Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810377-24.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RENAN PRATES PORTO Requerido(s): LUIS DOS SANTOS CABRAL CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 04 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 08:45
Expedição de documento
04/05/2026, 07:41
Documento
04/05/2026, 07:41
Expedição de documento
13/03/2026, 16:32
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810377-24.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RENAN PRATES PORTO Requerido(s): LUIS DOS SANTOS CABRAL ATO ORDINATÓRIO (Custas de certidão - Art. 517 e/ou 828 do CPC) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de pagamento da taxa deserviço judicial ( ), para expedição da certidão requerida. Certidão de Inteiro Teor: A autenticidade da assinatura eletrônica do documento poderá ser validada através do OBS endereço eletrônico " no menu " ", "https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, Consulta via Chave de Validação mediante a inserção do descrito no documento. Código/Identificador
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 12:45
Expedição de documento
09/01/2026, 11:24
Documento
09/01/2026, 11:24
Petição (Embargos À Execução)
14/11/2025, 11:48
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:08
Documentos
Documento
•05/05/2026, 00:00
Documento
•12/01/2026, 00:00
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 08:45
Expedição de documento
04/05/2026, 07:41
Documento
04/05/2026, 07:41
Expedição de documento
13/03/2026, 16:32
Petição (Contraminuta)
27/01/2026, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810377-24.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RENAN PRATES PORTO Requerido(s): LUIS DOS SANTOS CABRAL ATO ORDINATÓRIO (Custas de certidão - Art. 517 e/ou 828 do CPC) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de pagamento da taxa deserviço judicial ( ), para expedição da certidão requerida. Certidão de Inteiro Teor: A autenticidade da assinatura eletrônica do documento poderá ser validada através do OBS endereço eletrônico " no menu " ", "https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/, Consulta via Chave de Validação mediante a inserção do descrito no documento. Código/Identificador
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 12:45
Expedição de documento
09/01/2026, 11:24
Documento
09/01/2026, 11:24
Petição (Embargos À Execução)
14/11/2025, 11:48
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810377-24.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RENAN PRATES PORTO Requerido(s): LUIS DOS SANTOS CABRAL DECISÃO Indefiro os pedidos de consulta no PREVJUD e no SREI, uma vez que este juízo não tem acesso aos referidos sistemas. Indefiro o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizadamediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Quanto ao pedido de expedição de certidão, a Decisão do EP 169. cumpra-se Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 10:45
Expedição de documento
04/11/2025, 09:06
Indeferimento
04/11/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 13:29
Petição (Embargos À Execução)
17/09/2025, 12:01
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 12:45
Expedição de documento
03/09/2025, 12:17
Expedição de documento
03/09/2025, 12:17
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SISBAJUD RESP 081037724.2018.8.23.0010 - Este arquivo não parece ser um PDF válido. Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 12:45
Expedição de documento
15/07/2025, 11:22
Expedição de documento
15/07/2025, 11:21
Expedição de documento
09/06/2025, 08:49
Expedição de documento
05/06/2025, 11:46
deferimento
16/05/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 13:58
Petição (Contraminuta)
12/04/2025, 15:23
Ato ordinatório
11/04/2025, 00:03
Expedição de documento
31/03/2025, 13:53
Documento
31/03/2025, 13:53
Expedição de documento
25/02/2025, 11:07
Expedição de documento
21/02/2025, 10:47
Petição (Contraminuta)
18/02/2025, 09:56
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
15/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810377-24.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RENAN PRATES PORTO Requerido(s): LUIS DOS SANTOS CABRAL ATO ORDINATÓRIO Visando, fica a parte à expedição do alvará Exequente intimada para indicar a juntada de procuração/ substabelecimento, nos termos da Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Boa Vista, 04 de fevereiro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:51
Expedição de documento
04/02/2025, 12:14
Documento
04/02/2025, 12:14
Documento
04/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
28/01/2025, 00:05
Ato ordinatório
28/01/2025, 00:05
Expedição de documento
17/01/2025, 08:51
Expedição de documento
17/01/2025, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 11:37
Documento
16/01/2025, 11:37
Petição (Embargos À Execução)
30/10/2024, 09:56
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:06
Expedição de documento
09/10/2024, 12:08
Expedição de documento
09/10/2024, 12:07
Expedição de documento
04/09/2024, 11:47
Documento
04/09/2024, 11:45
Petição (Embargos À Execução)
28/08/2024, 09:52
Decurso de Prazo
27/08/2024, 14:08
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:09
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:08
Expedição de documento
25/07/2024, 10:19
deferimento
24/07/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 10:30
Petição (Contraminuta)
05/04/2024, 16:47
Ato ordinatório
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 08:45
Documento
04/03/2024, 08:45
deferimento
01/03/2024, 14:03
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:05
Ato ordinatório
13/02/2024, 00:03
Ato ordinatório
13/02/2024, 00:03
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 12:07
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2024, 09:47
Distribuição (sorteio)
06/02/2024, 13:23
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/02/2024, 13:23
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 13:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
06/02/2024, 13:17
Desarquivamento
06/02/2024, 13:16
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)