Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809534-83.2023.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Parte: GILEIARDE CAIAMA LOPES FRANCO Mapa: https://plus.codes/67JXR8HF+Q2 (2°49'46.01"N 60°40'38.59"W) Certifico e dou fé que, em diligências realizadas no endereço constante no mandado, empreendi diversas tentativas de localizar e intimar o promovido GILEIARDE CAIAMA LOPES FRANCO, porém não obtive êxito, haja vista não localizar o procurado no local. Em uma das diligências, fui atendida por uma moradora, a qual informou que o imóvel pertence à mãe do promovido e que este não reside no referido endereço. Certifico, ainda, que, após ligações e tentativas por whatsapp, no dia 12/05/2026, por videochamada consegui contato telefônico, por meio do número indicado no mandado, qual seja, (95) 99170-2141, ocasião em que falei com James, que se identificou como irmão do promovido. Este informou que o referido número telefônico pertence a ele, e não ao promovido, bem como confirmou que GILEIARDE CAIAMA LOPES FRANCO não reside no endereço constante no mandado, tendo se mudado para local incerto e não sabido.
Diante do exposto, deixei de proceder à intimação, sugerindo que a parte autora indique novo endereço ou telefone apto à realização da diligência. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. ARIANA SILVA COELHO Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 12/05/2026 13:46:58 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2