Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0827198-93.2024.8.23.0010 Decisão Ciente da manifestação da parte executada, por meio da qual informa que as partes estão em tratativas para eventual composição e requer a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado. Em caso de concordância, indefiro, por ora, o pedido de suspensão do processo, sem prejuízo das negociações entre as partes, e concedo prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das tratativas e apresentação de petição informando o resultado das negociações, com eventual juntada de acordo para homologação ou requerimento pertinente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado