Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Naouf Abou Chahine. No EP. 126 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução. Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Naouf Abou Chahine. No EP. 126 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução. Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:45
Definitivo
11/03/2026, 14:00
Trânsito em julgado
11/03/2026, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 13:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2026, 13:23
Conclusão (para julgamento)
11/03/2026, 09:19
Petição (Resposta)
11/03/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821194-40.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2026, 07:43
Documentos
Sentença
•12/03/2026, 00:00
Sentença
•12/03/2026, 00:00
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Boa Vista contra Naouf Abou Chahine. No EP. 126 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução. Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução. Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN. Sem custas e honorários. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:45
Definitivo
11/03/2026, 14:00
Trânsito em julgado
11/03/2026, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 13:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2026, 13:23
Conclusão (para julgamento)
11/03/2026, 09:19
Petição (Resposta)
11/03/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821194-40.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2026, 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2026, 00:02
Ato ordinatório
26/11/2025, 14:05
Por decisão judicial
26/11/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2025, 09:08
Documento (Informações)
10/10/2025, 09:08
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 08:11
Petição (Resposta)
24/09/2025, 12:58
Petição (Renúncia de Prazo)
21/08/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 DESPACHO Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 DESPACHO Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 13:11
Mero expediente
12/08/2025, 13:02
Petição (Resposta)
12/08/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 07:37
Petição (Resposta)
11/08/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Documento - 1. 2. 3. O EXECUTADO, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Conforme decisão proferida nos autos, foi levantado o sobrestamento que anteriormente paralisava o feito, possibilitando a retomada das medidas necessárias à sua finalização. Diante disso, requer-se: a) que se encontram bloqueados em A transferência ao Exequente dos valores incontroversos conta vinculada ao Executado, nos moldes já determinados nos autos, para posterior liberação, nos termos da legislação aplicável; b), por ultrapassarem o A liberação dos valores excedentes eventualmente ainda bloqueados montante reconhecido como devido ou incontroverso, assegurando-se a restituição ao Executado de eventual quantia indevidamente constrita; c) para que informe, no prazo razoável a ser A intimação do Exequente (Município de Boa Vista) fixado por este Juízo, se já procedeu à devida objeto da presente baixa ou quitação dos débitos execução, em seus sistemas internos, registrados em nome do Executado; d) Com o cumprimento das providências acima e não havendo pendências remanescentes, seja, com as devidas anotações no sistema. determinada a baixa e o arquivamento definitivo dos autos Ressalta-se que a efetiva baixa dos valores incontroversos, a restituição de eventual excesso bloqueado, bem como a confirmação da quitação pelo Exequente, assegurarão a plena satisfação da obrigação exequenda e a extinção regular da presente execução. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 01 de agosto de 2025.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0821194-40.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2025, 09:45
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:41
Por decisão judicial
01/07/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 11:09
Petição (Resposta)
01/07/2025, 10:51
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 08211944020248230010.
comprovante de transferência - Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo: 00000000082488613 Numero do Alvará: 20250527122053055210 Data do Alvará: 27/05/2025 Data do Levantamento: 27/05/2025 Beneficiário: MUNICIPIO DE BOA VISTA Agência do Resgate: 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital: R$ 571,26 Valor dos Rendimentos: R$ 8,91 Valor Bruto Resgate: R$ 580,17 Valor do IR: R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 580,17 DADOS DO CRÉDITO Finalidade: Crédito em C/C BB Banco: Banco do Brasil S.A. Agência: 3797 Conta: 00000030228-7 Titular da Conta: MUNICIPIO DE BOA VISTA Valor Líq. Pagamento: R$ 580,17 Data do Pagamento: 27/05/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 4500118664634 0000000000000 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: FB739D19DC3432C6 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 08:49
Documento (Informações)
29/05/2025, 08:49
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 DECISÃO Defiro o pedido formulado no EP. 76. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor existente em conta judicial. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0821194-40.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa:: R$13.732,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) NAOUAF ABOU CHAHINE RUA ANA NERY, 436 - NOSSA SENHORA APARECIDA - BOA VISTA/RR - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 98115-3442 DECISÃO Defiro o pedido formulado no EP. 76. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor existente em conta judicial. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 13:55
deferimento
22/05/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 09:28
Petição (Renúncia de Prazo)
29/04/2025, 09:23
Petição (Renúncia de Prazo)
29/04/2025, 09:23
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:07
Ato ordinatório
19/04/2025, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:33
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:30
Ato ordinatório
06/04/2025, 00:03
Ato ordinatório
29/03/2025, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 11:56
Documento (Informações)
26/03/2025, 11:56
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:02
Expedição de documento (Alvará)
18/03/2025, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 13:47
deferimento
13/03/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
16/02/2025, 10:27
Documento (Informações)
16/02/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
01/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 08:59
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 14:23
Indeferimento
06/12/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 07:26
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 23:52
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:15
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 13:47
Mero expediente
11/11/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:17
Documento (Informações)
04/11/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:42
Ato ordinatório
04/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 09:13
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:07
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 14:12
Mero expediente
22/08/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 08:33
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:49
Ato ordinatório
09/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:55
Ato ordinatório
25/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:21
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:41
Petição (Resposta)
03/06/2024, 11:39
Ato ordinatório
03/06/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))