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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
04/06/2026, 00:00
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Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
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04/06/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•04/06/2026, 00:00
Despacho
•04/06/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
26/06/2026, 11:02
Petição (Contraminuta)
26/06/2026, 08:56
Petição (Embargos À Execução)
25/06/2026, 14:35
Petição (Embargos À Execução)
24/06/2026, 09:38
Petição (Embargos À Execução)
12/06/2026, 09:36
Petição (não entregue ao destinatário)
09/06/2026, 11:04
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 09:39
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
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DESPACHO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
04/06/2026, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
04/06/2026, 00:00
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04/06/2026, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa:: R$468.819,21 Autor(s) BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Rua Tia Joaca, 1531 Casa - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-202 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 9135-9106 Réu(s) BANCO C6 S.A. Avenida Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 BANCO DAYCOVAL Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 - Telefone: (55-11) 31380500 BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512 7 andar- Edf. Condomínio Evolution Corporate - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-030 BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR BANCO INTERMEDIUM S/A Avenida Barbacena, 1219 Andar 13 ao 24 - Santo Agostinho - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.190-131 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Rua José Magalhães, 321 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-360 EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 250 andar 14, sala A - Bela Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.470-130 - Telefone: 51 2042-0147 MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000 Nu Pagamentos S.A Rua Capote Valente, 120 andar 01 ao 8 e 9 andar conj. 902 e 16 andar - Pinheiros - SAO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 DESPACHO 01. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, ao apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento
03/06/2026, 22:45
Expedição de documento
03/06/2026, 22:45
Expedição de documento
03/06/2026, 22:45
Expedição de documento
03/06/2026, 22:45
Expedição de documento
03/06/2026, 22:45
Expedição de documento
03/06/2026, 21:23
Mero expediente
03/06/2026, 14:18
Expedição de documento
08/04/2026, 09:12
Petição (Embargos À Execução)
01/04/2026, 13:10
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
01/04/2026, 13:05
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 09:58
Documento
30/03/2026, 09:58
Petição
23/03/2026, 09:53
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
09/03/2026, 17:23
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:01
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 08:15
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:05
de Mediação (Juiz(a); realizada)
03/03/2026, 16:23
Petição (Embargos À Execução)
03/03/2026, 15:23
Petição
03/03/2026, 08:39
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 07:17
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 07:10
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 19:39
Petição
02/03/2026, 13:37
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 11:54
Petição (Embargos À Execução)
02/03/2026, 10:41
Petição
27/02/2026, 17:13
Petição
27/02/2026, 11:45
Petição (Embargos À Execução)
27/02/2026, 08:55
Petição
26/02/2026, 16:49
Petição (Embargos À Execução)
24/02/2026, 14:41
Petição (Contraminuta)
12/02/2026, 10:24
Petição (Embargos À Execução)
11/02/2026, 13:23
Petição
11/02/2026, 11:55
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
06/02/2026, 10:17
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:57
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:36
Expedição de documento
05/02/2026, 01:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:29
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:22
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
04/02/2026, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA,
Réu: BANCO C6 S.A., BANCO DAYCOVAL, BANCO DIGIO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO INTERMEDIUM S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, Nu Pagamentos S.A, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima. Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1. Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente. A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2. Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares. O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão. Por fim, em conformidade com a, que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das. partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 27 de janeiro de 2026. Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781. CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4)
Documento - Data: 03 de março de 2026 às 11:31 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/pnyd Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link. CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0833299-15.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:51
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:43
Expedição de documento
03/02/2026, 10:47
Expedição de documento
03/02/2026, 09:59
Expedição de documento
03/02/2026, 09:59
Expedição de documento
03/02/2026, 09:58
Expedição de documento
03/02/2026, 09:58
Expedição de documento
03/02/2026, 09:56
Expedição de documento
03/02/2026, 09:55
Expedição de documento
03/02/2026, 09:55
Expedição de documento
03/02/2026, 09:54
Expedição de documento
03/02/2026, 09:53
Expedição de documento
03/02/2026, 09:53
Expedição de documento
03/02/2026, 09:51
Expedição de documento
03/02/2026, 09:51
Expedição de documento
03/02/2026, 09:48
Expedição de documento
03/02/2026, 09:48
Expedição de documento
03/02/2026, 09:46
Expedição de documento
03/02/2026, 09:46
Expedição de documento
03/02/2026, 09:44
Expedição de documento
03/02/2026, 09:44
Expedição de documento
03/02/2026, 09:42
Expedição de documento
03/02/2026, 09:42
Expedição de documento
03/02/2026, 09:40
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/01/2026, 10:21
de Mediação (Juiz(a); designada)
27/01/2026, 10:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2026, 09:31
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
24/01/2026, 09:28
Petição (Contraminuta)
23/01/2026, 20:10
Petição (Embargos À Execução)
23/01/2026, 16:51
Petição (Embargos À Execução)
23/01/2026, 14:49
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:31
Petição
19/12/2025, 13:57
Petição (Contraminuta)
18/12/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP-88 é tempestiva. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 17/12/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 16:45
Expedição de documento
17/12/2025, 09:58
Documento
17/12/2025, 09:58
Petição
16/12/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833299-15.2025.8.23.0010 DECISÃO Diante da zelosa certidão (Ep. 71) determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC para apresentação plano de pagamento aos credores – caput do art. 104-A do CDC. Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como, a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória – § 2º do art. 104-A do CDC. Intimem-se. DO JUÍZO 100% DIGITAL. As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante do Sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito em Cooperação Judiciária Portaria TJRR/PR n.º 1450/2025
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833299-15.2025.8.23.0010 DECISÃO Diante da zelosa certidão (Ep. 71) determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC para apresentação plano de pagamento aos credores – caput do art. 104-A do CDC. Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como, a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória – § 2º do art. 104-A do CDC. Intimem-se. DO JUÍZO 100% DIGITAL. As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante do Sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito em Cooperação Judiciária Portaria TJRR/PR n.º 1450/2025
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833299-15.2025.8.23.0010 DECISÃO Diante da zelosa certidão (Ep. 71) determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC para apresentação plano de pagamento aos credores – caput do art. 104-A do CDC. Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como, a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória – § 2º do art. 104-A do CDC. Intimem-se. DO JUÍZO 100% DIGITAL. As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante do Sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito em Cooperação Judiciária Portaria TJRR/PR n.º 1450/2025
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833299-15.2025.8.23.0010 DECISÃO Diante da zelosa certidão (Ep. 71) determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC para apresentação plano de pagamento aos credores – caput do art. 104-A do CDC. Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como, a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória – § 2º do art. 104-A do CDC. Intimem-se. DO JUÍZO 100% DIGITAL. As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante do Sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito em Cooperação Judiciária Portaria TJRR/PR n.º 1450/2025
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833299-15.2025.8.23.0010 DECISÃO Diante da zelosa certidão (Ep. 71) determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC para apresentação plano de pagamento aos credores – caput do art. 104-A do CDC. Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como, a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória – § 2º do art. 104-A do CDC. Intimem-se. DO JUÍZO 100% DIGITAL. As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista-RR, data constante do Sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito em Cooperação Judiciária Portaria TJRR/PR n.º 1450/2025
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:54
Expedição de documento
12/12/2025, 12:46
Expedição de documento
12/12/2025, 12:46
Expedição de documento
12/12/2025, 12:46
Expedição de documento
12/12/2025, 12:46
Por decisão judicial
12/12/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 11:08
Expedição de documento
12/12/2025, 11:07
Documento
12/12/2025, 11:07
Mero expediente
09/12/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 11:59
Expedição de documento
05/12/2025, 11:59
Mero expediente
03/12/2025, 17:59
Petição (Contraminuta)
20/11/2025, 10:52
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:40
Documento
24/10/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 10:48
Documento
08/10/2025, 10:28
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
07/10/2025, 16:46
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 10:40
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Petição (Embargos À Execução)
01/10/2025, 15:22
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 19/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 19/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
22/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 19/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 19/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
19/09/2025, 12:46
Expedição de documento
19/09/2025, 12:46
Expedição de documento
19/09/2025, 12:46
Expedição de documento
19/09/2025, 11:46
Documento
19/09/2025, 11:46
Petição (Contraminuta)
19/09/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP-41 é tempestiva. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 9/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 10:46
Documento
09/09/2025, 09:31
Expedição de documento
09/09/2025, 09:28
Documento
09/09/2025, 09:27
Petição
09/09/2025, 09:18
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP-36 é tempestiva. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 3/9/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 18:45
Expedição de documento
03/09/2025, 16:57
Documento
03/09/2025, 16:56
Petição
03/09/2025, 09:03
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:09
Petição (Contraminuta)
28/08/2025, 09:08
Petição (Embargos À Execução)
21/08/2025, 11:59
Petição (Embargos À Execução)
21/08/2025, 09:42
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 16:13
Petição (Embargos À Execução)
18/08/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 14/8/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 14/8/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Às partes, para especificarem as provas caso pretendem produzir, especificando-as e fundamentando-as (prazo - 10 dias) Boa Vista-RR, 14/8/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 09:47
Expedição de documento
14/08/2025, 09:47
Expedição de documento
14/08/2025, 09:47
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:00
Expedição de documento
14/08/2025, 08:42
Expedição de documento
14/08/2025, 08:42
Documento
14/08/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0833299-15.2025.8.23.0010.
Documento - CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP-15 é tempestiva. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 13/8/2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
14/08/2025, 00:00
Petição (instrução e julgamento)
13/08/2025, 19:16
Expedição de documento
13/08/2025, 11:45
Expedição de documento
13/08/2025, 10:08
Documento
13/08/2025, 10:08
Petição
12/08/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo nº 0833299-15.2025.8.23.0010 Requerente (s): BRUNO RODRIGO DE SOUSA SILVA Requerido (s): BANCO C6 S.A. BANCO DAYCOVAL BANCO DIGIO S.A. BANCO DO BRASIL S.A. BANCO INTERMEDIUM S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Nu Pagamentos S.A DECISÃO
Trata-se de ação de repactuação de dívidas, por superendividamento, com pedido de tutela de urgência, proposta entre as partes em epígrafe. Narra, em apertada síntese, que aufere rendimentos líquidos mensais no valor de R$4.753,60 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), mas encontra-se com o mínimo existencial comprometido, devido às obrigações contraídas junto ao réu, decorrentes de empréstimos consignados e dívidas não descontadas em folha. Assim, pugna, em sede de tutela de urgência, pela limitação dos descontos/cobranças referentes às dívidas descritas, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pela parte autora. Decisão declaratória de impedimento pelo magistrado Jarbas Lacerda de Miranda (EP. 7.1). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Verifica-se, nos termos do art. 321, do CPC, que a petição inicial não atende os requisitos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil. Em vista disso, intime-se a requerente para emendar a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Pontos que devem ser corrigidos ou completados: a) comprovar a hipossuficiência financeira e a consequente impossibilidade de arcar com o pagamento das custas iniciais, ainda que de forma parcelada, sem prejuízo da subsistência do autor e de sua família, se houver; b) anexar contracheque ou outro documento similar, referente a todas as fontes de renda do autor, considerando que, consoante declaração de IRPF anexa ao EP. 1.6, a parte possui vínculo com a empresa Ação Educacional Claretiana; c) incluir, no polo passivo, todos os credores do requerente, consoante EP. 1.26. A análise de eventual pedido de tutela provisória somente será realizado após o juízo de admissibilidade da inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante em sistema. Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 11:46
Expedição de documento
01/08/2025, 10:09
Gratuidade da Justiça
31/07/2025, 15:07
Petição (Contraminuta)
30/07/2025, 09:11
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 09:15
Impedimento
17/07/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Comunicação de Distribuição - Processo 08332991520258230010 distribuído para a unidade 4ª Vara Cível na data de 16/07/2025