Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpram-se integralmente os Acórdãos colacionados ao EP 594. Considerando as informações constantes nos documentos juntados ao EP 597, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpram-se integralmente os Acórdãos colacionados ao EP 594. Considerando as informações constantes nos documentos juntados ao EP 597, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:22
Petição
15/06/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 561. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 561. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 561. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 12:50
Expedição de documento
08/06/2026, 12:50
Expedição de documento
08/06/2026, 12:50
Expedição de documento
08/06/2026, 11:43
Documento
08/06/2026, 11:16
Documento
03/06/2026, 12:02
Documento
01/06/2026, 10:15
Expedição de documento
29/05/2026, 08:53
Documentos
Despacho
•29/07/2026, 00:00
Despacho
•29/07/2026, 00:00
29/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:22
Petição
15/06/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 561. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 561. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 561. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 12:50
Expedição de documento
08/06/2026, 12:50
Expedição de documento
08/06/2026, 12:50
Expedição de documento
08/06/2026, 11:43
Documento
08/06/2026, 11:16
Documento
03/06/2026, 12:02
Documento
01/06/2026, 10:15
Expedição de documento
29/05/2026, 08:53
Documento
28/05/2026, 10:44
Mero expediente
27/05/2026, 10:58
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 10:18
Recebimento
26/05/2026, 09:13
Recebimento
26/05/2026, 09:12
Petição (Contraminuta)
15/05/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810132-18.2015.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para juntar planilha de débito atualizada. Prazo 15 dias. Boa Vista/RR, 7/5/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810132-18.2015.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para juntar planilha de débito atualizada. Prazo 15 dias. Boa Vista/RR, 7/5/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
08/05/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 17:24
Expedição de documento
07/05/2026, 10:51
Expedição de documento
07/05/2026, 10:51
Expedição de documento
07/05/2026, 09:57
Documento
07/05/2026, 09:56
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:07
Petição
11/03/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Determino que o Cartório dê cumprimento ao V. Acórdão juntado ao EP 546.2. Expeça-se ofício à Polícia Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da existência de armas em nome do Executado, bem como o endereço do registro. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Determino que o Cartório dê cumprimento ao V. Acórdão juntado ao EP 546.2. Expeça-se ofício à Polícia Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da existência de armas em nome do Executado, bem como o endereço do registro. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Determino que o Cartório dê cumprimento ao V. Acórdão juntado ao EP 546.2. Expeça-se ofício à Polícia Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da existência de armas em nome do Executado, bem como o endereço do registro. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 11:47
Expedição de documento
10/03/2026, 11:47
Expedição de documento
10/03/2026, 11:45
Expedição de documento
10/03/2026, 10:07
Determinação de Diligência
09/03/2026, 12:56
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 12:28
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do trânsito em julgado do V. Acórdão juntado ao EP 546.2. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do trânsito em julgado do V. Acórdão juntado ao EP 546.2. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do trânsito em julgado do V. Acórdão juntado ao EP 546.2. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 10:45
Expedição de documento
15/12/2025, 10:45
Expedição de documento
15/12/2025, 09:59
Documento
15/12/2025, 09:57
Mero expediente
12/12/2025, 12:22
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:11
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 13:32
Petição (Contraminuta)
04/12/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0810132-18.2015.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO. Representado(s) por FRANCISCA MAGNA RODRIGUES (OAB 2620/RR), DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE (OAB 2452/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0810132-18.2015.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FELIX DA CONCEIÇÃO. Representado(s) por LILIANE RAQUEL DE MELO CERVEIRA (OAB 639/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0810132-18.2015.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LUZINETE BRECHOL DA SILVA. Representado(s) por LILIANE RAQUEL DE MELO CERVEIRA (OAB 639/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 11:52
Expedição de documento
01/12/2025, 11:52
Expedição de documento
01/12/2025, 11:52
Expedição de documento
01/12/2025, 11:09
Expedição de documento
01/12/2025, 11:08
Recebimento
01/12/2025, 10:09
Documento
10/11/2025, 12:09
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810132-18.2015.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para requere o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 30/9/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810132-18.2015.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para requere o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 30/9/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 14:46
Expedição de documento
30/09/2025, 13:25
Documento
30/09/2025, 13:25
Documento
27/08/2025, 09:58
Expedição de documento
27/08/2025, 09:55
Expedição de documento
27/08/2025, 09:49
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:27
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:08
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO A R. Decisão proferida no EP 08 dos autos do Agravo de Instrumento de nº 9001976-96.2025.8.23.0000 deferiu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Decisão do EP 495. Cumpra-se o inteiro teor da R. Decisão. Comunique-se, imediatamente, à 2ª Vara de Fazenda Publica. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO A R. Decisão proferida no EP 08 dos autos do Agravo de Instrumento de nº 9001976-96.2025.8.23.0000 deferiu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Decisão do EP 495. Cumpra-se o inteiro teor da R. Decisão. Comunique-se, imediatamente, à 2ª Vara de Fazenda Publica. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO A R. Decisão proferida no EP 08 dos autos do Agravo de Instrumento de nº 9001976-96.2025.8.23.0000 deferiu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Decisão do EP 495. Cumpra-se o inteiro teor da R. Decisão. Comunique-se, imediatamente, à 2ª Vara de Fazenda Publica. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 19:45
Expedição de documento
30/07/2025, 19:45
Expedição de documento
30/07/2025, 18:23
Documento
30/07/2025, 14:59
Determinação de Diligência
29/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 11:28
Petição
25/07/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO A parte Exequente comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (EP 503) contra a Decisão deste Juízo (EP 495). Mantenho a Decisão contida no EP 495por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que a interposição de Agravo de Instrumento, por si só, não suspende os efeitos da Decisão impugnada, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No mais, havendo modificação da decisão agravada deverá a parte providenciar as devidas comunicações a este juízo ou o juízo da Vara da Fazenda Pública sobre eventual efeito suspensivo da decisão agravada ou até mesmo a sua reforma integral, se for o caso. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO A parte Exequente comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (EP 503) contra a Decisão deste Juízo (EP 495). Mantenho a Decisão contida no EP 495por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que a interposição de Agravo de Instrumento, por si só, não suspende os efeitos da Decisão impugnada, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No mais, havendo modificação da decisão agravada deverá a parte providenciar as devidas comunicações a este juízo ou o juízo da Vara da Fazenda Pública sobre eventual efeito suspensivo da decisão agravada ou até mesmo a sua reforma integral, se for o caso. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO A parte Exequente comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (EP 503) contra a Decisão deste Juízo (EP 495). Mantenho a Decisão contida no EP 495por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que a interposição de Agravo de Instrumento, por si só, não suspende os efeitos da Decisão impugnada, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No mais, havendo modificação da decisão agravada deverá a parte providenciar as devidas comunicações a este juízo ou o juízo da Vara da Fazenda Pública sobre eventual efeito suspensivo da decisão agravada ou até mesmo a sua reforma integral, se for o caso. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento
21/07/2025, 17:45
Expedição de documento
21/07/2025, 16:50
Indeferimento
21/07/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 09:48
Petição (Em continuação)
18/07/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que a penhora no rosto dos autos nº 0811023-24.2024.8.23.0010 determinada n Decisão do EP 441, recaiu verba de natureza salarial da parte Executada conforme documentos juntados ao EP 479. Assim sendo, constata-se que a referida quantia é impenhorável, conforme expressa previsão do art. 833, inc. IV,do CPC.
ANTE O EXPOSTO, determino o imediato cancelamento da penhora no rosto dos autos nº, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. 0811023-24.2024.8.23.0010 Ademais, indefiro o pedido contido na Petição do EP 490, nos termos art. 833, inc. IV, do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que a penhora no rosto dos autos nº 0811023-24.2024.8.23.0010 determinada n Decisão do EP 441, recaiu verba de natureza salarial da parte Executada conforme documentos juntados ao EP 479. Assim sendo, constata-se que a referida quantia é impenhorável, conforme expressa previsão do art. 833, inc. IV,do CPC.
ANTE O EXPOSTO, determino o imediato cancelamento da penhora no rosto dos autos nº, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. 0811023-24.2024.8.23.0010 Ademais, indefiro o pedido contido na Petição do EP 490, nos termos art. 833, inc. IV, do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que a penhora no rosto dos autos nº 0811023-24.2024.8.23.0010 determinada n Decisão do EP 441, recaiu verba de natureza salarial da parte Executada conforme documentos juntados ao EP 479. Assim sendo, constata-se que a referida quantia é impenhorável, conforme expressa previsão do art. 833, inc. IV,do CPC.
ANTE O EXPOSTO, determino o imediato cancelamento da penhora no rosto dos autos nº, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. 0811023-24.2024.8.23.0010 Ademais, indefiro o pedido contido na Petição do EP 490, nos termos art. 833, inc. IV, do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 12:46
Expedição de documento
17/07/2025, 12:46
Expedição de documento
17/07/2025, 12:46
Expedição de documento
17/07/2025, 12:08
Expedição de documento
17/07/2025, 11:36
Indeferimento
16/07/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:24
Documento
15/07/2025, 13:22
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:05
Ato ordinatório
18/05/2025, 00:03
Petição (Contraminuta)
16/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
certidão objeto e pé
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 14:59
Documento
07/05/2025, 14:59
Expedição de documento
07/05/2025, 09:08
Petição (Contraminuta)
11/03/2025, 14:46
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0810132-18.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FELIX DA CONCEIÇÃO LUZINETE BRECHOL DA SILVA Requerido(s): MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO DECISÃO Considerando que a parte Exequente não indicou os veículos em nome da parte Executada a serem penhorados, bem como não juntou qualquer indício de prova que demonstre eventual ocultação de bens, o pedido contido no EP 456. INDEFIRO INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 456, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Considerando o teor da petição juntada no EP 458, a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos presente autos documentos que comprovem as alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados no EP 459. Decorrido o aludido prazo, a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 16:18
Expedição de documento
07/02/2025, 08:33
Indeferimento
06/02/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 11:09
Petição (Embargos À Execução)
04/12/2024, 11:40
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:02
Expedição de documento
14/11/2024, 08:49
Mero expediente
13/11/2024, 22:03
Documento
22/10/2024, 17:22
Petição (Embargos À Execução)
03/10/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 08:34
Petição
26/08/2024, 22:46
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:48
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:48
Documento
16/08/2024, 10:16
Documento
16/08/2024, 10:15
Expedição de documento
16/08/2024, 09:20
Expedição de documento
14/08/2024, 14:12
Documento
14/08/2024, 14:12
Mandado
14/08/2024, 10:33
Mandado
07/08/2024, 08:48
Expedição de documento
07/08/2024, 08:43
Petição (Embargos À Execução)
05/08/2024, 12:42
Documento
05/08/2024, 11:15
Documento
05/08/2024, 11:14
deferimento
02/08/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:44
Documento
22/05/2024, 08:43
Petição
21/05/2024, 18:25
Petição (Em continuação)
08/05/2024, 20:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:04
Ato ordinatório
16/04/2024, 00:01
Expedição de documento
05/04/2024, 09:51
Expedição de documento
05/04/2024, 09:51
Determinação de Diligência
04/04/2024, 09:21
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:38
Documento
25/03/2024, 13:38
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:08
Ato ordinatório
12/02/2024, 00:04
Expedição de documento
31/01/2024, 12:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:05
Petição
24/01/2024, 23:15
Ato ordinatório
16/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2024, 00:00
Expedição de documento
05/01/2024, 12:19
Expedição de documento
05/01/2024, 12:12
deferimento
05/01/2024, 11:37
Petição (Embargos À Execução)
03/01/2024, 11:40
Petição (Embargos À Execução)
03/01/2024, 10:57
Ato ordinatório
02/01/2024, 00:01
Conclusão (para decisão)
29/12/2023, 09:51
Petição (Embargos À Execução)
28/12/2023, 14:24
Petição (Contraminuta)
28/12/2023, 13:14
Ato ordinatório
28/12/2023, 13:00
Expedição de documento
28/12/2023, 09:46
Documento
28/12/2023, 09:20
Mero expediente
27/12/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
26/12/2023, 09:10
Expedição de documento
22/12/2023, 16:48
Petição (Embargos À Execução)
22/12/2023, 15:28
Expedição de documento
22/12/2023, 12:54
Outras Decisões
22/12/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
21/12/2023, 11:38
Documento
21/12/2023, 11:34
Petição (Embargos À Execução)
19/12/2023, 12:16
Petição (Contraminuta)
18/12/2023, 17:56
Ato ordinatório
16/12/2023, 00:01
Ato ordinatório
16/12/2023, 00:01
Expedição de documento
05/12/2023, 11:05
Expedição de documento
05/12/2023, 11:05
Expedição de documento
05/12/2023, 10:59
deferimento
13/11/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 13:38
Documento
20/10/2023, 13:38
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2023, 18:16
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:09
Ato ordinatório
21/08/2023, 00:09
Expedição de documento
10/08/2023, 13:31
Expedição de documento
30/06/2023, 12:29
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:09
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:09
Ato ordinatório
17/06/2023, 00:01
Ato ordinatório
16/06/2023, 08:38
Documento
06/06/2023, 10:26
Expedição de documento
06/06/2023, 10:24
deferimento
03/06/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 10:21
Petição
14/04/2023, 01:48
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:05
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:01
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:01
Expedição de documento
22/03/2023, 12:10
Expedição de documento
17/02/2023, 11:53
Expedição de documento
15/02/2023, 15:49
Expedição de documento
14/02/2023, 08:35
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:07
Petição (Renúncia de Prazo)
13/02/2023, 22:17
Petição (Renúncia de Prazo)
13/02/2023, 22:17
Ato ordinatório
07/01/2023, 00:01
Ato ordinatório
06/01/2023, 08:28
Expedição de documento
27/12/2022, 10:54
deferimento
22/11/2022, 12:31
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 09:25
Petição (Embargos À Execução)
13/10/2022, 12:07
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:02
Ato ordinatório
20/09/2022, 00:02
Expedição de documento
09/09/2022, 11:20
Expedição de documento
09/09/2022, 11:19
Expedição de documento
09/09/2022, 11:00
Documento
09/09/2022, 09:08
Petição (Embargos À Execução)
25/08/2022, 16:15
Petição (Contraminuta)
25/08/2022, 15:16
Expedição de documento
24/08/2022, 10:34
Petição (Renúncia de Prazo)
16/08/2022, 11:58
Ato ordinatório
12/08/2022, 14:31
Petição (Contraminuta)
11/08/2022, 16:29
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:02
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:12
Expedição de documento
04/08/2022, 11:08
Documento
08/07/2022, 12:19
Petição (Contraminuta)
07/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:05
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
06/06/2022, 20:19
Ato ordinatório
31/05/2022, 00:03
Expedição de documento
20/05/2022, 11:17
Documento
20/05/2022, 11:17
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
25/04/2022, 21:49
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:02
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:02
Expedição de documento
16/03/2022, 16:42
deferimento
15/03/2022, 10:05
Petição (Embargos À Execução)
17/02/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 08:49
Expedição de documento
07/02/2022, 08:10
Ato ordinatório
28/01/2022, 00:00
Petição (Contraminuta)
27/01/2022, 17:11
Ato ordinatório
27/01/2022, 17:07
Ato ordinatório
27/01/2022, 17:07
Expedição de documento
17/01/2022, 11:09
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:04
Petição (Contraminuta)
10/12/2021, 12:36
Ato ordinatório
10/12/2021, 00:00
deferimento
07/12/2021, 09:52
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 16:00
Petição
01/12/2021, 12:06
Ato ordinatório
01/12/2021, 11:05
Ato ordinatório
01/12/2021, 11:05
Expedição de documento
29/11/2021, 10:41
Expedição de documento
29/11/2021, 10:41
Documento
29/11/2021, 10:41
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:05
Petição (Contraminuta)
25/10/2021, 10:27
Ato ordinatório
19/10/2021, 00:01
Ato ordinatório
19/10/2021, 00:01
Expedição de documento
08/10/2021, 10:59
deferimento
01/10/2021, 10:34
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 11:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2021, 11:43
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:30
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 10:50
Decurso de Prazo
28/08/2021, 00:03
Petição (Contraminuta)
27/08/2021, 21:18
Ato ordinatório
06/08/2021, 00:04
Expedição de documento
26/07/2021, 17:00
Documento
23/07/2021, 13:25
Ato ordinatório
20/07/2021, 12:41
Remessa (outros motivos)
20/07/2021, 08:28
Remessa (outros motivos)
14/07/2021, 10:54
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 15:49
Petição (Embargos À Execução)
22/06/2021, 23:34
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 17:01
Documento
11/06/2021, 17:01
Ato ordinatório
29/05/2021, 00:01
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 09:47
Expedição de documento
18/05/2021, 14:16
Petição (Embargos À Execução)
17/05/2021, 22:54
Ato ordinatório
26/04/2021, 00:02
Ato ordinatório
26/04/2021, 00:02
Expedição de documento
15/04/2021, 11:30
Expedição de documento
15/04/2021, 11:15
Mero expediente
14/04/2021, 07:15
Petição (Agravo em recurso especial)
08/04/2021, 22:08
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:01
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 08:51
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
25/02/2021, 09:21
Ato ordinatório
06/02/2021, 00:00
Expedição de documento
26/01/2021, 09:12
Decurso de Prazo
26/01/2021, 00:04
deferimento
22/01/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 09:47
Petição (Contraminuta)
07/01/2021, 20:36
Ato ordinatório
07/01/2021, 20:31
Expedição de documento
07/01/2021, 11:23
Mero expediente
18/12/2020, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 09:57
Ato ordinatório
30/11/2020, 00:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
25/11/2020, 08:45
Remessa (outros motivos)
24/11/2020, 20:33
Incompetência
24/11/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 12:15
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
20/11/2020, 01:35
Ato ordinatório
20/11/2020, 01:04
Expedição de documento
19/11/2020, 11:06
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)