Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:59
Expedição de documento
08/05/2026, 12:58
Por decisão judicial
08/05/2026, 12:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 09:36
Petição
28/04/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800542-02.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 07:45
Expedição de documento
12/03/2026, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
17/12/2025, 09:27
Documentos
Decisão
•11/05/2026, 00:00
Decisão
•11/05/2026, 00:00
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento
08/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:59
Expedição de documento
08/05/2026, 12:58
Por decisão judicial
08/05/2026, 12:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 09:36
Petição
28/04/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800542-02.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 07:45
Expedição de documento
12/03/2026, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
17/12/2025, 09:27
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 14:45
Expedição de documento
07/11/2025, 14:45
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:13
Expedição de documento
07/11/2025, 13:13
Expedição de documento
07/11/2025, 13:13
Por decisão judicial
07/11/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 10:02
Petição (Contraminuta)
07/11/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 11:51
Expedição de documento
06/10/2025, 11:17
Documento
06/10/2025, 11:17
Expedição de documento
01/10/2025, 08:34
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
SISCOM DJ Saldo Disponível R$ 4.078,22 - SISCONDJ "TJRR" Olá Sr. Everton Sandro Rozzo Piva - f3011185, última visita em 23/09/2025, 07:36hs Alvará Processo Número do Jurisdição: Boa Vista Órgão/Vara: VARA DE EXECUÇÃO FISCAL Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Município de Boa Vista - Rr 05.943.030/0001-55 Adv. Autor Gerson da Costa Moreno Júnior Réu Walmor Agenor Gehres 235.530.300-20 Adv. Réu Luanna Câmara da Silva Cabral Adicionar Solicitações Judiciais (Selecione uma conta) Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 2600118731652 R$ 4.041,71 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.078,22 Nº Parcela Data do Deposito Nome do Depositante CPF/CNPJ Depositante Depositado Agendado Bloqueado Disponível 1 2 3 4 5 6 Contas Judiciais do Processo* 24/09/2025, 10:04.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415157990 1/2 Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 7 8 9 10 15/09/2025 4.078,22 Saldo Disponível Tipo de Finalidade* SELECIONE... 24/09/2025, 10:04.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/23415157990 2/2
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 11:46
Expedição de documento
24/09/2025, 10:45
Expedição de documento
24/09/2025, 10:05
Documento
24/09/2025, 10:05
Expedição de documento
24/09/2025, 10:04
Petição (Embargos À Execução)
24/09/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Manifestação - MM JUIZ, MUNICÍPIO DE BOA VISTA, através de um dos seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, EXPOR e REQUERER o que segue: Em virtude do teor da certidão constante no EP. 94.2 e do efetivo saldo bloqueado judicialmente EP.(94.1),, constante no EP.77.1, requer a intimação do sob pena de rescisão do acordo firmado Executado para realizar o depósito judicial da diferença do valor, no montante de R$1.676,12 (mil, referente a complementação do valor. seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos) Termos em que Pede deferimento. Boa Vista, data constante no sistema. EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO Procurador do Município OAB/RR 927 ROBJ
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 15:20
Expedição de documento
01/09/2025, 11:46
Petição (Contraminuta)
01/09/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 10:47
Expedição de documento
25/08/2025, 10:42
Documento
25/08/2025, 10:42
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 10:45
Expedição de documento
14/08/2025, 10:08
Documento
14/08/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 11:49
Expedição de documento
13/08/2025, 11:10
Expedição de documento
13/08/2025, 11:09
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:05
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO HOMOLOGO o negócio jurídico do EP. 77. Transfira-se o valor penhorado para a parte exequente, como se requer. Proceda-se com a interrupção da ordem de bloqueio, se for o caso. O protesto extrajudicial deve ser retirado pelo próprio exequente. O desbloqueio do valor remanescente deverá ser restituído à parte executada somente após o cumprimento integral do parcelamento. Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto à suspensão/extinção do feito. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DECISÃO HOMOLOGO o negócio jurídico do EP. 77. Transfira-se o valor penhorado para a parte exequente, como se requer. Proceda-se com a interrupção da ordem de bloqueio, se for o caso. O protesto extrajudicial deve ser retirado pelo próprio exequente. O desbloqueio do valor remanescente deverá ser restituído à parte executada somente após o cumprimento integral do parcelamento. Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto à suspensão/extinção do feito. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento
16/07/2025, 14:23
Expedição de documento
16/07/2025, 14:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/07/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 08:05
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
07/07/2025, 16:12
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:05
Petição (Contraminuta)
16/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800542-02.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$9.631,52 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) WALMOR AGENOR GEHRES Av. Getulio Vargas, 6864 - São Vicente - BOA VISTA/RR DESPACHO Considerando o interesse manifestado pela parte executada em promover o pagamento do débito, o qual deve ser realizado por via administrativa junto à Procuradoria, concedo o prazo de 15 dias para que a executada viabilize o eventual parcelamento ou pagamento integral da dívida. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 14:11
Expedição de documento
09/06/2025, 13:58
Mero expediente
09/06/2025, 13:43
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
doc. 02 - 13/05/2025 08:57:54 SIMULAÇÃO DE PARCELAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Departamento de Tributos Rua Coronel Pinto, 188 - Centro BOA VISTA - RR - CEP: 69301-150 FONE(S): 95 3621 1653 CNPJ/MF: 05.943.030/0001-55 13/05/2025 Contribuinte: Data: REFIS: Funcionário: FELIPE DOMINGUEZ DUTRA Observação: Nº de Parcelas: 12 Valor Original: Valor Crédito: Valor Corrigido: Valor à parcelar: 8.647,69 21.714,83 4.138,75 17.576,08 VALMOR AGENOR GEHRES Tributo Vl. Original At. Monet. Multa Mora Juros Mora Honorário Total Juros Valor Total Multa de Infração DEMONSTRATIVO DOS DÉBITOS Vl.Atualizado DÍVIDA DE IPTU 1.140,68 414,45 139,96 1.119,69 1.119,69 139,96 216,20 3.030,98 1.555,13 DÍVIDA DE IPTU 1.178,70 376,42 139,96 901,97 901,97 139,96 196,05 2.793,10 1.555,12 DÍVIDA DE IPTU 2.812,28 1.021,80 345,07 2.760,54 2.760,54 345,07 533,03 7.472,72 3.834,08 DÍVIDA DE IPTU 2.906,03 928,05 345,07 2.223,77 2.223,77 345,07 483,33 6.886,25 3.834,08 COLETA DE LIXO 150,00 54,50 147,24 147,24 28,44 398,59 204,50 COLETA DE LIXO 150,00 54,50 147,24 147,24 28,44 398,59 204,50 COLETA DE LIXO 155,00 49,50 118,61 118,61 25,78 367,30 204,50 COLETA DE LIXO 155,00 49,50 118,61 118,61 25,78 367,30 204,50 21.714,83 8.647,69 1.537,05 7.537,67 1.043,70 2.948,72 11.596,41 PARCELAS Parcela Vencimento Valor Parcela Tarifa Banc. Valor Total Pro Rata 1/12 14/05/2025 4.103,29 4.103,29 2/12 16/06/2025 1.237,05 12,25 3/12 14/07/2025 1.249,30 24,50 4/12 14/08/2025 1.261,54 36,74 5/12 15/09/2025 1.273,79 48,99 6/12 14/10/2025 1.286,04 61,24 7/12 14/11/2025 1.298,29 73,49 8/12 15/12/2025 1.310,54 85,74 9/12 14/01/2026 1.322,78 97,98 10/12 16/02/2026 1.335,03 110,23 11/12 16/03/2026 1.347,28 122,48 12/12 14/04/2026 1.224,79 1.359,52 134,73
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
doc. 02 - 13/05/2025 08:57:54 SIMULAÇÃO DE PARCELAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA Departamento de Tributos Rua Coronel Pinto, 188 - Centro BOA VISTA - RR - CEP: 69301-150 FONE(S): 95 3621 1653 CNPJ/MF: 05.943.030/0001-55 13/05/2025 Contribuinte: Data: REFIS: Funcionário: FELIPE DOMINGUEZ DUTRA Observação: Nº de Parcelas: 12 Valor Original: Valor Crédito: Valor Corrigido: Valor à parcelar: 8.647,69 21.714,83 4.138,75 17.576,08 VALMOR AGENOR GEHRES Tributo Vl. Original At. Monet. Multa Mora Juros Mora Honorário Total Juros Valor Total Multa de Infração DEMONSTRATIVO DOS DÉBITOS Vl.Atualizado DÍVIDA DE IPTU 1.140,68 414,45 139,96 1.119,69 1.119,69 139,96 216,20 3.030,98 1.555,13 DÍVIDA DE IPTU 1.178,70 376,42 139,96 901,97 901,97 139,96 196,05 2.793,10 1.555,12 DÍVIDA DE IPTU 2.812,28 1.021,80 345,07 2.760,54 2.760,54 345,07 533,03 7.472,72 3.834,08 DÍVIDA DE IPTU 2.906,03 928,05 345,07 2.223,77 2.223,77 345,07 483,33 6.886,25 3.834,08 COLETA DE LIXO 150,00 54,50 147,24 147,24 28,44 398,59 204,50 COLETA DE LIXO 150,00 54,50 147,24 147,24 28,44 398,59 204,50 COLETA DE LIXO 155,00 49,50 118,61 118,61 25,78 367,30 204,50 COLETA DE LIXO 155,00 49,50 118,61 118,61 25,78 367,30 204,50 21.714,83 8.647,69 1.537,05 7.537,67 1.043,70 2.948,72 11.596,41 PARCELAS Parcela Vencimento Valor Parcela Tarifa Banc. Valor Total Pro Rata 1/12 14/05/2025 4.103,29 4.103,29 2/12 16/06/2025 1.237,05 12,25 3/12 14/07/2025 1.249,30 24,50 4/12 14/08/2025 1.261,54 36,74 5/12 15/09/2025 1.273,79 48,99 6/12 14/10/2025 1.286,04 61,24 7/12 14/11/2025 1.298,29 73,49 8/12 15/12/2025 1.310,54 85,74 9/12 14/01/2026 1.322,78 97,98 10/12 16/02/2026 1.335,03 110,23 11/12 16/03/2026 1.347,28 122,48 12/12 14/04/2026 1.224,79 1.359,52 134,73