PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - JUDICIAL
CPF·Representa: Autor
TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA
OAB/RR 658·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELOS
OAB/RR 1135·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
22/04/2026, 09:13
Documento
17/04/2026, 14:25
Documento
17/04/2026, 14:23
Documento
17/04/2026, 14:21
Documento
17/04/2026, 14:19
Definitivo
07/04/2026, 13:41
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2026, 08:08
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
04/04/2026, 00:00
Documento
25/03/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 471, no qual a parte requer a habilitação nos autos do precatório e o acompanhamento do respectivo processamento, destaco que eventual habilitação, acompanhamento e demais providências relativas ao precatório deverão ser dirigidas diretamente ao Núcleo de Precatórios do Tribunal, a quem compete a gestão da requisição e da ordem cronológica de pagamento. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão homologatória, com a adoção dos expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:45
Expedição de documento
24/03/2026, 07:56
Expedição de documento
24/03/2026, 07:56
Mero expediente
23/03/2026, 15:59
Documentos
Despacho
•25/03/2026, 00:00
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295
•12/03/2026, 00:00
Definitivo
07/04/2026, 13:41
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2026, 08:08
Petição (Renúncia de Prazo)
07/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
04/04/2026, 00:00
Documento
25/03/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 471, no qual a parte requer a habilitação nos autos do precatório e o acompanhamento do respectivo processamento, destaco que eventual habilitação, acompanhamento e demais providências relativas ao precatório deverão ser dirigidas diretamente ao Núcleo de Precatórios do Tribunal, a quem compete a gestão da requisição e da ordem cronológica de pagamento. No mais, prossiga-se no cumprimento da decisão homologatória, com a adoção dos expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 08:45
Expedição de documento
24/03/2026, 07:56
Expedição de documento
24/03/2026, 07:56
Mero expediente
23/03/2026, 15:59
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 08:04
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2026, 09:27
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2026, 09:25
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2026, 09:25
Petição (Renúncia de Prazo)
21/03/2026, 09:23
Ato ordinatório
21/03/2026, 00:04
Ato ordinatório
21/03/2026, 00:04
Ato ordinatório
21/03/2026, 00:04
Petição (Contraminuta)
19/03/2026, 17:09
Expedição de documento
19/03/2026, 16:00
Petição (Renúncia de Prazo)
16/03/2026, 10:27
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:06
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:00
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:00
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:00
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:00
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:00
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2026, 08:00
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:49
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:49
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:49
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:49
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:49
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:48
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:48
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:48
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:48
Petição (Renúncia de Prazo)
12/03/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
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Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
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Intimação
mandadoliberacaojudicial20260302105422070295 - Total da conta 0004 Página 1 1600110509315 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0003 1600110509313 0000 Fisica 520.986.302-63 LUIS BARBOSA ALVES FILHO LUIS BARBOSA ALVES FILHO Titular Conta........: 00.000.048.271-4 Conta/Dv.............: MECEJANA Nome Agência.....: 5780 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Total da conta 0002 1600110509313 0000 34.812.669/0001-08 CPF Repres. Legal....: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO Representante Legal..: Juridica 84.012.012/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Pagamento em Espécie 3.548,44 Valor em Real 0001 30/06/2026 02/03/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA LUIS BARBOSA ALVES FILHO Reu Autor 08042899120238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260302105422070295 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil Página 2 1600110509315 0000 Fisica 447.121.892-15 ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELO ALESSANDRA DA SILVA VASCO Titular Conta........: 00.000.106.461-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: 250 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB 12.857,09 Gravado em 02/03/2026 10:54 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 05/03/2026 16:59 por THIAGO DOS SANTOS DUAILIBI Assinado em 09/03/2026 16:50 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago Parcialmente em 10/03/2026 08:42 por Banco do Brasil
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 14:46
Expedição de documento
11/03/2026, 14:46
Expedição de documento
11/03/2026, 14:46
Expedição de documento
11/03/2026, 14:45
Expedição de documento
11/03/2026, 14:45
Expedição de documento
11/03/2026, 13:04
Expedição de documento
11/03/2026, 13:04
Expedição de documento
11/03/2026, 13:03
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11/03/2026, 00:00
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11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 17:45
Expedição de documento
10/03/2026, 17:45
Expedição de documento
10/03/2026, 17:45
Expedição de documento
10/03/2026, 17:45
Expedição de documento
10/03/2026, 17:45
Expedição de documento
10/03/2026, 17:24
Expedição de documento
10/03/2026, 17:24
Expedição de documento
10/03/2026, 17:24
Expedição de documento
10/03/2026, 17:23
Expedição de documento
10/03/2026, 17:20
Expedição de documento
10/03/2026, 17:18
Expedição de documento
10/03/2026, 17:18
Expedição de documento
10/03/2026, 17:18
Expedição de documento
10/03/2026, 17:17
Expedição de documento
10/03/2026, 17:14
Expedição de documento
10/03/2026, 17:14
Expedição de documento
10/03/2026, 17:13
Expedição de documento
10/03/2026, 17:10
Expedição de documento
10/03/2026, 17:10
Expedição de documento
10/03/2026, 17:09
Petição (Renúncia de Prazo)
04/03/2026, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0804289-91.2023.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ALESSANDRA DA SILVA VASCONCELOS. Representado(s) por Alessandra da Silva Vasconcelos (OAB 1135/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 11:00
Expedição de documento
02/03/2026, 10:50
Documento
26/02/2026, 13:03
Documento
26/02/2026, 11:49
Petição (Embargos À Execução)
18/02/2026, 11:41
Petição (Renúncia de Prazo)
13/02/2026, 16:28
Ato ordinatório
13/02/2026, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
05/02/2026, 10:30
Petição (Renúncia de Prazo)
05/02/2026, 08:15
Petição (Renúncia de Prazo)
05/02/2026, 08:15
Petição (Renúncia de Prazo)
05/02/2026, 08:15
Petição (Renúncia de Prazo)
05/02/2026, 08:15
Expedição de documento
03/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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03/02/2026, 00:00
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03/02/2026, 00:00
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03/02/2026, 00:00
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03/02/2026, 00:00
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03/02/2026, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2026, 16:36
Expedição de documento
02/02/2026, 14:00
Expedição de documento
02/02/2026, 14:00
Expedição de documento
02/02/2026, 14:00
Expedição de documento
02/02/2026, 13:49
Expedição de documento
02/02/2026, 13:49
Documento
02/02/2026, 13:48
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2026, 13:45
Documento
02/02/2026, 12:11
Documento
02/02/2026, 12:07
Documento
02/02/2026, 11:08
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2026, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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19/01/2026, 00:00
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19/01/2026, 00:00
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19/01/2026, 00:00
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19/01/2026, 00:00
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19/01/2026, 00:00
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19/01/2026, 00:00
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Intimação
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19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 09:46
Expedição de documento
16/01/2026, 09:46
Expedição de documento
16/01/2026, 09:46
Expedição de documento
16/01/2026, 09:46
Expedição de documento
16/01/2026, 09:46
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/01/2026, 09:36
Ato ordinatório
16/01/2026, 09:35
Expedição de documento
16/01/2026, 09:28
Expedição de documento
16/01/2026, 09:28
Petição (Contraminuta)
15/01/2026, 19:47
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 16:27
Documento
12/01/2026, 16:26
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 12:09
Ato ordinatório
12/01/2026, 11:49
Expedição de documento
12/01/2026, 11:45
Expedição de documento
12/01/2026, 11:24
Petição (Contraminuta)
12/01/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Certifico que decorreu o prazo para pagamento do RPV sem constar nos autos o comprovante de pagamento. Assim, promovo intimação das partes exequente e executado para manifestação. Boa Vista/RR, 17/12/2025. Félix Mateus Teske Servidor Judiciário
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 16:46
Petição (Embargos À Execução)
17/12/2025, 11:26
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:52
Expedição de documento
17/12/2025, 09:16
Expedição de documento
17/12/2025, 09:16
Expedição de documento
17/12/2025, 09:16
Documento
17/12/2025, 09:16
Documento
16/11/2025, 05:57
Petição (Embargos À Execução)
18/10/2025, 17:26
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2025, 13:59
Petição (Renúncia de Prazo)
17/10/2025, 13:58
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:37
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Renúncia de Prazo)
16/10/2025, 10:36
Petição (Embargos À Execução)
16/10/2025, 10:34
Petição (Embargos À Execução)
16/10/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 5362/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804289-91.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIS BARBOSA ALVES FILHO (CPF/CNPJ: 520.986.302-63) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 13 de outubro de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 5362/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804289-91.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIS BARBOSA ALVES FILHO (CPF/CNPJ: 520.986.302-63) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 13 de outubro de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 5362/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804289-91.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIS BARBOSA ALVES FILHO (CPF/CNPJ: 520.986.302-63) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 13 de outubro de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
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Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 5362/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804289-91.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIS BARBOSA ALVES FILHO (CPF/CNPJ: 520.986.302-63) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 13 de outubro de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
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Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 5362/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804289-91.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIS BARBOSA ALVES FILHO (CPF/CNPJ: 520.986.302-63) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 13 de outubro de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Oficio - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 5362/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0804289-91.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): LUIS BARBOSA ALVES FILHO (CPF/CNPJ: 520.986.302-63) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa, no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: prejudicado e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________, do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 13 de outubro de 2025. Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:49
Expedição de documento
14/10/2025, 13:47
Expedição de documento
14/10/2025, 12:50
Expedição de documento
14/10/2025, 12:50
Expedição de documento
14/10/2025, 12:50
Expedição de documento
14/10/2025, 12:50
Expedição de documento
14/10/2025, 12:50
Expedição de documento
14/10/2025, 09:03
Expedição de documento
14/10/2025, 09:02
Documento
13/10/2025, 13:45
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:31
Ato ordinatório
13/10/2025, 11:47
Documento
10/09/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Considerando a juntada aos autos dos contratos de honorários advocatícios, bem como o pedido de destaque formulado pelos patronos (ep. 248), atente-se o Cartório para proceder ao destaque da verba honorária contratual, correspondente a 30% do valor devido, sendo 15% em favor da advogada Alessandra da Silva Vasconcelos (OAB/RR 1135) e 15% em favor do advogado Luis Barbosa Alves Filho (OAB/RR 2279), conforme requerido. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 10:47
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2025, 09:18
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:18
Expedição de documento
05/09/2025, 09:12
Expedição de documento
05/09/2025, 09:12
Mero expediente
04/09/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 11:24
Petição (Embargos À Execução)
04/09/2025, 11:19
Petição (Embargos À Execução)
28/08/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença, promovido em face do Estado de Roraima. Tendo em vista que o ente executado concordou com os valores devidos ao exequente e que os valores estão de acordo com o determinado em sentença e acórdão, homologo os valores de: R$ 51.010,00, em favor da exequente Maria do Socorro Cunha da Silva; R$ 51.010,00, em favor do exequente José Seixa Evangelista; R$ 74.046,03, em favor do exequente João Victor Pereira Evangelista; R$ 74.046,03, em favor do exequente Miguel Nascimento Evangelista; R$ 74.046,03, em favor do exequente Jhon Pablo Nascimento Evangelista Efetue-se o destaque dos honorários contratuais, se existentes. No que se refere aos honorários, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.648.238/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou tese de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio". Segundo a Corte Superior, o cumprimento individual de sentença coletiva não pode ser equiparado a uma etapa ordinária de execução, uma vez que envolve a análise de uma nova relação jurídica, cuja existência e liquidez serão objeto de juízo de valor, como pressuposto para a satisfação do direito pleiteado. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 973, firmou tese de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp 1.648.238/RS, MINHA RELATORIA, Corte Especial, DJe 27/6/2018). 2. A tese firmada no Tema 973 do STJ é aplicável à execução individual de título executivo coletivo em que a Caixa Econômica Federal foi condenada à aplicação de correção monetária dos resíduos no saldo das contas veiculadas de FGTS entre 10/11 e 10/12/1992. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2017535 RJ 2022/0240140-3, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/12/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/01/2023). Registre-se que o recente julgamento do Tema nº 1190, pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.031.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 01/07/2024), em que foi decidido que “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”, não modifica a compreensão aqui adotada. Com efeito, a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Roraima tem sido firme em reconhecer a inaplicabilidade do Tema 1190 do STJ aos casos de cumprimento individual de sentença coletiva. Especificamente, no julgamento dos Agravos de Instrumento nº 9002069-93.2024.8.23.0000 (Câmara Cível - Primeira Turma), nº 9002071-63.2024.8.23.0000 e nº 9000314-97.2025.8.23.0000 (ambos da Câmara Cível - Segunda Turma), foi reiterado o entendimento de que a tese firmada no Tema 1190 deve ser aplicada exclusivamente a execuções comuns, em que a Fazenda Pública cumpre a obrigação pecuniária sem resistência, em demandas de natureza individual. Dessa maneira, o TJRR tem distinguido tais hipóteses dos cumprimentos individuais de sentença coletiva, nos quais permanece íntegra a aplicação da Súmula 345 do STJ e da tese fixada no Tema 973, mesmo na ausência de impugnação pela Fazenda Pública. Assim, reservado entendimento pessoal em sentido diverso, mas seguindo o entendimento firmado pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Roraima, deve-se reconhecer que o presente feito, por decorrer de sentença proferida em ação coletiva, não se enquadra na hipótese disciplinada pelo Tema 1190 do STJ, razão pela qual subsiste o dever de fixação de honorários advocatícios, nos moldes da jurisprudência consolidada, especialmente à luz do Tema 973 e da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, mantenho a fixação dos honorários do cumprimento de sentença. Por conseguinte, homologo o valor total de R$ 32.415,80 a título de honorários sucumbenciais, sendo 50% (R$ 16.207,90) em favor de Alessandra da Silva Vasconcelos (CPF 447.121.892-15) e 50% (R$ 16.207,90) em favor de Luís Barbosa Alves Filho (CPF 520.986.302-63). Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague os valores homologados. Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória. Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação. Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo. Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41). Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar. Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos. Expeça-se o precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta corte sobre o tema. Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno. Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório. Com o comunicado do pagamento pelo núcleo competente, desarquivar o feito e tornar concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 10:49
Expedição de documento
27/08/2025, 09:54
Expedição de documento
27/08/2025, 09:54
Expedição de precatório/rpv
27/08/2025, 09:39
Expedição de documento
27/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 169.1, observo que o valor dos honorários de sucumbência ultrapassa o limite máximo para expedição de Requisição de Pequeno Valor. Sendo assim, nos termos do art. 48 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a renúncia ou não do valor excedente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:34
Expedição de documento
26/08/2025, 10:45
Petição (Embargos À Execução)
26/08/2025, 10:35
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:42
Expedição de documento
26/08/2025, 09:18
Expedição de documento
26/08/2025, 09:17
Mero expediente
25/08/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 08:13
Petição (Embargos À Execução)
22/08/2025, 14:07
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 08:30
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 08:29
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 08:29
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 08:29
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 08:29
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos (eps. 169 e 170), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos (eps. 169 e 170), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos (eps. 169 e 170), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos (eps. 169 e 170), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos (eps. 169 e 170), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos (eps. 169 e 170), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 16:57
Expedição de documento
01/08/2025, 16:57
Expedição de documento
01/08/2025, 16:57
Expedição de documento
01/08/2025, 15:42
Expedição de documento
01/08/2025, 15:42
Expedição de documento
01/08/2025, 15:42
Mero expediente
01/08/2025, 08:14
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 08:46
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 13:45
Petição (Embargos À Execução)
28/07/2025, 14:26
Petição (Renúncia de Prazo)
22/07/2025, 08:20
Petição (Renúncia de Prazo)
22/07/2025, 08:20
Petição (Renúncia de Prazo)
22/07/2025, 08:20
Petição (Renúncia de Prazo)
22/07/2025, 08:20
Petição (Renúncia de Prazo)
22/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Da análise dos autos, constato que o Estado de Roraima informou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme ep. 188. Assim, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Despacho Da análise dos autos, constato que o Estado de Roraima informou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme ep. 188. Assim, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 11:46
Expedição de documento
18/07/2025, 11:46
Expedição de documento
18/07/2025, 11:46
Expedição de documento
18/07/2025, 11:46
Expedição de documento
18/07/2025, 10:10
Expedição de documento
18/07/2025, 10:10
Expedição de documento
18/07/2025, 10:10
Mero expediente
17/07/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 10:17
Petição (Embargos À Execução)
16/07/2025, 17:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 08:24
Petição (Contraminuta)
25/06/2025, 13:48
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 13:37
Expedição de documento
16/06/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 08:28
Expedição de documento
13/06/2025, 08:07
Petição (Embargos À Execução)
12/06/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804289-91.2023.8.23.0010 Decisão
Cuida-se de cumprimentos de sentença referentes à verba honorária (ep. 169), bem como da obrigação de fazer referente à implementação da pensão em favor dos filhos menores (ep. 170). Inicialmente, a fim de se evitar tumulto processual, entendo que deva prosseguir, neste momento, o cumprimento da obrigação de fazer, para que se possa, inclusive, aferir o montante a título de parcelas vencidas. Enquanto não implementada a pensão, a parte exequente estará, mês a mês, fazendo jus a parcelas vencidas, o que reflete diretamente na execução da obrigação de pagar, bem como na própria execução da verba honorária. Assim, inicialmente, intime-se o Estado executado para, em 30 (trinta) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença exequenda, no sentido de implementar, em favor dos exequentes menores João Victor Pereira Evangelista, Jhon Pablo Nascimento Evangelista e Miguel Nascimento Evangelista, pensão mensal na fração de 2/3 do salário-mínimo, até que cada um complete 25 anos de idade, devendo o valor da pensão ser rateado igualmente entre os exequentes, sob pena de adoção de medidas coercitivas. No referido prazo, deverá o Estado executado comprovar nos autos o cumprimento da obrigação. Registro que, tão logo cumprida a obrigação de fazer e implementada a pensão mensal, dar-se-á prosseguimento à execução de obrigação de pagar, bem como a execução dos honorários sucumbenciais. Int. Cumpra-se. Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:29
Petição (Renúncia de Prazo)
05/06/2025, 11:55
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:55
Expedição de documento
05/06/2025, 11:02
Expedição de documento
05/06/2025, 11:02
deferimento
05/06/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:07
Desarquivamento
05/06/2025, 08:07
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
05/06/2025, 08:07
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
04/06/2025, 10:24
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)