Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autores: Ermínia Leão Cardoso Ribeiro e Renildo Ribeiro Rabelo
Réu: Município de São João da Baliza MÁRCIA SEVERINO DA COSTA, Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho, CREA-RR nº 091465592-2, perita judicial nomeada nos autos, requer, para a adequada elaboração do laudo, a juntada aos autos e/ou a expedição de ofícios para obtenção dos documentos a seguir, que não constam do processo e são essenciais à resposta dos quesitos: I — DO MUNICÍPIO RÉU (expedição de ofício), quanto à obra executada na via (Convênio Plataforma +Brasil nº 938321/2022 — Vicinal SJB-031): a) Termo de Convênio e Plano de Trabalho completos, e a prestação de contas / execução físico-financeira (Plataforma +Brasil); b) Projeto de engenharia (básico e executivo) da estrada: planta baixa georreferenciada, perfil longitudinal, seções transversais, memorial descritivo, faixa de domínio, largura da plataforma e do leito e tipo de revestimento; c) Planilha orçamentária e memória de cálculo dos quantitativos: extensão (km), volumes de terraplenagem (cortes e aterros), revestimento primário e obras de arte; d) Projeto e dados da ponte
executada: localização (coordenadas), vão, data de construção e respectiva ART/RRT; e) Projeto de drenagem (bueiros) e demais obras de arte correntes; f) Projeto de terraplenagem, com a localização das jazidas / áreas de empréstimo (cavas) e de bota-fora, com coordenadas; g) Autorização para uso de explosivos / desmonte de rocha e o respectivo plano de fogo, com a ART do responsável; h) Licenciamento ambiental da obra (Licenças Prévia, de Instalação e de Operação — FEMARH-RR), autorização de supressão de vegetação e de intervenção em APP (travessia de igarapé / ponte); i) Procedimento administrativo e licitatório: edital, contrato com a empresa executora, ordens de serviço, boletins de medição, diário de obra e as ART/RRT de projeto e de execução; j) Documentos que eventualmente comprovem a alegada preexistência e o caráter de via de serventia pública (registros, mapas ou cadastros anteriores à obra), se houver. II — DO INCRA (por ofício): a) Certidão e planta da parcela no SIGEF do imóvel (Lote 308) e dos confrontantes (Lotes 309 e 307), para a base cartográfica oficial dos limites. III — DOS QUESITOS E DO PRAZO: Da análise dos autos (142 movimentações), o Município réu não apresentou quesitos; caso o Juízo tenha formulado quesitos próprios, requer-se sejam disponibilizados à perita. Requer-se, ainda, a confirmação/fixação do prazo para entrega do laudo. IV — DA PARTE AUTORA (intimação para juntar, em seu poder): a) Levantamento topográfico georreferenciado do lote (SIGEF), executado por seu assistente técnico, com as coordenadas dos quatro marcos, memorial georreferenciado e a respectiva ART/RRT — essencial à definição dos limites e à reposição do marco M-1290, arrancado durante a obra; b) Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) do imóvel; c) Fotografias e/ou imagens do local anteriores à obra, que possuam. Consigna-se que a perita utilizará imagens de satélite históricas oficiais (base SIGGARR/FEMARH e Google Earth) para análise temporal da via — anterior e posterior às obras —, e que os marcos de divisa foram levantados em campo com GPS (UTM, Zona 21 N). Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista, Roraima, 12 de julho de 2026. ______________________________________ MÁRCIA SEVERINO DA COSTA Engenheira Civil — CREA-RR 091465592-2 — Perita Judicial
Requerimento de Documentos para o Laudo - AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ — ESTADO DE RORAIMA Processo nº 0800180-10.2025.8.23.0060