Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0800685-30.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): SABRINA DO NASCIMENTO MARIANO Requerido(s): DECISÃO Diante da ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º do Código de Processo Civil, bem como para efeitos de fixação do termo inicial da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo assinalado sem que a parte exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 10 (dez) anos, que conforme o art. 206-A do CC, será o mesmo da ação principal (art. 205 do Código Civil), sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte devedora. Somente nos casos de apresentação efetiva e documentada de bens passíveis de penhora da parte executada ou demonstração de alteração patrimonial é que haverá o prosseguimento do feito antes do decurso do prazo de um ano. Durante a suspensão do processo, não serão praticados quaisquer atos processuais com exceção do especificado acima, nos termos do art. 923 do CPC. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 10:17
Execução frustrada
03/09/2025, 21:27
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
ato processo paralisado mais de 30 dias 2 - ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Intimar a parte interessada por procurador, para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Letyanny da Silva Araújo Servidora Judiciária
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 08:29
Documentos
Decisão
•08/09/2025, 00:00
ato processo paralisado mais de 30 dias 2
•21/07/2025, 00:00
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2025, 10:17
Execução frustrada
03/09/2025, 21:27
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
ato processo paralisado mais de 30 dias 2 - ATO ORDINATÓRIO – sem movimentação há 30 dias Intimar a parte interessada por procurador, para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Letyanny da Silva Araújo Servidora Judiciária
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 08:29
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens SABRINA - PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202506.0512.04054138-IA-591 STATUS CONCLUÍDO NÚMERO DO PROCESSO 0800685-30.2020.8.23.0010 NOME DO PROCESSO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE CADASTRAMENTO 05/06/2025 às 12:21:24 EMISSOR DA ORDEM APROVADO POR A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim CPF 008.342.430-08 NOME SABRINA DO NASCIMENTO MARIANO Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Detalhes da Ordem Dados da Ordem Data e Hora deste Relatório: 05/06/2025 às 12:21:32 https://indisponibilidade.org.br Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0800685-30.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): SABRINA DO NASCIMENTO MARIANO Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 204), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema CNIB com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. Desde já determino o seguinte: PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo. Por sua vez, DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO a inserção do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por força do que dispõe o art. 782, §3°, do Código de Processo Civil; Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 07:23
deferimento
04/06/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:46
Petição (Resposta)
14/05/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 07:07
Indeferimento
23/04/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:39
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2025, 12:36
Ato ordinatório
01/03/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0800685-30.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): SABRINA DO NASCIMENTO MARIANO Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte exequente requereu a pesquisa por intermédio do SERP-JUD, com o fito de obter dados patrimoniais da parte executada (EP 188). INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que esse Tribunal de Justiça, por ora, não detém acesso/convênio junto ao banco de dados do sistema requerido, ainda em fase de implementação no país. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 10:29
Indeferimento
17/02/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:23
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:30
Petição (Renúncia de Prazo)
12/12/2024, 21:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 21:42
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 09:00
Indeferimento
05/12/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 22:58
Petição (Renúncia de Prazo)
19/10/2024, 08:57
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:03
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:40
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 09:11
deferimento
07/10/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 19:36
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:52
Ato ordinatório
11/06/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:13
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 07:29
deferimento
20/03/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 11:30
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:33
Ato ordinatório
15/12/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:39
Petição (Renúncia de Prazo)
06/12/2023, 23:03
Ato ordinatório
06/12/2023, 23:03
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 16:22
deferimento
27/11/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 21:41
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:51
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 17:42
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:13
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:25
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 07:52
Expedição de documento (Alvará)
01/08/2023, 07:52
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 15:18
Documento (Certidão)
04/07/2023, 10:17
Ato ordinatório
28/06/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 20:55
Determinação de Diligência
19/06/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:57
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:40
Petição (Resposta)
25/05/2023, 18:41
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 07:57
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:13
Ato ordinatório
23/03/2023, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2023, 07:42
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:04
Ato ordinatório
15/12/2022, 10:14
Indeferimento
30/11/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 08:37
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:54
Ato ordinatório
14/11/2022, 00:04
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2022, 14:28
deferimento
07/11/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 07:40
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
03/11/2022, 17:12
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 15:18
Incompetência
27/10/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 11:42
Documento (Certidão)
26/10/2022, 11:42
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
26/10/2022, 11:41
Desarquivamento
26/10/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:18
Definitivo
05/01/2021, 10:45
Trânsito em julgado
05/01/2021, 10:45
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:01
Ato ordinatório
06/11/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 12:33
Ato ordinatório
27/10/2020, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2020, 07:47
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/10/2020, 12:43
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 19:27
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 19:21
Petição (Resposta)
14/10/2020, 17:57
Ato ordinatório
14/10/2020, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2020, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2020, 11:41
Expedição de documento (Informações)
14/10/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 20:34
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2020, 20:28
Ato ordinatório
09/10/2020, 11:57
Petição (Renúncia de Prazo)
06/10/2020, 13:18
Ato ordinatório
06/10/2020, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 11:26
Ato ordinatório
02/10/2020, 10:03
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 21:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:44
Ato ordinatório
22/09/2020, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2020, 08:53
Mero expediente
18/09/2020, 20:14
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 07:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 23:21
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 11:24
Ato ordinatório
04/09/2020, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2020, 07:58
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2020, 07:04
Procedência
26/08/2020, 13:04
Conclusão (para julgamento)
18/08/2020, 09:26
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:07
Ato ordinatório
06/08/2020, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2020, 08:41
Mero expediente
26/07/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 07:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2020, 19:59
Ato ordinatório
10/07/2020, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2020, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2020, 08:04
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:05
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:04
Ato ordinatório
12/06/2020, 09:45
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:05
Ato ordinatório
03/06/2020, 09:54
Audiência (Juiz(a); realizada)
03/06/2020, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2020, 09:58
Documento (Certidão)
02/06/2020, 09:58
Ato ordinatório
25/05/2020, 07:39
Mandado
23/05/2020, 09:15
Decurso de Prazo
23/05/2020, 00:09
Ato ordinatório
15/05/2020, 10:46
Mandado
12/05/2020, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2020, 07:41
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2020, 08:31
Ato ordinatório
24/04/2020, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2020, 08:56
Audiência (Juiz(a); designada)
15/04/2020, 08:55
Mero expediente
13/04/2020, 19:44
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 08:04
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 16:37
Ato ordinatório
02/03/2020, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2020, 14:53
Mero expediente
21/02/2020, 12:03
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 09:34
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 16:25
Ato ordinatório
31/01/2020, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2020, 08:09
Mero expediente
21/01/2020, 12:17
Petição (Petição inicial)
10/01/2020, 03:53
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens SABRINA