de documento
26/02/2026, 12:01
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 10:49
Petição (Embargos À Execução)
15/12/2025, 11:47
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 11:46
Expedição de documento
24/11/2025, 11:09
Petição (Embargos À Execução)
05/11/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:21
Petição (Embargos À Execução)
17/10/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso de prazo sem a comprovação nos autos do pagamento voluntário, INTIMO a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, planilha de débito atualizada e inclusão da multa prevista na primeira parte do parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, lembrando que não são devidos honorários advocatícios, consoante disposição do Enunciado 97 do FONAJE. Boa Vista, 15 de outubro de 2025. MARCIO LACERDA LIMA Servidor Judiciário
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 19:45
Expedição de documento
15/10/2025, 18:12
Documento
15/10/2025, 18:12
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:03
Ato ordinatório
27/08/2025, 08:55
Mandado
26/08/2025, 15:34
Mandado
06/08/2025, 10:10
Mandado
30/07/2025, 08:28
Expedição de documento
30/07/2025, 08:23
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/07/2025, 08:22
Trânsito em julgado
30/07/2025, 08:22
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:10
Petição (Embargos À Execução)
25/07/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821560-45.2025.8.23.0010 SENTENÇA Dispenso relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança, proposta por em face de A DE SOUZA DOURADO ANDREIA. ROSA NASCIMENTO Decreto a revelia da demandada, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95, ante a sua ausência à audiência de conciliação. Anuncio o julgamento antecipado da lide, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. Consta nos autos que a parte requerida adquiriu produtos do ramo de móveis e eletrodomésticos da parte autora. Contudo, a parte demandada não efetuou o pagamento da dívida, resultando em um inadimplemento no valor de R$ 2.616,00 (dois mil e seiscentos e dezesseis reais). Neste sentido, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC, a parte autora cumpriu sua incumbência de comprovar a causa, possibilitando a cobrança dos valores consubstanciados no compromisso debendi firmado entre as partes. Noutro giro, competia à demandada apresentar provas a desconstituir as alegações autorais, contudo, sequer apresentou defesa e não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia. Desta forma, ante os documentos constantes nos autos e considerando a ausência de impugnação às alegações autorais, entendo que resta caracterizada a responsabilidade civil da requeridano atinente ao pagamento do valor de R$ 2.616,00 (dois mil e seiscentos e dezesseis reais).
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO o pedido para condenar a promovida ao pagamento da importância de PROCEDENTE R$ 2.616,00(dois, mil e seiscentos e dezesseis reais) devidamente atualizado na forma da lei desde o desembolso (Súmula 43 do STJ), bem como acrescidos de juros legais a contar da citação (art. 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Registre-se a revelia à capa processual. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em aquivo o pedido de execução do credor e intime-se o devedor para cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e seguintes do CPC. Expedientes e formalidades necessárias para fiel cumprimento desta sentença. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 12:45
Expedição de documento
15/07/2025, 11:17
Procedência
14/07/2025, 21:53
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 08:47
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
14/07/2025, 08:47
Petição (Renúncia de Prazo)
07/07/2025, 16:58
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:24
Mandado
02/07/2025, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 13:21
Expedição de documento
16/06/2025, 12:37
Mandado
16/06/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821560-45.2025.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a A de Souza Dourado. Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
14/06/2025, 17:38
Expedição de documento
14/06/2025, 15:46
Expedição de documento
14/06/2025, 15:18
de Conciliação (Juiz(a); designada)
14/06/2025, 15:18
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
12/06/2025, 11:26
Expedição de documento
11/06/2025, 12:35
Petição (Embargos À Execução)
05/06/2025, 14:51
Petição (Renúncia de Prazo)
05/06/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821560-45.2025.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: Andreia Rosa Nascimento Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 19/05/2025 às 11:05, deixei de proceder a citação e intimação para audiência à(o) promovido Andreia Rosa Nascimento. Retornei ao endereço dia 23/05/25, às 17h 10min, porém não fui atendida durante as diligências realizadas. A casa possui muro alto e portão fechado, não sendo possível visualizar o interior do imóvel. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 27/05/2025 16:07:37 HELLEN KELLEN MATOS LIMA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXV85Q+9J (2°51'30.18"N 60°39'39.45"W)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 11:22
Expedição de documento
29/05/2025, 09:20
Documento
29/05/2025, 09:20
Mandado
27/05/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 12:01
Mandado
16/05/2025, 09:33
Expedição de documento
16/05/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido