Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada PROMOVA-SE da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 19:45
Expedição de documento
08/06/2026, 18:24
Expedição de documento
08/06/2026, 18:24
Determinação de Diligência
04/05/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 07:59
Expedição de documento
16/03/2026, 16:09
Documento
16/03/2026, 10:57
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 11:19
Expedição de documento
06/03/2026, 09:35
Documento
06/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Considerando os dados bancários indicados na petição do EP 377 e o comprovante de pagamento de alvará juntado ao EP 380, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo inclusive informar se houve a quitação integral valor exequendo. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 14:45
Documentos
Decisão
•09/06/2026, 00:00
Despacho
•05/03/2026, 00:00
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento
08/06/2026, 19:45
Expedição de documento
08/06/2026, 18:24
Expedição de documento
08/06/2026, 18:24
Determinação de Diligência
04/05/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 07:59
Expedição de documento
16/03/2026, 16:09
Documento
16/03/2026, 10:57
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 11:19
Expedição de documento
06/03/2026, 09:35
Documento
06/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Considerando os dados bancários indicados na petição do EP 377 e o comprovante de pagamento de alvará juntado ao EP 380, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo inclusive informar se houve a quitação integral valor exequendo. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 14:45
Expedição de documento
04/03/2026, 13:41
Mero expediente
04/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:56
Documento
04/03/2026, 10:22
Documento
04/03/2026, 10:21
Petição (Embargos À Execução)
04/03/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 13:47
Expedição de documento
02/03/2026, 13:47
Expedição de documento
02/03/2026, 13:22
Expedição de documento
02/03/2026, 13:21
Documento
24/02/2026, 12:01
Petição (Contraminuta)
12/02/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO No intuito de dar pleno cumprimento à expedição do alvará, procedo a intimação da parte autora para informar o dígito da conta conrrente mencionada no EP 373. Boa Vista, 10/2/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 11:45
Expedição de documento
10/02/2026, 10:14
Documento
10/02/2026, 10:14
Petição (Embargos À Execução)
15/12/2025, 11:10
Documento
10/12/2025, 09:35
Documento
10/12/2025, 09:34
Documento
10/12/2025, 09:30
Documento
10/12/2025, 09:28
Petição (Contraminuta)
09/12/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca dos fatos alegados no EP 347, devendo juntar o espelho do SISCONDJ. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca dos fatos alegados no EP 347, devendo juntar o espelho do SISCONDJ. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca dos fatos alegados no EP 347, devendo juntar o espelho do SISCONDJ. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 12:48
Expedição de documento
01/12/2025, 12:48
Expedição de documento
01/12/2025, 12:48
Expedição de documento
01/12/2025, 11:52
Expedição de documento
01/12/2025, 11:52
Expedição de documento
01/12/2025, 11:51
Expedição de documento
01/12/2025, 11:05
Expedição de documento
01/12/2025, 11:05
Documento
01/12/2025, 11:04
Documento
01/12/2025, 09:58
Documento
01/12/2025, 09:56
Mero expediente
28/11/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 4500128877405 0000 3000128857385 0000 0100110388769 0000 4100120977384 0000 2000131040279 0000 4600120927453 0000 Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: HELAINE MAISE FRANCA PINTO Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.000.120.851-9 Conta/Dv.............: 522 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 21.10.2025 Calculado em.....: 8.990,58 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 18/02/2026 21/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 0.376.437/0001-24 112.449.172-49 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITA IRACI OLIVEIRA DA CUNHA Reu Autor 08146151820208230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251021120008063296 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 21/10/2025 12:00 por HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Finalizado em 21/10/2025 15:41 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 22/10/2025 19:27 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 24/10/2025 10:45 por Banco do Brasil
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 4500128877405 0000 3000128857385 0000 0100110388769 0000 4100120977384 0000 2000131040279 0000 4600120927453 0000 Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: HELAINE MAISE FRANCA PINTO Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.000.120.851-9 Conta/Dv.............: 522 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 21.10.2025 Calculado em.....: 8.990,58 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 18/02/2026 21/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 0.376.437/0001-24 112.449.172-49 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITA IRACI OLIVEIRA DA CUNHA Reu Autor 08146151820208230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251021120008063296 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 21/10/2025 12:00 por HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Finalizado em 21/10/2025 15:41 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 22/10/2025 19:27 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 24/10/2025 10:45 por Banco do Brasil
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 4500128877405 0000 3000128857385 0000 0100110388769 0000 4100120977384 0000 2000131040279 0000 4600120927453 0000 Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: HELAINE MAISE FRANCA PINTO Beneficiario.........: CPF Titular Conta: Tipo Pessoa Conta....: 00.000.120.851-9 Conta/Dv.............: 522 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 21.10.2025 Calculado em.....: 8.990,58 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 18/02/2026 21/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 0.376.437/0001-24 112.449.172-49 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor AUTO POSTO ABEL GALINHA LIMITA IRACI OLIVEIRA DA CUNHA Reu Autor 08146151820208230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251021120008063296 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 21/10/2025 12:00 por HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Finalizado em 21/10/2025 15:41 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 22/10/2025 19:27 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 24/10/2025 10:45 por Banco do Brasil
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 12:29
Expedição de documento
26/11/2025, 12:29
Petição (Contraminuta)
26/11/2025, 12:21
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:15
Expedição de documento
26/11/2025, 11:57
Documento
18/11/2025, 11:25
Documento
18/11/2025, 10:13
Documento
18/11/2025, 10:12
Petição (Contraminuta)
18/11/2025, 09:54
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 10:50
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 10:00
Expedição de documento
14/11/2025, 10:00
Expedição de documento
14/11/2025, 10:00
Expedição de documento
14/11/2025, 09:51
Expedição de documento
14/11/2025, 09:51
Expedição de documento
14/11/2025, 09:50
Documento
13/11/2025, 11:16
Documento
13/11/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 316, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Após, cumpra-se integralmente a Decisão do EP 309. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 316, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Após, cumpra-se integralmente a Decisão do EP 309. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 316, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Após, cumpra-se integralmente a Decisão do EP 309. Cumpra-se com urgência. I.. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 12:47
Expedição de documento
21/10/2025, 12:47
Documento
21/10/2025, 12:02
Expedição de documento
21/10/2025, 11:53
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:55
Documento
15/10/2025, 11:56
Documento
15/10/2025, 11:25
Petição (Contraminuta)
08/10/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Considerando o teor da Certidão juntada ao EP 265, a parte Exequente para INTIME-SE manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição PROMOVA-SE programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Considerando o teor da Certidão juntada ao EP 265, a parte Exequente para INTIME-SE manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição PROMOVA-SE programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Considerando o teor da Certidão juntada ao EP 265, a parte Exequente para INTIME-SE manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição PROMOVA-SE programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação. Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC. Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados., desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima,, desde já,, a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 14:46
Expedição de documento
06/10/2025, 14:45
Expedição de documento
06/10/2025, 13:16
Determinação de Diligência
06/10/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:52
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 18:03
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 18:02
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora pleiteado no EP 205, nos termos do art. 833, inc. II, III, V e VII, do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora pleiteado no EP 205, nos termos do art. 833, inc. II, III, V e VII, do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/08/2025, 00:00
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora pleiteado no EP 205, nos termos do art. 833, inc. II, III, V e VII, do CPC. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento
06/08/2025, 14:45
Expedição de documento
06/08/2025, 14:45
Expedição de documento
06/08/2025, 14:45
Expedição de documento
06/08/2025, 13:06
Indeferimento
06/08/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 09:01
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 10:41
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 10:40
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 09:35
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 18:28
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido do EP 284, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Cumpra-se a Portaria nº 005/2025-5ª Vara Cível (DJe 7856 de 13/05/2025). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido do EP 284, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Cumpra-se a Portaria nº 005/2025-5ª Vara Cível (DJe 7856 de 13/05/2025). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido do EP 284, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Cumpra-se a Portaria nº 005/2025-5ª Vara Cível (DJe 7856 de 13/05/2025). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento
18/07/2025, 12:07
Indeferimento
17/07/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 11:47
Petição (Contraminuta)
29/05/2025, 15:16
Petição (Renúncia de Prazo)
28/05/2025, 08:56
Petição (Renúncia de Prazo)
28/05/2025, 08:55
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 09:46
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Intimação - Decisão
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DECISÃO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de INDEFIRO Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente, bem como a consulta de bens pode ser realizada mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CONSULTA ADMINISTRATIVA. CCS/BACEN. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA INÓCUA PARA A ATIVIDADE SATISFATIVA. DOI E DITR/CAFIR. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. I - A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, razão pela qual é desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Reformulado o entendimento da Relatora. (...) IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820518, 07482375220238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 18/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de INTIME-SE direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 16:26
Expedição de documento
14/05/2025, 14:10
Indeferimento
14/05/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:39
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 16:59
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 14:50
Petição (Contraminuta)
12/05/2025, 14:48
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 11:47
Documento
22/04/2025, 11:28
Expedição de documento
27/02/2025, 10:03
Petição (Contraminuta)
27/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
23/02/2025, 00:06
Expedição de documento
12/02/2025, 16:25
Documento
12/02/2025, 16:23
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 19:00
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 18:22
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 11:12
Ato ordinatório
29/12/2024, 00:01
Expedição de documento
18/12/2024, 09:30
Expedição de documento
18/12/2024, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:40
Petição (Contraminuta)
03/12/2024, 15:22
Ato ordinatório
11/11/2024, 00:05
Expedição de documento
31/10/2024, 12:12
Petição (Contraminuta)
21/10/2024, 20:44
Petição (Contraminuta)
21/10/2024, 20:43
Petição (Contraminuta)
17/10/2024, 11:06
Ato ordinatório
15/10/2024, 00:06
Expedição de documento
04/10/2024, 10:55
Expedição de documento
04/10/2024, 10:55
Expedição de documento
03/09/2024, 12:34
Documento
23/07/2024, 11:07
Petição (Contraminuta)
10/06/2024, 17:10
Petição (Contraminuta)
10/06/2024, 17:02
Petição (Contraminuta)
03/06/2024, 14:46
Ato ordinatório
03/06/2024, 00:01
Ato ordinatório
03/06/2024, 00:01
Expedição de documento
22/05/2024, 08:40
Expedição de documento
22/05/2024, 08:40
Determinação de Diligência
21/05/2024, 14:57
Petição (Embargos À Execução)
10/05/2024, 14:29
Ato ordinatório
04/05/2024, 00:01
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 11:48
Expedição de documento
23/04/2024, 11:40
Documento
23/04/2024, 11:40
Petição (Embargos À Execução)
15/03/2024, 17:27
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:06
Petição (Contraminuta)
05/03/2024, 15:25
Ato ordinatório
12/02/2024, 00:06
Expedição de documento
01/02/2024, 16:33
Indeferimento
01/02/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
02/01/2024, 10:13
Petição (Contraminuta)
06/11/2023, 19:10
Petição (Contraminuta)
06/11/2023, 19:06
Petição (Contraminuta)
06/11/2023, 09:28
Ato ordinatório
07/10/2023, 00:02
Expedição de documento
26/09/2023, 10:06
Expedição de documento
26/09/2023, 10:06
Documento
26/09/2023, 10:05
Determinação de Diligência
25/09/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 10:13
Documento
21/06/2023, 10:12
Petição (Embargos À Execução)
14/06/2023, 11:04
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
02/05/2023, 09:28
Ato ordinatório
02/05/2023, 09:27
Expedição de documento
24/04/2023, 10:26
Determinação de Diligência
23/04/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 09:10
Petição (Contraminuta)
24/02/2023, 17:13
Ato ordinatório
24/02/2023, 17:12
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:04
Expedição de documento
16/02/2023, 09:56
Petição
15/02/2023, 18:13
Petição (Contraminuta)
13/02/2023, 13:46
Ato ordinatório
26/01/2023, 16:18
Ato ordinatório
16/01/2023, 17:15
Expedição de documento
16/01/2023, 14:57
Mudança de Parte
16/01/2023, 14:50
Mudança de Parte
16/01/2023, 14:46
Ato ordinatório
16/01/2023, 14:44
deferimento
13/12/2022, 15:51
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 11:57
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/12/2022, 07:21
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 12:00
Documento (Informações)
05/12/2022, 12:00
Petição (Embargos À Execução)
05/12/2022, 11:56
Ato ordinatório
05/12/2022, 11:54
Expedição de documento
01/12/2022, 10:46
Documento
01/12/2022, 10:46
Trânsito em julgado
01/12/2022, 10:44
Recebimento
01/12/2022, 08:18
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2022, 18:22
Petição
05/07/2022, 18:19
Ato ordinatório
11/06/2022, 00:00
Expedição de documento
31/05/2022, 09:29
Documento
31/05/2022, 09:29
Petição (Contraminuta)
30/05/2022, 19:56
Petição (Contraminuta)
30/05/2022, 19:40
Petição (Renúncia de Prazo)
30/05/2022, 15:15
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2022, 11:57
Expedição de documento
29/04/2022, 06:39
Improcedência
28/04/2022, 20:10
Petição (Contraminuta)
08/03/2022, 17:36
Petição (Contraminuta)
08/03/2022, 17:29
Ato ordinatório
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 09:35
Petição (Renúncia de Prazo)
22/02/2022, 09:07
Ato ordinatório
15/02/2022, 10:22
Expedição de documento
14/02/2022, 06:52
Mero expediente
11/02/2022, 18:24
Documento
08/02/2022, 19:39
Conclusão (para julgamento)
26/11/2021, 10:02
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
25/11/2021, 14:44
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2021, 08:22
Expedição de documento
18/10/2021, 09:32
Indeferimento
15/10/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 10:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)