Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerido: SABEMI Previdência Privada Wagner Fernandes Pires Pereira, Perito nomeado no presente processo para funcionar como perito grafotécnico, vem respeitosamente expor e ao fim requerer. Analisando o processo, constata-se que se trata de um contrato firmado em 30 de julho de 2007 entre as partes. A empresa SABEMI entregou ao cartório cópia dos contratos questionados para serem utilizados como objeto de exames periciais em substituição aos originais (evento 69). Excelência, como afirmado pela senhora Perita no expediente inserto no evento 80, o exame pericial ideal é na via original do contrato, devido a perda de elementos gráficos importantes quando se trata de cópia digital ou reprográfica. O exame em cópia é uma opção utilizada para que se possa elucidar a verdade nas alegações das partes, quando impossível o exame na via original, normalmente pela perda do documento por extravio ou destruição. Nesses casos se torna necessário a autorização de Vossa Excelência para sua realização, podendo exame complementar ser realizado em caso de posterior surgimento da via original. Pelo exposto, venho respeitosamente REQUERER: Que seja intimado o senhor José Maria Brandão Cunha para comparecer ao Cartório da 4ª VARA, CÍVEL da Comarca de Boa Vista, na data de, para fins de fornecer 15/06/2026 às 14h00min Material Gráfico Padrão a ser coletado por este Perito. Por ocasião da Coleta do Material Gráfico Padrão o senhor José Maria Brandão Cunha deve apresentar para fins de serem examinados, documentos oficiais com foto e assinatura. Que seja intimado os Cartórios do 1º e 2º Ofício de Boa Vista à disponibilizar o acesso aos cartões de Autografo do senhor José Maria Brandão Cunha, CPF 225.196.022-87 para fins de exame, fotografia e digitalização. Que seja intimado o Instituto de Identificação de Roraima, localizado na esquina da Av. Mario Homem de Melo com Av. Venezuela, que disponibilize o acesso a assinatura no prontuário do senhor José Maria Brandão Cunha, de número 322242-0 SSP/RR, para fins de exame, fotografia e digitalização. Que seja intimado o Requerido, SABEMI Previdência Privada, para que apresente em cartório. para fins de acautelamento. os contratos questionados nas vias originais com vista a serem periciados ou justifique a impossibilidade. Que seja intimada as partes da data da coleta para fins de acompanhamento por seus Assistentes se assim desejarem. Nestes Termos Aguardo vossa decisão Boa Vista–RR, 14 de maio de 2026. Wagner Fernandes Pires Pereira Perito
Data de Coleta de Padrão Gráfico - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR. Processo nº 0813057-69.2024.8.23.0010 Autor(a): José Maria Brandão Cunha