Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 15:02
Expedição de documento
25/06/2026, 15:02
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:13
Expedição de documento
25/06/2026, 13:13
Por decisão judicial
25/06/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 09:46
Documento
18/06/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 11:00
Expedição de documento
20/05/2026, 10:52
Documento
20/05/2026, 10:52
Expedição de documento
12/05/2026, 10:09
Documentos
Decisão
•26/06/2026, 00:00
Decisão
•26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 60 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento
25/06/2026, 15:02
Expedição de documento
25/06/2026, 15:02
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:13
Expedição de documento
25/06/2026, 13:13
Por decisão judicial
25/06/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 09:46
Documento
18/06/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
20/05/2026, 11:00
Expedição de documento
20/05/2026, 10:52
Documento
20/05/2026, 10:52
Expedição de documento
12/05/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento
07/05/2026, 15:45
Expedição de documento
07/05/2026, 15:19
Petição
07/05/2026, 15:09
Expedição de documento
07/05/2026, 13:57
deferimento
07/05/2026, 13:04
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 11:01
Documento
28/04/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803056-74.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS (OAB 2133/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 08:45
Expedição de documento
09/03/2026, 08:05
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Documento
05/03/2026, 17:13
Documento
09/01/2026, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Considerando que a inexistência intimação do devedor acerca da penhora, indefiro, por ora, o pedido formulado no EP. 390. Intime-se a parte que sofreu a penhora (e seu cônjuge, se houver), por meio de seu advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Proceda-se a secretaria com os expedientes necessários. Cumpridas as diligências, intime-se o Ente Exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Considerando que a inexistência intimação do devedor acerca da penhora, indefiro, por ora, o pedido formulado no EP. 390. Intime-se a parte que sofreu a penhora (e seu cônjuge, se houver), por meio de seu advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Proceda-se a secretaria com os expedientes necessários. Cumpridas as diligências, intime-se o Ente Exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 14:45
Expedição de documento
08/01/2026, 13:02
Indeferimento
08/01/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 09:25
Documento
11/12/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803056-74.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS (OAB 2133/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 07:45
Expedição de documento
03/11/2025, 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 12:45
Expedição de documento
21/10/2025, 12:11
Documento
21/10/2025, 12:10
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:07
Por decisão judicial
01/10/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 10:38
Documento
01/10/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803056-74.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS (OAB 2133/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 07:45
Expedição de documento
19/08/2025, 07:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2025, 00:03
Documento
04/08/2025, 15:22
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:11
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:07
Documento
21/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 30 dias, conforme requerido pelo ente exequente. Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 15:46
Expedição de documento
17/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:02
Expedição de documento
17/07/2025, 14:02
Por decisão judicial
17/07/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 08:06
Documento
10/07/2025, 17:15
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 11:42
Expedição de documento
03/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
03/06/2025, 10:55
Documento
28/05/2025, 07:37
Expedição de documento
27/05/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa Judiciária Valor da Causa:: R$44.584,65 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) ANTONIO JORGE DA COSTA RUA SÃO DOMINGOS, 1020 - Centro - SAO JOAO DA BALIZA/RR - CEP: 69.375-000 DESPACHO Considerando as informações constantes no EP. 352, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o devedor já quitou o financiamento do imóvel registrado sob a matrícula nº 41.406. Quanto ao pedido alternativo de penhora do imóvel localizado na Vicinal 26, Km 01, Chácara Serra Grande, no município de São João da Baliza/RR, intime-se a Fazenda Pública para apresentar matrícula atualizada do referido bem, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 14:45
Expedição de documento
26/05/2025, 13:37
Mero expediente
26/05/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:30
Documento
23/04/2025, 10:26
Ato ordinatório
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 12:44
Mero expediente
17/03/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 10:28
Petição (Contraminuta)
28/02/2025, 18:57
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0803056-74.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que, com o intuito de evitar conclusões desnecessárias, os presentes autos aguardarão manifestação pelo prazo requerido (5) dias em SECRETARIA. Boa Vista, 12/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA DIRETOR DE SECRETARIA
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:20
Expedição de documento
12/02/2025, 07:41
Documento
12/02/2025, 07:41
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 19:49
Petição (Renúncia de Prazo)
07/02/2025, 09:25
Ato ordinatório
19/01/2025, 00:01
Expedição de documento
08/01/2025, 07:58
Expedição de documento
08/01/2025, 07:58
Mero expediente
07/01/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 08:31
Documento
02/10/2024, 17:48
Ato ordinatório
26/08/2024, 00:06
Expedição de documento
15/08/2024, 14:07
Mero expediente
15/08/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 10:31
Documento
03/07/2024, 09:57
Documento (Informações)
17/06/2024, 09:25
Documento
15/06/2024, 09:47
Ato ordinatório
20/05/2024, 00:01
Expedição de documento
09/05/2024, 08:18
Petição (Embargos À Execução)
08/05/2024, 16:32
Ato ordinatório
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
24/04/2024, 07:23
Mero expediente
23/04/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 13:25
Mero expediente
28/02/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 08:05
Documento
19/01/2024, 10:14
Petição (Renúncia de Prazo)
01/12/2023, 17:37
Documento
21/11/2023, 19:39
Petição (Renúncia de Prazo)
15/11/2023, 10:27
Petição (Renúncia de Prazo)
13/11/2023, 17:27
Documento
07/11/2023, 11:06
Ato ordinatório
03/11/2023, 00:02
Ato ordinatório
03/11/2023, 00:02
Expedição de documento
23/10/2023, 08:45
Expedição de documento
23/10/2023, 08:45
Documento
23/10/2023, 08:44
Expedição de documento
23/10/2023, 08:40
Petição (Contraminuta)
20/10/2023, 18:40
Ato ordinatório
16/10/2023, 00:05
Expedição de documento
04/10/2023, 12:10
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:10
Ato ordinatório
02/10/2023, 00:07
Ato ordinatório
26/09/2023, 00:05
Documento
25/09/2023, 08:26
Expedição de documento
22/09/2023, 13:25
Expedição de documento
21/09/2023, 08:00
Documento
21/09/2023, 07:59
Expedição de documento
20/09/2023, 13:43
Expedição de documento
15/09/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:03
Documento
15/06/2023, 10:43
Documento
15/06/2023, 10:41
Ato ordinatório
05/06/2023, 00:03
Ato ordinatório
02/06/2023, 00:02
Expedição de documento
24/05/2023, 13:42
Expedição de documento
24/05/2023, 13:41
Expedição de documento
22/05/2023, 13:01
Expedição de documento
22/05/2023, 11:54
Expedição de documento
22/05/2023, 11:54
Expedição de documento
22/05/2023, 11:52
Petição (Embargos À Execução)
21/05/2023, 12:17
Ato ordinatório
15/05/2023, 00:05
Expedição de documento
04/05/2023, 13:06
Documento
04/05/2023, 13:06
Expedição de documento
04/05/2023, 13:04
Petição (Renúncia de Prazo)
17/04/2023, 13:52
Ato ordinatório
14/04/2023, 00:03
Expedição de documento
04/04/2023, 15:48
Expedição de documento
03/04/2023, 21:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 14:01
Documento (Informações)
24/03/2023, 14:01
Petição (Embargos À Execução)
24/03/2023, 12:43
Ato ordinatório
11/03/2023, 00:01
Expedição de documento
28/02/2023, 09:18
Documento
28/02/2023, 09:16
Petição (Embargos À Execução)
27/02/2023, 22:37
Ato ordinatório
03/02/2023, 00:01
Expedição de documento
23/01/2023, 10:55
Documento
23/01/2023, 10:55
Documento
12/01/2023, 12:21
Petição (Embargos À Execução)
02/01/2023, 14:03
Petição (Contraminuta)
09/11/2022, 15:55
Ato ordinatório
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento
26/10/2022, 08:19
Documento
26/10/2022, 08:19
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
24/10/2022, 08:53
Petição (Embargos À Execução)
24/10/2022, 08:52
Expedição de documento
18/10/2022, 09:25
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:08
Ato ordinatório
15/10/2022, 00:01
Ato ordinatório
08/10/2022, 00:00
Expedição de documento
04/10/2022, 11:47
Expedição de documento
04/10/2022, 11:46
Expedição de documento
27/09/2022, 08:16
Mero expediente
26/09/2022, 15:48
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 11:26
Petição (Embargos À Execução)
26/09/2022, 10:14
Ato ordinatório
10/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2022, 00:00
Expedição de documento
30/08/2022, 09:31
Expedição de documento
30/08/2022, 09:31
Expedição de documento
30/08/2022, 09:30
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:01
Expedição de documento
25/07/2022, 13:40
Petição (Embargos À Execução)
19/07/2022, 09:57
Ato ordinatório
12/07/2022, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
08/07/2022, 09:57
Expedição de documento
01/07/2022, 09:59
Expedição de documento
01/07/2022, 09:58
Ato ordinatório
27/06/2022, 00:02
Ato ordinatório
27/06/2022, 00:02
Expedição de documento
15/06/2022, 15:59
Expedição de documento
15/06/2022, 15:58
deferimento
01/06/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 12:19
Recebimento
25/04/2022, 10:49
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)