Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por Aurelio Tadeu Menezes de Cantuaria Jr (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento
07/07/2026, 08:45
Expedição de documento
07/07/2026, 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2026, 00:07
Petição (Contraminuta)
14/05/2026, 16:10
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:10
Petição (Renúncia de Prazo)
09/04/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 13:47
Expedição de documento
31/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:00
Expedição de documento
31/03/2026, 12:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/03/2026, 12:47
Documentos
null
•08/07/2026, 00:00
Decisão
•01/04/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
14/05/2026, 16:10
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:10
Petição (Renúncia de Prazo)
09/04/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 13:47
Expedição de documento
31/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:00
Expedição de documento
31/03/2026, 12:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/03/2026, 12:47
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 09:58
Documento
25/03/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS (OAB 2133/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 08:00
Expedição de documento
05/02/2026, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 00:03
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:44
Documento
04/02/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 07:48
Expedição de documento
17/11/2025, 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2025, 00:19
Petição (Embargos À Execução)
06/10/2025, 12:44
Petição (Embargos À Execução)
02/09/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 14:00
Expedição de documento
25/08/2025, 13:47
Documento
25/08/2025, 13:46
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:11
Petição (Renúncia de Prazo)
21/07/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido retro. Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido retro. Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$527.343,80 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) E. DE SENA PEREIRA - ME AV. PARIMÉ BRASIL, 1526 - CARANÃ - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-625EDSON DE SENA PEREIRA RUA ANTARES, 184 COMERCIAL RIQUELME - JARDIM PRIMAVERA - BOA VISTA/RR DECISÃO Defiro o pedido retro. Sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação nº 0819453-28.2025.8.23.0010. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 15:47
Expedição de documento
17/07/2025, 15:47
Expedição de documento
17/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:14
Expedição de documento
17/07/2025, 14:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/07/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 09:34
Petição (Embargos À Execução)
11/07/2025, 09:21
Petição (Embargos À Execução)
11/07/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824702-72.2016.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 12:02
Expedição de documento
16/06/2025, 09:53
Expedição de documento
16/06/2025, 08:01
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
06/06/2025, 11:47
Petição (Renúncia de Prazo)
02/06/2025, 11:32
Petição (Contraminuta)
02/06/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - ESTADO DE RORAIMA “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. 0824702-72.2016.8.23.0010 M.mo Juiz, O ESTADO DE RORAIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Procurador legalmente habilitado, vem, em atenção à certidão expedida no EP 251.1, registrar o valor atualizado do débito, conforme DARE(s) no apêndice: R$ 479.403,45, que acrescido de honorários advocatícios, perfaz o montante de R$ 527.343,80 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Venilson da Mata Procurador do Estado APÊNDICE CDA 21.683:
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - ESTADO DE RORAIMA “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. 0824702-72.2016.8.23.0010 M.mo Juiz, O ESTADO DE RORAIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Procurador legalmente habilitado, vem, em atenção à certidão expedida no EP 251.1, registrar o valor atualizado do débito, conforme DARE(s) no apêndice: R$ 479.403,45, que acrescido de honorários advocatícios, perfaz o montante de R$ 527.343,80 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Venilson da Mata Procurador do Estado APÊNDICE CDA 21.683:
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOS 0819453-28.2025.8.23.0010 - ESTADO DE RORAIMA “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. 0824702-72.2016.8.23.0010 M.mo Juiz, O ESTADO DE RORAIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Procurador legalmente habilitado, vem, em atenção à certidão expedida no EP 251.1, registrar o valor atualizado do débito, conforme DARE(s) no apêndice: R$ 479.403,45, que acrescido de honorários advocatícios, perfaz o montante de R$ 527.343,80 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Venilson da Mata Procurador do Estado APÊNDICE CDA 21.683:
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOS 0819453-28.2025.8.23.0010 - ESTADO DE RORAIMA “Amazônia Patrimônio dos Brasileiros” PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL End. Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR Brasil. 0824702-72.2016.8.23.0010 M.mo Juiz, O ESTADO DE RORAIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Procurador legalmente habilitado, vem, em atenção à certidão expedida no EP 251.1, registrar o valor atualizado do débito, conforme DARE(s) no apêndice: R$ 479.403,45, que acrescido de honorários advocatícios, perfaz o montante de R$ 527.343,80 (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Pede-se deferimento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Venilson da Mata Procurador do Estado APÊNDICE CDA 21.683:
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 19:56
Expedição de documento
30/05/2025, 19:53
Expedição de documento
30/05/2025, 14:40
Petição (Contraminuta)
30/05/2025, 14:32
Expedição de documento
30/05/2025, 13:42
Documento
30/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
04/05/2025, 16:41
Mandado
30/04/2025, 17:49
Mandado
23/04/2025, 09:19
Expedição de documento
23/04/2025, 09:11
Expedição de documento
22/04/2025, 16:56
Expedição de documento
21/03/2025, 13:52
Documento (Informações)
21/03/2025, 11:01
Petição (Embargos À Execução)
21/03/2025, 10:59
Petição (Embargos À Execução)
21/03/2025, 10:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:03
Documento
06/03/2025, 08:17
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 27/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 27/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 27/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0824702-72.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 27/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 00:10
Expedição de documento
28/02/2025, 00:02
Expedição de documento
27/02/2025, 14:11
Documento
27/02/2025, 14:11
Expedição de documento
27/02/2025, 14:10
deferimento
27/02/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 09:15
Petição (Contraminuta)
27/02/2025, 08:20
Petição (Contraminuta)
27/02/2025, 08:19
Ato ordinatório
22/12/2024, 00:01
Ato ordinatório
21/12/2024, 00:05
Documento
11/12/2024, 11:17
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:16
Expedição de documento
11/12/2024, 08:51
Expedição de documento
11/12/2024, 08:50
Expedição de documento
10/12/2024, 14:39
deferimento
10/12/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 11:04
Petição (Embargos À Execução)
09/12/2024, 11:03
Ato ordinatório
26/10/2024, 00:04
Expedição de documento
15/10/2024, 09:15
Expedição de documento
15/10/2024, 08:46
Expedição de documento
15/10/2024, 08:46
Petição (Embargos À Execução)
14/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
02/09/2024, 00:02
Expedição de documento
22/08/2024, 10:16
Expedição de documento
22/08/2024, 10:16
Documento
25/07/2024, 10:18
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:18
Petição (Renúncia de Prazo)
25/07/2024, 09:21
Ato ordinatório
25/07/2024, 09:21
Expedição de documento
17/07/2024, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2024, 00:09
Expedição de documento
15/07/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 10:16
Petição (Embargos À Execução)
05/07/2024, 10:11
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:08
Por decisão judicial
24/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 08:20
Petição (Embargos À Execução)
23/06/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/05/2024, 00:05
Expedição de documento
09/05/2024, 12:31
Documento
09/05/2024, 12:31
Documento
02/05/2024, 09:14
Expedição de documento
23/04/2024, 08:18
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2024, 10:38
Ato ordinatório
18/03/2024, 00:03
Expedição de documento
06/03/2024, 13:43
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:06
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:51
Expedição de documento
04/12/2023, 11:34
Documento
04/12/2023, 07:33
Mandado
02/12/2023, 15:13
Mandado
29/11/2023, 08:30
Expedição de documento
29/11/2023, 08:26
Petição (Embargos À Execução)
28/11/2023, 16:14
Ato ordinatório
13/10/2023, 00:03
Expedição de documento
02/10/2023, 10:25
Expedição de documento
02/10/2023, 10:24
Petição (Embargos À Execução)
11/09/2023, 10:46
Ato ordinatório
09/09/2023, 00:02
Documento
05/09/2023, 11:13
Ato ordinatório
05/09/2023, 11:12
Expedição de documento
29/08/2023, 09:38
Expedição de documento
28/08/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 10:19
Documento (Informações)
15/08/2023, 10:18
Petição (Embargos À Execução)
15/08/2023, 10:03
Ato ordinatório
31/07/2023, 00:04
Expedição de documento
20/07/2023, 07:43
Documento
20/07/2023, 07:43
Petição (Embargos À Execução)
19/07/2023, 16:32
Ato ordinatório
03/07/2023, 00:03
Expedição de documento
21/06/2023, 12:42
Ato ordinatório
21/06/2023, 12:42
Documento
16/06/2023, 08:43
Expedição de documento
15/06/2023, 15:13
Expedição de documento
23/05/2023, 13:09
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2023, 15:09
Ato ordinatório
22/05/2023, 00:04
Expedição de documento
11/05/2023, 10:04
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:03
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:59
Expedição de documento
16/02/2023, 12:36
Documento
15/02/2023, 09:58
Mandado
14/02/2023, 22:39
Mandado
24/01/2023, 09:15
Documento
24/01/2023, 08:11
Expedição de documento
23/01/2023, 16:01
Documento
19/01/2023, 13:03
Documento
12/01/2023, 10:29
Petição (Embargos À Execução)
05/01/2023, 08:17
Ato ordinatório
26/12/2022, 00:02
Ato ordinatório
26/12/2022, 00:02
Expedição de documento
14/12/2022, 14:53
Expedição de documento
14/12/2022, 11:50
Expedição de documento
14/12/2022, 11:50
Expedição de documento
14/12/2022, 11:49
Expedição de documento
09/11/2022, 09:03
Documento
29/08/2022, 11:11
Petição (Embargos À Execução)
23/08/2022, 09:37
Ato ordinatório
19/08/2022, 00:02
Expedição de documento
08/08/2022, 16:28
deferimento
08/08/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 11:15
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)