Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0801307-20.2018.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s) SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR D E C I S Ã O 1) Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente cumpriu integralmente as determinações constantes da sentença (EP.294), tendo promovido o pagamento dos honorários periciais conforme comprovado no EP.316. 2) Registre-se, ainda, que o alvará correspondente foi regularmente expedido no EP.347 e que o recolhimento das custas processuais encontra-se devidamente comprovado nos EPs.357. 3) Diante do adimplemento total das obrigações e inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. 4) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Comarca
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Definitivo
27/11/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 15:12
Arquivamento
24/11/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - VALOR DA CAUSA- 35.969,74 R$ CUSTAS JUDICIAIS 950,54 R$ TAXA JUDICIARIA- 50,00 R$ CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0801307-20.2018.8.23.0030 REQUERENTE- Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. REQUERIDO- SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR CUSTAS,RATEADAS 1.000,54 R$ Boa Vista, 16 de Julho de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 07:10
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:00
Documentos
Decisão
•28/11/2025, 00:00
Documento
•21/07/2025, 00:00
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Definitivo
27/11/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 15:12
Arquivamento
24/11/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - VALOR DA CAUSA- 35.969,74 R$ CUSTAS JUDICIAIS 950,54 R$ TAXA JUDICIARIA- 50,00 R$ CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0801307-20.2018.8.23.0030 REQUERENTE- Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. REQUERIDO- SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR CUSTAS,RATEADAS 1.000,54 R$ Boa Vista, 16 de Julho de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 07:10
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:14
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 14:14
Petição (Resposta)
06/07/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Alvará)
13/06/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801307-20.2018.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s) SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR D E C I S ÃO 1)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. em face de SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR. 2) Após a oposição dos embargos monitórios, foi proferida sentença (EP.294) que acolheu os, reconhecendo a inexistência de crédito embargos e julgou improcedente o pedido inicial exigível. Na mesma decisão,, com também foi julgado improcedente o pedido reconvencional resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Além disso, a parte autora foi, conforme condenada ao pagamento dos honorários periciais orçamento apresentado no EP.42, nos termos do art. 82 do CPC, uma vez que não houve o devido adiantamento dos valores pela parte sucumbente para viabilizar a realização da prova técnica. Constou da sentença: Posto isso, acolho os embargos monitórios e o pedido JULGO IMPROCEDENTE inicial, bem como, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO resolvendo o mérito, na forma do artigo artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o autor Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º parte final) à serem destinados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima, denominado FUNDPE-RR, conforme art. 3º II da Lei Estadual nº 627/2007: Art. 3º Constituem receitas do FUNDPE-RR: (...) II. As relativas a honorários advocatícios provenientes em razão da aplicação do princípio de sucumbência, de ações com assistência judiciária patrocinadas por integrantes da Defensoria Pública; Liberem-se eventuais valores depositados em Juízo a título de honorários periciais a(o) perita(o), caso ainda não efetivado. Considerando que não houve o adiantamento do pagamento acerca dos honorários periciais, previstos no art. 82 do CPC, condeno a Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A, para que proceda com o pagamento, conforme orçamento do perito juntado no EP.42. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os honorários periciais adiantados pela parte vencedora devem ser ressarcidos pelo vencido, independentemente de a referida condenação constar expressamente da sentença exequenda - Recurso a que se nega provimento. (TJ-MG - AI: 10000205093149001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 06/10/2020, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/10/2020) (...) 4) Interposto recurso de apelação pela parte autora, o recurso foi conhecido, mas desprovido (EP.308), com majoração dos honorários advocatícios em, 1% sobre o valor fixado na origem conforme art. 85, §11, do CPC. III - Posto isto, nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios em 1% ( ) sobre o valor fixado na origem, um por cento nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5) No EP.316, a parte exequente informou o pagamento dos honorários periciais. 6) O apresentou seus dados bancários no EP.321: perito Juliano de Jesus Bueno 7) Diante disso: a) Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.596,50 (seis mil, quinhentos e noventa e,, referente aos seis reais e cinquenta centavos) acrescido dos valores atualizados honorários periciais, a ser depositado na conta bancária informada pelo perito no EP.321. a.1) Ao confeccionar a minuta do Alvará a secretaria deverá observar a Recomendação/CGJ. nº 001/2018 8) Intime-se a. Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 9) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0801307-20.2018.8.23.0030.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. Executado(s) SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR D E C I S ÃO 1)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. em face de SIDNEY FERREIRA LIMA JUNIOR. 2) Após a oposição dos embargos monitórios, foi proferida sentença (EP.294) que acolheu os, reconhecendo a inexistência de crédito embargos e julgou improcedente o pedido inicial exigível. Na mesma decisão,, com também foi julgado improcedente o pedido reconvencional resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Além disso, a parte autora foi, conforme condenada ao pagamento dos honorários periciais orçamento apresentado no EP.42, nos termos do art. 82 do CPC, uma vez que não houve o devido adiantamento dos valores pela parte sucumbente para viabilizar a realização da prova técnica. Constou da sentença: Posto isso, acolho os embargos monitórios e o pedido JULGO IMPROCEDENTE inicial, bem como, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO resolvendo o mérito, na forma do artigo artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o autor Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º parte final) à serem destinados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima, denominado FUNDPE-RR, conforme art. 3º II da Lei Estadual nº 627/2007: Art. 3º Constituem receitas do FUNDPE-RR: (...) II. As relativas a honorários advocatícios provenientes em razão da aplicação do princípio de sucumbência, de ações com assistência judiciária patrocinadas por integrantes da Defensoria Pública; Liberem-se eventuais valores depositados em Juízo a título de honorários periciais a(o) perita(o), caso ainda não efetivado. Considerando que não houve o adiantamento do pagamento acerca dos honorários periciais, previstos no art. 82 do CPC, condeno a Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A, para que proceda com o pagamento, conforme orçamento do perito juntado no EP.42. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os honorários periciais adiantados pela parte vencedora devem ser ressarcidos pelo vencido, independentemente de a referida condenação constar expressamente da sentença exequenda - Recurso a que se nega provimento. (TJ-MG - AI: 10000205093149001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 06/10/2020, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/10/2020) (...) 4) Interposto recurso de apelação pela parte autora, o recurso foi conhecido, mas desprovido (EP.308), com majoração dos honorários advocatícios em, 1% sobre o valor fixado na origem conforme art. 85, §11, do CPC. III - Posto isto, nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios em 1% ( ) sobre o valor fixado na origem, um por cento nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5) No EP.316, a parte exequente informou o pagamento dos honorários periciais. 6) O apresentou seus dados bancários no EP.321: perito Juliano de Jesus Bueno 7) Diante disso: a) Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.596,50 (seis mil, quinhentos e noventa e,, referente aos seis reais e cinquenta centavos) acrescido dos valores atualizados honorários periciais, a ser depositado na conta bancária informada pelo perito no EP.321. a.1) Ao confeccionar a minuta do Alvará a secretaria deverá observar a Recomendação/CGJ. nº 001/2018 8) Intime-se a. Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 9) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 15:18
Determinação de Diligência
09/06/2025, 14:44
Petição (Resposta)
29/04/2025, 18:23
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
28/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:03
Ato ordinatório
19/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
19/04/2025, 00:01
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:40
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2025, 22:46
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:09
Ato ordinatório
05/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 09:24
Mero expediente
24/03/2025, 15:14
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:11
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 09:13
Mero expediente
02/01/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:16
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 09:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:44
Mero expediente
04/12/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:41
Petição (Resposta)
13/10/2024, 10:53
Ato ordinatório
08/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 08:20
Documento (Acórdão)
27/09/2024, 08:20
Recebimento
24/09/2024, 08:17
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:27
Ato ordinatório
15/03/2024, 00:02
Petição (Resposta)
04/03/2024, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:02
Decurso de Prazo
22/12/2023, 16:47
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 14:30
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
01/12/2023, 20:30
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 22:00
Processo devolvido à Secretaria
23/10/2023, 15:06
Petição (Resposta)
09/10/2023, 08:58
Petição (Resposta)
01/10/2023, 21:29
Ato ordinatório
29/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
29/09/2023, 00:08
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 15:57
Determinação de Diligência
17/09/2023, 21:41
Petição (Renúncia de Prazo)
14/09/2023, 10:56
Ato ordinatório
09/09/2023, 00:05
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
08/09/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 23:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:16
de Instrução (Juiz(a); realizada)
30/08/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 08:59
Ato ordinatório
30/08/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 07:39
Documento (Certidão)
29/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Carta precatória)
29/08/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 13:26
de Instrução (Juiz(a); designada)
29/08/2023, 13:26
Petição (Resposta)
21/08/2023, 14:46
Petição (Resposta)
21/08/2023, 12:09
Ato ordinatório
14/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 11:42
de Conciliação (Juiz(a); redesignada)
28/07/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:58
Petição (Resposta)
19/07/2023, 13:09
Ato ordinatório
15/07/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 07:06
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
04/07/2023, 07:05
de Conciliação (Juiz(a); designada)
04/07/2023, 07:01
de Conciliação (Juiz(a); designada)
04/07/2023, 07:01
de Instrução (Juiz(a); realizada)
30/06/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:25
Ato ordinatório
13/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 08:39
de Instrução (Juiz(a); designada)
02/06/2023, 08:38
Mero expediente
19/05/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:42
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 21:47
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:28
Ato ordinatório
18/03/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 13:13
Mero expediente
07/03/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:12
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:10
Petição (Resposta)
15/02/2023, 14:06
Petição (Resposta)
14/02/2023, 10:59
Ato ordinatório
14/02/2023, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:06
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2023, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 09:11
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
09/02/2023, 09:10
deferimento
09/02/2023, 08:08
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:58
Ato ordinatório
20/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2023, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 15:12
Ato ordinatório
19/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 17:05
de Instrução (Juiz(a); designada)
07/12/2022, 17:03
de Instrução (Juiz(a); redesignada)
07/12/2022, 14:35
Documento (Certidão)
07/12/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:27
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:04
Petição (Resposta)
17/11/2022, 20:39
Ato ordinatório
17/11/2022, 20:38
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 23:20
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 23:20
de Instrução (Juiz(a); designada)
08/11/2022, 23:19
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
08/11/2022, 23:16
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 23:12
Petição (Renúncia de Prazo)
08/11/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:12
Mero expediente
07/11/2022, 20:58
Documento (Certidão)
07/11/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:21
Mandado
07/11/2022, 11:34
Documento (Informações)
04/11/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 11:14
Petição (Resposta)
27/10/2022, 06:03
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 09:52
Mero expediente
24/10/2022, 22:14
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:55
Ato ordinatório
21/10/2022, 00:02
Documento (Certidão)
10/10/2022, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2022, 09:11
Documento (Informações)
10/10/2022, 09:10
Decurso de Prazo
10/10/2022, 09:08
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:02
Mero expediente
20/09/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
17/09/2022, 18:00
Petição (Resposta)
14/09/2022, 13:37
Ato ordinatório
14/09/2022, 13:31
Expedição de documento (Carta precatória)
14/09/2022, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 10:43
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
14/09/2022, 10:42
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
14/09/2022, 10:41
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
14/09/2022, 10:41
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
14/09/2022, 10:40
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2022, 10:37
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2022, 10:35
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2022, 10:31
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2022, 10:30
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2022, 10:28
de Instrução (Juiz(a); realizada)
06/09/2022, 10:02
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:19
Ato ordinatório
31/08/2022, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 02:54
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 02:53
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 02:52
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 02:51
deferimento
21/07/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:40
Petição (Resposta)
27/06/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:02
Ato ordinatório
20/06/2022, 00:04
Ato ordinatório
17/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 15:02
Expedição de documento (Carta precatória)
06/06/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2022, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2022, 11:24
de Instrução (Juiz(a); realizada)
06/06/2022, 11:13
Mero expediente
03/06/2022, 18:02
Documento (Ofício)
20/05/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 17:59
de Instrução (Juiz(a); realizada)
29/04/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:30
Petição (Resposta)
18/04/2022, 17:44
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Carta precatória)
11/03/2022, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 11:51
de Instrução (Juiz(a); designada)
10/03/2022, 11:50
Mero expediente
07/02/2022, 19:24
Audiência (Juiz(a); redesignada)
21/12/2021, 11:25
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 13:12
Determinação de Diligência
18/10/2021, 13:27
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 00:24
Petição (Resposta)
14/10/2021, 20:37
Documento (Informações)
13/10/2021, 08:46
Decurso de Prazo
09/10/2021, 18:07
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:58
Petição (Renúncia de Prazo)
08/10/2021, 13:44
Ato ordinatório
05/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 09:22
Mero expediente
23/09/2021, 12:30
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 08:50
Processo devolvido à Secretaria
02/09/2021, 15:31
Expedição de documento (Carta precatória)
25/08/2021, 12:00
Documento (Informações)
18/08/2021, 13:55
Audiência (Juiz(a); designada)
18/08/2021, 13:50
Audiência (Juiz(a); realizada)
29/07/2021, 19:30
Documento (Informações)
06/07/2021, 09:22
Petição (Resposta)
21/06/2021, 16:05
Documento (Informações)
21/06/2021, 10:47
Documento (Informações)
18/06/2021, 15:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2021, 15:30
Documento (Informações)
18/06/2021, 15:23
Ato ordinatório
29/03/2021, 00:01
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:39
Ato ordinatório
18/03/2021, 11:20
Ato ordinatório
18/03/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2021, 23:59
Audiência (Juiz(a); designada)
17/03/2021, 23:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 14:44
deferimento
15/03/2021, 11:36
Conclusão (para decisão)
25/02/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:37
Ato ordinatório
15/02/2021, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2021, 18:33
Mero expediente
03/02/2021, 22:22
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 10:37
Petição (Renúncia de Prazo)
28/01/2021, 21:39
Ato ordinatório
18/01/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2021, 21:53
Mero expediente
10/12/2020, 18:31
Ato ordinatório
04/12/2020, 09:17
Conclusão (para julgamento)
03/12/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:12
Petição (Resposta)
26/11/2020, 12:09
Ato ordinatório
06/11/2020, 00:01
Ato ordinatório
05/11/2020, 20:06
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2020, 19:59
Mero expediente
26/10/2020, 11:05
Petição (Renúncia de Prazo)
21/10/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 09:54
Petição (Renúncia de Prazo)
19/10/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 20:16
Ato ordinatório
12/10/2020, 00:02
Petição (Resposta)
08/10/2020, 18:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:47
Petição (Resposta)
08/10/2020, 15:39
Ato ordinatório
08/10/2020, 15:36
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:03
Documento (Certidão)
30/09/2020, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 11:32
Ato ordinatório
28/09/2020, 00:02
Ato ordinatório
27/09/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 20:20
Ato ordinatório
17/09/2020, 21:24
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2020, 21:03
Ato ordinatório
17/09/2020, 21:02
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2020, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2020, 10:14
Mero expediente
11/09/2020, 14:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 23:06
Documento (Certidão)
27/08/2020, 23:06
Mero expediente
12/02/2020, 07:57
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 11:59
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 17:35
Ato ordinatório
15/01/2020, 11:15
Decurso de Prazo
15/01/2020, 11:15
Ato ordinatório
16/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2019, 13:02
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2019, 20:09
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 12:11
Petição (Renúncia de Prazo)
30/10/2019, 10:04
Ato ordinatório
28/10/2019, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2019, 13:08
Documento (Certidão)
16/10/2019, 13:06
Petição (Embargos ação monitária)
15/10/2019, 10:08
Expedição de documento (Carta precatória)
18/06/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 11:44
Ato ordinatório
08/06/2019, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2019, 11:18
Documento (Certidão)
28/05/2019, 11:18
deferimento
30/04/2019, 07:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 10:44
Ato ordinatório
22/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2019, 15:29
Documento (Certidão)
05/11/2018, 11:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))