Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: EZEQUIEL EDESON OLIVEIRA MARQUES
Réu: WALDER LEITÃO E SILVA Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR MANIFESTAÇÃO PERICIAL COMPLEMENTAR Em atenção à manifestação apresentada pela parte ré, o perito judicial vem, respeitosamente, prestar os esclarecimentos técnico-periciais complementares pertinentes, mantendo integralmente as conclusões constantes no laudo pericial judicial anteriormente apresentado. Inicialmente, cumpre esclarecer que o laudo produzido observou os parâmetros técnico-científicos inerentes à Medicina Legal e Perícia Médica, tendo sido elaborado mediante análise integrada dos documentos constantes dos autos, avaliação cronológica do histórico traumático, exame físico direto do autor e correlação clínico-funcional entre o evento traumático descrito e as sequelas atualmente identificadas. A alegação de nulidade ou inidoneidade do laudo não encontra respaldo técnico, uma vez que o trabalho pericial contém descrição do objeto da perícia, metodologia empregada, histórico clínico, exame físico, análise técnico-científica e conclusão fundamentada, atendendo substancialmente aos requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil. Eventual ausência de resposta expressa e individualizada a determinados quesitos no laudo originário não decorreu de omissão técnica substancial, mas do fato de que diversos pontos já se encontravam implicitamente contemplados na análise integrada do histórico clínico, exame físico e conclusão médico-pericial, circunstância ora integralmente esclarecida nesta manifestação complementar. Esclarece-se, ainda, que a perícia médica possui natureza eminentemente técnico-científica, voltada à análise do dano corporal, das repercussões anatômicas, funcionais e estéticas, bem como da correlação médico-legal entre o mecanismo traumático descrito e as sequelas observadas. Em nenhum momento houve atribuição de responsabilidade civil ou definição jurídica de culpa, matéria que efetivamente compete ao Juízo. As referências constantes do laudo acerca da dinâmica do acidente foram extraídas da narrativa processual e dos documentos constantes dos autos, servindo exclusivamente como contexto médico-pericial para análise do mecanismo lesional, sem qualquer pretensão de usurpação da atividade jurisdicional. Passa-se aos esclarecimentos complementares dos quesitos apresentados pela parte ré. Quesito 1 – Qual é o diagnóstico clínico atual da parte autora, descrevendo de forma objetiva as lesões ou patologias existentes? O autor apresenta sequela ortopédica pós-traumática consolidada em membro superior direito, decorrente de fratura traumática do braço direito associada a deformidade residual, limitação funcional parcial, redução de força muscular, dor mecânica crônica aos esforços e comprometimento biomecânico persistente do membro acometido. Quesito 2 – As lesões ou condições constatadas são compatíveis, do ponto de vista médico/técnico, com o evento narrado na inicial? Sim. As alterações clínicas, funcionais e anatômicas observadas mostram-se plenamente compatíveis com mecanismo traumático de alta energia decorrente de acidente motociclístico com queda e impacto sobre o membro superior, conforme documentação médica e histórico clínico constante dos autos. Quesito 3 – É possível afirmar, com grau de certeza técnica, que as lesões decorrem exclusivamente do evento descrito nos autos? Sob o ponto de vista médico-pericial, os elementos clínicos, temporais e documentais analisados demonstram nexo causal direto e tecnicamente compatível entre o acidente descrito e as sequelas atualmente apresentadas. Não foram identificados nos autos elementos objetivos suficientes que indiquem outra causa relevante apta a justificar isoladamente o quadro ortopédico constatado. Em perícia médica, o juízo técnico é formulado em termos de probabilidade médica razoável e coerência causal, não em certeza absoluta matemática. Quesito 4 – Existem outras causas possíveis ou fatores concorrentes que possam ter contribuído para o quadro atual? Não foram identificados elementos objetivos suficientes nos autos que permitam afirmar a existência de causas concorrentes relevantes para o quadro traumático atual. O conjunto clínico-pericial é predominantemente compatível com sequela pós-traumática decorrente do acidente descrito. Quesito 5 – A parte autora possuía condições médicas pré-existentes ou alterações degenerativas relacionadas à região afetada? Não há nos autos documentação médica idônea demonstrando patologia ortopédica prévia relevante, doença degenerativa significativa ou limitação funcional preexistente do membro superior direito antes do acidente discutido. Quesito 6 – Caso existam fatores pré-existentes ou degenerativos, eles podem, por si só, justificar total ou parcialmente os sintomas ou limitações atuais? Prejudicado, diante da ausência de comprovação objetiva de doença prévia relevante relacionada ao membro acometido. Quesito 7 – O quadro apresentado pela parte autora pode ser considerado temporário ou permanente? O quadro apresenta caráter permanente, considerando a consolidação das sequelas estruturais, persistência das limitações funcionais e ausência de perspectiva técnica de recuperação funcional plena. Quesito 8 – Em caso de incapacidade, ela é total ou parcial? Temporária ou permanente? Há redução funcional parcial e permanente do membro superior direito, sem caracterização de incapacidade total para toda e qualquer atividade. Quesito 9 – Qual o percentual de incapacidade funcional, se existente, segundo critérios técnicos aceitos pela medicina pericial? A perícia médica judicial cível não possui finalidade securitária tarifada específica para fixação matemática obrigatória de percentual funcional absoluto. Entretanto, sob análise médico-funcional global, verifica-se comprometimento funcional parcial de intensidade moderada do membro superior direito, com repercussão objetiva sobre atividades que demandem força, sustentação de peso, amplitude ampla de movimento e movimentos repetitivos. Quesito 10 – A parte autora encontra-se apta para o exercício de suas atividades habituais ou laborais? Há necessidade de restrições? A parte autora mantém capacidade funcional residual para diversas atividades, porém apresenta limitação para tarefas que exijam uso intenso do membro superior direito, força contínua, elevação repetitiva do braço, sustentação de peso e esforços físicos prolongados, havendo necessidade de restrições funcionais compatíveis com a sequela apresentada. Quesito 11 – Houve período de afastamento necessário? Se sim, qual o tempo estimado? Sim. Fraturas traumáticas de membro superior associadas a limitação funcional demandam período de afastamento temporário durante fase aguda e reabilitação. Embora os autos não contenham cronologia terapêutica integral detalhada, o quadro é compatível com necessidade de afastamento durante período de consolidação óssea e recuperação funcional inicial. Quesito 12 – O tratamento indicado é de caráter curativo, paliativo ou apenas de acompanhamento? Atualmente o tratamento possui predominantemente caráter paliativo, reabilitador e de acompanhamento funcional, considerando que a sequela encontra-se consolidada. Quesito 13 – O quadro atual exige tratamento contínuo, cirurgias futuras ou uso permanente de medicamentos? O quadro pode demandar acompanhamento ortopédico periódico, fisioterapia de manutenção, analgesia eventual e medidas de controle sintomático. A necessidade de futura intervenção cirúrgica dependerá de evolução clínica, intensidade da dor, piora funcional ou desenvolvimento de complicações tardias, não sendo possível afirmar obrigatoriedade cirúrgica futura no presente momento. Quesito 14 – As lesões acarretam limitação funcional relevante no dia a dia? Sim. Há limitação funcional objetiva para atividades que exijam amplitude plena do membro superior direito, sustentação de peso, movimentos repetitivos e esforços físicos prolongados. Quesito 15 – Existe dano estético? Qual o grau?
LAUDO COMPLEMENTAR l EZEQUIEL EDESON - Processo nº 0819862-04.2025.8.23.0010
Trata-se de alteração permanente? Sim. Há deformidade visível residual em membro superior direito, compatível com dano estético de grau leve a moderado, de caráter permanente. Quesito 16 – Há coerência entre as queixas subjetivas da parte autora e os achados clínicos e exames apresentados? Sim. As queixas apresentadas guardam coerência clínica com os achados funcionais observados no exame físico e com a evolução habitual das sequelas ortopédicas pós-traumáticas decorrentes de fratura do membro superior. Quesito 17 – Foram apresentados exames médicos contemporâneos ao fato? Eles confirmam o nexo causal alegado? Sim. A documentação médica e pericial juntada aos autos demonstra compatibilidade temporal e anatômica entre o acidente sofrido e as lesões constatadas, corroborando o nexo causal médico-pericial. Quesito 18 – O tempo decorrido entre o evento narrado e o início do tratamento ou diagnóstico é compatível com o mecanismo de lesão alegado? Sim. A cronologia clínica apresentada é compatível com lesão traumática aguda decorrente de acidente de trânsito. Quesito 19 – É possível afirmar que houve agravamento do quadro por fatores posteriores ao evento? Não há elementos técnicos objetivos nos autos que permitam afirmar agravamento relevante por causa superveniente independente do trauma inicial. Quesito 20 – O evento narrado foi causa direta e determinante das lesões, ou apenas possível concausa? Os elementos técnicos analisados permitem concluir que o evento traumático descrito constitui causa direta e determinante das sequelas ortopédicas atualmente constatadas. Quesito 21 – A parte autora apresenta atualmente vida independente e capacidade para atividades normais da vida cotidiana? Sim. O autor mantém independência para atividades básicas da vida diária, embora apresente limitações funcionais parciais para tarefas que exijam maior demanda física do membro superior direito. Quesito 22 – Há elementos técnicos que indiquem recuperação funcional completa ou próxima do normal? Não. O quadro atual evidencia consolidação de sequela permanente, sem expectativa técnica razoável de recuperação funcional plena. Quesito 23 – Qualquer outra observação técnica relevante. As sequelas ortopédicas pós-traumáticas identificadas apresentam repercussão funcional objetiva e permanente, especialmente sob o ponto de vista biomecânico e laboral, havendo limitação parcial persistente do membro superior direito, ainda que preservada autonomia funcional global para atividades básicas da vida diária.
Diante do exposto, o perito judicial ratifica integralmente as conclusões constantes no laudo pericial anteriormente apresentado, esclarecendo que a perícia realizada permanece tecnicamente válida, coerente, fundamentada e apta a subsidiar o convencimento judicial. Recife/PE, 11 de maio de 2026. Dr. Victor Hugo Rodrigues Bandeira Médico Perito Judicial – Ortopedia e Traumatologia CRM/PE 34160 – RQE 19158