Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0808535-33.2023.8.23.0010.
Documento - EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR. G DA CUNHA COSTA, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move O ESTADO DE RORAIMA, vem perante a Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, que subscreve, manifesta-se nos termos a seguir. I. DA RETIRADA DO PROTESTO Conforme depreende-se da decisão que homologou o acordo firmado alhures, no E.P 71, este douto juízo determinou que a Exequente retirasse os registros de protestos realizados nas serventias extrajudiciais em desfavor da Executada, oriundos do presente auto nº 9918/2019, senão vejamos: [...] Quanto aos eventuais protestos realizados em nome do contribuinte, proceda-se o exequente com a sua retirada junto às serventias extrajudiciais desta comarca. [...] Portanto, requer que a Exequente proceda com a retirada e comprove aos presentes autos a efetivação da retirada do protesto em desfavor da Executada referente ao auto nº 9918/2019. Nesses termos, Pede e aguarda Deferimento. Boa Vista RR 08 de agosto de 2025 Diana Patrícia C. de Alencar OAB/RR 1818 (Assinado Digitalmente)