Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 13:45
Expedição de documento
22/05/2026, 13:16
Petição (Embargos À Execução)
20/05/2026, 23:57
Documentos
Vários Documentos
•25/05/2026, 00:00
Vários Documentos
•12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 10:02
Mudança de Parte
15/06/2026, 09:58
Ato ordinatório
15/06/2026, 09:58
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:10
Petição (Embargos À Execução)
11/06/2026, 20:04
Petição (Contraminuta)
11/06/2026, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 13:45
Expedição de documento
22/05/2026, 13:16
Petição (Embargos À Execução)
20/05/2026, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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12/05/2026, 00:00
Expedição de documento
11/05/2026, 13:48
Expedição de documento
11/05/2026, 13:34
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 21:57
Petição (Contraminuta)
19/04/2026, 11:06
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DESPACHO Autoinspeção 2026 (Portaria 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista n.º 1/2026)1 Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc. VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima). Autos inspecionados. Processo com tramitação regular. No mov. 252 foi determinada a intimação da parte autora para que informe os dados necessário para citação dos demais confinantes. No mov. 263.1 a parte requereu dilação do prazo. Defiro o pedido. Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Sem mais para o momento, aguarde-se a manifestação da parte ou o decurso do prazo. Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito 1Publicada no DJE 8040, de 23 de fevereiro de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DESPACHO Autoinspeção 2026 (Portaria 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista n.º 1/2026)1 Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc. VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima). Autos inspecionados. Processo com tramitação regular. No mov. 252 foi determinada a intimação da parte autora para que informe os dados necessário para citação dos demais confinantes. No mov. 263.1 a parte requereu dilação do prazo. Defiro o pedido. Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Sem mais para o momento, aguarde-se a manifestação da parte ou o decurso do prazo. Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito 1Publicada no DJE 8040, de 23 de fevereiro de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DESPACHO Autoinspeção 2026 (Portaria 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista n.º 1/2026)1 Processo incluído na amostra de feitos objeto de autoinspeção judicial determinada pelo art. 56, inc. VII, da Resolução n. 27, de 25 de outubro de 2023 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima). Autos inspecionados. Processo com tramitação regular. No mov. 252 foi determinada a intimação da parte autora para que informe os dados necessário para citação dos demais confinantes. No mov. 263.1 a parte requereu dilação do prazo. Defiro o pedido. Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Sem mais para o momento, aguarde-se a manifestação da parte ou o decurso do prazo. Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito 1Publicada no DJE 8040, de 23 de fevereiro de 2026.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
15/03/2026, 19:45
Expedição de documento
15/03/2026, 19:45
Expedição de documento
15/03/2026, 18:10
deferimento
11/03/2026, 15:21
Petição
02/03/2026, 10:46
Petição (Contraminuta)
26/02/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 09:44
Documento
25/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe os dados necessário para citação dos demais confinantes, conforme certidão de mov. 250.1. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe os dados necessário para citação dos demais confinantes, conforme certidão de mov. 250.1. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe os dados necessário para citação dos demais confinantes, conforme certidão de mov. 250.1. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 17:46
Expedição de documento
19/02/2026, 17:46
Expedição de documento
19/02/2026, 17:45
Expedição de documento
19/02/2026, 16:06
Expedição de documento
19/02/2026, 16:06
Petição (Contraminuta)
19/02/2026, 15:58
Mero expediente
12/02/2026, 08:01
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 17:47
Expedição de documento
06/02/2026, 17:57
Petição (Contraminuta)
04/02/2026, 17:32
Petição (Renúncia de Prazo)
02/02/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 Despacho Ao Cartório para que certifique nos autos a regularidade do procedimento, em especial quanto a citação dos confinantes, de terceiros interessados e das Fazendas Públicas. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 Despacho Ao Cartório para que certifique nos autos a regularidade do procedimento, em especial quanto a citação dos confinantes, de terceiros interessados e das Fazendas Públicas. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 Despacho Ao Cartório para que certifique nos autos a regularidade do procedimento, em especial quanto a citação dos confinantes, de terceiros interessados e das Fazendas Públicas. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 15:46
Expedição de documento
27/01/2026, 15:45
Expedição de documento
27/01/2026, 15:45
Expedição de documento
27/01/2026, 14:38
Mero expediente
23/01/2026, 11:33
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 07:42
Petição (Embargos À Execução)
11/09/2025, 18:58
Petição (Embargos À Execução)
11/09/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 18:46
Expedição de documento
02/09/2025, 18:43
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
26/08/2025, 16:38
Petição (Renúncia de Prazo)
13/08/2025, 17:08
Petição (Renúncia de Prazo)
13/08/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: Adolfo Mapa: https://plus.codes/67JXW79G+5X (2°55'4.60"N 60°43'21.17"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/08/2025 às 17:53, deixei de proceder a citação à(o) terceiro Adolfo. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Ana Patrícia Lima Reis. LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/08/2025 17:54:16 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: Adolfo Mapa: https://plus.codes/67JXW79G+5X (2°55'4.60"N 60°43'21.17"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 04/08/2025 às 17:53, deixei de proceder a citação à(o) terceiro Adolfo. Na ocasião, em virtude de que este(a) é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Ana Patrícia Lima Reis. LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/08/2025 17:54:16 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 20:45
Petição (Embargos À Execução)
04/08/2025, 20:12
Expedição de documento
04/08/2025, 19:05
Expedição de documento
04/08/2025, 19:04
Documento
04/08/2025, 19:04
Ato ordinatório
04/08/2025, 19:03
Documento
04/08/2025, 19:02
Mandado
04/08/2025, 17:54
Mandado
04/08/2025, 14:22
Mandado
04/08/2025, 14:19
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:30
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:30
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:02
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:02
Petição (Contraminuta)
28/07/2025, 23:33
Mandado
21/07/2025, 08:58
Mandado
21/07/2025, 08:57
Expedição de documento
18/07/2025, 18:07
Expedição de documento
18/07/2025, 18:07
Mandado
18/07/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$400.000,00 Autor(s) EMERSON DE ARAÚJO BORGES Rua Monte Roraima, 140 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-370 - Telefone: 95 99175-4497 Réu(s) ARAMURU SOARES BORGES Conjunto Monte Roraima apt 102, EDIF Alto Alegre - Paraviana, 102 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000DULCINEIA BORGES DE MORAES Rua Dom Pedro I, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-190TATIANE CARVALHO AGUIAR Rua Andrômeda, 438 casa - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-450 - Telefone: 95 99122-6383 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatro dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Elvo Pigari Júnior, comigo Assessor Técnico II, ao final assinado e nomeado Escrevente para o ato, e sendo aí, às 09h foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em que são partes as pessoas acima referidas. Aberta, com as formalidades legais, foram e apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora EMERSON DE ARAÚJO BORGES, acompanhado dos) advogados constituídos, Dr. MARCELO HIRANO JUNES e Dr. IVAN HUGO MARCONDES COSTA; ausente os réus, representados os réus ARAMURU SOARES BORGES e DULCINEIA BORGES DE MORAES por sua advogada constituída, Dra. IANA PEREIRA DOS SANTOS. Abertos os trabalhos, advertidas as partes do que reza o art. 360 do Código de Processo Civil e de que o ato será integralmente e ficará armazenado no próprio processo via PROJUDI – Scriba. Iniciada a colheita de provas, foram as partes advertidas de que enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença deste Magistrado (CPC, art. 361, parágrafo único). Foram produzidas as seguintes provas: I - depoimento do informante LEONAM MARCELO BORGES DE MORAES; II - depoimento do informante MANOEL JOAQUIM DE MORAES JUNIOR; III - depoimento da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, com as advertências legais. A parte autora realizou a contradita da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, sendo indeferida pelo Magistrado, conforme decisão proferida em audiência. Após foi indeferida a oitiva da testemunha LEODOMIRA MILITÃO GABRIEL. A parte requerida pugnou pela reconsideração da decisão, sendo mantido o indeferimento da oitiva da referida testemunha. Por fim, a parte autora requereu a realização da citação dos confinantes, sendo deliberado pelo Magistrado a referida citação. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h50min. Presente a acadêmica de direito Bianca Soares Martins da Costa, CPF 055.361.092-94.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$400.000,00 Autor(s) EMERSON DE ARAÚJO BORGES Rua Monte Roraima, 140 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-370 - Telefone: 95 99175-4497 Réu(s) ARAMURU SOARES BORGES Conjunto Monte Roraima apt 102, EDIF Alto Alegre - Paraviana, 102 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000DULCINEIA BORGES DE MORAES Rua Dom Pedro I, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-190TATIANE CARVALHO AGUIAR Rua Andrômeda, 438 casa - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-450 - Telefone: 95 99122-6383 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatro dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Elvo Pigari Júnior, comigo Assessor Técnico II, ao final assinado e nomeado Escrevente para o ato, e sendo aí, às 09h foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em que são partes as pessoas acima referidas. Aberta, com as formalidades legais, foram e apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora EMERSON DE ARAÚJO BORGES, acompanhado dos) advogados constituídos, Dr. MARCELO HIRANO JUNES e Dr. IVAN HUGO MARCONDES COSTA; ausente os réus, representados os réus ARAMURU SOARES BORGES e DULCINEIA BORGES DE MORAES por sua advogada constituída, Dra. IANA PEREIRA DOS SANTOS. Abertos os trabalhos, advertidas as partes do que reza o art. 360 do Código de Processo Civil e de que o ato será integralmente e ficará armazenado no próprio processo via PROJUDI – Scriba. Iniciada a colheita de provas, foram as partes advertidas de que enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença deste Magistrado (CPC, art. 361, parágrafo único). Foram produzidas as seguintes provas: I - depoimento do informante LEONAM MARCELO BORGES DE MORAES; II - depoimento do informante MANOEL JOAQUIM DE MORAES JUNIOR; III - depoimento da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, com as advertências legais. A parte autora realizou a contradita da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, sendo indeferida pelo Magistrado, conforme decisão proferida em audiência. Após foi indeferida a oitiva da testemunha LEODOMIRA MILITÃO GABRIEL. A parte requerida pugnou pela reconsideração da decisão, sendo mantido o indeferimento da oitiva da referida testemunha. Por fim, a parte autora requereu a realização da citação dos confinantes, sendo deliberado pelo Magistrado a referida citação. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h50min. Presente a acadêmica de direito Bianca Soares Martins da Costa, CPF 055.361.092-94.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$400.000,00 Autor(s) EMERSON DE ARAÚJO BORGES Rua Monte Roraima, 140 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-370 - Telefone: 95 99175-4497 Réu(s) ARAMURU SOARES BORGES Conjunto Monte Roraima apt 102, EDIF Alto Alegre - Paraviana, 102 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000DULCINEIA BORGES DE MORAES Rua Dom Pedro I, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-190TATIANE CARVALHO AGUIAR Rua Andrômeda, 438 casa - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-450 - Telefone: 95 99122-6383 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatro dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Elvo Pigari Júnior, comigo Assessor Técnico II, ao final assinado e nomeado Escrevente para o ato, e sendo aí, às 09h foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em que são partes as pessoas acima referidas. Aberta, com as formalidades legais, foram e apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora EMERSON DE ARAÚJO BORGES, acompanhado dos) advogados constituídos, Dr. MARCELO HIRANO JUNES e Dr. IVAN HUGO MARCONDES COSTA; ausente os réus, representados os réus ARAMURU SOARES BORGES e DULCINEIA BORGES DE MORAES por sua advogada constituída, Dra. IANA PEREIRA DOS SANTOS. Abertos os trabalhos, advertidas as partes do que reza o art. 360 do Código de Processo Civil e de que o ato será integralmente e ficará armazenado no próprio processo via PROJUDI – Scriba. Iniciada a colheita de provas, foram as partes advertidas de que enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença deste Magistrado (CPC, art. 361, parágrafo único). Foram produzidas as seguintes provas: I - depoimento do informante LEONAM MARCELO BORGES DE MORAES; II - depoimento do informante MANOEL JOAQUIM DE MORAES JUNIOR; III - depoimento da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, com as advertências legais. A parte autora realizou a contradita da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, sendo indeferida pelo Magistrado, conforme decisão proferida em audiência. Após foi indeferida a oitiva da testemunha LEODOMIRA MILITÃO GABRIEL. A parte requerida pugnou pela reconsideração da decisão, sendo mantido o indeferimento da oitiva da referida testemunha. Por fim, a parte autora requereu a realização da citação dos confinantes, sendo deliberado pelo Magistrado a referida citação. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h50min. Presente a acadêmica de direito Bianca Soares Martins da Costa, CPF 055.361.092-94.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$400.000,00 Autor(s) EMERSON DE ARAÚJO BORGES Rua Monte Roraima, 140 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-370 - Telefone: 95 99175-4497 Réu(s) ARAMURU SOARES BORGES Conjunto Monte Roraima apt 102, EDIF Alto Alegre - Paraviana, 102 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000DULCINEIA BORGES DE MORAES Rua Dom Pedro I, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-190TATIANE CARVALHO AGUIAR Rua Andrômeda, 438 casa - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-450 - Telefone: 95 99122-6383 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatro dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Elvo Pigari Júnior, comigo Assessor Técnico II, ao final assinado e nomeado Escrevente para o ato, e sendo aí, às 09h foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em que são partes as pessoas acima referidas. Aberta, com as formalidades legais, foram e apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora EMERSON DE ARAÚJO BORGES, acompanhado dos) advogados constituídos, Dr. MARCELO HIRANO JUNES e Dr. IVAN HUGO MARCONDES COSTA; ausente os réus, representados os réus ARAMURU SOARES BORGES e DULCINEIA BORGES DE MORAES por sua advogada constituída, Dra. IANA PEREIRA DOS SANTOS. Abertos os trabalhos, advertidas as partes do que reza o art. 360 do Código de Processo Civil e de que o ato será integralmente e ficará armazenado no próprio processo via PROJUDI – Scriba. Iniciada a colheita de provas, foram as partes advertidas de que enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença deste Magistrado (CPC, art. 361, parágrafo único). Foram produzidas as seguintes provas: I - depoimento do informante LEONAM MARCELO BORGES DE MORAES; II - depoimento do informante MANOEL JOAQUIM DE MORAES JUNIOR; III - depoimento da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, com as advertências legais. A parte autora realizou a contradita da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, sendo indeferida pelo Magistrado, conforme decisão proferida em audiência. Após foi indeferida a oitiva da testemunha LEODOMIRA MILITÃO GABRIEL. A parte requerida pugnou pela reconsideração da decisão, sendo mantido o indeferimento da oitiva da referida testemunha. Por fim, a parte autora requereu a realização da citação dos confinantes, sendo deliberado pelo Magistrado a referida citação. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h50min. Presente a acadêmica de direito Bianca Soares Martins da Costa, CPF 055.361.092-94.
18/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$400.000,00 Autor(s) EMERSON DE ARAÚJO BORGES Rua Monte Roraima, 140 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-370 - Telefone: 95 99175-4497 Réu(s) ARAMURU SOARES BORGES Conjunto Monte Roraima apt 102, EDIF Alto Alegre - Paraviana, 102 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000DULCINEIA BORGES DE MORAES Rua Dom Pedro I, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-190TATIANE CARVALHO AGUIAR Rua Andrômeda, 438 casa - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-450 - Telefone: 95 99122-6383 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatro dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Elvo Pigari Júnior, comigo Assessor Técnico II, ao final assinado e nomeado Escrevente para o ato, e sendo aí, às 09h foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em que são partes as pessoas acima referidas. Aberta, com as formalidades legais, foram e apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora EMERSON DE ARAÚJO BORGES, acompanhado dos) advogados constituídos, Dr. MARCELO HIRANO JUNES e Dr. IVAN HUGO MARCONDES COSTA; ausente os réus, representados os réus ARAMURU SOARES BORGES e DULCINEIA BORGES DE MORAES por sua advogada constituída, Dra. IANA PEREIRA DOS SANTOS. Abertos os trabalhos, advertidas as partes do que reza o art. 360 do Código de Processo Civil e de que o ato será integralmente e ficará armazenado no próprio processo via PROJUDI – Scriba. Iniciada a colheita de provas, foram as partes advertidas de que enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença deste Magistrado (CPC, art. 361, parágrafo único). Foram produzidas as seguintes provas: I - depoimento do informante LEONAM MARCELO BORGES DE MORAES; II - depoimento do informante MANOEL JOAQUIM DE MORAES JUNIOR; III - depoimento da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, com as advertências legais. A parte autora realizou a contradita da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, sendo indeferida pelo Magistrado, conforme decisão proferida em audiência. Após foi indeferida a oitiva da testemunha LEODOMIRA MILITÃO GABRIEL. A parte requerida pugnou pela reconsideração da decisão, sendo mantido o indeferimento da oitiva da referida testemunha. Por fim, a parte autora requereu a realização da citação dos confinantes, sendo deliberado pelo Magistrado a referida citação. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h50min. Presente a acadêmica de direito Bianca Soares Martins da Costa, CPF 055.361.092-94.
18/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa:: R$400.000,00 Autor(s) EMERSON DE ARAÚJO BORGES Rua Monte Roraima, 140 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-370 - Telefone: 95 99175-4497 Réu(s) ARAMURU SOARES BORGES Conjunto Monte Roraima apt 102, EDIF Alto Alegre - Paraviana, 102 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-000DULCINEIA BORGES DE MORAES Rua Dom Pedro I, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-190TATIANE CARVALHO AGUIAR Rua Andrômeda, 438 casa - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-450 - Telefone: 95 99122-6383 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos quatro dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Elvo Pigari Júnior, comigo Assessor Técnico II, ao final assinado e nomeado Escrevente para o ato, e sendo aí, às 09h foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em que são partes as pessoas acima referidas. Aberta, com as formalidades legais, foram e apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte autora EMERSON DE ARAÚJO BORGES, acompanhado dos) advogados constituídos, Dr. MARCELO HIRANO JUNES e Dr. IVAN HUGO MARCONDES COSTA; ausente os réus, representados os réus ARAMURU SOARES BORGES e DULCINEIA BORGES DE MORAES por sua advogada constituída, Dra. IANA PEREIRA DOS SANTOS. Abertos os trabalhos, advertidas as partes do que reza o art. 360 do Código de Processo Civil e de que o ato será integralmente e ficará armazenado no próprio processo via PROJUDI – Scriba. Iniciada a colheita de provas, foram as partes advertidas de que enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença deste Magistrado (CPC, art. 361, parágrafo único). Foram produzidas as seguintes provas: I - depoimento do informante LEONAM MARCELO BORGES DE MORAES; II - depoimento do informante MANOEL JOAQUIM DE MORAES JUNIOR; III - depoimento da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, com as advertências legais. A parte autora realizou a contradita da testemunha SILAS BARBOSA DOS SANTOS, sendo indeferida pelo Magistrado, conforme decisão proferida em audiência. Após foi indeferida a oitiva da testemunha LEODOMIRA MILITÃO GABRIEL. A parte requerida pugnou pela reconsideração da decisão, sendo mantido o indeferimento da oitiva da referida testemunha. Por fim, a parte autora requereu a realização da citação dos confinantes, sendo deliberado pelo Magistrado a referida citação. Nada mais. O ato foi encerrado às 10h50min. Presente a acadêmica de direito Bianca Soares Martins da Costa, CPF 055.361.092-94.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 17:46
Expedição de documento
17/07/2025, 10:01
Expedição de documento
17/07/2025, 10:01
Expedição de documento
17/07/2025, 10:00
Expedição de documento
17/07/2025, 08:59
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:59
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
12/06/2025, 19:36
Documento
06/06/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
Processo: 0842153-66.2023.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não foram citados os confinantes. Em tempo informo que apenas o confinante GERALDO CORREA LIMA possui endereço para promoção da citação, os demais não foram indicados quem são e nem os respectivos endereços. Boa Vista, 4/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor Judiciário
05/06/2025, 00:00
de Instrução (Juiz(a); realizada)
04/06/2025, 13:23
Expedição de documento
04/06/2025, 10:44
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:37
Expedição de documento
04/06/2025, 09:27
Expedição de documento
04/06/2025, 09:27
Expedição de documento
04/06/2025, 09:27
Petição (Contraminuta)
04/06/2025, 08:51
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 23:03
Petição (Contraminuta)
02/06/2025, 19:01
Petição (Contraminuta)
23/04/2025, 11:06
Petição (Contraminuta)
15/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
12/04/2025, 00:01
Expedição de documento
01/04/2025, 12:34
de Instrução (Juiz(a); designada)
01/04/2025, 12:33
de Instrução (Juiz(a); realizada)
01/04/2025, 12:32
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2025, 18:14
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 17:27
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 11:18
Petição (Renúncia de Prazo)
28/02/2025, 07:53
Petição (Renúncia de Prazo)
27/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842153-66.2023.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO No ep. 155 consta manifestação da parte ré requerendo a redesignação da AIJ por motivos de saúde. Apresentou atestado no ep. 155.3. Com o objetivo de assegurar o adequado exercício do direito de produção de provas e não constatando prejuízo às demais partes, defiro o pedido. Redesigne-se a audiência de instrução. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)