Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS e MARCIONE GONCALVES COSTA DECISÃO A execução de pagar quantia certa foi extinta (EP 255). A aludida Sentença transitou em julgado (EP 284). Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 255 e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS e MARCIONE GONCALVES COSTA DECISÃO A execução de pagar quantia certa foi extinta (EP 255). A aludida Sentença transitou em julgado (EP 284). Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 255 e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS e MARCIONE GONCALVES COSTA DECISÃO A execução de pagar quantia certa foi extinta (EP 255). A aludida Sentença transitou em julgado (EP 284). Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 255 e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:46
Definitivo
18/07/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 13:05
Arquivamento
16/07/2025, 21:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 11:06
Petição (Resposta)
27/05/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS MARCIONE GONCALVES COSTA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 293, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS MARCIONE GONCALVES COSTA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 293, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:51
Documentos
Decisão
•21/07/2025, 00:00
Decisão
•21/07/2025, 00:00
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS e MARCIONE GONCALVES COSTA DECISÃO A execução de pagar quantia certa foi extinta (EP 255). A aludida Sentença transitou em julgado (EP 284). Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 255 e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS e MARCIONE GONCALVES COSTA DECISÃO A execução de pagar quantia certa foi extinta (EP 255). A aludida Sentença transitou em julgado (EP 284). Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 255 e arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:46
Definitivo
18/07/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 13:05
Arquivamento
16/07/2025, 21:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 11:06
Petição (Resposta)
27/05/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS MARCIONE GONCALVES COSTA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 293, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800514-05.2022.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido(s): ADRIANA DE SOUZA CAMPOS MARCIONE GONCALVES COSTA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 293, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 08:51
Mero expediente
14/05/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 00:27
Petição (Resposta)
25/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:31
Ato ordinatório
15/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2025, 09:50
Documento (Certidão)
04/04/2025, 09:49
Mero expediente
02/04/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 22:34
Ato ordinatório
01/02/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
31/01/2025, 14:47
Petição (Renúncia de Prazo)
31/01/2025, 14:47
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 10:02
Expedição de documento (Alvará)
21/01/2025, 10:01
Petição (Resposta)
13/01/2025, 15:22
Expedição de documento (Alvará)
30/12/2024, 08:49
Ato ordinatório
27/12/2024, 00:05
Documento (Certidão)
17/12/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:21
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 16:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
15/12/2024, 09:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 23:17
Ato ordinatório
06/12/2024, 23:02
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 14:22
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 23:33
Ato ordinatório
01/12/2024, 23:30
Ato ordinatório
01/12/2024, 23:30
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2024, 22:05
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:54
Petição (Resposta)
18/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
09/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 12:04
Documento (Certidão)
29/10/2024, 11:58
Determinação de Diligência
23/10/2024, 20:04
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 09:11
Distribuição (sorteio)
17/10/2024, 10:30
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/10/2024, 10:29
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 10:19
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)