Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA DECISÃO A Sentença prolatada no EP 96 extinguiu a execução proposta por Izabela do Vale Matias em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, nos termos do art. 924, II, do CPC. Conforme se verifica dos autos, no EP 91 foi juntada petição inicial de cumprimento de sentença protocolada por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA. No EP 96 foi determinada a intimação da parte Izabeth Monteiro da Silva para pagamento voluntário do referido débito. foi expedida intimação à parte Executada Izabeth Monteiro da Silva No EP 97 No EP 104, a parte Executada solicitou o parcelamento do débito. No EP 118, a parte Exequente afirmou que concordaria com o referido parcelamento, porém discordou do valor apresentado pela parte Executada. A parte Executada juntou manifestação no EP 122. No EP 123, a parte Executada depositou o valor de R$ 1.404,36, que entende devido, haja vista que teria sido fixada sucumbência recíproca na Sentença prolatada na fase de conhecimento (EP 49). No EP 129 foi indeferido o pedido de parcelamento do débito pleiteado no EP 104. Além disso, foi determinado no EP 129, expedição de alvará em favor da parte Exequente, relativo à quantia depositada no EP 123, bem como a intimação da parte Executada para pagamento do saldo remanescente no prazo de 15. No EP 159, a parte Executada reiterou que o valor do débito seria de R$ 1.404,00, depositado no EP 123. Assim sendo, considerando as informações expostas acima, determino que o Cartório promova a retificação da Certidão juntada ao EP 173, devendo dar cumprimento ao despacho do EP 162. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA DECISÃO A Sentença prolatada no EP 96 extinguiu a execução proposta por Izabela do Vale Matias em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, nos termos do art. 924, II, do CPC. Conforme se verifica dos autos, no EP 91 foi juntada petição inicial de cumprimento de sentença protocolada por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA. No EP 96 foi determinada a intimação da parte Izabeth Monteiro da Silva para pagamento voluntário do referido débito. foi expedida intimação à parte Executada Izabeth Monteiro da Silva No EP 97 No EP 104, a parte Executada solicitou o parcelamento do débito. No EP 118, a parte Exequente afirmou que concordaria com o referido parcelamento, porém discordou do valor apresentado pela parte Executada. A parte Executada juntou manifestação no EP 122. No EP 123, a parte Executada depositou o valor de R$ 1.404,36, que entende devido, haja vista que teria sido fixada sucumbência recíproca na Sentença prolatada na fase de conhecimento (EP 49). No EP 129 foi indeferido o pedido de parcelamento do débito pleiteado no EP 104. Além disso, foi determinado no EP 129, expedição de alvará em favor da parte Exequente, relativo à quantia depositada no EP 123, bem como a intimação da parte Executada para pagamento do saldo remanescente no prazo de 15. No EP 159, a parte Executada reiterou que o valor do débito seria de R$ 1.404,00, depositado no EP 123. Assim sendo, considerando as informações expostas acima, determino que o Cartório promova a retificação da Certidão juntada ao EP 173, devendo dar cumprimento ao despacho do EP 162. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 10:52
Expedição de documento
18/05/2026, 10:51
Expedição de documento
18/05/2026, 09:33
Expedição de documento
18/05/2026, 09:33
Documento
18/05/2026, 09:28
Determinação de Diligência
14/05/2026, 14:39
Documento
13/05/2026, 12:04
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 21:56
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 00:05
Documentos
Decisão
•19/05/2026, 00:00
Decisão
•19/05/2026, 00:00
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA DECISÃO A Sentença prolatada no EP 96 extinguiu a execução proposta por Izabela do Vale Matias em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, nos termos do art. 924, II, do CPC. Conforme se verifica dos autos, no EP 91 foi juntada petição inicial de cumprimento de sentença protocolada por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA. No EP 96 foi determinada a intimação da parte Izabeth Monteiro da Silva para pagamento voluntário do referido débito. foi expedida intimação à parte Executada Izabeth Monteiro da Silva No EP 97 No EP 104, a parte Executada solicitou o parcelamento do débito. No EP 118, a parte Exequente afirmou que concordaria com o referido parcelamento, porém discordou do valor apresentado pela parte Executada. A parte Executada juntou manifestação no EP 122. No EP 123, a parte Executada depositou o valor de R$ 1.404,36, que entende devido, haja vista que teria sido fixada sucumbência recíproca na Sentença prolatada na fase de conhecimento (EP 49). No EP 129 foi indeferido o pedido de parcelamento do débito pleiteado no EP 104. Além disso, foi determinado no EP 129, expedição de alvará em favor da parte Exequente, relativo à quantia depositada no EP 123, bem como a intimação da parte Executada para pagamento do saldo remanescente no prazo de 15. No EP 159, a parte Executada reiterou que o valor do débito seria de R$ 1.404,00, depositado no EP 123. Assim sendo, considerando as informações expostas acima, determino que o Cartório promova a retificação da Certidão juntada ao EP 173, devendo dar cumprimento ao despacho do EP 162. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 10:52
Expedição de documento
18/05/2026, 10:51
Expedição de documento
18/05/2026, 09:33
Expedição de documento
18/05/2026, 09:33
Documento
18/05/2026, 09:28
Determinação de Diligência
14/05/2026, 14:39
Documento
13/05/2026, 12:04
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 21:56
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:12
Ato ordinatório
17/04/2026, 00:05
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
13/04/2026, 11:11
Expedição de documento
07/04/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Com relação ao cumprimento de sentença promovido pelos Patronos de SUL AMERICA ertif COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA, c ique-se o Cartório se já houve o transcurso do prazo para pagamento do valor integral da execução, bem como para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. Com relação ao cumprimento de sentença promovido pelos Patronos de SUL AMERICA ertif COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA, c ique-se o Cartório se já houve o transcurso do prazo para pagamento do valor integral da execução, bem como para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 18:00
Expedição de documento
06/04/2026, 18:00
Expedição de documento
06/04/2026, 11:35
Mero expediente
12/02/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 13:36
Documento
11/02/2026, 13:36
Petição (Embargos À Execução)
30/12/2025, 14:11
Petição (Embargos À Execução)
17/12/2025, 11:47
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:10
Petição (Renúncia de Prazo)
12/12/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 3600123465869 0000 2200127241651 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: SUL AMERICA COMPANHIA DE Titular Conta........: 00.000.409.590-1 Conta/Dv.............: CIB LARGE 1912 Nome Agência.....: 1912 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 01.12.2025 Calculado em.....: 1.417,50 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 31/03/2026 01/12/2025 Data de Validade Data de Expedicao 164.030.372-34 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor IZABETH MONTEIRO DA SILVA Reu Autor 08203967920248230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251201082059065502 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 01/12/2025 08:21 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 01/12/2025 14:03 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 03/12/2025 13:05 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 04/12/2025 08:48 por Banco do Brasil
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 3600123465869 0000 2200127241651 0000 Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: SUL AMERICA COMPANHIA DE Titular Conta........: 00.000.409.590-1 Conta/Dv.............: CIB LARGE 1912 Nome Agência.....: 1912 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 01.12.2025 Calculado em.....: 1.417,50 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 31/03/2026 01/12/2025 Data de Validade Data de Expedicao 164.030.372-34 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor IZABETH MONTEIRO DA SILVA Reu Autor 08203967920248230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251201082059065502 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 01/12/2025 08:21 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 01/12/2025 14:03 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 03/12/2025 13:05 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 04/12/2025 08:48 por Banco do Brasil
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 09:45
Expedição de documento
10/12/2025, 09:45
Expedição de documento
10/12/2025, 08:54
Expedição de documento
10/12/2025, 08:54
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:08
Documento
05/12/2025, 15:57
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:06
Expedição de documento
01/12/2025, 08:23
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
25/11/2025, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
24/11/2025, 16:57
Expedição de documento
24/11/2025, 10:48
Expedição de documento
24/11/2025, 09:41
Petição (Contraminuta)
19/11/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte Exequente/ beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição o alvará DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) 1. Nome/ Razão Social: 2. CPF/CNPJ: 3. Procuração informar o EP onde a procuração está juntada. DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO Nome/ Razão Social do titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Código e Nome do Banco: Agência, Conta, Tipo de conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 11 de novembro de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 10:17
Expedição de documento
11/11/2025, 10:17
Expedição de documento
11/11/2025, 10:17
Expedição de documento
11/11/2025, 09:53
Expedição de documento
11/11/2025, 09:53
Expedição de documento
11/11/2025, 08:35
Documento
11/11/2025, 08:35
Expedição de documento
11/11/2025, 08:33
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2025, 12:57
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 11:01
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:05
Petição
07/11/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 12:46
Expedição de documento
29/10/2025, 11:54
Petição (Contraminuta)
22/10/2025, 10:37
Petição (Contraminuta)
17/09/2025, 17:58
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 11:45
Expedição de documento
02/09/2025, 10:56
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2025, 14:53
Documento
29/08/2025, 08:41
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 2200127241651 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: IZABELA DO VALE MATIAS Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.023.702.096-5 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 23.07.2025 Calculado em.....: 4.531,51 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 18/11/2025 21/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 1.685.053/0001-56 164.030.372-34 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUR IZABETH MONTEIRO DA SILVA Reu Autor 08203967920248230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250721104931058162 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 21/07/2025 10:49 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 23/07/2025 08:13 por FLAVIANA SILVA Assinado em 23/07/2025 10:54 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 24/07/2025 16:00 por Banco do Brasil
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 2200127241651 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: IZABELA DO VALE MATIAS Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.023.702.096-5 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 23.07.2025 Calculado em.....: 4.531,51 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 18/11/2025 21/07/2025 Data de Validade Data de Expedicao 1.685.053/0001-56 164.030.372-34 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUR IZABETH MONTEIRO DA SILVA Reu Autor 08203967920248230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250721104931058162 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 21/07/2025 10:49 por DENILDA SOBRINHO Finalizado em 23/07/2025 08:13 por FLAVIANA SILVA Assinado em 23/07/2025 10:54 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 24/07/2025 16:00 por Banco do Brasil
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 13:45
Petição (Renúncia de Prazo)
25/08/2025, 13:11
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:10
Expedição de documento
25/08/2025, 12:40
Documento
25/08/2025, 12:38
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista do Eg. Tribunal de Justiça de Ro- raima. Processo nº: 0820396-79.2024.8.23.0010 IZABETH MONTEIRO DA SILVA, devidamente qualificada no processo acima descrito, vem, por meio de sua advogada signatária, em atenção a intimação do EP.97, vem por meio deste dar ciência da petição de execução de honorários do causídico da parte ad- versa no valor de R$3.884,98, nos termos do EP. 103.1, a ser depositado na conta do escritório de advocacia DIDIER, SODRE E ROSA. Nesse sentido, requer que os honorários seja quitado em 03 parcelas de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais), de acordo com o art. 916, do CPC, solicitando, desde logo, o impedimento da realização de bloqueio de valores em sua conta-corrente, conta- salário e ou poupança. 1) DO DIREITO: Da impossibilidade de penhora de valores em conta inferiores a 40(quarenta salários-mínimos) no SISBAJUD. Art.833, X, CPC. ENTENDIMENTO JU- RISPRUENCIAL DO STJ De outro lado, informa que a executada, está em tratamento de cancer de mama, estágio avançado, necessitando de seus proventos para manutenção do mínimo existencial e reestabelecimeno de sua saúde. Por este motivo, solicita, desde logo, que se evite penhora na conta poupança e na conta corrente onde recebe os proventos de aposentadoria, ratifi- cando que não possui outra fonte de renda. Verifica-se a impossibilidade da penhora de valores inferiores a 40 salários-mí- nimos independentemente do tipo de conta, conforme o Princípio da Impenhorabilidade de Valores. Nesse passo, como única fonte de renda do Requerente, registra-se a impenhorabi- lidade do seu salário, nos termos do art. 833, IV do CPC, “verbis” Art.833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liber- alidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; A supracitada disposição legal se trata de norma restritiva, protegendo não apenas a conta poupança, mas conta corrente, conta salário, e até aplicações financeiras re- alizadas pelo sistema SISBAJUD, nos termos da Jurisprudência firmada pelo STJ, “verbis”: “PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD. DINHEIRO DISPONÍVEL EM CONTA-COR- RENTE, NÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, X, DO CPC (ANTIGO ART. 649, X, DO CPC/1973). NORMA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSI- BILIDADE. PRESTÍGIO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL OU RELEVANTES RAZÕES PARA ALTERAÇÃO. DEVER DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE MANTER SUAS ORIENTAÇÕES ESTÁVEIS, ÍNTEGRAS E COERENTES. (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Ben- jamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.)” Por fim, a referida execução têm origem no arbitramento de honorários sucum- benciais devidas ao advogado da parte adversa. Nesse sentido, o STJ fixou seu entendimento sobre a Impossibilidade de Penhora de Salário para Pagamento de Honorários Advocatícios no Tema Repetitivo 1153: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)”. 2) DOS PEDIDOS: Diante de todo o exposto, solicita: 1. Que seja intimação a parte exequente para se manifestar acerca do pe- dido de parcelamento dos honorários sucumbenciais. 2. esse Juízo se abstenha de realizar pedidos de bloqueio no sistema SISBAJUD de valores sob pena de violação ao art. 833, IV, CPC, e ainda ao Tema Repetitivo 1153 firmado pelo STJ. Boa vista, 08 de Agosto de 2025. Izabela do Vale Matias OAB/RR 1457
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 09:46
Expedição de documento
13/08/2025, 08:36
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:11
Petição (Contraminuta)
09/08/2025, 13:12
Petição (Embargos À Execução)
04/08/2025, 16:15
Petição
21/07/2025, 17:55
Expedição de documento
21/07/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IZABELA DO VALE MATIAS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 93). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 94). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução proposta por IZABELA DO VALE MATIAS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, nos termos do art. 924, II, do CPC. em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 94, devendo ser Expeça-se alvará eletrônico observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). No EP 91 consta petição inicial de cumprimento de sentença protocolada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA., retifique-se os polos da presente ação no cadastro dos autos para Após a expedição do alvará que conste como Exequente SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e Executada IZABETH MONTEIRO DA SILVA. Intime-se a parte Executada (IZABETH MONTEIRO DA SILVA, na forma do art. 513, §2º, ) do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IZABELA DO VALE MATIAS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 93). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 94). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução proposta por IZABELA DO VALE MATIAS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, nos termos do art. 924, II, do CPC. em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 94, devendo ser Expeça-se alvará eletrônico observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). No EP 91 consta petição inicial de cumprimento de sentença protocolada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de IZABETH MONTEIRO DA SILVA., retifique-se os polos da presente ação no cadastro dos autos para Após a expedição do alvará que conste como Exequente SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e Executada IZABETH MONTEIRO DA SILVA. Intime-se a parte Executada (IZABETH MONTEIRO DA SILVA, na forma do art. 513, §2º, ) do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 11:45
Expedição de documento
17/07/2025, 10:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2025, 20:24
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 10:10
Petição
04/07/2025, 13:57
Petição (Embargos À Execução)
30/06/2025, 08:26
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
27/06/2025, 16:37
Petição (Embargos À Execução)
26/06/2025, 12:03
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:03
Petição (Contraminuta)
30/05/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): IZABETH MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde 24. 25. 26. já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 10:03
Expedição de documento
29/05/2025, 08:55
Determinação de Diligência
28/05/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:05
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
26/05/2025, 12:46
Expedição de documento
26/05/2025, 11:30
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/05/2025, 07:18
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 12:54
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/05/2025, 12:49
Ato ordinatório
01/05/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
01/05/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
30/04/2025, 18:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:51
Expedição de documento
30/04/2025, 08:00
Expedição de documento
30/04/2025, 07:52
Documento
30/04/2025, 07:52
Trânsito em julgado
30/04/2025, 07:51
Recebimento
29/04/2025, 08:29
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 09:22
Petição (Contraminuta)
11/03/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 67 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Interposto o recurso de apelação adesiva de evento 62, certifico sua tempestividade e preparo. Intimo o apelado para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para soberana apreciação. Boa Vista/RR, 7/3/2025. DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2025, 20:00
Expedição de documento
07/03/2025, 16:00
Expedição de documento
07/03/2025, 14:57
Documento
07/03/2025, 14:57
Petição (Contraminuta)
06/03/2025, 16:23
Petição
25/02/2025, 09:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 67 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Interposto o recurso de apelação, certifico sua tempestividade e o não recolhimento das custas de preparo. Intimo o apelado para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para soberana apreciação. Boa Vista/RR, 7/2/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820396-79.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 67 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Interposto o recurso de apelação, certifico sua tempestividade e o não recolhimento das custas de preparo. Intimo o apelado para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para soberana apreciação. Boa Vista/RR, 7/2/2025. REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)