Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0823272-70.2025.8.23.0010..
Autor: LUIZ RICARDO AMANDES VALADARES.
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. VITOR PARACAT SANTIAGO, brasileiro, Médico Ortopedista e Traumatologista, inscrito no CRM- RR 1635 RQE- 610, nomeado perito por esta Vara Cível, no processo supracitado, vem respeitosamente atendendo o despacho de Vossa Excelência responder aos quesitos elencados abaixo. QUESITOS I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 0823272-70.2025.8.23.0010. b) Juizado/Vara: 2ª VARA CÍVEL. II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): LUIZ RICARDO AMANDES VALADARES. b) Estado civil: SOLTEIRO. c) Sexo: MASCULINO. d) CPF: 025.019.422-80. e) Data de nascimento: 14/12/1995. f) Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO. g) Formação técnico-profissional: TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO. Ill - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: 25/02/2026 b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: VITOR PARACAT SANTIAGO, CRM/RR 1635, RQE-610. c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO. b) Tempo de profissão: 03 ANOS-. c) Atividade declarada como exercida: A MESMA. d) Tempo de atividade: O MESMO. e) Descrição da atividade: MANIPULA PRODUTOS CONGELADOS. f) Experiência laboral anterior: FRENTISTA. g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: PERMANECEU AFASTADO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024 A 12 DE MARÇO DE 2025. V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. DOR E DESCONFORTO EM PÉ ESQUERDO. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). CID – S 92 – FRATURA NA BASE DO 5º METATARSO DO PÉ ESQUERDO. c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade. ACIDENTE NO TRÂNSITO EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024. d) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Justifique indicando o agente de risco ou agente causador. DECORRE DE ACIDENTE EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 13/12/2024. e) Doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. DECORRE DE ACIDENTE NO TRÂNSITO EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 13/12/2024., FOI SOCORRIDO PELO SAMU-RR E ENCAMINHADO AO HGR PARA CUIDADOS MEDICOS. f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. A LESÃO TORNA O PERICIADO LIMITADO EM 10%, DEVIDO DOR E DESCONFORTO AO DEAMBULAR. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? LIMITAÇÃO PERMANENTE PARCIAL COM PERCENTUAL DE 10%. h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 13 DE DEZEMBRO DE 2024. i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 13 DE DEZEMBRO DE 2024. DATA DA INCAPACIDADE DESCRITA EM DOCUMENTOS DO INSS. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. REMONTA A DATA DE INICIO. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. PERICIADO PERMANECEU AFASTADO DE SUA ATIVIDADE LABORATIVA RECEBENDO BENEFICIO DO INSS DE DEZEMBRO DE 2024 A MARÇO DE 2025. HOJE POSSUI LIMITAÇÃO PERMANENTE COM PERCENTUAL DE 10% DEVIDO DOR E DESCONFORTO AO DEAMBULAR. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? PERICIADO APTO A EXERCER SUA ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA SE HOUVER READAPTAÇÃO. m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? ____________________________________________________________. n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? RADIOGRAFIAS, LAUDOS MÉDICOS, BOLETIM DE 1º ATENDIMENTO, CAT E EXAME FISICO. o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? NÃO, TRATAMENTO CONCLUIDO APÓS 120 DIAS DO TRAUMA, TRATAMENTO CONSERVADOR PELO SUS. p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? TRATAMENTO CONCLUIDO, SEQUELA LIMITANTE INSTALADA. q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. ______________________________________________. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI – QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO ACIDENTE a) O periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? SIM, LIMITAÇÃO DE DEAMBULAÇÃO. b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o (a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. JÁ RESPONDIDO EM QUESITOS ANTERIORES. c) O periciado (a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? SIM. d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passiveis de cura? LIMITAÇÃO DE DEAMBULAÇÃO. e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? NÃO HOUVE PERDA ANATÔMICA, A FORÇA MUSCULAR ESTÁ REDUZIDA. f) A mobilidade das articulações está preservada? SIM. g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? SIM. h) Face à sequela, ou doença o (a) periciado (a) está: COM RESTRIÇÃO LEVE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA. RESPOSTAS AOS QUESITOS DA PARTE AUTORA 1- SIM, SOU MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA, ESPECIALISTA NA ÁREA. 2- FRATURA CONSOLIDADA NA BASE DO 5º METATARSO DO PÉ ESQUERDO. 3- HOJE CONSOLIDADAS.. 4- SÃO DECORRENTES DE ACIDENTE EM PERCURSO DE TRABALHO OCORRIDO EM 13/12/2024. 5- SIM, DE 10%. 6- SIM. 7- REALIZAR LONGAS CAMINHADAS, PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ. 8- SIM. PERICIADO NECESSITA DE DEAMBULAÇÃO E PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ PARA REALIZAR ATIVIDADE LABORATIVA DECLARADA. 9- JÁ RESPONDIDO NO CORPO DO LAUDO. 10- APRESENTA 10% DE LIMITAÇÃO. 11- APRESENTA LIMITAÇÃO DE DEAMBULAÇÃO E PARA PERMANECER POR LONGOS PERIODOS EM PÉ. 12- SIM, ATÉ 120 DIAS APÓS O TRAUMA. 13- SE ESTENDE A QUALQUER ATIVIDADE QUE NECESSITE LONGOS PERIODOS CAMINHANDO E PERMANECER POR PERIODOS PROLONGADOS EM PÉ. 14- AS LIMITAÇÕES NÃO CAUSAM PREJUIZOS NO SEU DIA A DIA, SOMENTE LABORATIVA. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição deste Juízo. Boa Vista-RR – 25 de fevereiro de 2026 VITOR PARACAT SANTIAGO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM-RR 1635 RQE- 610
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA COMARCA DE BOA VISTA -RR Processo nº: 0823272-70.2025.8.23.0010.