Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao dever funcional inerente ao cargo de Oficial de Justiça, que, até a presente data de, restaram pendentes de 11/05/2026 cumprimento os atos processuais constantes nos presentes autos, em razão da impossibilidade material de conclusão das diligências antes do encerramento das atividades deste servidor junto à Comarca de Rorainópolis/RR. Certifico, ainda, que a referida impossibilidade decorreu do expressivo acúmulo de mandados e ordens judiciais sob responsabilidade deste Oficial de Justiça, circunstância diretamente relacionada à elevada complexidade dos atos executivos e coercitivos praticados no período, especialmente diligências envolvendo penhoras, avaliações judiciais, buscas e apreensões, cumprimento de decisões liminares, medidas protetivas de urgência, intimações de alta prioridade (audiências), além de outras diligências que demandaram maior tempo operacional, deslocamento e acompanhamento. processual específico Ressalto que o acervo remanescente não decorre de desídia, omissão ou inércia funcional, mas sim de circunstâncias administrativas e operacionais associados à natureza complexa e prioritária de diversas diligências executadas no exercício regular das atribuições deste serventuário. Certifico, por fim, que sobreveio a remoção deste servidor da Secretaria Unificada da Comarca de Rorainópolis/RR para a Central de Mandados da, conforme Comarca de Boa Vista/RR Portaria TJRR/PR nº 409, de 15 de maio, com efeitos a contar de, bem como, houve minha de 2026 14/05/2026 lotação junto à no entreato do dia, provisória Corregedoria 11 a 14/05/2026 circunstância que inviabilizou a continuidade e finalização das diligências pendentes nesta unidade jurisdicional, razão pela qual devolvo o presente mandado para que seja distribuído a outro meirinho. E, para constar, lavro a presente certidão. LENILSON GOMES DA SILVA Oficial de Justiça Mat. 3011050