Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0846408-33.2024.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO DESPACHO O nº. Alvará Eletrônico 20250806122022059058 foi no SISCONDJ. assinado Conforme a modalidade solicitada, se crédito em conta do, crédito em conta de banco do Brasil outro, ou pagamento (quando o beneficiário não possui conta bancária), há prazo para banco em espécie processamento da operação. Desta feita, INTIME-SE o beneficiário do Alvará assinado para: a) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente BB; ou b) o prazo de 72 (setenta e duas) horas para compensação do alvará diretamente na conta indicada, caso a modalidade seja crédito em conta corrente de outros bancos; ou c) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A no COMPARECER Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará, caso a modalidade seja pagamento em espécie. Expedientes necessários. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Air Marin Junior Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível (assinado digitalmente)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 10:47
Definitivo
15/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2025, 09:57
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:18
Desarquivamento
06/08/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:52
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0846408-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) REGIANE DA SILVA RAMOS DE ARAUJO Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por REGIANE DA SILVA RAMOS DE em desfavor ARAUJO. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 70). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 70), mediante transferência para conta indicada no EP. 75, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0846408-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) REGIANE DA SILVA RAMOS DE ARAUJO Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por REGIANE DA SILVA RAMOS DE em desfavor ARAUJO. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 70). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 70), mediante transferência para conta indicada no EP. 75, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:45
Definitivo
15/07/2025, 19:01
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 19:01
Documentos
Certidão
•18/08/2025, 00:00
Sentença
•16/07/2025, 00:00
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 10:47
Definitivo
15/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2025, 09:57
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:18
Desarquivamento
06/08/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:52
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0846408-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) REGIANE DA SILVA RAMOS DE ARAUJO Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por REGIANE DA SILVA RAMOS DE em desfavor ARAUJO. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 70). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 70), mediante transferência para conta indicada no EP. 75, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0846408-33.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente(s) REGIANE DA SILVA RAMOS DE ARAUJO Requerido(s) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do art. 38,, da Lei 9.099/95. caput DECIDO
Trata-se de execução de sentença proposta por REGIANE DA SILVA RAMOS DE em desfavor ARAUJO. Consta dos autos o cumprimento da obrigação (EP. 70). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando II –a obrigação for satisfeita;” Assim, Julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas, custas ou honorários advocatícios (Art. 55, da Lei 9.099/95). caput, EXPEÇA-SE alvará (EP. 70), mediante transferência para conta indicada no EP. 75, que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE E ARQUIVEM-SE Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:45
Definitivo
15/07/2025, 19:01
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 19:01
Expedição de documento (Alvará)
13/07/2025, 20:47
Documento (Certidão)
10/07/2025, 10:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 10:01
Petição (Renúncia de Prazo)
18/06/2025, 01:21
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - ATO ORDINATÓRIO Certifico que os dados bancários não são da parte exequente nem de seu procurador com poderes para receber e/ou dar quitação. Dessa forma, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. 6281, pp. 023/024, de 03/09/2018, gero intimação a parte exequente para, já anexada aos que informe conta de titularidade do(s) advogado(s) descrito(s) na citada procuração autos, ou em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Boa Vista, 12 de junho de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:16
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0846408-33.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 3º, fica a parte executada intimada para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor da condenação sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Boa Vista, 26 de maio de 2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:47
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/05/2025, 12:47
Desarquivamento
26/05/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:48
Petição (Resposta)
19/05/2025, 23:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 23:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Erro - Pdf Corrompido
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:30
Definitivo
14/05/2025, 17:50
Trânsito em julgado
14/05/2025, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 17:50
Recebimento
14/05/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0846408-33.2024.8.23.0010 CERTIDÃO DE RECURSO Certifico que o recurso inominado interposto no EP. 42é tempestivo, apresentando preparo, conforme tabela de custas processuais. ATO ORDINATÓRIO – CONTRARRAZÕES Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 dias úteis. Boa Vista/RR, 28/1/2025. Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário