Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o veículo de placa MUW1187 foi penhorado no ano de 2023 (EP. 108). Considerando o lapso temporal de 2023 até os dias atuais, intime-se o executado para apresentar a avaliação atualizada do bem, no prazo de 30 dias. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o veículo de placa MUW1187 foi penhorado no ano de 2023 (EP. 108). Considerando o lapso temporal de 2023 até os dias atuais, intime-se o executado para apresentar a avaliação atualizada do bem, no prazo de 30 dias. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o veículo de placa MUW1187 foi penhorado no ano de 2023 (EP. 108). Considerando o lapso temporal de 2023 até os dias atuais, intime-se o executado para apresentar a avaliação atualizada do bem, no prazo de 30 dias. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento
24/06/2026, 14:45
Expedição de documento
24/06/2026, 14:45
Expedição de documento
24/06/2026, 13:24
Expedição de documento
24/06/2026, 13:24
Expedição de documento
24/06/2026, 13:24
Expedição de documento
24/06/2026, 13:23
Mero expediente
24/06/2026, 13:14
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 12:19
Documento
13/05/2026, 12:17
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:09
Documentos
Despacho
•25/06/2026, 00:00
Despacho
•25/06/2026, 00:00
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o veículo de placa MUW1187 foi penhorado no ano de 2023 (EP. 108). Considerando o lapso temporal de 2023 até os dias atuais, intime-se o executado para apresentar a avaliação atualizada do bem, no prazo de 30 dias. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o veículo de placa MUW1187 foi penhorado no ano de 2023 (EP. 108). Considerando o lapso temporal de 2023 até os dias atuais, intime-se o executado para apresentar a avaliação atualizada do bem, no prazo de 30 dias. Após a apresentação da avaliação, realizem-se as intimações da parte executada (da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a necessidade de localização da parte executada em endereço atualizado, determino, desde já, a realização de diligências para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis a este Juízo. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento
24/06/2026, 14:45
Expedição de documento
24/06/2026, 14:45
Expedição de documento
24/06/2026, 13:24
Expedição de documento
24/06/2026, 13:24
Expedição de documento
24/06/2026, 13:24
Expedição de documento
24/06/2026, 13:23
Mero expediente
24/06/2026, 13:14
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 12:19
Documento
13/05/2026, 12:17
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:09
Petição (Embargos À Execução)
27/03/2026, 12:14
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DECISÃO Proceda-se com a penhora no sistema RENAJUD (com restrição de circulação e transferência, se for o caso), EXCETO DOS BENS COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens. Após, realizem-se as intimações da parte executada (da penhora e da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$150.353,60 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua José Bonifácio, 816 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-275 DECISÃO Proceda-se com a penhora no sistema RENAJUD (com restrição de circulação e transferência, se for o caso), EXCETO DOS BENS COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar a avaliação dos bens. Após, realizem-se as intimações da parte executada (da penhora e da avaliação), por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital de intimação da penhora e da avaliação. No caso de intimação por edital, proceda-se com a nomeação de curador especial, se for o caso. O extrato do sistema RENAJUD servirá como termo de penhora. A parte executada será a fiel depositária dos bens penhorados. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 14:47
Expedição de documento
25/03/2026, 14:47
Expedição de documento
25/03/2026, 14:46
Expedição de documento
25/03/2026, 14:11
Expedição de documento
25/03/2026, 14:08
Expedição de documento
25/03/2026, 13:32
Expedição de documento
25/03/2026, 13:32
Expedição de documento
25/03/2026, 13:32
deferimento
25/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 13:18
Documento
24/03/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 15:46
Expedição de documento
04/02/2026, 15:38
Petição (Embargos À Execução)
04/02/2026, 15:36
Documento
12/01/2026, 14:08
Documento
02/12/2025, 08:36
Expedição de documento
01/12/2025, 14:00
Mero expediente
28/11/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 12:07
Documento
27/11/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 10:51
Expedição de documento
15/10/2025, 10:33
Expedição de documento
15/10/2025, 10:33
Expedição de documento
15/10/2025, 10:28
Petição (Embargos À Execução)
14/10/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
43d2808e0bd84c04a8e9ca2729833b86 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 31/07/2025 09:01 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/08/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 17375830 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 150,353.60 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 31 JUL 2025 09:01 04 AGO 2025 12:56 20250042769892 06 AGO 2025 09:09 20250043024113 3 08 AGO 2025 08:23 20250043270870 4 12 AGO 2025 07:03 20250043517112 5 14 AGO 2025 06:52 20250043779065 6 18 AGO 2025 08:33 20250044041380 7 / 03/09/2025 10:21 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 20 AGO 2025 07:07 20250044332791 8 22 AGO 2025 09:23 20250044631004 9 26 AGO 2025 07:15 20250044919339 10 28 AGO 2025 08:59 Enviada 20250045225597 11 / 03/09/2025 10:21
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 10:48
Expedição de documento
03/09/2025, 09:21
Expedição de documento
03/09/2025, 09:21
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:53
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2025, 17:15
Expedição de documento
31/07/2025, 08:01
Documento (Informações)
31/07/2025, 07:39
Documento
30/07/2025, 15:47
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 16/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 16/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 16/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 14:01
Documento
16/07/2025, 14:01
Expedição de documento
16/07/2025, 14:00
Expedição de documento
16/07/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 07:58
Documento
03/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: JAIME CERQUEIRA FERNANDES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 20/05/2025 às 12:13, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, tendo em vista constatar que o imóvel se encontrava desocupado. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 20/05/2025 12:13:36 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8PQ+58 (2°50'7.75"N 60°39'42.13"W)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 13:31
Expedição de documento
20/05/2025, 12:22
Documento
20/05/2025, 12:22
Mandado
20/05/2025, 12:13
Mandado
29/04/2025, 11:43
Expedição de documento
29/04/2025, 11:41
Expedição de documento
29/04/2025, 11:31
Documento
29/04/2025, 11:01
Documento
23/04/2025, 12:38
Petição (Renúncia de Prazo)
29/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: JAIME CERQUEIRA FERNANDES Certifico e dou fé que, diligência realizada no dia 06/03/2025 às 11:25, deixei de proceder à penhora/avaliação/remoção do bem objeto da presente demanda, razão de: Veículo e pessoa indica no rosto do mandado não foram localizados no endereço!. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 06/03/2025 11:26:49 MARCOS DA SILVA SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8FF+26 (2°49'21.26"N 60°40'36.96"W) Anexo(s)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 14:00
Expedição de documento
06/03/2025, 12:19
Documento
06/03/2025, 12:19
Mandado
06/03/2025, 11:26
Mandado
06/03/2025, 09:23
Expedição de documento
06/03/2025, 09:13
Expedição de documento
06/03/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0101815-24.2005.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$47.832,35 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 788 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS AVENIDA JOAO ALENCAR, 1389 - CAUAME - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-137FERNANDES & PAIXÃO LTDA AV CAP ENE GARCEZ, 391 E - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.345-000JAIME CERQUEIRA FERNANDES Rua Pedro Rodrigues, 80 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-180 DESPACHO Considerando as informações apresentadas na manifestação de EP. 226, cumpra-se na íntegra a decisão de EP. 168. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 16:00
Expedição de documento
28/02/2025, 14:49
Mero expediente
28/02/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 07:41
Documento
27/02/2025, 19:14
Ato ordinatório
24/12/2024, 00:05
Expedição de documento
13/12/2024, 14:05
deferimento
13/12/2024, 13:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 11:49
Petição (Renúncia de Prazo)
20/09/2024, 11:35
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:08
Ato ordinatório
10/08/2024, 00:00
Documento
09/08/2024, 11:41
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:41
Expedição de documento
30/07/2024, 07:26
Expedição de documento
30/07/2024, 07:26
Exceção de pré-executividade
29/07/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:30
Documento
13/05/2024, 12:25
Documento
13/05/2024, 12:23
Ato ordinatório
01/04/2024, 00:03
Ato ordinatório
29/03/2024, 00:02
Expedição de documento
20/03/2024, 08:02
Documento
20/03/2024, 08:02
Mandado
19/03/2024, 15:16
Expedição de documento
18/03/2024, 09:05
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2024, 12:03
Documento
29/02/2024, 08:12
Expedição de documento
28/02/2024, 14:58
Mandado
26/02/2024, 10:56
Expedição de documento
26/02/2024, 10:22
Expedição de documento
26/02/2024, 10:14
Documento
20/02/2024, 16:57
Ato ordinatório
04/12/2023, 00:07
Expedição de documento
23/11/2023, 08:02
Ato ordinatório
23/11/2023, 08:02
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:56
Documento
13/11/2023, 07:48
Expedição de documento
10/11/2023, 12:53
Expedição de documento
10/11/2023, 12:53
deferimento
08/11/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 09:37
Documento
10/08/2023, 09:20
Petição (Renúncia de Prazo)
07/08/2023, 17:14
Petição (Renúncia de Prazo)
07/08/2023, 17:14
Petição (Contraminuta)
12/07/2023, 14:49
Ato ordinatório
03/07/2023, 00:05
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:04
Expedição de documento
22/06/2023, 09:32
Documento
22/06/2023, 09:32
Mandado
22/06/2023, 09:17
Mandado
20/06/2023, 12:04
Expedição de documento
20/06/2023, 12:02
Expedição de documento
19/06/2023, 14:24
Expedição de documento
19/06/2023, 13:33
Expedição de documento
19/06/2023, 13:32
Determinação de Diligência
19/06/2023, 13:16
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 07:31
Petição (Embargos À Execução)
17/04/2023, 14:01
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:00
Expedição de documento
12/04/2023, 08:33
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2023, 15:17
Ato ordinatório
24/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2023, 08:41
Expedição de documento
13/01/2023, 16:24
Expedição de documento
13/01/2023, 08:29
deferimento
12/01/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 11:00
Petição (Embargos À Execução)
30/05/2022, 10:33
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:02
Expedição de documento
29/04/2022, 15:02
Mero expediente
28/04/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 10:15
Recebimento
20/04/2022, 09:17
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)