Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Considerando o teor da Certidão do EP 418, intimem-se os Advogados da parte Exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 18:46
Expedição de documento
08/06/2026, 17:58
Mero expediente
29/04/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 19:20
Documento
11/03/2026, 13:00
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 21:56
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 408. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 18:45
Expedição de documento
06/02/2026, 17:59
Expedição de documento
06/02/2026, 17:59
Expedição de documento
06/02/2026, 17:59
Mero expediente
12/12/2025, 12:22
Documentos
Despacho
•09/06/2026, 00:00
Despacho
•09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 17:58
Mero expediente
29/04/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 19:20
Documento
11/03/2026, 13:00
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 21:56
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 408. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 18:45
Expedição de documento
06/02/2026, 17:59
Expedição de documento
06/02/2026, 17:59
Expedição de documento
06/02/2026, 17:59
Mero expediente
12/12/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 16:22
Petição (Contraminuta)
10/11/2025, 18:06
Petição (Contraminuta)
29/10/2025, 16:39
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
14/10/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 17:45
Expedição de documento
06/10/2025, 17:07
Expedição de documento
06/10/2025, 17:07
Expedição de documento
06/10/2025, 17:07
Expedição de documento
05/09/2025, 17:16
Expedição de documento
05/09/2025, 17:14
Documento
05/09/2025, 17:12
Petição (Embargos À Execução)
25/07/2025, 08:47
Documento
22/07/2025, 12:14
Mandado
22/07/2025, 11:12
Mandado
18/07/2025, 15:29
Documento
18/07/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS Certifico e dou fé que, em diligências realizadas nos dias 26/06/2025 às 16:27 e 15/07/2025 às 10:55, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado. Encontrei o imóvel fechado (numero 212) durante as diligências efetuadas. Bati palmas e buzinei mas ninguém atendeu. Quanto ao segundo endereço (número 600) não encontrei tal numeração na referida rua. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 15/07/2025 16:14:18 DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXV86Q+W5 (2°51'44.53"N 60°39'43.47"W)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 14:55
Documento
16/07/2025, 14:55
Mandado
15/07/2025, 16:14
Mandado
23/06/2025, 10:33
Mandado
23/06/2025, 10:27
Expedição de documento
23/06/2025, 10:13
Expedição de documento
23/06/2025, 10:01
Petição (Embargos À Execução)
30/05/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerente(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme. tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente:. 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. Boa Vista, 27 de maio de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu, ou através do link: "Serviços - Custas Processuais"; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link:. https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 10:16
Expedição de documento
27/05/2025, 08:05
Documento
27/05/2025, 08:05
Petição (Embargos À Execução)
09/04/2025, 09:23
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:03
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:03
Petição (Contraminuta)
10/03/2025, 19:30
Petição (Renúncia de Prazo)
08/03/2025, 17:14
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 348, cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 326. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 348, cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 326. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820129-59.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido(s): FRANCISCO RICARDO ALVES BARROSO PROFIRIO DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 348, cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 326. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 09:00
Expedição de documento
20/02/2025, 09:00
Expedição de documento
20/02/2025, 07:39
Documento
20/02/2025, 07:39
Expedição de documento
20/02/2025, 07:33
Mero expediente
19/02/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 11:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
16/12/2024, 08:44
Petição (Renúncia de Prazo)
09/12/2024, 13:09
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:06
Expedição de documento
27/11/2024, 18:00
Expedição de documento
27/11/2024, 18:00
Mero expediente
26/11/2024, 22:04
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 16:10
Petição (Embargos À Execução)
24/07/2024, 11:08
Ato ordinatório
17/07/2024, 18:33
Expedição de documento
17/07/2024, 17:41
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:09
Ato ordinatório
30/05/2024, 00:00
Documento
27/05/2024, 09:36
Mandado
27/05/2024, 08:10
Expedição de documento
20/05/2024, 07:42
Expedição de documento
19/05/2024, 21:10
Mandado
12/04/2024, 08:01
Expedição de documento
12/04/2024, 07:51
Petição (Contraminuta)
25/03/2024, 19:09
Petição (Contraminuta)
22/03/2024, 12:11
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
07/03/2024, 08:54
Ato ordinatório
01/03/2024, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
27/02/2024, 21:08
Ato ordinatório
27/02/2024, 21:08
Expedição de documento
19/02/2024, 08:23
deferimento
01/02/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 10:54
Expedição de documento
22/01/2024, 10:51
Petição (Embargos À Execução)
09/11/2023, 10:23
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:08
Petição (Renúncia de Prazo)
19/10/2023, 11:39
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:05
Ato ordinatório
07/10/2023, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
26/09/2023, 15:23
Ato ordinatório
26/09/2023, 15:23
Expedição de documento
26/09/2023, 09:57
Expedição de documento
26/09/2023, 09:57
deferimento
25/09/2023, 12:40
Documento
17/08/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 10:12
Documento
16/08/2023, 10:12
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
14/07/2023, 10:55
Petição (Embargos À Execução)
11/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
19/06/2023, 10:04
Ato ordinatório
19/06/2023, 10:04
Expedição de documento
19/06/2023, 10:02
Determinação de Diligência
15/06/2023, 10:10
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
12/06/2023, 16:54
Ato ordinatório
22/05/2023, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
18/05/2023, 10:43
Ato ordinatório
18/05/2023, 10:41
Petição (Renúncia de Prazo)
12/05/2023, 09:48
Ato ordinatório
12/05/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 17:57
Documento
11/05/2023, 17:57
Expedição de documento
11/05/2023, 17:53
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:21
Petição (Embargos À Execução)
23/02/2023, 09:34
Petição (Embargos À Execução)
23/02/2023, 09:25
Petição (Contraminuta)
19/01/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
05/01/2023, 12:00
Petição (Embargos À Execução)
02/12/2022, 13:44
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:02
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:02
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:04
Expedição de documento
08/11/2022, 16:00
Expedição de documento
08/11/2022, 16:00
Ato ordinatório
07/11/2022, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
27/10/2022, 12:03
Ato ordinatório
27/10/2022, 12:03
Petição (Renúncia de Prazo)
27/10/2022, 11:21
Ato ordinatório
27/10/2022, 11:21
Expedição de documento
27/10/2022, 10:29
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:02
deferimento
16/10/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 08:43
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
22/09/2022, 19:40
Petição (Renúncia de Prazo)
21/09/2022, 10:30
Ato ordinatório
21/09/2022, 10:29
Petição (Renúncia de Prazo)
16/09/2022, 10:35
Ato ordinatório
16/09/2022, 10:35
Expedição de documento
15/09/2022, 10:11
Indeferimento
24/08/2022, 11:14
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
22/08/2022, 19:41
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 15:38
Ato ordinatório
12/08/2022, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
03/08/2022, 20:07
Petição (Renúncia de Prazo)
02/08/2022, 20:02
Ato ordinatório
02/08/2022, 20:02
Expedição de documento
01/08/2022, 16:29
Documento
01/08/2022, 16:28
Documento
11/07/2022, 13:23
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2022, 16:32
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
07/06/2022, 22:12
Ato ordinatório
31/05/2022, 15:56
Petição (Renúncia de Prazo)
27/05/2022, 10:58
Ato ordinatório
27/05/2022, 10:57
Petição (Renúncia de Prazo)
23/05/2022, 10:38
Ato ordinatório
23/05/2022, 10:38
Expedição de documento
23/05/2022, 10:18
Documento
23/05/2022, 10:18
Petição (Renúncia de Prazo)
10/05/2022, 10:54
Ato ordinatório
10/05/2022, 10:54
Expedição de documento
04/05/2022, 15:14
Expedição de documento
04/05/2022, 15:14
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:02
Ato ordinatório
25/03/2022, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2022, 17:10
Ato ordinatório
21/03/2022, 17:09
Expedição de documento
15/03/2022, 09:51
Petição (Renúncia de Prazo)
14/03/2022, 10:47
Ato ordinatório
14/03/2022, 10:47
Expedição de documento
14/03/2022, 10:09
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 08:34
Ato ordinatório
20/02/2022, 22:42
Documento
17/02/2022, 21:55
Petição (Contraminuta)
16/02/2022, 17:31
Petição (Embargos À Execução)
16/02/2022, 13:49
Expedição de documento
09/02/2022, 15:02
Documento
09/02/2022, 15:02
Petição (Embargos À Execução)
09/02/2022, 10:59
Petição (Contraminuta)
09/02/2022, 10:56
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:06
Ato ordinatório
25/12/2021, 00:01
Expedição de documento
14/12/2021, 12:53
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:05
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:38
Petição (Renúncia de Prazo)
14/10/2021, 16:06
Ato ordinatório
14/10/2021, 16:06
Petição (Renúncia de Prazo)
14/10/2021, 12:06
Ato ordinatório
14/10/2021, 12:00
Expedição de documento
13/10/2021, 16:00
deferimento
01/10/2021, 10:26
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 10:55
Recebimento
27/09/2021, 11:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/09/2021, 11:54
Remessa (outros motivos)
27/09/2021, 11:40
Documento
27/09/2021, 11:40
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
18/06/2021, 12:35
Documento
18/06/2021, 12:35
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 09:33
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 11:49
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 09:53
Documento
09/11/2020, 09:52
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:01
Ato ordinatório
01/09/2020, 13:18
Documento
18/08/2020, 09:08
Expedição de documento
04/08/2020, 08:40
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:06
Ato ordinatório
23/04/2020, 10:59
Expedição de documento
17/04/2020, 12:19
Mero expediente
27/03/2020, 17:25
Petição (Embargos À Execução)
18/10/2019, 08:26
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:07
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 13:08
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
17/10/2019, 13:08
Petição (Embargos À Execução)
17/10/2019, 13:00
Ato ordinatório
10/10/2019, 14:34
Expedição de documento
30/09/2019, 08:17
Documento
30/09/2019, 08:17
Desarquivamento
30/09/2019, 08:16
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
27/09/2019, 17:10
Definitivo
27/09/2019, 09:01
Trânsito em julgado
26/08/2019, 09:32
Documento
26/07/2019, 08:59
Trânsito em julgado
25/06/2019, 12:03
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2019, 11:21
Petição (Contraminuta)
13/06/2019, 11:09
Ato ordinatório
13/06/2019, 11:08
Ato ordinatório
12/06/2019, 11:43
Petição (Embargos À Execução)
04/06/2019, 16:46
Ato ordinatório
04/06/2019, 16:43
Expedição de documento
03/06/2019, 17:25
Expedição de documento
03/06/2019, 17:25
Procedência
03/06/2019, 15:53
Conclusão (para julgamento)
31/05/2019, 13:07
Petição
31/05/2019, 10:24
Ato ordinatório
10/05/2019, 00:02
Expedição de documento
29/04/2019, 11:41
Documento
26/03/2019, 09:00
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:09
Ato ordinatório
23/01/2019, 10:39
Expedição de documento
23/01/2019, 10:29
Por decisão judicial
08/11/2018, 13:04
Conclusão (para decisão)
27/09/2018, 11:47
Petição (Contraminuta)
27/09/2018, 10:42
Ato ordinatório
14/09/2018, 17:10
Expedição de documento
06/09/2018, 11:05
Documento
06/09/2018, 11:05
Documento
06/09/2018, 11:04
Documento
06/09/2018, 11:04
Documento
06/09/2018, 11:03
Mandado
05/09/2018, 17:49
Mandado
05/09/2018, 17:43
Mandado
05/09/2018, 17:32
Mandado
05/09/2018, 17:23
Mandado
27/08/2018, 14:56
Mandado
27/08/2018, 14:55
Mandado
27/08/2018, 14:55
Mandado
27/08/2018, 14:55
Expedição de documento
27/08/2018, 12:45
Expedição de documento
27/08/2018, 12:42
Expedição de documento
27/08/2018, 12:39
Expedição de documento
27/08/2018, 12:36
Petição (Contraminuta)
24/08/2018, 15:32
Ato ordinatório
17/08/2018, 15:08
Expedição de documento
15/08/2018, 08:52
Documento
15/08/2018, 08:52
Petição (Contraminuta)
14/08/2018, 15:36
Ato ordinatório
07/08/2018, 11:04
Expedição de documento
02/08/2018, 14:52
Expedição de documento
02/08/2018, 14:51
Expedição de documento
31/07/2018, 14:36
Petição (Contraminuta)
06/06/2018, 09:21
Ato ordinatório
26/05/2018, 11:31
Expedição de documento
18/05/2018, 12:24
Documento
18/05/2018, 12:24
Documento
18/05/2018, 12:09
Mandado
18/05/2018, 08:31
Mandado
10/05/2018, 16:19
Expedição de documento
02/05/2018, 16:49
Petição (Contraminuta)
15/03/2018, 16:24
Ato ordinatório
08/03/2018, 08:51
Expedição de documento
26/02/2018, 17:25
Documento
26/02/2018, 17:23
Petição (Contraminuta)
05/02/2018, 15:24
Ato ordinatório
22/01/2018, 11:34
Expedição de documento
17/01/2018, 13:13
Documento
17/01/2018, 13:12
Expedição de documento
17/01/2018, 13:11
Indeferimento
07/11/2017, 09:43
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 09:00
Petição (Embargos À Execução)
31/07/2017, 08:41
Ato ordinatório
20/07/2017, 16:33
Expedição de documento
12/07/2017, 15:42
Documento
25/05/2017, 12:56
Mandado
19/05/2017, 10:01
Mandado
25/04/2017, 11:43
Expedição de documento
18/04/2017, 09:39
Petição (Embargos À Execução)
02/03/2017, 15:05
Ato ordinatório
23/02/2017, 11:02
Expedição de documento
16/02/2017, 14:53
Petição (Contraminuta)
25/01/2017, 11:46
deferimento
15/12/2016, 12:42
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 11:20
Petição (Embargos À Execução)
24/11/2016, 14:58
Ato ordinatório
17/11/2016, 08:58
Expedição de documento
09/11/2016, 08:18
Expedição de documento
09/11/2016, 08:16
Mero expediente
07/10/2016, 10:56
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 11:45
Recebimento
22/08/2016, 13:31
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)