ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
ESTADO DE RORAIMA
Reu
Advogados / Representantes
LILIANE CASSIANO NICÁCIO DA SILVA
OAB/RR 2055·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB/RR 315·CPF·Representa: Autor
PAULO ALVES ANDRADE JÚNIOR
OAB/RR 1659·CPF·Representa: Autor
Z 1 MARCUS (SUB) GIL BARBOSA DIAS
OAB/RR 464·CPF·Representa: Autor
KRISHLENE BRAZ AVILA
OAB/RR 305·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
30/01/2026, 11:37
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808889-24.2024.8.23.0010 Sentença
Trata-se de cumprimento de sentença, em face do Estado de Roraima. Expedição de alvará eps. 104. É o relatório. Decido. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, tendo a parte exequente anuído com o cumprimento, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida impositiva. Assim, uma vez comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, não há mais razão para a continuidade do processo executivo. Do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 09:46
Definitivo
18/12/2025, 08:19
Trânsito em julgado
18/12/2025, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 08:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2025, 17:23
Conclusão (para julgamento)
17/12/2025, 01:45
Petição (Renúncia de Prazo)
12/11/2025, 16:06
Petição (Renúncia de Prazo)
06/11/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20251030102234063745 - Página 1 0400124692548 0000 0400124692547 0000 Fisica Tipo Beneficiario....: 332.353.332-15 CPF/CNPJ Beneficiario: ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI Beneficiario.........: ALDENIZIA DE OLIVEIRA LAR Titular Conta........: 00.000.114.153-8 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 30.10.2025 Calculado em.....: 25.157,89 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/02/2026 30/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL D Reu Autor 08088892420248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251030102234063745 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 30/10/2025 10:22 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 30/10/2025 10:38 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 30/10/2025 11:01 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 31/10/2025 11:17 por Banco do Brasil
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:48
Documentos
Sentença
•19/12/2025, 00:00
mandadoliberacaojudicial20251030102234063745
•05/11/2025, 00:00
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 09:46
Definitivo
18/12/2025, 08:19
Trânsito em julgado
18/12/2025, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 08:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2025, 17:23
Conclusão (para julgamento)
17/12/2025, 01:45
Petição (Renúncia de Prazo)
12/11/2025, 16:06
Petição (Renúncia de Prazo)
06/11/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20251030102234063745 - Página 1 0400124692548 0000 0400124692547 0000 Fisica Tipo Beneficiario....: 332.353.332-15 CPF/CNPJ Beneficiario: ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI Beneficiario.........: ALDENIZIA DE OLIVEIRA LAR Titular Conta........: 00.000.114.153-8 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 30.10.2025 Calculado em.....: 25.157,89 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 27/02/2026 30/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL D Reu Autor 08088892420248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251030102234063745 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 30/10/2025 10:22 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 30/10/2025 10:38 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 30/10/2025 11:01 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 31/10/2025 11:17 por Banco do Brasil
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 23:38
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 23:38
Expedição de documento (Alvará)
03/11/2025, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:34
Petição (Renúncia de Prazo)
29/10/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20251008190315062735 - Valor em Real 0004 Página 1 0400124692547 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 107,03 Valor em Real 0003 0400124692548 0000 Juridica 38.389.739/0001-00 CRISTIANE MONTE SOCIEDADE INDI CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 4.361,06 Total da conta 0002 0400124692548 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 58,23 Valor em Real 0001 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI Reu Autor 08088892420248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008190315062735 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 007 Gravado em 08/10/2025 19:03 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 15/10/2025 11:46 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 16/10/2025 12:24 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 17/10/2025 10:51 por Banco do Brasil Pago em 18/10/2025 22:33 por Banco do Brasil Página 2 0400124692547 0000 Fisica 332.353.332-15 ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI 332.353.332-15 CPF Titular Conta: Fisica Tipo Pessoa Conta....: 00.058.663.443-6 Conta/Dv.............: 653 Agência..............: CAIXA ECONOMIC Nome Banco.......: 000000104 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos 25.071,41 Total da conta 0007 0400124692547 0000 3.491.063/0001-86 CPF Repres. Legal....: INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO E Representante Legal..: Fisica 332.353.332-15 ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI INSTITUTO DE PREVIDENCIA Titular Conta........: 00.000.007.694-5 Conta/Dv.............: ESC SETOR PUBL Nome Agência.....: 3797 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 3.951,58 Valor em Real 0006 0400124692547 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 1.915,56 Valor em Real 0005 0400124692547 0000 Juridica 38.389.739/0001-00 CRISTIANE MONTE SOCIEDADE INDI CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 7.625,81 Gravado em 08/10/2025 19:03 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 15/10/2025 11:46 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 16/10/2025 12:24 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 17/10/2025 10:51 por Banco do Brasil Pago em 18/10/2025 22:33 por Banco do Brasil
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Alvará)
23/10/2025, 13:06
Petição (Renúncia de Prazo)
22/10/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:05
Petição (Renúncia de Prazo)
21/10/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> referente ao Processo 0808889-24.2024.8.23.0010 -- Encaminho DARE para pagamento PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> 20 de outubro de 2025 às 11:39 Para: "1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA" <[email protected]> Cc: ESC SETOR PUBLICO - RR 16819 <[email protected]> #interna Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), Comunicamos o cumprimento de Vossa determinação: | 17/10/2025 - BANCO DO BRASIL - 14:09:49 | | 783713812 0396 | | Codigo de Barras 85680000000-7 58230119202-4 | | 51117009990-3 00019908627-3 | | Valor Total 58,23 | | 17/10/2025 - BANCO DO BRASIL - 14:12:06 | | 783713812 0398 | | Codigo de Barras 85660000001-7 07030119202-0 | | 51117009990-3 00019908659-6 | | Valor Total 107,03 | 20/10/2025, 12:10 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - referente ao Processo 0808889-24.2024.8.23.0010 -- Encaminho DAR… https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=962867dc12&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f:1846515868638174196&simpl=msg-f:1846515868638… 1/2 | 17/10/2025 - BANCO DO BRASIL - 14:08:02 | | 783713812 0390 | | Codigo de Barras 85650000019-0 15560119202-6 | | 51117009990-3 00019908686-9 | | Valor Total 1.915,56 | Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar Nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas Instituições Financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa Autoridade. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os eventuais esclarecimentos/informações que porventura V. Ex.ª entender necessários. Respeitosamente, De: 1.a VARA DA FAZENDA PUBLICA <[email protected]> Enviado: sexta-feira, 17 de outubro de 2025 10:20 Para: PSO BOA VISTA - JUDICIAL <[email protected]> Assunto: referente ao Processo 0808889-24.2024.8.23.0010 -- Encaminho DARE para pagamento [Texto das mensagens anteriores oculto] 20/10/2025, 12:10 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - referente ao Processo 0808889-24.2024.8.23.0010 -- Encaminho DAR… https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=962867dc12&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f:1846515868638174196&simpl=msg-f:1846515868638… 2/2
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 12:10
Documento (Informações)
20/10/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20251008190315062735 - Valor em Real 0004 Página 1 0400124692547 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 107,03 Valor em Real 0003 0400124692548 0000 Juridica 38.389.739/0001-00 CRISTIANE MONTE SOCIEDADE INDI CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 4.361,06 Total da conta 0002 0400124692548 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 58,23 Valor em Real 0001 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI Reu Autor 08088892420248230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008190315062735 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 007 Gravado em 08/10/2025 19:03 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 15/10/2025 11:46 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 16/10/2025 12:24 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Página 2 0400124692547 0000 Fisica 332.353.332-15 ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI 332.353.332-15 CPF Titular Conta: Fisica Tipo Pessoa Conta....: 00.058.663.443-6 Conta/Dv.............: 653 Agência..............: CAIXA ECONOMIC Nome Banco.......: 000000104 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos 25.071,41 Total da conta 0007 0400124692547 0000 3.491.063/0001-86 CPF Repres. Legal....: INSTITUITO DE PREVIDENCIA DO E Representante Legal..: Fisica 332.353.332-15 ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEI INSTITUTO DE PREVIDENCIA Titular Conta........: 00.000.007.694-5 Conta/Dv.............: ESC SETOR PUBL Nome Agência.....: 3797 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 3.951,58 Valor em Real 0006 0400124692547 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 1.915,56 Valor em Real 0005 0400124692547 0000 Juridica 38.389.739/0001-00 CRISTIANE MONTE SOCIEDADE INDI CRISTIANE MONTE SOCIEDADE Titular Conta........: 00.000.136.454-5 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 7.625,81 Gravado em 08/10/2025 19:03 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 15/10/2025 11:46 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 16/10/2025 12:24 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2025, 10:13
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 19:15
Petição (Renúncia de Prazo)
23/09/2025, 09:42
Petição (Renúncia de Prazo)
23/09/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808889-24.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Solicito à(s) parte(s) que informe(m) os seus dados bancários para transferência (banco, agência, número da conta e titular c/ CPF). Boa Vista/RR, 17 de setembro de 2025 SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidor Judiciário (Assinado Eletronicamente)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0808889-24.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEIRA representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Representado(s) por CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), Paulo Alves Andrade Júnior (OAB 1659/RR), Liliane Cassiano Nicácio da Silva (OAB 2055/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 10:08
Documento (Informações)
16/09/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:41
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:17
Documento (Informações)
22/07/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ALDENIZIA DE OLIVEIRA LARANJEIRA E OUTRO SEI Nº 13107.004822/2025.80 ESTADO DE RORAIMA, já qualificado nos autos em epígrafe, devidamente representada pela procuradora legalmente constituída, que ao final subscreve, comparece perante Vossa Excelência, informar que o ofício requisitório para pagamento já foi devidamente encaminhado à Secretaria da Fazenda – SEFAZ. Dessa forma, no presente momento, aguarda-se apenas o envio do comprovante de pagamento por parte do referido órgão, para posterior juntada aos autos e prosseguimento do feito. Boa Vista – RR, data constante no sistema Krishlene Braz Ávila Procuradora do Estado (Assinado Digitalmente)
Documento - ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” 1 Coordenadoria Judicial – Procuradoria da Execução End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR/ Brasil. Fax: 0 ** (95) 2121- 2310 Fone: 0**(95) 2121-2356. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA. Processo nº 0808889-24.2024.8.23.0010
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 09:30
Petição (Resposta)
16/07/2025, 15:32
Petição (Resposta)
16/07/2025, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2025, 07:41
Petição (Renúncia de Prazo)
19/05/2025, 08:33
Petição (Renúncia de Prazo)
19/05/2025, 08:32
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Oficio
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Decisão)
05/05/2025, 14:11
Expedição de documento (Decisão)
05/05/2025, 14:11
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:17
Documento (Certidão)
30/04/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
30/03/2025, 18:38
Ato ordinatório
16/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808889-24.2024.8.23.0010 Decisão
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Aldenizia de Oliveira Laranjeira em face do Estado de Roraima. No ep. 11 consta decisão deferindo o benefício da gratuidade de justiça e fixando honorários no cumprimento de sentença em 10% (dez por cento). Devidamente intimado, o Estado de Roraima não apresentou impugnação (ep. 17). Autos à contadoria, ad cautelam ao erário, foram juntados cálculos, conforme ep. 29, sem insurgências pelas partes (eps. 35 e 37). É o relatório. Decido. Pelo exposto, considerando que o ente executado concordou com os valores devidos (eps. 17 e 37), e que os cálculos apresentados estão em conformidade com o que foi estabelecido na sentença e no acórdão, e tendo em vista a renúncia de ep. 35, HOMOLOGO o valor de R$37.950,00 (trinta e sete mil e novecentos e cinquenta reais), a ser pago em favor da exequente Aldenizia de Oliveira Laranjeira. Por conseguinte, homologo, ainda, o valor de R$ 4.336,61 (quatro mil e trezentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), a título de honorários sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença (ep. 11), em favor da sociedade de advogados C Monte Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 38.3899.739/0001-00. Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague os valores homologados. Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória. Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação. Após, arquive-se enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente feito no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser desarquivado a qualquer momento, por requerimento da parte ou pela própria Secretaria. Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41). Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar. Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno. Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório. Com o comunicado do pagamento pelo núcleo competente, desarquivar o feito e tornar concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado