Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento
01/07/2026, 08:00
Expedição de documento
01/07/2026, 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2026, 00:03
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:45
Por decisão judicial
29/05/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 12:24
Petição (Contraminuta)
27/05/2026, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 07:45
Expedição de documento
08/04/2026, 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2026, 00:03
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:16
Suspensão Condicional do Processo
06/03/2026, 13:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 10:44
Documentos
null
•02/07/2026, 00:00
null
•09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:45
Por decisão judicial
29/05/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 12:24
Petição (Contraminuta)
27/05/2026, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 07:45
Expedição de documento
08/04/2026, 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2026, 00:03
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:16
Suspensão Condicional do Processo
06/03/2026, 13:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 10:44
Petição
06/03/2026, 10:41
Petição (Contraminuta)
12/02/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08135618520188230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000088659817 Numero do Alvará: 20260127090803067888 Data do Alvará: 27/01/2026 Data do Levantamento: 27/01/2026 Beneficiário: MUNICIPIO DE BOA VISTA Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 5.979,28 Valor dos Rendimentos: R$ 10,42 Valor Bruto Resgate: R$ 5.989,70 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 5.989,70 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000030228-7 Titular da Conta: MUNICIPIO DE BOA VISTA Valor Líq. Pagamento: R$ 5.989,70 Data do Pagamento: 28/01/2026 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 4600117943536 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 3D5056F8B908D393 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 10:46
Expedição de documento
29/01/2026, 09:59
Documento
29/01/2026, 09:58
Expedição de documento
27/01/2026, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$5.959,60 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DECISÃO HOMOLOGO o negócio jurídico do EP. 268. Transfira-se o valor penhorado para a parte exequente, como se requer. Após a transferência, proceda-se com o desbloqueio do valor remanescente. Proceda-se com a interrupção da ordem de bloqueio, se for o caso. O protesto extrajudicial deve ser retirado pelo próprio exequente. Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto à suspensão/extinção do feito. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$5.959,60 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DECISÃO HOMOLOGO o negócio jurídico do EP. 268. Transfira-se o valor penhorado para a parte exequente, como se requer. Após a transferência, proceda-se com o desbloqueio do valor remanescente. Proceda-se com a interrupção da ordem de bloqueio, se for o caso. O protesto extrajudicial deve ser retirado pelo próprio exequente. Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto à suspensão/extinção do feito. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento
21/01/2026, 14:46
Expedição de documento
21/01/2026, 14:45
Expedição de documento
21/01/2026, 14:45
Expedição de documento
21/01/2026, 14:19
Expedição de documento
21/01/2026, 14:19
Expedição de documento
21/01/2026, 14:14
Expedição de documento
21/01/2026, 13:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/01/2026, 13:32
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:26
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
16/01/2026, 12:24
Petição (Embargos À Execução)
13/01/2026, 09:40
Petição (Embargos À Execução)
13/01/2026, 09:39
Expedição de documento
08/01/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$5.959,60 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$ 5.959,60 (cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$5.959,60 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o ente exequente requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$ 5.959,60 (cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 15:45
Expedição de documento
07/01/2026, 15:45
Expedição de documento
07/01/2026, 14:24
deferimento
07/01/2026, 13:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 09:10
Documento (Informações)
26/11/2025, 09:08
Petição (Contraminuta)
26/11/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 07:45
Expedição de documento
16/10/2025, 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
28/07/2025, 09:04
Petição (Contraminuta)
22/07/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$15.146,67 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$15.146,67 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 90 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 14:46
Expedição de documento
17/07/2025, 14:46
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:40
Expedição de documento
17/07/2025, 13:40
Por decisão judicial
17/07/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 09:53
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0813561-85.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR), Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/06/2025, 00:00
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Expedição de documento
17/06/2025, 22:37
Expedição de documento
17/06/2025, 08:06
Expedição de documento
17/06/2025, 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2025, 00:06
Petição (Renúncia de Prazo)
14/04/2025, 09:04
Petição (Contraminuta)
31/03/2025, 08:45
Petição (Renúncia de Prazo)
31/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
25/03/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
24/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
24/03/2025, 01:03
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:27
Expedição de documento
18/03/2025, 13:27
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
18/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:08
Expedição de documento
14/03/2025, 14:07
Expedição de documento
14/03/2025, 14:07
Expedição de documento
14/03/2025, 14:04
Por decisão judicial
14/03/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:56
Petição
14/03/2025, 08:54
Petição (Contraminuta)
18/02/2025, 10:56
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0813561-85.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$15.146,67 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOCILDO STANLEY COELHO BARBOSA Rua Perpétua, 21 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-403 DESPACHO Considerando o interesse da parte executada no parcelamento do débito, o qual é realizado por via administrativa junto à procuradoria, postergo a análise do pedido do EP. 210 para momento oportuno, a fim de que a parte executada proceda com eventual parcelamento da dívida. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do eventual acordo, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)