Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 10 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 10 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 23:05
Expedição de documento
10/06/2026, 12:46
Expedição de documento
10/06/2026, 11:23
Expedição de documento
10/06/2026, 11:23
Documento
10/06/2026, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
23/04/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: BERNARDO JOSÉ BRANCO MANIFESTAÇÃO BANCO PAN S/A, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advo- gado abaixo firmado, vem com o costumeiro respeito e acatamento perante esse juízo, atra- vés de seu advogado ao final subscrito, manifestar-se e requerer conforme os termos que se seguem: Excelência, o Banco PAN, ora exequente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que, foi devidamente intimado a apresentar a planilha de cálculo atua- lizada da condenação, conforme determina o procedimento regular. Em razão da atualização, o valor da compensação foi modificado, refletindo as devi- das correções e acréscimos a qual resulta em R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo e três reais e sessenta centavos). Logo, conforme certificado no evento nº 293, transcorreu in albis tanto o prazo para pagamento voluntário quanto o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sem qualquer manifestação da parte executada. Diante disso, impõe-se a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, caput e §1º, do CPC, no importe de R$ 62,00, perfazendo o débito o montante total de R$ 682,01. No mais, pugna pelo regular prosseguimento da execução nos termos deferidos. Por fim, requer, expressamente, que as futuras intimações sejam publicadas neces- sariamente em nome do advogado JOÃO VITOR CHAVES MARQUES – OAB/CE 30.348, e en- viadas ao endereço constante no timbre, sob pena de nulidade da intimação. Respeitosamente, pede deferimento. Em, 06 de abril de 2026. JOÃO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE 30.348
Documento - AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR PROCESSO Nº 0809934-68.2021.8.23.0010
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 10:46
Expedição de documento
10/04/2026, 09:11
Documento
10/04/2026, 09:10
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:12
Documentos
Documento
•11/06/2026, 00:00
Documento
•11/06/2026, 00:00
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 10 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 23:05
Expedição de documento
10/06/2026, 12:46
Expedição de documento
10/06/2026, 11:23
Expedição de documento
10/06/2026, 11:23
Documento
10/06/2026, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
23/04/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: BERNARDO JOSÉ BRANCO MANIFESTAÇÃO BANCO PAN S/A, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advo- gado abaixo firmado, vem com o costumeiro respeito e acatamento perante esse juízo, atra- vés de seu advogado ao final subscrito, manifestar-se e requerer conforme os termos que se seguem: Excelência, o Banco PAN, ora exequente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que, foi devidamente intimado a apresentar a planilha de cálculo atua- lizada da condenação, conforme determina o procedimento regular. Em razão da atualização, o valor da compensação foi modificado, refletindo as devi- das correções e acréscimos a qual resulta em R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo e três reais e sessenta centavos). Logo, conforme certificado no evento nº 293, transcorreu in albis tanto o prazo para pagamento voluntário quanto o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sem qualquer manifestação da parte executada. Diante disso, impõe-se a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, caput e §1º, do CPC, no importe de R$ 62,00, perfazendo o débito o montante total de R$ 682,01. No mais, pugna pelo regular prosseguimento da execução nos termos deferidos. Por fim, requer, expressamente, que as futuras intimações sejam publicadas neces- sariamente em nome do advogado JOÃO VITOR CHAVES MARQUES – OAB/CE 30.348, e en- viadas ao endereço constante no timbre, sob pena de nulidade da intimação. Respeitosamente, pede deferimento. Em, 06 de abril de 2026. JOÃO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE 30.348
Documento - AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR PROCESSO Nº 0809934-68.2021.8.23.0010
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 10:46
Expedição de documento
10/04/2026, 09:11
Documento
10/04/2026, 09:10
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:12
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2026, 22:15
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2026, 21:22
Ato ordinatório
06/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 276. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 276. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 11:46
Expedição de documento
26/03/2026, 10:50
Expedição de documento
26/03/2026, 10:50
Mero expediente
25/03/2026, 12:33
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 12:47
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BERNARDO JOSÉ BRANCO RR: BANCO PAN S/A MANIFESTAÇÃO BANCO PAN S/A, nova denominação de Banco Panamericano S/A, vem, com o máximo respeito, informar o valor atualizado do débito: Bem como, reiterar os termos da petição de evento 284. Respeitosamente, pede deferimento. Em, 18 de novembro de 2025. JOÃO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE 30.348
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL/RR PROCESSO Nº: 0809934-68.2021.8.23.0010
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento
14/01/2026, 13:45
Expedição de documento
14/01/2026, 12:08
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
18/11/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 15 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 15 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento
12/11/2025, 14:46
Expedição de documento
12/11/2025, 14:46
Expedição de documento
12/11/2025, 13:45
Expedição de documento
12/11/2025, 13:45
Documento
15/09/2025, 13:19
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:08
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:34
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, tanto o prazo para cumprimento voluntário, quanto para impugnação ao cumprimento de sentença, já escoou. Assim, procedo a intimação da parte exequente para acostar nova planilha atualizada de débito, conforme decisão do EP 276, item 15. Boa Vista, 17/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 12:47
Expedição de documento
17/07/2025, 11:54
Documento
17/07/2025, 11:54
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
27/05/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO PAN S.A. Requerente(s): BERNARDO JOSE BRANCO Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 20 de maio de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 14:30
Expedição de documento
20/05/2025, 13:37
Documento
20/05/2025, 13:37
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
20/03/2025, 13:46
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:04
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809934-68.2021.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO PAN S.A. Requerido(s): BERNARDO JOSE BRANCO DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença. Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo. Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos. ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC. Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC). Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL. Com o resultado e apresentado novo endereço,,, a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados. Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e,, a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos. Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC. Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Admitido o processamento da execução,, seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828. Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC,, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC). As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem. Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. Apresentados os cálculos e, a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde 24. 25. 26. já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)