Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RAIMUNDA SILVA DE BRITO Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais (EP 94), conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, A parte interessada deverá informar o valor das custas processuais devidas, na opção custas complementares Caso a mesma não seja paga, deverá ser expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 01 de outubro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:32
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 08:27
Trânsito em julgado
29/09/2025, 08:26
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDA SILVA DE BRITO Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 68). Alvará expedido (EP 61). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDA SILVA DE BRITO Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 68). Alvará expedido (EP 61). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Documentos
Documento
•02/10/2025, 00:00
Sentença
•04/09/2025, 00:00
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:32
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 08:27
Trânsito em julgado
29/09/2025, 08:26
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDA SILVA DE BRITO Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 68). Alvará expedido (EP 61). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RAIMUNDA SILVA DE BRITO Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 68). Alvará expedido (EP 61). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
04/09/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
03/09/2025, 11:49
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 10:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2025, 17:48
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 18:22
Documento (Certidão)
01/09/2025, 18:22
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:10
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:17
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Embargos de Terceiro Classe Processual: RAIMUNDA SILVA DE BRITO Embargante(s): BANCO BRADESCO S/A Embargado(s): DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 49) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 52), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Embargos de Terceiro Classe Processual: RAIMUNDA SILVA DE BRITO Embargante(s): BANCO BRADESCO S/A Embargado(s): DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 49) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 52), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:46
Petição (Resposta)
18/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Alvará)
18/07/2025, 13:23
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; em diligência)
16/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:23
Documento (Informações)
02/07/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:54
Expedição de alvará de levantamento
06/06/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:48
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2bab9c45be07404282a0db9d178ae6be - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 24/04/2025 19:20 0806840-10.2024.8.23.0010 EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (MáRCIA ANDREA DE SOUZA Ação Cível 21668126869 RAIMUNDA SILVA DE BRITO Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250033359970 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 24/05/2025 Ordem sigilosa? Não 60746948000112: BANCO BRADESCO S.A. Respostas (15) Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência. 25 ABR 2025 20:04 BCO BRADESCO S.A. (98) Não-Resposta 29 ABR 2025 05:32 FIDD DTVM LTDA. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 27/05/2025 19:36 Respostas (98) Não-Resposta 29 ABR 2025 05:32 BCO AGIBANK S.A. (98) Não-Resposta 29 ABR 2025 05:33 SAFRA CTVM (98) Não-Resposta 29 ABR 2025 05:33 TULLETT PREBON BRASIL CVC LTDA (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 10:52 RB INVESTIMENTOS DTVM LTDA. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 19:10 BANCO BTG PACTUAL S.A. 2 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 09:19 NOVA FUTURA CTVM LTDA. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 08:01 UBS BB CCTVM S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 25 ABR 2025 21:48 PAY2ALL IP LTDA. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos 25 ABR 2025 21:17 BCO DO ESTADO DO RS S.A. 3 / 27/05/2025 19:36 Respostas ativos. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 10:20 SF3 CFI S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 14:23 TERRA INVESTIMENTOS DTVM (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 08:17 LIMINE TRUST DTVM LTDA. BCO PACCAR S.A. 4 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 17:30 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 06:30 BCO RODOBENS S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 07:06 BCO BOCOM BBM S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 14:29 CITIBANK DTVM S.A. 5 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 13:31 WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY LTDA. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 18:12 BCO SAFRA S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 07:42 BCO RIBEIRAO PRETO S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 08:08 PLANNER CV S.A. 6 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 14:29 CITIGROUP GLOBAL, CCTVM S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 15:20 BNY MELLON SERV FIN DTVM S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 09:45 ATIVA S.A. INVESTIMENTOS CCTVM (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 03:06 BCO VOTORANTIM S.A. CITIBANK N.A. 7 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 14:29 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 14:38 BANCO BARI S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 08:53 MIRAE ASSET (BRASIL) CCTVM LTDA. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 19:10 BTG PACTUAL PSF BCO XP S.A. 8 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 25 ABR 2025 21:59 (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 08:39 STONEX DTVM (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 17:20 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 19:10 BTG PACTUAL CTVM BCO MUFG BRASIL S.A. 9 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 10:11 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 06:40 BCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 25 ABR 2025 21:48 FXC CV S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro 28 ABR 2025 08:13 BRL TRUST DTVM SA 10 / 27/05/2025 19:36 Respostas de titularidade, administração ou custódia dos ativos. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 15:56 BCO MORGAN STANLEY S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 09:06 GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 17:48 BCO DA AMAZONIA S.A. SINGULARE CTVM S.A. 11 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 16:59 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 02:05 BANCO INTER (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 08:54 BGC LIQUIDEZ DTVM LTDA (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 10:34 MERRIL LYNCH S.A. CTVM MORGAN STANLEY CTVM S.A. 12 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 15:56 (20) Resposta negativa: réu/executado possui apenas ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate. 28 ABR 2025 09:06 BCO B3 S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 15:48 AMARIL FRANKLIN CTV LTDA (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 17:30 BCO C6 CONSIG (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 14:43 GOLDMAN SACHS DO BRASIL BM S.A 13 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 08:46 STARA FINANCEIRA S.A. - CFI (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 08:30 OMNI SA CFI (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 13:08 RENASCENCA DTVM LTDA (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos 25 ABR 2025 20:39 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 14 / 27/05/2025 19:36 Respostas ativos. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 10:14 ALELO IP S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 08:45 PARANA BCO S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 18:22 BCO C6 S.A. BCO BNP PARIBAS BRASIL S A 15 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 12:19 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 06:11 BCO ABC BRASIL S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 25 ABR 2025 20:06 BCO J.P. MORGAN S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 08:04 BCO KDB BRASIL S.A. 16 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 08:31 OMNI BANCO S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 17:36 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 14:29 BCO CITIBANK S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos 28 ABR 2025 08:05 DEUTSCHE BANK S.A.BCO ALEMAO 17 / 27/05/2025 19:36 Respostas ativos. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 19:03 BCO DO BRASIL S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 07:23 SUL AMERICA INVEST DTVM S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 09:11 GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 18 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 07:35 (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 11:57 CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 09:08 LEV DTVM LTDA. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 10:03 OURIBANK S.A. CIELO IP S.A. 19 / 27/05/2025 19:36 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 17:30 (02) Réu/executado sem saldo positivo. 28 ABR 2025 12:56 BCO STELLANTIS S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 13:32 BANCO VOITER (20) Resposta negativa: réu/executado possui apenas ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate. 28 ABR 2025 20:24 ITAÚ UNIBANCO S.A. CARUANA SCFI 20 / 27/05/2025 19:36 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 28 ABR 2025 07:18 / 27/05/2025 19:36
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:32
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:21
Documento (Certidão)
23/04/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 08:56
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:07
Ato ordinatório
06/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806840-10.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Embargos de Terceiro Classe Processual: Embargante(s): RAIMUNDA SILVA DE BRITO Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Exequente juntou a planilha de crédito relativo ao cumprimento de sentença. Fica a parte Executada intimada de todos os atos do processo, bem como para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários informado advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 513, §2º e art. 523, caput e §1º e §2º do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da previsto no art. 523 do CPC obrigação,, começa a correr, independentemente de penhora ou nova, intimação o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)