Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital/Citação - 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a). JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM(ª). Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0824685-55.2024.8.23.0010 Classe Processual: Monitória (Contratos Bancários) Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Réu(s): N S DA COSTA LTDA, NAYARA SOUSA DA COSTA Como se encontram as partes Requeridas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: de CITAÇÃO N S DA COSTA LTDA (CPF/CNPJ: 39.558.372/0001-73) e NAYARA SOUSA DA COSTA (RG: 3742*** SSP/RR e para que,, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste CPF/CNPJ: ***.829.122-**) no prazo de 15 (quinze) dias edital, efetue(m) o pagamento do valor de R$ 135.777,45 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco constante na peça inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à centavos) causa. Cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. A parte requerida poderá oferecer no prazo de 15 dias. Outrossim, dentro do prazo para embargos, caso reconheça(m) a dívida, EMBARGOS À MONITÓRIA poderá(ão) optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% a.m., ficando ciente(s) de que o não pagamento de uma das parcelas antecipa o vencimento das demais, implicando no prosseguimento da execução com as cominações legais impostas. Não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Fica advertida a parte que, após decorridos todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima. Eu, Amanda Oliveira Souza - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a). SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 4ª Vara Cível de Boa Vista - PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4717 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, 17/7/2026. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Diretor(a) de Secretaria em Substituição na 4ª Vara Cível
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Edital/Citação - 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a). JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM(ª). Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0824685-55.2024.8.23.0010 Classe Processual: Monitória (Contratos Bancários) Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Réu(s): N S DA COSTA LTDA, NAYARA SOUSA DA COSTA Como se encontram as partes Requeridas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: de CITAÇÃO N S DA COSTA LTDA (CPF/CNPJ: 39.558.372/0001-73) e NAYARA SOUSA DA COSTA (RG: 3742*** SSP/RR e para que,, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste CPF/CNPJ: ***.829.122-**) no prazo de 15 (quinze) dias edital, efetue(m) o pagamento do valor de R$ 135.777,45 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco constante na peça inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à centavos) causa. Cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. A parte requerida poderá oferecer no prazo de 15 dias. Outrossim, dentro do prazo para embargos, caso reconheça(m) a dívida, EMBARGOS À MONITÓRIA poderá(ão) optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% a.m., ficando ciente(s) de que o não pagamento de uma das parcelas antecipa o vencimento das demais, implicando no prosseguimento da execução com as cominações legais impostas. Não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Fica advertida a parte que, após decorridos todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima. Eu, Amanda Oliveira Souza - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a). SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 4ª Vara Cível de Boa Vista - PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4717 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, 17/7/2026. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Diretor(a) de Secretaria em Substituição na 4ª Vara Cível
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:28
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$135.777,45 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) N S DA COSTA LTDA Rua Antónió Raimundó Diniz, 150, Cambara, Bóa Vista/RR, CEP 69.313-362, 150 - BOA VISTA/RR - CEP: 69..31-3-3 NAYARA SOUSA DA COSTA Av. Dra. Yandara, 2660 pmn 4954, Pantanal, Rórainópólis/RR, 2660 - BOA VISTA/RR DECISÃO 01. Defiro o(s) pedido(s) de citação(ões) por edital. 02. Intime-se a parte requerente para recolher a taxa de expedição de edital, mais a taxa judiciária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 03. O cartório deverá confeccionar o edital promovendo a publicação no Diário da Justiça Eletrônica e a fixação no hall deste fórum, bem como na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. No edital, o prazo para apresentação de defesa processual será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação, em 01 (um) jornal de grande circulação, uma única vez, promovido pela parte requerente/exequente dentro do Estado de Roraima, devendo ser comprovada sua juntada, nos 10 (dez) seguintes. 05. Constará como advertência que em caso de inércia da parte requerida/executada será decretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, do mesmo Diploma Processual Civil. 06. Não havendo o cumprimento dos itens anteriores, desde já declaro que não haverá interrompimento do prazo prescricional do título apresentado na inicial. 07. Em seguida, determino que o Cartório deverá certificar se houve ou não apresentação de defesa no prazo designado, pois, em caso de inércia da parte requerida, os autos deverão ser remetidos a nobre Defensoria Pública, para que o Defensor Público-Geral realize a indicação de membro da instituição para posterior nomeação deste Juízo para exercer o público de curadoria especial. munus 08. Após a nomeação de curador especial, existindo manifestação ou não de defesa processual, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente/exequente(s), por meio de seu(s) advogado(as), via Projudi, para apresentar(em) os cálculos atualizados da dívida, nos termos da Portaria n.º 2.176/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 09. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte promovente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 10. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$135.777,45 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) N S DA COSTA LTDA Rua Antónió Raimundó Diniz, 150, Cambara, Bóa Vista/RR, CEP 69.313-362, 150 - BOA VISTA/RR - CEP: 69..31-3-3 NAYARA SOUSA DA COSTA Av. Dra. Yandara, 2660 pmn 4954, Pantanal, Rórainópólis/RR, 2660 - BOA VISTA/RR DECISÃO 01. Defiro o(s) pedido(s) de citação(ões) por edital. 02. Intime-se a parte requerente para recolher a taxa de expedição de edital, mais a taxa judiciária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 03. O cartório deverá confeccionar o edital promovendo a publicação no Diário da Justiça Eletrônica e a fixação no hall deste fórum, bem como na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. No edital, o prazo para apresentação de defesa processual será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação, em 01 (um) jornal de grande circulação, uma única vez, promovido pela parte requerente/exequente dentro do Estado de Roraima, devendo ser comprovada sua juntada, nos 10 (dez) seguintes. 05. Constará como advertência que em caso de inércia da parte requerida/executada será decretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, do mesmo Diploma Processual Civil. 06. Não havendo o cumprimento dos itens anteriores, desde já declaro que não haverá interrompimento do prazo prescricional do título apresentado na inicial. 07. Em seguida, determino que o Cartório deverá certificar se houve ou não apresentação de defesa no prazo designado, pois, em caso de inércia da parte requerida, os autos deverão ser remetidos a nobre Defensoria Pública, para que o Defensor Público-Geral realize a indicação de membro da instituição para posterior nomeação deste Juízo para exercer o público de curadoria especial. munus 08. Após a nomeação de curador especial, existindo manifestação ou não de defesa processual, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente/exequente(s), por meio de seu(s) advogado(as), via Projudi, para apresentar(em) os cálculos atualizados da dívida, nos termos da Portaria n.º 2.176/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 09. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte promovente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 10. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
Expedição de documento
28/04/2026, 13:05
Expedição de documento
28/04/2026, 11:58
Determinação de Diligência
24/04/2026, 11:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 11:18
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
16/01/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824685-55.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 524/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824685-55.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 524/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 14:47
Documentos
Edital/Citação
•20/07/2026, 00:00
Edital/Citação
•20/07/2026, 00:00
20/07/2026, 00:00
29/04/2026, 00:00
29/04/2026, 00:00
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Edital/Citação - 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a). JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM(ª). Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0824685-55.2024.8.23.0010 Classe Processual: Monitória (Contratos Bancários) Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Réu(s): N S DA COSTA LTDA, NAYARA SOUSA DA COSTA Como se encontram as partes Requeridas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: de CITAÇÃO N S DA COSTA LTDA (CPF/CNPJ: 39.558.372/0001-73) e NAYARA SOUSA DA COSTA (RG: 3742*** SSP/RR e para que,, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste CPF/CNPJ: ***.829.122-**) no prazo de 15 (quinze) dias edital, efetue(m) o pagamento do valor de R$ 135.777,45 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco constante na peça inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à centavos) causa. Cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. A parte requerida poderá oferecer no prazo de 15 dias. Outrossim, dentro do prazo para embargos, caso reconheça(m) a dívida, EMBARGOS À MONITÓRIA poderá(ão) optar em promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado e requerer o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% a.m., ficando ciente(s) de que o não pagamento de uma das parcelas antecipa o vencimento das demais, implicando no prosseguimento da execução com as cominações legais impostas. Não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Fica advertida a parte que, após decorridos todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA, Estado de Roraima. Eu, Amanda Oliveira Souza - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a). SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 4ª Vara Cível de Boa Vista - PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4717 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, 17/7/2026. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Diretor(a) de Secretaria em Substituição na 4ª Vara Cível
20/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:28
Petição (Embargos À Execução)
22/05/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$135.777,45 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) N S DA COSTA LTDA Rua Antónió Raimundó Diniz, 150, Cambara, Bóa Vista/RR, CEP 69.313-362, 150 - BOA VISTA/RR - CEP: 69..31-3-3 NAYARA SOUSA DA COSTA Av. Dra. Yandara, 2660 pmn 4954, Pantanal, Rórainópólis/RR, 2660 - BOA VISTA/RR DECISÃO 01. Defiro o(s) pedido(s) de citação(ões) por edital. 02. Intime-se a parte requerente para recolher a taxa de expedição de edital, mais a taxa judiciária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 03. O cartório deverá confeccionar o edital promovendo a publicação no Diário da Justiça Eletrônica e a fixação no hall deste fórum, bem como na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. No edital, o prazo para apresentação de defesa processual será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação, em 01 (um) jornal de grande circulação, uma única vez, promovido pela parte requerente/exequente dentro do Estado de Roraima, devendo ser comprovada sua juntada, nos 10 (dez) seguintes. 05. Constará como advertência que em caso de inércia da parte requerida/executada será decretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, do mesmo Diploma Processual Civil. 06. Não havendo o cumprimento dos itens anteriores, desde já declaro que não haverá interrompimento do prazo prescricional do título apresentado na inicial. 07. Em seguida, determino que o Cartório deverá certificar se houve ou não apresentação de defesa no prazo designado, pois, em caso de inércia da parte requerida, os autos deverão ser remetidos a nobre Defensoria Pública, para que o Defensor Público-Geral realize a indicação de membro da instituição para posterior nomeação deste Juízo para exercer o público de curadoria especial. munus 08. Após a nomeação de curador especial, existindo manifestação ou não de defesa processual, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente/exequente(s), por meio de seu(s) advogado(as), via Projudi, para apresentar(em) os cálculos atualizados da dívida, nos termos da Portaria n.º 2.176/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 09. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte promovente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 10. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa:: R$135.777,45 Autor(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 Réu(s) N S DA COSTA LTDA Rua Antónió Raimundó Diniz, 150, Cambara, Bóa Vista/RR, CEP 69.313-362, 150 - BOA VISTA/RR - CEP: 69..31-3-3 NAYARA SOUSA DA COSTA Av. Dra. Yandara, 2660 pmn 4954, Pantanal, Rórainópólis/RR, 2660 - BOA VISTA/RR DECISÃO 01. Defiro o(s) pedido(s) de citação(ões) por edital. 02. Intime-se a parte requerente para recolher a taxa de expedição de edital, mais a taxa judiciária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 03. O cartório deverá confeccionar o edital promovendo a publicação no Diário da Justiça Eletrônica e a fixação no hall deste fórum, bem como na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. No edital, o prazo para apresentação de defesa processual será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação, em 01 (um) jornal de grande circulação, uma única vez, promovido pela parte requerente/exequente dentro do Estado de Roraima, devendo ser comprovada sua juntada, nos 10 (dez) seguintes. 05. Constará como advertência que em caso de inércia da parte requerida/executada será decretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, do mesmo Diploma Processual Civil. 06. Não havendo o cumprimento dos itens anteriores, desde já declaro que não haverá interrompimento do prazo prescricional do título apresentado na inicial. 07. Em seguida, determino que o Cartório deverá certificar se houve ou não apresentação de defesa no prazo designado, pois, em caso de inércia da parte requerida, os autos deverão ser remetidos a nobre Defensoria Pública, para que o Defensor Público-Geral realize a indicação de membro da instituição para posterior nomeação deste Juízo para exercer o público de curadoria especial. munus 08. Após a nomeação de curador especial, existindo manifestação ou não de defesa processual, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente/exequente(s), por meio de seu(s) advogado(as), via Projudi, para apresentar(em) os cálculos atualizados da dívida, nos termos da Portaria n.º 2.176/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 09. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte promovente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 10. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento
28/04/2026, 13:05
Expedição de documento
28/04/2026, 11:58
Determinação de Diligência
24/04/2026, 11:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 11:18
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:12
Petição (Embargos À Execução)
16/01/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824685-55.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 524/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824685-55.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A.. Representado(s) por DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 524/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 14:47
Expedição de documento
08/01/2026, 14:45
Expedição de documento
08/01/2026, 14:40
Expedição de documento
08/01/2026, 14:40
Documento
08/01/2026, 14:40
Documento
08/01/2026, 14:40
Mandado
02/01/2026, 09:02
Mandado
02/01/2026, 08:58
Mandado
11/11/2025, 11:46
Mandado
11/11/2025, 10:58
Expedição de documento
11/11/2025, 10:57
Mandado
11/11/2025, 10:56
Expedição de documento
11/11/2025, 10:54
Petição (Embargos À Execução)
11/11/2025, 10:36
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:13
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( ) Recolhimento ao Fundejur Custas Processuais ( ) Recolhimento de Custas pela impressão de ao Fundejur (Se citação por Mandado) contrafé ( ) Intimação para que a parte autora informe os para Citação/Intimação da(s) dados eletrônicos parte(s) requerida(s) (pessoa física) pelo Oficial de Justiça, em atendimento à Portaria Conjunta n.° 10/21 da CGJ/Presidência. ( ) Dados Pessoais do Fiel Depositário (NOME, CPF, TELEFONE e ENDEREÇO) (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano. Justiça CITAÇÃO (2x) R$ 67,86 Total = R$ 135,72 Boa Vista/RR, 30/10/2025. PAULO DAVI VIEIRA GONZAGA FARIAS Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ², favor, no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31. DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/10/2025, 10:46
Expedição de documento
30/10/2025, 09:40
Documento
30/10/2025, 09:39
Petição (Embargos À Execução)
24/10/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav 2. Siel AV. Drª YANDARA, N° 1000, PANTANAL - RORAINÓPOLIS/RR - 69373000, TEL: +5595991405509 3. Renajud 4. Infojud AV DOUTORA YANDARA, N° 218, PANTANAL - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69373-000 5. Projudi 1. AV. DRA. YANDARA, N° 2660, PANTANAL - RÓRAINÓPÓLIS/RR 2. AV DRA. YANDARA, N° 218, CENTRO - RORAINOPOLIS/RR 3. RUA ALTAIR PEREIRA DE MELO, N° 1437, APTO B, UNIÃO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-780 4. RUA ORESTES, N° 2660, CENTRO - RORAINOPOLIS/RR – CEP: 69.373-000 6. Serasajud AV DRA. YANDARA, N° 218, CENTRO - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69373-000 Sistemas ENDEREÇO OBS 1. Conav 2. Siel PESQUISA NEGATIVA 3. Renajud 4. Infojud RUA PALMIRA LANDO N° 146, MURILO TEIXEIRA CIDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69318-308 5. Projudi 1. RUA ANTÓNIÓ RAIMUNDÓ DINIZ, N° 150, CAMBARA - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-362 2. RUA PALMIRA LANDÓ, N° 146, BAIRRÓ MURILÓ TEIXEIRA CIDADE - BOA VISTA/RR 6. Serasajud RUA PALMIRA LANDO, MURILO TEIXEIRA CIDADE - BOA VISTA/RR - CEP: 69318-308 PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) INTIMO a parte autora para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, indique endereço (s) ainda não diligenciado (s) para o cumprimento do mandado. No mesmo ato da indicação do (s) endereço (s) a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o regular andamento do feito. Caso tenham sido tentados todos os endereços informados sem a citação/intimação da parte, deverá a parte autora indicar quais eventos já foram realizadas as tentativas de citação/intimação informando o Evento Processual (Ep) em que foi realizado o ato, para fins de possibilidade de citação editalícia. Parte: N S DA COSTA LTDA (CPF/CNPJ: 39.558.372/0001-73) Lista com todos os endereços localizados nos Sistemas de Busca do Tribunal de Justiça de Roraima. Parte: NAYARA SOUSA DA COSTA (RG: 3742423 SSP/RR e CPF/CNPJ: 008.829.122-75) Boa Vista/RR, 20/10/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 16:45
Expedição de documento
21/10/2025, 15:30
Expedição de documento
21/10/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AR DEVOLVIDO (EP 59) - Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um documento com conteúdo provavelmente composto por imagens/digitalização. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
17/10/2025, 12:45
Expedição de documento
17/10/2025, 11:05
Documento
17/10/2025, 11:04
Documento
16/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0824685-55.2024.8.23.0010.
AR NÃO RECEBIDO - AO R ri !kil E:1.-LN [ie.-, I.,. OCOtteloS registered priority REGISTRADO URGENTSCOM Doc. BN 427152164 BR 11111 111I ITALIZAb N S DA COSTA LTDA Rua António Raimundo Diniz, n° 150 — Cambara CEP:69.313-362 Boa Vista/RR - rilAVISC/ DE má. RECEBIMENTO PREENCHER COM LETRA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO N5, to., Ca/s..) 1 JAÇA' ENDEREÇO.I ilimiiiiiiIii 555°4415 5F)., c49Aria,.9. CEP 6.:51-ão5 CIDADE ixso.., Wirt „ UF -,ffcgo illli...1 PAIS I DOU CIENCIA DOS DADOS COLETADOS NO ATO DA ENTREGA DO OBJETO. QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DO CONTEÚDO (OPCIONAL) ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DE RECEBIMENTO CARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO NOME LEG1VEL DO RECEBEDOR W DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR / ORCA° EXPEDIDOR RUBRICA E MAT. DO EMPREGADO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO 75240203.0 FC0463 / 16 114 x 186 mm AR AVISO DE RECEBIMENTO Correios DATA DE POSTAGÉM SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR TENTATIVAS DE ENTREGA h h h PREENCHER COM LETRA DE FORMA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE I ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO BN 42715216 4 BR CIDADE UF 4-I\1 BRASIL Lida 2 E5
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 17:45
Expedição de documento
06/10/2025, 16:59
Documento
08/09/2025, 11:59
Documento
15/08/2025, 12:09
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AR NÃO RECEBIDO - _ k-Confea. riareelp:CpyGENTaie hiS0111111áln PROCESSO 0824685-55.2024.8.23 010 NS DA COSTA LTDA Rua António Raimundo Diniz, n° 150 — CEP:69.313-362 Cambaria Boa Vista/RR C » AVISO DE RECEBIMENTO PREENCHER COM LETRA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO NOME OU RAZÃO SOCIAL Dorm_NATÁRI0h0 1 10i 5 I 01 ‘, I._. 11~I 4. _ OBJETO IR) i C1dt(7,1— 1 ENDEREÇO irrIll ilIlliiIIIIIill Lae I ‘ CEP W. 3J3-362 i i íkofu CIDADE 4,,s,?..„,ãp,,,,-, _ I DOU CIÊNCIA DOS DADOS COLETADOS NO ATO DA ENTREGA DO OBJETO, QUE PODERÃO SER UTILIZADOS PARÁ FINS DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DO CONTEÚDO (OPCIONAL) ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DE RECEBIMENTO CARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR' ÓRGÃO EXPEDIDOR RUBRICA E MAT. DO EMPREGADO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO 75240203-0 FC0463 / 16 114x 186 mm AR C' Correios DATA DE pos-rAcM tisk UNIDADE DE POSPAG \ PREENCHER COM LETRA DE FORMA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE I I I ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO BN 42715210 2 BR TENTATIVAS DE ENTREGA SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av. Ene Garcez, 1696, S. Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR BRASIL v 69 CIDADE I
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 11:45
Expedição de documento
18/07/2025, 10:56
Documento
16/06/2025, 10:28
Documento
13/06/2025, 11:38
Documento
13/06/2025, 11:37
Expedição de documento
02/06/2025, 08:27
Expedição de documento
02/06/2025, 08:24
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
19/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0824685-55.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da pesquisa de endereço nos EPS. 46 a 49. Boa Vista/RR, 21/3/2025. Graciela Joanice Pacheco Rodrigues Servidora Judiciária