Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:46
Definitivo
31/07/2025, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 14:08
Expedição de documento (Alvará)
31/07/2025, 13:34
Documento (Certidão)
30/07/2025, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 09:48
Documentos
Certidão
•01/08/2025, 00:00
Certidão
•01/08/2025, 00:00
01/08/2025, 00:00
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250730110309058683 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:46
Definitivo
31/07/2025, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 14:08
Expedição de documento (Alvará)
31/07/2025, 13:34
Documento (Certidão)
30/07/2025, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 09:48
Petição (Renúncia de Prazo)
24/07/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: EUDYAFLA NOGUEIRA CHAGAS Réu: Aerovias Del Continente Americ 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 1º JUIZADO ESPE
Processo: 08533265320248230010.
Documento - S Ã O P A U L O +55 11 2102 8460 Av. Brigadeiro Faria Lima 4509 4º andar Itaim Bibi São Paulo SP Brasil 04538-133 RIO DE J AN E IRO +55 21 3806 3400 Rua Farme de Amoedo 56 2º ao 5º andar Ipanema Rio de Janeiro RJ Brasil 22420-020 BR AS ÍL IA +55 61 3325 8500 SAS Quadra 1 Bloco M Ed. Libertas Salas 510/511 Brasília DF Brasil 70070-935 villemor.com.br Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do I Juizado Especial Civel da Comarca de Boa Vista - RR Processo nº. 0853326-53.2024.8.23.0010 GOL LINHAS AÉREAS S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move EUDYAFLA NOGUEIRA CHAGAS, vem a V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, requerer a juntada do anexo comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 45,12. Desta feita, pede a V. Exa. seja a presente execução extinta com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nestes termos, Pede deferimento. GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO OAB/RR 579-A Comprovante de pagamento de boleto Dados da conta debitada / Pagador Final Agência/conta: 0380/55056-6 CPF/CNPJ: 33.296.922/0001-47 Empresa: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES Dados do pagamento Identificação no meu comprovante: 573778 00190 00009 02836 585014 31498 256176 6 11660000004512 Beneficiário: BANCO DO BRASIL S A - SETOR P CPF/CNPJ do beneficiário: Data de vencimento: Razão Social: BANCO DO BRASIL S A - SETOR 00.000.000/4906-95 07/08/2025 Valor do boleto (R$); 45,12 (-) Desconto (R$): 0,00 (+)Mora/Multa (R$): 0,00 Pagador: CPF/CNPJ do pagador: (=) Valor do pagamento (R$): GOL LINHAS AEREAS S A 07.575.651/0001-59 45,12 Beneficiário Final: CPF/CNPJ do beneficiário final: (=) Data de pagamento: TRIBUNAL DE JUSTICA RR 34.812.669/0001-08 10/07/2025 Autenticação mecânica Pagamento realizado em espécie: 9C8AC408F4098D94730D84C12D379902B9012C5F Não Operação efetuada em 10/07/2025 às 15:06:00 via Sispag, CTRL 001017521707602. Em caso de dúvidas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7701685(demais localidades). Reclamações, informações e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.br/empresasSe não ficar satisfeito com a solução, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722 1 INSTRUÇÕES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO - ID 081210000002975261 Guia c/ núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep.Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. Pague via Pix com o QrCode ao lado 00190.00009 02836.585014 31498.256176 6 11660000004512 GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08533265320248230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 1º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108 07/08/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 00190.00009 02836.585014 31498.256176 6 11660000004512 PAGAR PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL 07/08/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 07/08/2025 ND N 08/07/2025 17 R$ GUIA DE DEP SITO JUDICIAL. ID Nr. 081210000002975261 Comprovante c/ nº Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto, pelo site www.bb.com.br, opção Setor Público> Judiciário>Guia Dep.Jud.>Comprovante Pag.Dep GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - PROCESSO: 08533265320248230010 - 34812669000108 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 1º JUIZADO ESPE TRIBUNAL DE JUSTICA. RR - 34812669000108
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:18
deferimento
14/07/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 02:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:32
Documento (Certidão)
26/06/2025, 10:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:05
Petição (Resposta)
25/06/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:14
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:14
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:13
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:13
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:13
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:12
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:12
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:11
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:11
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:11
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:10
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:10
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:10
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:09
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:09
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:09
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:09
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:08
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:08
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:07
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:07
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:07
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:06
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:06
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:06
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:05
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:05
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:04
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:04
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:04
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:03
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:03
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:03
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:02
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:02
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:01
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:01
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:01
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:25
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:01
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:01
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:01
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Requerente(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Requerido(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 DECISÃO Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Consta dos autos informação de satisfação da obrigação (Eps. 54.2, 55.2 e 73.1.) A parte exequente alega saldo remanescente (Ep. 89) vindo a executada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA alegar que a executada GOL LINHAS AÉREAS efetuou pagamento em valor inferior ao realizado pelas demais rés, restando, portanto, pendente a complementação proporcional do valor total da condenação solidária. Determino a secretaria que: I. E xpeça-se alvará em favor da parte Exequente, na forma do ep. 89, observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às formalidades para a execução do expediente. GOL LINHAS AÉREAS para efetuar o pagamento do saldo II. Após, intime-se a executada remanescente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, 4/6/2025. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2025, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Alvará)
14/06/2025, 16:29
Documento (Certidão)
09/06/2025, 14:17
Determinação de Diligência
04/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 08:57
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Documento - DANO MATERIAL SENTENÇA EP 37. 2.055,87 R$ 21/01/2025 Fator de correção (período inicial) em: 27/03/2024 1,0590961 1,0486888 Fator de correção (período final) em: 1,0099241 2.155,97 2,13% 45,99 R$ 2.201,96 DANO MORAL SENTENÇA EP 37. 3.500,00 R$ 21/01/2025 Fator de correção (período inicial) em: 28/02/2025 1,0231541 1,0131000 Fator de correção (período final) em: 1,0099241 3.545,85 2,13% 75,64 R$ 3.621,49 2.201,96 3.621,49 5.823,46 1.879,58 -R$ VALOR EM 31/03/2025 3.943,88 2.897,36 -R$ 1.074,52 (1.029,40) R$ 45,12 R$ Boa Vista -RR, 21 de maio de 2025 AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 55.2. EM 31/03/2025. José Ramos Figueredo Analista Judiciário Contabilidade mat.3011080 VALOR EM 07/05/2025 TOTAL DEVIDO EM 21/05/2025 Metodologia de cálculo, conforme Portarias do E. TJRR AMORTIZAÇÃO DE VALOR EP 73.1. EM 07/05/2025 Total com juros e correção DANO MATERIAL DANO MORAL SUB TOTAL EM 26/03/2025 AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 54.2. EM 26/03/2025 Juros do periodo (1,0% ao mês) Total com juros e correção Juros Juros do periodo (1,0% ao mês) Juros TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL AUTOS Nº 0853326-53.2024.8.23.0010 REQUERENTE - Eudyafla Nogueira Chagas REQUERIDO - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A E OUTROS
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Documento - DANO MATERIAL SENTENÇA EP 37. 2.055,87 R$ 21/01/2025 Fator de correção (período inicial) em: 27/03/2024 1,0590961 1,0486888 Fator de correção (período final) em: 1,0099241 2.155,97 2,13% 45,99 R$ 2.201,96 DANO MORAL SENTENÇA EP 37. 3.500,00 R$ 21/01/2025 Fator de correção (período inicial) em: 28/02/2025 1,0231541 1,0131000 Fator de correção (período final) em: 1,0099241 3.545,85 2,13% 75,64 R$ 3.621,49 2.201,96 3.621,49 5.823,46 1.879,58 -R$ VALOR EM 31/03/2025 3.943,88 2.897,36 -R$ 1.074,52 (1.029,40) R$ 45,12 R$ Boa Vista -RR, 21 de maio de 2025 AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 55.2. EM 31/03/2025. José Ramos Figueredo Analista Judiciário Contabilidade mat.3011080 VALOR EM 07/05/2025 TOTAL DEVIDO EM 21/05/2025 Metodologia de cálculo, conforme Portarias do E. TJRR AMORTIZAÇÃO DE VALOR EP 73.1. EM 07/05/2025 Total com juros e correção DANO MATERIAL DANO MORAL SUB TOTAL EM 26/03/2025 AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 54.2. EM 26/03/2025 Juros do periodo (1,0% ao mês) Total com juros e correção Juros Juros do periodo (1,0% ao mês) Juros TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL AUTOS Nº 0853326-53.2024.8.23.0010 REQUERENTE - Eudyafla Nogueira Chagas REQUERIDO - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A E OUTROS
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Documento - DANO MATERIAL SENTENÇA EP 37. 2.055,87 R$ 21/01/2025 Fator de correção (período inicial) em: 27/03/2024 1,0590961 1,0486888 Fator de correção (período final) em: 1,0099241 2.155,97 2,13% 45,99 R$ 2.201,96 DANO MORAL SENTENÇA EP 37. 3.500,00 R$ 21/01/2025 Fator de correção (período inicial) em: 28/02/2025 1,0231541 1,0131000 Fator de correção (período final) em: 1,0099241 3.545,85 2,13% 75,64 R$ 3.621,49 2.201,96 3.621,49 5.823,46 1.879,58 -R$ VALOR EM 31/03/2025 3.943,88 2.897,36 -R$ 1.074,52 (1.029,40) R$ 45,12 R$ Boa Vista -RR, 21 de maio de 2025 AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 55.2. EM 31/03/2025. José Ramos Figueredo Analista Judiciário Contabilidade mat.3011080 VALOR EM 07/05/2025 TOTAL DEVIDO EM 21/05/2025 Metodologia de cálculo, conforme Portarias do E. TJRR AMORTIZAÇÃO DE VALOR EP 73.1. EM 07/05/2025 Total com juros e correção DANO MATERIAL DANO MORAL SUB TOTAL EM 26/03/2025 AMORTIZAÇÃO DE VALORES EP 54.2. EM 26/03/2025 Juros do periodo (1,0% ao mês) Total com juros e correção Juros Juros do periodo (1,0% ao mês) Juros TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL AUTOS Nº 0853326-53.2024.8.23.0010 REQUERENTE - Eudyafla Nogueira Chagas REQUERIDO - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A E OUTROS
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 11:55
Documento (Informações)
21/05/2025, 11:49
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:58
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:34
Mero expediente
07/05/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:16
Petição (Resposta)
25/04/2025, 11:08
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:41
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:29
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:48
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/04/2025, 10:46
Desarquivamento
11/04/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:41
Definitivo
25/03/2025, 08:19
Trânsito em julgado
25/03/2025, 08:18
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:05
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:07
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:04
Ato ordinatório
03/03/2025, 08:24
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0853326-53.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa:: R$12.055,87 Polo Ativo(s) Eudyafla Nogueira Chagas Rua Adonias Rabelo de Araújo, 105 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-385 Polo Passivo(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A Av. Paulista, 2064 andar 14, sala 1429, Edif. Paulista Center 3 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-928GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Senador Salgado Filho, s/n Térreo Aérea Pública Ent. Eixos 46- 48, Sala de Gerência Back Office - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.021-340Gotogate Agência de Viagens Ltda. Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 Conjunto 805 - Centro - GUARULHOS/SP - CEP: 07.012-020 SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Rejeito a preliminar de impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista que é pressuposto para a apreciação do referido pedido a sua prévia concessão. Não é demais ressaltar que impera no rito sumaríssimo a gratuidade de justiça de primeiro grau (artigo 54 da LJE). É descabida qualquer consideração acerca da inexistência de pretensão resistida em face à ausência de esgotamento das vias administrativas, consoante o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da ConstituiçãoFederal, o qual assegura a todos o direito ao ingresso de ação através da aplicação do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. Ou seja, como regra, é possível, desde logo, a provocação judiciária, mesmo que sequer tenha sido realizado o pedido de modo extrajudicial. Desta forma, rejeito a preliminar de inexistência de pretensão resistida. Não se justifica a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto tratando-se de relação de consumo, todos que tenham participado, direta ou indiretamente, da cadeia de fornecimento do serviço, respondem de forma solidária pela reparação dos danos causados ao consumidor (arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34, todos do CDC). Consoante se asseverou pleiteia a parte requerente indenização por danos morais e materiais em decorrência do pedidocancelamento de sua passagem aérea, porquanto não teria logrado êxito noreembolso dos valores, inexistindo acompanhamento a contento da demanda apresentada pelaconsumidora. Ab initio, em se tratando o negócio jurídico realizado entre as partes de relação de consumo, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). No EP 25consta a decisão que inverteu o ônus da prova e anunciou o julgamento antecipado. Descortina-se dos autos tratar-se de matéria de direito e a desnecessidade de dilação probatória, inclusive oral e pericial, impondo-se o julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, Código de Processo Civil), conforme tema repetitivo STJ 437, “não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes”. Confira-se: “(…) Considerando a jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.No caso, ficou assentado no julgado: "Ademais, não restou infirmado o entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema n.° 437, representativo de controvérsia repetitiva, segundo o qual 'não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes'.Logo, tendo o juízo singular fundamentado o decisum, correto o julgamento antecipado da lide". (...)”(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.168.791/RR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma - p.: de 27/6/2023). No mérito, a análise do conjunto probatório revela a verossimilhança dos fatos narrados no concernente a efetiva configuração da falha na prestação do serviço, porquanto não houve acompanhamento a contento da demanda apresentada pela consumidora, inviabilizando a efetiva utilização do crédito oriundo do cancelamento daspassagensinicialmente comprada s, olvidando a parte requerida em demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido, devendo responder pelos danos causados, posto tratar-se de responsabilidade objetiva (art. 6º, VI e 14, da Lei n.º 8.078/90). Desta forma, considerando o princípio da facilitação da defesa do consumidor aliado aos elementos colacionados, revela-se suficientemente comprovadaa ocorrência da falha na prestação do serviço, justificando a procedência da ação, conforme inequívoca jurisprudência da colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIADE REEMBOLSO. MULTA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA PASSAGEM AÉREA COM A DEDUÇÃO DE 10% A TITULO DE MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. DANO MORAL RECONHECIDO. DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. A sentença analisou adequadamente a lide e merece confirmação pelos próprios fundamentos, os quais são adotados como razões de decidir, conforme faculta o artigo 46 da Lei 9.099/95. Recurso improvido. (TJRR – RI 0803634-56.2022.8.23.0010, Rel. Juiz PARIMA DIAS VERAS, Turma Recursal, julg.: 25/03/2023, public.: 27/03/2023)” “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO/CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA DE COVID-19. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO PROVIDO.”(TJRR – RI 0818134-30.2022.8.23.0010, Rel. Juiz CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO, Turma Recursal, julg.: 06/03/2023, public.: 06/03/2023) “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS. DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.A sentença analisou adequadamente a lide e merece confirmação pelos próprios fundamentos, os quais são adotados como razões de decidir, conforme faculta o artigo 46 da Lei 9.099/95. Recurso improvido.” (TJRR – RI 0828784-73.2021.8.23.0010, Rel. Juiz PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Turma Recursal, julg.: 27/02/2023, public.: 27/02/2023) “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. HOUVE ESTORNO DE PARTE DO VALOR PAGO NA PASSAGEM AÉREA. DEVER DE RESSARCIR A QUANTIA RESTANTE. RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO.” Informações complementares: Dano moral estabelecido em R$ 2.000,00 (dois mil reais).(TJRR – RI 0802899-23.2022.8.23.0010, Rel. Juiz PARIMA DIAS VERAS, Turma Recursal, julg.: 18/12/2022, public.: 19/12/2022) RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADA. PARTE AUTORA TITULAR DO CRÉDITO. DISPENSABILIDADE DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DE INEXISTIR NORMA ESPECÍFICA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL E VARSÓVIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM E DA COMPANHIA AÉREA. CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO (TJRR – RI 0832507-32.2023.8.23.0010, Rel. Juíza BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO, Turma Recursal, julg.: 07/07/2024, public.: 10/07/2024)
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, resolvendo o feito com resolução de mérito, condenando a parte requerida solidariamente ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.055,87(dois mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), monetariamente corrigidos contados do pagamento e acrescido de juros moratórios legais contados da citação, e em danos morais, arbitrados em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) para arequerente, com correção monetária pelo IPCA a partir da data da sentença, e juros pela taxa SELIC desde a citação, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o pedido de execução da credora e, havendo, intime-se o devedor para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, da Lei n° 9.099/95 combinado com art. 523 e seguintes do CPC. Caso contrário, arquivem-se os autos com as baixas necessárias, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se e cumpra-se. Sem custas processuais e honorários. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 13:09
Procedência
28/02/2025, 12:12
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 12:03
Petição (Resposta)
27/01/2025, 08:46
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 19:00
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)