Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected]
Processo: 0800653-69.2024.8.23.0047.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico que decorreu o prazo sem que houvesse comprovação nos autos acerca do pagamento da RPV expedida. Rorainópolis, 25/6/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) LUCINETE FERREIRA DE SOUZA - SJRI Servidora Judiciária
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 09:46
Expedição de documento
25/06/2026, 08:47
Documento
25/06/2026, 08:46
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2026, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08006536920248230047 redistribuído para a unidade Juizado da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular na data de 19/05/2026
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
19/05/2026, 09:48
Distribuição (sorteio)
19/05/2026, 09:09
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
19/05/2026, 09:09
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 18:56
Petição (Renúncia de Prazo)
17/04/2026, 09:40
Ato ordinatório
31/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 547/2023 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800653-69.2024.8.23.0047 Exequente (CPF/CNPJ): LOREDI FRANCISCO DALBERTO (RG: 10142401 SSP/AM e CPF/CNPJ: 457.638.872-04) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR (CPF/CNPJ: 01.613.031/0001-80) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE, RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 4.495,92 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.495,92 b) valor do principal: R$ 3.188,16 c) valor dos juros: R$ 1.307,76 d) data final da correção monetária: JULHO/2025 e) índice de correção utilizado: SELIC (EP. 75.1) f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ 4.495,92 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Rorainópolis, aos 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR (CPF/CNPJ: 01.613.031/0001-80)
23/03/2026, 00:00
Documentos
Documento
•26/06/2026, 00:00
Comunicação de Redistribuição
•20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 09:46
Expedição de documento
25/06/2026, 08:47
Documento
25/06/2026, 08:46
Petição (Embargos À Execução)
29/05/2026, 15:28
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Lista de distribuição Comunicação de Redistribuição - Processo 08006536920248230047 redistribuído para a unidade Juizado da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular na data de 19/05/2026
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento
19/05/2026, 09:48
Distribuição (sorteio)
19/05/2026, 09:09
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
19/05/2026, 09:09
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 18:56
Petição (Renúncia de Prazo)
17/04/2026, 09:40
Ato ordinatório
31/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 547/2023 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800653-69.2024.8.23.0047 Exequente (CPF/CNPJ): LOREDI FRANCISCO DALBERTO (RG: 10142401 SSP/AM e CPF/CNPJ: 457.638.872-04) Advogado: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR (CPF/CNPJ: 01.613.031/0001-80) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE, RORAIMA no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, da quantia de R$ 4.495,92 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.495,92 b) valor do principal: R$ 3.188,16 c) valor dos juros: R$ 1.307,76 d) data final da correção monetária: JULHO/2025 e) índice de correção utilizado: SELIC (EP. 75.1) f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ 4.495,92 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Rorainópolis, aos 23 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR (CPF/CNPJ: 01.613.031/0001-80)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 15:45
Expedição de documento
20/03/2026, 14:52
Expedição de documento
20/03/2026, 14:52
Expedição de documento
20/03/2026, 09:30
Petição (Embargos À Execução)
09/02/2026, 20:12
Ato ordinatório
01/02/2026, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
27/01/2026, 08:40
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Oficio - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (EP. 92), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a). Rorainópolis, 11 de dezembro de 2025. JÓSIMO FREDSON RUTH COSTA (Assinado Digitalmente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800653-69.2024.8.23.0047 Exequente (CPF/CNPJ): LOREDI FRANCISCO DALBERTO (RG: 10142401 SSP/AM e CPF/CNPJ: 457.638.872-04) Advogado: Número do CPF: Número da OAB: Executado (CNPJ): MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR (CPF/CNPJ: 01.613.031/0001-80) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR da COMARCA DE do Estado de Roraima, no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do RORAINÓPOLIS ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de R$ 4.495,92 (quatro mil, quatrocentos e, em virtude de decisão transitada em julgado, noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.495,92 b) valor do principal: R$ 3.188,16 c) valor dos juros: R$ 1.307,76 d) data final da correção monetária: JULHO/2025 e) índice de correção utilizado: SELIC (EP. 75.1) f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Rorainópolis, aos 11 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o (a) Senhor (a)Procurador do (a) MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR (CPF/CNPJ: 01.613.031/0001-80) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800653-69.2024.8.23.0047 Decisão Homologo os cálculos apresentados no mov.75, conforme demonstrativo; Determino que se expeça o respectivo rascunho de RPV, em nome da parte autora e seu patrono, referente aos honorários sucumbenciais, nos respectivos valores discriminados na planilha de cálculos; Após expedição do rascunho, intimem-se as partes para conferência da minuta e manifestação, no prazo de 05 dias; Caso as partes NÃO indiquem eventuais correções, expeça-se ofício requisitando pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias), e proceda-se com a inclusão do feito à listagem de processos com RPV para assinatura pelo Magistrado. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
19/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800653-69.2024.8.23.0047 Decisão Homologo os cálculos apresentados no mov.75, conforme demonstrativo; Determino que se expeça o respectivo rascunho de RPV, em nome da parte autora e seu patrono, referente aos honorários sucumbenciais, nos respectivos valores discriminados na planilha de cálculos; Após expedição do rascunho, intimem-se as partes para conferência da minuta e manifestação, no prazo de 05 dias; Caso as partes NÃO indiquem eventuais correções, expeça-se ofício requisitando pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias), e proceda-se com a inclusão do feito à listagem de processos com RPV para assinatura pelo Magistrado. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 14:46
Expedição de documento
18/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:28
Expedição de documento
18/08/2025, 13:23
deferimento
15/08/2025, 08:41
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 12:52
Petição (Embargos À Execução)
31/07/2025, 10:47
Petição (Embargos À Execução)
30/07/2025, 20:35
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800653-69.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 75, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
16/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800653-69.2024.8.23.0047 Despacho Atento ao ep. 75, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 14:45
Expedição de documento
15/07/2025, 14:45
Expedição de documento
15/07/2025, 13:59
Mero expediente
14/07/2025, 20:21
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 11:24
Documento
14/07/2025, 06:15
Ato ordinatório
14/07/2025, 04:48
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 07:11
Mero expediente
05/06/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 14:20
Petição (Embargos À Execução)
03/06/2025, 11:29
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800653-69.2024.8.23.0047 Decisão Em vista do contido (mov. 60), abra-se vista a exequente para manifestação, prazo de 15 dias. Int. Cumpra-se Local e data constante no sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
22/05/2025, 00:00
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22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 11:45
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
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15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:09
Expedição de documento
14/05/2025, 10:27
Determinação de Diligência
13/05/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:47
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:27
Expedição de documento
31/03/2025, 14:21
Petição (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 17:32
Petição (Renúncia de Prazo)
28/02/2025, 17:50
Petição (Contraminuta)
20/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800653-69.2024.8.23.0047 DECISÃO Proceda-se com alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a(o) executada(o), através de sua procuradoria, para que se manifeste sobre a petição e cálculos atualizados do débito em planilha, impugnando os valores, se assim o desejar, no prazo legal. Caso apresentada impugnação pela parte executada, vistas ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, autos conclusos para decisão. Caso o executado permaneça inerte ou não se oponha aos valores descritos no mov. 48, desde já, decido/determino: homologo os cálculos apresentados, no mov. 48, conforme demonstrativo de cálculos; determino que se expeça o respectivo rascunho de RPV, em nome da parte autora e seu patrono, refere após expedição do rascunho, intimem-se as partes para conferência da minuta e manifestação, no praz caso as partes NÃO indiquem eventuais correções, expeça-se ofício requisitando pagamento, no prazo Expedientes necessários. Processo autoinspecionado pelo juízo. Local e data constante no sistema. RAIMUNDO ANASTÁCIO Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 16:03
Expedição de documento
31/01/2025, 14:53
Expedição de documento
31/01/2025, 14:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
31/01/2025, 14:53
Determinação de Diligência
29/01/2025, 20:36
Petição (Embargos À Execução)
27/01/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 10:42
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
18/01/2025, 11:52
Ato ordinatório
27/12/2024, 00:02
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:14
Expedição de documento
16/12/2024, 10:00
Expedição de documento
16/12/2024, 10:00
Trânsito em julgado
16/12/2024, 09:55
Petição (Embargos À Execução)
12/12/2024, 23:04
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
22/11/2024, 21:41
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:15
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:07
Expedição de documento
06/11/2024, 07:37
Expedição de documento
06/11/2024, 07:36
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
31/10/2024, 10:18
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)