RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR HIGOR ADLER THOME BANTIM
Autor
JOSE DIRCEU VINHAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA
OAB/RR 247·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ALVES BERNARDES JUNIOR
OAB/RR 1592·CPF·Representa: Autor
YAGO CÉZAR SARMANHO OLIVEIRA SILVA
OAB/RR 2826·CPF·Representa: Réu
ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA
OAB/RR 247·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO ALVES BERNARDES JUNIOR
OAB/RR 1592·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:25
Petição (Renúncia de Prazo)
02/10/2025, 19:02
Petição (Renúncia de Prazo)
02/10/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:45
Definitivo
30/09/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 11:05
Documento (Certidão)
30/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Alvará)
22/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 23:27
Petição (Renúncia de Prazo)
15/09/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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12/09/2025, 00:00
Documentos
Vários Documentos
•01/10/2025, 00:00
Vários Documentos
•01/10/2025, 00:00
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:45
Definitivo
30/09/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 11:05
Documento (Certidão)
30/09/2025, 11:04
Expedição de documento (Alvará)
30/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Alvará)
22/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 23:27
Petição (Renúncia de Prazo)
15/09/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:47
Petição (Resposta)
11/09/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 11:29
Documento (Informações)
11/09/2025, 11:20
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810655-54.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS representado(a) por HIGOR ADLER THOME BANTIM Requerido(s): JOSE DIRCEU VINHAL SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual há obrigações recíprocas (EP 240). No EP 254, foi comunicada a satisfação da obrigação devida pela parte RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS. No EP 258, foi comunicada a satisfação da obrigação devida pela parte JOSÉ DIRCEU VINHAL. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, os valores dos débitos foram integralmente quitados. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte, conforme pleiteado no JOSÉ DIRCEU VINHAL EP 258, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte RAIMUNDO NONATO FURTADO DE, conforme pleiteado no EP 259, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR VASCONCELOS nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais conforme a Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810655-54.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS representado(a) por HIGOR ADLER THOME BANTIM Requerido(s): JOSE DIRCEU VINHAL SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual há obrigações recíprocas (EP 240). No EP 254, foi comunicada a satisfação da obrigação devida pela parte RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS. No EP 258, foi comunicada a satisfação da obrigação devida pela parte JOSÉ DIRCEU VINHAL. É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, os valores dos débitos foram integralmente quitados. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte, conforme pleiteado no JOSÉ DIRCEU VINHAL EP 258, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte RAIMUNDO NONATO FURTADO DE, conforme pleiteado no EP 259, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR VASCONCELOS nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais conforme a Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 11:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:15
Petição (Resposta)
05/08/2025, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 10:13
Petição (Resposta)
24/07/2025, 16:34
Petição (Resposta)
23/07/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810655-54.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS representado(a) por HIGOR Requerente(s): ADLER THOME BANTIM JOSE DIRCEU VINHAL Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 15 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0810655-54.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS representado(a) por HIGOR Requerente(s): ADLER THOME BANTIM JOSE DIRCEU VINHAL Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 15 de julho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 12:41
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:41
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:02
Petição (Renúncia de mandato)
27/05/2025, 12:16
Petição (Resposta)
26/05/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810655-54.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS representado(a) por HIGOR ADLER THOME BANTIM Requerido(s): JOSE DIRCEU VINHAL DESPACHO A R. Sentença do EP 151 declarou devido pelo reconvindo autor RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS o valor de R$ 5.286,70. A V. Acórdão dos autos do recurso de apelação reformou a referida Sentença, determinando que fosse aplicado sobre o valor devido o índice contratual previsto. Após, efetuados cálculos novos pela Contadoria Judicial no EP 184, verificou-se que o valor anteriormente fixado na Sentença do EP 151 perfazia, na verdade, a quantia de R$ 6.737,87. Por sua vez, o valor de R$ 6.737,87 foi corrigido nos termos da sentença do EP 151 e contabilizou a quantia de R$ 13.184,82. Nos termos da Sentença do EP 151: Por conseguinte, acolho em parte os pedidos formulados na reconvenção (EP 86), julgando parcialmente procedente a pretensão reconvencional, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para reconhecer a exigibilidade pelo reconvindo autor de obrigação de pagar quantia certa, condenando-o ao pagamento de R$ 5.286,70 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigidos monetariamente pelo índice oficial deste Tribunal, com acréscimo de juros legais de mora (1% a.m.) e multa de 2%, a contar de 23.6.2020 (grifos nossos). Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no EP 184 foram HOMOLOGADOS pela Decisão do EP 193. Logo, constata-se que o valor devido por RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS à JOSÉ DIRCEU VINHAL é R$ 13.184,82. Por outro lado, a Sentença do EP 151 também condenou JOSÉ DIRCEU VINHAL (parte ré) ao pagamento de honorários advocatícios. Assim sendo, considerando o teor deste Despacho, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810655-54.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS representado(a) por HIGOR ADLER THOME BANTIM Requerido(s): JOSE DIRCEU VINHAL DESPACHO A R. Sentença do EP 151 declarou devido pelo reconvindo autor RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS o valor de R$ 5.286,70. A V. Acórdão dos autos do recurso de apelação reformou a referida Sentença, determinando que fosse aplicado sobre o valor devido o índice contratual previsto. Após, efetuados cálculos novos pela Contadoria Judicial no EP 184, verificou-se que o valor anteriormente fixado na Sentença do EP 151 perfazia, na verdade, a quantia de R$ 6.737,87. Por sua vez, o valor de R$ 6.737,87 foi corrigido nos termos da sentença do EP 151 e contabilizou a quantia de R$ 13.184,82. Nos termos da Sentença do EP 151: Por conseguinte, acolho em parte os pedidos formulados na reconvenção (EP 86), julgando parcialmente procedente a pretensão reconvencional, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para reconhecer a exigibilidade pelo reconvindo autor de obrigação de pagar quantia certa, condenando-o ao pagamento de R$ 5.286,70 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigidos monetariamente pelo índice oficial deste Tribunal, com acréscimo de juros legais de mora (1% a.m.) e multa de 2%, a contar de 23.6.2020 (grifos nossos). Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no EP 184 foram HOMOLOGADOS pela Decisão do EP 193. Logo, constata-se que o valor devido por RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS à JOSÉ DIRCEU VINHAL é R$ 13.184,82. Por outro lado, a Sentença do EP 151 também condenou JOSÉ DIRCEU VINHAL (parte ré) ao pagamento de honorários advocatícios. Assim sendo, considerando o teor deste Despacho, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 10:46
Mero expediente
15/05/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 07:44
Documento (Certidão)
18/03/2025, 12:49
Petição (Resposta)
05/02/2025, 10:08
Ato ordinatório
02/02/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:50
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 13:16
Mero expediente
18/10/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 09:55
Petição (Resposta)
10/07/2024, 18:36
Petição (Resposta)
24/06/2024, 11:13
Ato ordinatório
18/06/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 09:04
Documento (Certidão)
07/06/2024, 09:03
deferimento
04/06/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 10:13
Petição (Resposta)
11/03/2024, 18:50
Petição (Renúncia de Prazo)
11/03/2024, 10:13
Ato ordinatório
04/03/2024, 00:03
Documento (Certidão)
22/02/2024, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 11:01
Mero expediente
22/02/2024, 09:18
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 17:22
Petição (Resposta)
29/01/2024, 15:54
Petição (Renúncia de Prazo)
26/01/2024, 17:30
Ato ordinatório
22/12/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 16:15
Mero expediente
08/12/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 08:07
Petição (Renúncia de Prazo)
09/10/2023, 11:12
Petição (Renúncia de Prazo)
07/10/2023, 11:19
Ato ordinatório
02/10/2023, 00:09
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/09/2023, 17:58
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2023, 15:55
Documento (Informações)
21/09/2023, 15:55
Incompetência
20/09/2023, 20:17
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 16:33
Petição (Renúncia de Prazo)
28/07/2023, 18:08
Petição (Resposta)
28/07/2023, 15:15
Ato ordinatório
08/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 09:51
Documento (Informações)
23/06/2023, 16:16
Petição (Renúncia de Prazo)
01/06/2023, 14:32
Petição (Renúncia de Prazo)
31/05/2023, 15:12
Ato ordinatório
27/05/2023, 00:02
Ato ordinatório
23/05/2023, 15:45
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 10:37
Mero expediente
12/05/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 17:56
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/04/2023, 17:55
Desarquivamento
18/04/2023, 17:54
Petição (Renúncia de Prazo)
17/04/2023, 09:47
Petição (Resposta)
16/04/2023, 13:48
Ato ordinatório
08/04/2023, 00:00
Definitivo
28/03/2023, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 09:08
Recebimento
28/03/2023, 08:52
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2022, 17:54
Petição (Renúncia de Prazo)
09/11/2022, 10:47
Ato ordinatório
17/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 17:41
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:51
Ato ordinatório
12/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 15:07
Mudança de Parte
31/08/2022, 15:06
Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
30/08/2022, 14:24
Conclusão (para julgamento)
29/07/2022, 10:31
Documento (Certidão)
28/07/2022, 16:59
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:28
Remessa (outros motivos)
18/05/2022, 11:42
Mero expediente
17/05/2022, 11:42
Conclusão (para julgamento)
29/03/2022, 13:00
Petição (Resposta)
24/03/2022, 16:11
Ato ordinatório
19/03/2022, 00:02
Petição (Resposta)
09/03/2022, 14:18
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 13:36
Documento (Informações)
07/03/2022, 17:07
Petição (Resposta)
24/02/2022, 15:55
Ato ordinatório
19/02/2022, 00:01
Ato ordinatório
09/02/2022, 13:44
Petição (Resposta)
08/02/2022, 17:35
Ato ordinatório
08/02/2022, 17:31
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2022, 16:00
Julgamento em Diligência
08/02/2022, 10:30
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 16:29
Documento (Certidão)
10/01/2022, 16:28
Documento (Certidão)
10/01/2022, 16:26
Petição (Renúncia de Prazo)
06/01/2022, 22:54
Petição (Renúncia de Prazo)
06/01/2022, 22:54
Ato ordinatório
20/12/2021, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2021, 11:12
Petição (Resposta)
09/12/2021, 11:12
Ato ordinatório
09/12/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:38
deferimento
08/12/2021, 20:37
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 18:56
Audiência (Juiz(a); realizada)
21/10/2021, 11:06
Documento (Certidão)
06/10/2021, 22:20
Ato ordinatório
03/09/2021, 00:02
Ato ordinatório
30/08/2021, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
26/08/2021, 10:10
Ato ordinatório
26/08/2021, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:08
Petição (Resposta)
21/08/2021, 23:26
Ato ordinatório
21/08/2021, 23:24
Remessa (outros motivos)
19/08/2021, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 13:21
Audiência (Juiz(a); designada)
19/08/2021, 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2021, 12:19
Ordenação de entrega de autos
16/08/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 19:20
Petição (Resposta)
02/08/2021, 18:15
Ato ordinatório
12/07/2021, 00:07
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2021, 21:58
Petição (Contestação)
30/06/2021, 09:10
Ato ordinatório
09/06/2021, 21:39
Mandado
09/06/2021, 20:47
Mandado
28/05/2021, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 14:00
Petição (Resposta)
09/05/2021, 00:46
Ato ordinatório
09/05/2021, 00:45
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2021, 14:26
Mero expediente
03/05/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 11:16
Petição (Resposta)
01/05/2021, 16:49
Ato ordinatório
26/04/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2021, 11:52
Documento (Informações)
14/04/2021, 11:52
Mero expediente
18/03/2021, 15:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2021, 19:54
Documento (Informações)
17/03/2021, 19:54
Documento (Certidão)
05/03/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 16:04
Petição (Resposta)
21/02/2021, 09:26
Ato ordinatório
16/02/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2021, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2021, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2021, 12:50
Mandado (entregue ao destinatário)
03/02/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:45
Ato ordinatório
28/12/2020, 00:00
Ato ordinatório
21/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2020, 10:41
Documento (Certidão)
16/12/2020, 10:40
Mandado
15/12/2020, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2020, 08:51
Documento (Informações)
10/12/2020, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:41
Petição (Renúncia de Prazo)
25/11/2020, 09:06
Ato ordinatório
23/11/2020, 00:02
Mandado
19/11/2020, 05:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2020, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2020, 11:40
Mero expediente
10/11/2020, 09:32
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 07:06
Petição (Resposta)
28/10/2020, 10:16
Ato ordinatório
26/10/2020, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2020, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2020, 10:42
Petição (Resposta)
13/10/2020, 22:29
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:08
Ato ordinatório
03/10/2020, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2020, 11:22
Documento (Informações)
22/09/2020, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
03/09/2020, 15:06
Petição (Renúncia de Prazo)
03/09/2020, 15:06
Ato ordinatório
03/09/2020, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2020, 08:37
Mero expediente
26/08/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 07:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
24/08/2020, 20:05
Remessa (outros motivos)
24/08/2020, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2020, 16:44
Incompetência
19/08/2020, 17:48
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 17:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))