DEMÓSTENES LUIZ RAFAEL BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA
OAB/PE 31403·CPF·Representa: Autor
WINSTON REGIS VALOIS JUNIOR
OAB/RR 482·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
07/07/2026, 16:08
Remessa (outros motivos)
07/07/2026, 15:55
deferimento
07/07/2026, 12:33
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 12:25
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Ana Maria Silva Macedo Rua: Moacir da Silva Mota, 985, Asa Branca. 95 98121-0440.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 09:45
Expedição de documento
28/05/2026, 08:54
Petição (Embargos À Execução)
27/05/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0917102-52.2009.8.23.0010 Despacho Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 12:48
Expedição de documento
18/05/2026, 11:09
Petição (Renúncia de Prazo)
18/05/2026, 09:53
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:09
Ato ordinatório
03/05/2026, 00:01
Documentos
Documento
•29/05/2026, 00:00
Decisão
•19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Ana Maria Silva Macedo Rua: Moacir da Silva Mota, 985, Asa Branca. 95 98121-0440.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 09:45
Expedição de documento
28/05/2026, 08:54
Petição (Embargos À Execução)
27/05/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0917102-52.2009.8.23.0010 Despacho Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 12:48
Expedição de documento
18/05/2026, 11:09
Petição (Renúncia de Prazo)
18/05/2026, 09:53
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:09
Ato ordinatório
03/05/2026, 00:01
Ato ordinatório
03/05/2026, 00:01
Expedição de documento
22/04/2026, 08:44
Expedição de documento
22/04/2026, 08:44
Mero expediente
18/04/2026, 23:39
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 11:49
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 08:45
Expedição de documento
31/03/2026, 08:07
Documento
30/03/2026, 14:32
Ato ordinatório
17/03/2026, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
10/03/2026, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA SILVA MACEDO/WINSTON REGIS VALOIS JUNIOR
EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR VALOR 1. Total Exeqüente Planilha EP.197.1/Cálculo Decisão EP.206.1/ Cálculo Expedido EP.218.1 20.022,49 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ (656,45) 2. Sub Total 2.1 Obrigação Tributária¹ (ISENTO) 3. Sub Total 4. Total líquido devido ao Exeqüente ¹ Base de Cálculos[(Venc./13º–1/3 de Férias (0P)]–IPER [8.581,04*7,65%= 656,45].IR(7924,59 – 5.659,14Juros=2.265,45/4 MESES= (566,36*0% -0)*4M=0- período de Dezembro/2005 a Dezembro/2008 –4meses. DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) VALOR Hon. de Sucumbência – Conforme valor Expedido Segundo EP.219.1 Obrigação Tributária (ISENTO) Sub Total Total líquido devido ao Patrono Base de Cálculo IR (2.009,42*0% - (dedução)0 = 0-(redução)0=0). Boa Vista-RR, 06 de Março de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498 TABELA IMPOSTO DE RENDA 2026 Rendimentos tributáveis mensais Alíquota Redução do IR Até R$ 5.000,00 - Até R$ 312,89 De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 27,5% R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento) Acima de R$ 7.350,01 27,5 % 908,73 LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025 OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF – QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). Tabela IRPF a parNr de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 Boa Vista-RR, 06 de Março de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC 0917102-52.2009.8.23.0010
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
06/03/2026, 11:45
Expedição de documento
06/03/2026, 10:34
Expedição de documento
06/03/2026, 10:34
Documento
06/03/2026, 10:30
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/11/2025, 09:17
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:03
Expedição de documento
16/07/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 08:27
Expedição de documento
16/07/2025, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2025, 07:41
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2025, 09:09
Decurso de Prazo
14/07/2025, 08:21
Expedição de documento
26/05/2025, 09:52
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:10
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
11/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:58
Expedição de documento
30/04/2025, 12:58
Expedição de documento
30/04/2025, 09:18
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
27/03/2025, 11:51
Ato ordinatório
22/03/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0917102-52.2009.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025. Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando apenas decisão homologatória.
Trata-se de cumprimento de sentença de verbas trabalhistas, promovido por Ana Maria Silva Macedo, em face do Município de Boa Vista. A sentença que constituiu a obrigação encontra-se no ep. 35. Acórdãos que negaram provimento aos recursos, em apenso. Iniciada a execução no ep. 95. Devidamente intimado, o ente público não se opôs aos cálculos, conforme ep. 123. Autos à contadoria, ad cautelam ao erário, foram juntados novos cálculos, conforme ep. 197, sem insurgência das partes. É o relatório. Decido. Verifica-se que o juízo adotou todas as disposições necessárias à regular tramitação do feito e ad cautelam do erário, efetuou a remessa dos autos ao contador judicial, para a apuração dos valores devidos pela parte exequente. À vista do exposto, considerando que o ente público executado não opôs objeção aos valores indicados em planilha da contadoria judicial, e que os números revisados pelo órgão auxiliar da justiça foram calculados nos termos das determinações contidas em sentença e acórdão, homologo o valor de R$20.022,49, em favor da parte exequente Ana Maria Silva Macedo. Por fim, em atenção aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, homologo ainda o montante de R$2.009,42, em favor de Winston Regis Valois Junior, OAB/RR nº 482. Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague os valores homologados. Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória. Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação. Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo. Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41). Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar. Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno. Cumpridas todas as determinações acima, tornar os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 18:03
Expedição de documento
11/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:01
Expedição de precatório/rpv
11/03/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
24/01/2025, 09:44
Ato ordinatório
29/12/2024, 00:04
Ato ordinatório
29/12/2024, 00:04
Expedição de documento
18/12/2024, 14:55
Documento
18/12/2024, 11:31
Petição (Embargos À Execução)
15/11/2024, 16:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
06/11/2024, 09:41
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:33
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 13:40
Expedição de documento
24/10/2024, 13:40
Determinação de Diligência
23/10/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 11:08
Petição (Renúncia de Prazo)
12/07/2024, 10:26
Ato ordinatório
05/07/2024, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
27/06/2024, 10:33
Petição (Embargos À Execução)
25/06/2024, 15:47
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:47
Expedição de documento
24/06/2024, 14:36
Expedição de documento
24/06/2024, 14:36
Documento
24/06/2024, 12:55
Ato ordinatório
15/06/2024, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
06/06/2024, 19:05
Ato ordinatório
06/06/2024, 18:55
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:53
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 16:55
Expedição de documento
04/06/2024, 16:55
Expedição de documento
04/06/2024, 16:55
Mero expediente
04/06/2024, 15:56
Documento
13/05/2024, 11:37
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
06/05/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 09:28
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2024, 09:21
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
22/02/2024, 16:25
Petição (Embargos À Execução)
22/02/2024, 10:22
Ato ordinatório
20/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:06
Expedição de documento
09/02/2024, 10:52
Documento
09/02/2024, 10:09
Petição (Renúncia de Prazo)
06/02/2024, 12:54
Ato ordinatório
03/02/2024, 00:02
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:25
Remessa (outros motivos)
23/01/2024, 13:48
Expedição de documento
23/01/2024, 13:47
Mero expediente
23/01/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 08:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:09
Ato ordinatório
28/10/2023, 00:07
Expedição de documento
17/10/2023, 13:21
Documento
17/10/2023, 13:21
Petição (Agravo em recurso especial)
17/10/2023, 11:16
Petição (Embargos À Execução)
06/10/2023, 15:32
Ato ordinatório
02/10/2023, 00:07
Expedição de documento
21/09/2023, 09:51
Documento
21/09/2023, 09:44
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:09
Ato ordinatório
21/08/2023, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2023, 16:23
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:23
Ato ordinatório
09/08/2023, 15:32
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 13:43
Expedição de documento
09/08/2023, 13:42
Mero expediente
09/08/2023, 10:46
Ato ordinatório
25/07/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 22:54
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:05
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:06
Ato ordinatório
14/04/2023, 00:01
Ato ordinatório
14/04/2023, 00:01
Expedição de documento
03/04/2023, 15:50
Mero expediente
03/04/2023, 15:02
Conclusão (para julgamento)
27/02/2023, 15:51
Mero expediente
27/02/2023, 11:50
Petição (Embargos À Execução)
08/02/2023, 16:52
Conclusão (para julgamento)
03/11/2022, 08:58
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:04
Ato ordinatório
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
26/09/2022, 07:11
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
17/09/2022, 00:00
Expedição de documento
06/09/2022, 08:00
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:06
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)