INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAçãO DO ESTADO DE RORAIMA - ITERAIMA
Reu
Advogados / Representantes
JOANE KARINE JELICÓE SILVA
OAB/RR 2670·CPF·Representa: Autor
SILVIA DIAS GOMES
OAB/RR 1119·CPF·Representa: Autor
Z CRISTIANO PAES CAMAPUM GUEDES
OAB/RR 2688·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/10/2025, 09:15
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - VALOR DA CAUSA - 80.000,00 R$ CUSTAS JUDICIAIS TAXA JUDICIARIA CUSTAS PAGAS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO- 0800713-10.2024.8.23.0090 REQUERENTE - JOTERDAN DA SILVA SALES REQUERIDO- ROSAILDO CRISPIM BRASIL CUSTAS A PAGAR Boa Vista, 26 de Setembro de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:45
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 07:50
Trânsito em julgado
25/09/2025, 07:50
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800713-10.2024.8.23.0090.
abandono - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Posse Valor da Causa:: R$80.000,00 Polo Ativo(s) JOTERDAN DA SILVA SALES RM ramal da Vicinal 04 – PA CAJU II, S/N Vila Nova esperança – no Município de Bonfim - BONFIM/RR - CEP: 69..39-000 Polo Passivo(s) ROSAILDO CRISPIM BRASIL Otacílio Ares, nº 1845 - Pintolandia - BOA VISTA/RR SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório (Processo nº 0800713-10.2024.8.23.0090) proposta por JOTERDAN DA SILVA SALES contra ROSAILDO CRISPIM BRASIL. Considerando-se que a parte autora, JOTERDAN DA SILVA SALES, foi devidamente intimada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Para tanto, foi expedido mandado de intimação pessoal para o endereço da parte autora. O mandado de intimação retornou com a informação de que o autor se mudou para endereço desconhecido (Mov. 78). Verifica-se, portanto, que a parte autora, devidamente intimada por seu patrono e por mandado pessoal, não realizou o ato determinado por este Juízo no prazo fixado e, ao mudar de endereço sem comunicar o juízo, impossibilitou o andamento regular do processo. Tal inércia configura uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora somente através de sua advogada. Decorrido o prazo recursal, sem requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Bonfim/RR, data constante no sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 19:25
Abandono da causa
27/08/2025, 13:30
Conclusão (para julgamento)
26/08/2025, 11:41
Documentos
Documento
•30/09/2025, 00:00
abandono
•28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:45
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 07:50
Trânsito em julgado
25/09/2025, 07:50
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0800713-10.2024.8.23.0090.
abandono - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Posse Valor da Causa:: R$80.000,00 Polo Ativo(s) JOTERDAN DA SILVA SALES RM ramal da Vicinal 04 – PA CAJU II, S/N Vila Nova esperança – no Município de Bonfim - BONFIM/RR - CEP: 69..39-000 Polo Passivo(s) ROSAILDO CRISPIM BRASIL Otacílio Ares, nº 1845 - Pintolandia - BOA VISTA/RR SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório (Processo nº 0800713-10.2024.8.23.0090) proposta por JOTERDAN DA SILVA SALES contra ROSAILDO CRISPIM BRASIL. Considerando-se que a parte autora, JOTERDAN DA SILVA SALES, foi devidamente intimada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Para tanto, foi expedido mandado de intimação pessoal para o endereço da parte autora. O mandado de intimação retornou com a informação de que o autor se mudou para endereço desconhecido (Mov. 78). Verifica-se, portanto, que a parte autora, devidamente intimada por seu patrono e por mandado pessoal, não realizou o ato determinado por este Juízo no prazo fixado e, ao mudar de endereço sem comunicar o juízo, impossibilitou o andamento regular do processo. Tal inércia configura uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora somente através de sua advogada. Decorrido o prazo recursal, sem requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Bonfim/RR, data constante no sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 19:25
Abandono da causa
27/08/2025, 13:30
Conclusão (para julgamento)
26/08/2025, 11:41
Documento (Certidão)
21/08/2025, 14:22
Mandado
20/08/2025, 17:01
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800713-10.2024.8.23.0090.
intimação pessoal - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Posse Valor da Causa:: R$80.000,00 Polo Ativo(s) JOTERDAN DA SILVA SALES RM ramal da Vicinal 04 – PA CAJU II, S/N Vila Nova esperança – no Município de Bonfim - BONFIM/RR - CEP: 69..39-000 Polo Passivo(s) ROSAILDO CRISPIM BRASIL Otacílio Ares, nº 1845 - Pintolandia - BOA VISTA/RR DESPACHO I. O processo está paralisado há vários meses, e considerando que devidamente intimada a parte autora através de advogado constituído nos autos, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado para se, intimando-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 05 manifestar, reitere-se o ato (cinco) dias, sob pena de extinção. II. Decorrido o prazo concedido a autora, conclusos para sentença. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800713-10.2024.8.23.0090.
intimação pessoal - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Posse Valor da Causa:: R$80.000,00 Polo Ativo(s) JOTERDAN DA SILVA SALES RM ramal da Vicinal 04 – PA CAJU II, S/N Vila Nova esperança – no Município de Bonfim - BONFIM/RR - CEP: 69..39-000 Polo Passivo(s) ROSAILDO CRISPIM BRASIL Otacílio Ares, nº 1845 - Pintolandia - BOA VISTA/RR DESPACHO I. O processo está paralisado há vários meses, e considerando que devidamente intimada a parte autora através de advogado constituído nos autos, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado para se, intimando-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito em 05 manifestar, reitere-se o ato (cinco) dias, sob pena de extinção. II. Decorrido o prazo concedido a autora, conclusos para sentença. Bonfim/RR, data constante do sistema. LILIANE CARDOSO Juíza de Direito Titular
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 09:54
Mero expediente
05/08/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 08:01
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:11
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:37
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800713-10.2024.8.23.0090. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JOTERDAN DA SILVA SALES. Representado(s) por Silvia Dias Gomes (OAB 1119/RR), JOANE KARINE JELICÓE SILVA (OAB 2670/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2025, 08:27
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:09
Ato ordinatório
18/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 09:38
deferimento
05/04/2025, 18:14
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:44
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
10/03/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0854650-78.2024.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Parte: ROSAILDO CRISPIM BRASIL Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 15/01/2025 às 22:52, deixei de proceder a intimação à(o) promovido ROSAILDO CRISPIM BRASIL. Na ocasião. Casa se encontrava fechada. Indo nos dias 15, 19 e 27 de janeiro.. Informações adicionais: Moradores da rua informaram que não conhece a pessoa a ser intimado.. Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 25/02/2025 22:54:04 SILVAN LIRA DE CASTRO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR8XM+33 (2°50'51.85"N 60°40'2.23"W)