Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, apresentou manifestação ao laudo pericial, apontando supostas limitações técnicas na perícia realizada e requerendo a prestação de esclarecimentos complementares pelo Sr. Perito, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que os esclarecimentos requeridos guardam pertinência com o objeto da perícia realizada e podem contribuir para o adequado esclarecimento da controvérsia técnica instaurada nos autos, reputo pertinente a intimação do expert para manifestação complementar. 3. Assim, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos complementares requeridos pela parte requerida na manifestação do EP 146.1, especialmente quanto aos quesitos formulados às fls. 05 do referido petitório. 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, apresentou manifestação ao laudo pericial, apontando supostas limitações técnicas na perícia realizada e requerendo a prestação de esclarecimentos complementares pelo Sr. Perito, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que os esclarecimentos requeridos guardam pertinência com o objeto da perícia realizada e podem contribuir para o adequado esclarecimento da controvérsia técnica instaurada nos autos, reputo pertinente a intimação do expert para manifestação complementar. 3. Assim, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos complementares requeridos pela parte requerida na manifestação do EP 146.1, especialmente quanto aos quesitos formulados às fls. 05 do referido petitório. 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, apresentou manifestação ao laudo pericial, apontando supostas limitações técnicas na perícia realizada e requerendo a prestação de esclarecimentos complementares pelo Sr. Perito, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que os esclarecimentos requeridos guardam pertinência com o objeto da perícia realizada e podem contribuir para o adequado esclarecimento da controvérsia técnica instaurada nos autos, reputo pertinente a intimação do expert para manifestação complementar. 3. Assim, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos complementares requeridos pela parte requerida na manifestação do EP 146.1, especialmente quanto aos quesitos formulados às fls. 05 do referido petitório. 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 21:45
Expedição de documento
18/05/2026, 21:45
Expedição de documento
18/05/2026, 20:59
Expedição de documento
18/05/2026, 20:59
Ato ordinatório
18/05/2026, 20:58
Documentos
Decisão
•19/05/2026, 00:00
Decisão
•19/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:05
Petição (Contraminuta)
27/05/2026, 19:44
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, apresentou manifestação ao laudo pericial, apontando supostas limitações técnicas na perícia realizada e requerendo a prestação de esclarecimentos complementares pelo Sr. Perito, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que os esclarecimentos requeridos guardam pertinência com o objeto da perícia realizada e podem contribuir para o adequado esclarecimento da controvérsia técnica instaurada nos autos, reputo pertinente a intimação do expert para manifestação complementar. 3. Assim, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos complementares requeridos pela parte requerida na manifestação do EP 146.1, especialmente quanto aos quesitos formulados às fls. 05 do referido petitório. 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, apresentou manifestação ao laudo pericial, apontando supostas limitações técnicas na perícia realizada e requerendo a prestação de esclarecimentos complementares pelo Sr. Perito, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que os esclarecimentos requeridos guardam pertinência com o objeto da perícia realizada e podem contribuir para o adequado esclarecimento da controvérsia técnica instaurada nos autos, reputo pertinente a intimação do expert para manifestação complementar. 3. Assim, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos complementares requeridos pela parte requerida na manifestação do EP 146.1, especialmente quanto aos quesitos formulados às fls. 05 do referido petitório. 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Tendo em vista que a parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, apresentou manifestação ao laudo pericial, apontando supostas limitações técnicas na perícia realizada e requerendo a prestação de esclarecimentos complementares pelo Sr. Perito, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que os esclarecimentos requeridos guardam pertinência com o objeto da perícia realizada e podem contribuir para o adequado esclarecimento da controvérsia técnica instaurada nos autos, reputo pertinente a intimação do expert para manifestação complementar. 3. Assim, INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos complementares requeridos pela parte requerida na manifestação do EP 146.1, especialmente quanto aos quesitos formulados às fls. 05 do referido petitório. 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível respondendo pela Quarta Vara Cível (assinado digitalmente)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 21:45
Expedição de documento
18/05/2026, 21:45
Expedição de documento
18/05/2026, 20:59
Expedição de documento
18/05/2026, 20:59
Ato ordinatório
18/05/2026, 20:58
Determinação de Diligência
14/05/2026, 09:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 10:13
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:08
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL PORTARIA Nº. 001/2026 1. Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 001/2026 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2. Determino a anotação no rosto dos autos, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRR, com o registro de que os autos foram devidamente inspecionados. 3. Trata-se o feito de “AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, promovida por KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA. 4. Da análise dos autos, constatou-se: a) Decisão inicial (EP 6); b) Custas parceladas (EP 11); c) Contestação Banco Votorantim (EP 19); d) Citação BV Financeira – revel (EP 31); e) Réplica (EP 25, 44); f) Contestação Future Solar (EP 39); g) Especificação de provas (EP 45 e 55); h) Decisão saneadora (EP 60); i) Laudo pericial juntado (EP 138); 5. O caderno processual fora inspecionado e encontra-se com sua tramitação regular, devendo ser promovida as seguintes determinações: Intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado no EP 138, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 6. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL PORTARIA Nº. 001/2026 1. Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 001/2026 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2. Determino a anotação no rosto dos autos, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRR, com o registro de que os autos foram devidamente inspecionados. 3. Trata-se o feito de “AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, promovida por KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA. 4. Da análise dos autos, constatou-se: a) Decisão inicial (EP 6); b) Custas parceladas (EP 11); c) Contestação Banco Votorantim (EP 19); d) Citação BV Financeira – revel (EP 31); e) Réplica (EP 25, 44); f) Contestação Future Solar (EP 39); g) Especificação de provas (EP 45 e 55); h) Decisão saneadora (EP 60); i) Laudo pericial juntado (EP 138); 5. O caderno processual fora inspecionado e encontra-se com sua tramitação regular, devendo ser promovida as seguintes determinações: Intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado no EP 138, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 6. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL PORTARIA Nº. 001/2026 1. Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 001/2026 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2. Determino a anotação no rosto dos autos, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRR, com o registro de que os autos foram devidamente inspecionados. 3. Trata-se o feito de “AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, promovida por KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A.; BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA. 4. Da análise dos autos, constatou-se: a) Decisão inicial (EP 6); b) Custas parceladas (EP 11); c) Contestação Banco Votorantim (EP 19); d) Citação BV Financeira – revel (EP 31); e) Réplica (EP 25, 44); f) Contestação Future Solar (EP 39); g) Especificação de provas (EP 45 e 55); h) Decisão saneadora (EP 60); i) Laudo pericial juntado (EP 138); 5. O caderno processual fora inspecionado e encontra-se com sua tramitação regular, devendo ser promovida as seguintes determinações: Intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado no EP 138, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 6. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 13:46
Expedição de documento
19/02/2026, 13:46
Expedição de documento
19/02/2026, 12:06
Outras Decisões
19/02/2026, 10:12
Petição (TRT9)
11/02/2026, 23:42
Petição (Contraminuta)
22/12/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 09:19
Petição
25/11/2025, 09:01
Documento
13/11/2025, 10:49
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:10
Petição (Contraminuta)
13/10/2025, 21:53
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - LUKA SAM RODRIGUES GARÇA ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920998984 AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS E PATOLOGIA DA CONSTRUÇÃO Rua Antônio Ferreira da Silva, 677 – Jóquei Clube – Cep 69.313-004 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99155 0694 – E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Liquidantes: KLINGER KLERTON COSTA MAGALHÃES NEGREIROS Liquidados: FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA Processo nº: 0820198-42.2024.8.23.0010 LUKA SAM RODRIGUES GARÇA, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/RR sob o nº 0920998984, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar que, em razão das condições apresentadas e conforme solicitação constante no movimento 111.1 dos autos, a perícia anteriormente agendada será remarcada para o dia 13 de outubro de 2025, às 9h da manhã, a ser realizada no imóvel localizado na Rua Projetada B, nº 111, bairro Cinturão Verde, em Boa Vista - RR. Deste modo, requer a inclusão deste pedido nos autos, a fim de informar todas as partes interessadas e para os fins legais pertinentes. É o que pleiteia, solicita e aguarda deferimento. Boa Vista/RR 18 de Setembro de 2024 Luka Sam Rodrigues Garça Engenheiro Civil – CREA/RR 0920998984
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - LUKA SAM RODRIGUES GARÇA ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920998984 AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS E PATOLOGIA DA CONSTRUÇÃO Rua Antônio Ferreira da Silva, 677 – Jóquei Clube – Cep 69.313-004 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99155 0694 – E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Liquidantes: KLINGER KLERTON COSTA MAGALHÃES NEGREIROS Liquidados: FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA Processo nº: 0820198-42.2024.8.23.0010 LUKA SAM RODRIGUES GARÇA, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/RR sob o nº 0920998984, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar que, em razão das condições apresentadas e conforme solicitação constante no movimento 111.1 dos autos, a perícia anteriormente agendada será remarcada para o dia 13 de outubro de 2025, às 9h da manhã, a ser realizada no imóvel localizado na Rua Projetada B, nº 111, bairro Cinturão Verde, em Boa Vista - RR. Deste modo, requer a inclusão deste pedido nos autos, a fim de informar todas as partes interessadas e para os fins legais pertinentes. É o que pleiteia, solicita e aguarda deferimento. Boa Vista/RR 18 de Setembro de 2024 Luka Sam Rodrigues Garça Engenheiro Civil – CREA/RR 0920998984
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - LUKA SAM RODRIGUES GARÇA ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RR 0920998984 AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS E PATOLOGIA DA CONSTRUÇÃO Rua Antônio Ferreira da Silva, 677 – Jóquei Clube – Cep 69.313-004 – Boa Vista/RR Tel.: (95) 99155 0694 – E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Liquidantes: KLINGER KLERTON COSTA MAGALHÃES NEGREIROS Liquidados: FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA Processo nº: 0820198-42.2024.8.23.0010 LUKA SAM RODRIGUES GARÇA, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/RR sob o nº 0920998984, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, informar que, em razão das condições apresentadas e conforme solicitação constante no movimento 111.1 dos autos, a perícia anteriormente agendada será remarcada para o dia 13 de outubro de 2025, às 9h da manhã, a ser realizada no imóvel localizado na Rua Projetada B, nº 111, bairro Cinturão Verde, em Boa Vista - RR. Deste modo, requer a inclusão deste pedido nos autos, a fim de informar todas as partes interessadas e para os fins legais pertinentes. É o que pleiteia, solicita e aguarda deferimento. Boa Vista/RR 18 de Setembro de 2024 Luka Sam Rodrigues Garça Engenheiro Civil – CREA/RR 0920998984
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 17:45
Expedição de documento
18/09/2025, 17:45
Expedição de documento
18/09/2025, 16:47
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 16:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0828832-61.2023.8.23.0010 FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Em atenção ao comunicado de designação de perícia para o dia 20/09/2025 (sábado), às 9h00, no Estado de Roraima, a parte Requerente informa que não possui condições de atendimento em sábados, uma vez seus diretores são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, por motivos religiosos, guardam o sábado. Diante disso, e visando assegurar a plena participação e acompanhamento do ato, a Requerente solicita que a perícia seja reagendada para um dia útil da semana, preferencialmente no mês de outubro/2025, possibilitando, assim, a adequada organização e a presença de um de seus diretores no ato pericial. Requer, portanto, seja redesignada a perícia para data em dia útil, dentro da disponibilidade do perito e do Juízo. Por fim, requer todas as notificações/intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado André de Souza Oliveira, inscrita na OAB/AM 5.219, sob pena de nulidade. Termos em que pede, e espera deferimento. Boa Vista/RR, 16 de setembro de 2025. ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA OAB/AM 5.219
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0828832-61.2023.8.23.0010 FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Em atenção ao comunicado de designação de perícia para o dia 20/09/2025 (sábado), às 9h00, no Estado de Roraima, a parte Requerente informa que não possui condições de atendimento em sábados, uma vez seus diretores são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, por motivos religiosos, guardam o sábado. Diante disso, e visando assegurar a plena participação e acompanhamento do ato, a Requerente solicita que a perícia seja reagendada para um dia útil da semana, preferencialmente no mês de outubro/2025, possibilitando, assim, a adequada organização e a presença de um de seus diretores no ato pericial. Requer, portanto, seja redesignada a perícia para data em dia útil, dentro da disponibilidade do perito e do Juízo. Por fim, requer todas as notificações/intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado André de Souza Oliveira, inscrita na OAB/AM 5.219, sob pena de nulidade. Termos em que pede, e espera deferimento. Boa Vista/RR, 16 de setembro de 2025. ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA OAB/AM 5.219
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo nº: 0828832-61.2023.8.23.0010 FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Em atenção ao comunicado de designação de perícia para o dia 20/09/2025 (sábado), às 9h00, no Estado de Roraima, a parte Requerente informa que não possui condições de atendimento em sábados, uma vez seus diretores são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, por motivos religiosos, guardam o sábado. Diante disso, e visando assegurar a plena participação e acompanhamento do ato, a Requerente solicita que a perícia seja reagendada para um dia útil da semana, preferencialmente no mês de outubro/2025, possibilitando, assim, a adequada organização e a presença de um de seus diretores no ato pericial. Requer, portanto, seja redesignada a perícia para data em dia útil, dentro da disponibilidade do perito e do Juízo. Por fim, requer todas as notificações/intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado André de Souza Oliveira, inscrita na OAB/AM 5.219, sob pena de nulidade. Termos em que pede, e espera deferimento. Boa Vista/RR, 16 de setembro de 2025. ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA OAB/AM 5.219
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 18:45
Expedição de documento
16/09/2025, 17:18
Expedição de documento
16/09/2025, 17:18
Expedição de documento
16/09/2025, 17:17
Petição (Embargos À Execução)
16/09/2025, 15:18
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 19:00
Expedição de documento
19/08/2025, 19:00
Expedição de documento
19/08/2025, 18:49
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 17:47
Ato ordinatório
10/08/2025, 00:02
Expedição de documento
30/07/2025, 19:28
Ato ordinatório
30/07/2025, 19:27
Petição (Contraminuta)
30/07/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0828832-61.2023.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa:: R$32.097,34 Autor(s) KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Avenida Consolação Matos, 127 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-474 Réu(s) BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SAO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AV ROQUE PETRONI JUNIRO, 999 15 ° ANDAR CONJUNTO A - VILA GERTRUDES - SAO PAULO/SP - Telefone: (11)3003-1616 FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Rua Pará, 750 A andar 2 - São Geraldo - MANAUS/AM - CEP: 69.053-070 DESPACHO 1. Considerando as sucessivas oportunidades concedidas à parte requerida FUTURE SOLAR INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA para comprovar o pagamento dos honorários periciais, inclusive com deferimento de dilação de prazo por duas vezes (EP’s. 82 e 89), INTIME-SE, PELA DERRADEIRA VEZ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial do valor arbitrado a título de honorários periciais, conforme despacho saneador (EP 60.1), no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob pena de incorrer nos ônus decorrentes da sua inércia. 2. Advirta-se expressamente que, em caso de não pagamento no prazo assinalado, o cartório fica desde já autorizado a dar regular prosseguimento ao feito, nos termos em que se encontrar, presumindo-se a ausência de interesse da parte requerida na produção da prova técnica, conforme disposição expressa do item 19 do despacho de saneamento (EP 60.1), arcando integralmente com o ônus de sua desídia. 3. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 09:45
Expedição de documento
21/07/2025, 08:48
Determinação de Diligência
18/07/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 10:05
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:04
Petição
24/06/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 -,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo nº 0828832-61.2023.8.23.0010 Requerente (s): KLINGER KLERTON COSTA MAGALHAES NEGREIROS Requerido (s): BANCO VOTORANTIM S.A. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA DECISÃO
Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com reparação por danos materiais e morais, formulada entre as partes em epígrafe. A inicial veio acompanhada de documentos (EPs. 1.1 a 1.8). Decisão inicial não concessiva do benefício da justiça gratuita (EP. 6.1). Deferido o pedido de parcelamento das custas processuais (EP. 11.1). Contestação apresentada pelo requerido BANCO VOTORANTIM S.A (EP. 19.2). Réplica (EP. 25.1). Contestação apresentada pelo requerido FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA (EP. 39.1). Réplica (EP. 44.1). Certificado o decurso de prazo para apresentação de defesa pela requerida BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EP. 56.1). Proferida decisão de saneamento do processo, com determinação de realização de prova pericial grafotécnica, com valor a ser custeado pela parte requerida FUTURE SOLAR INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA (EP. 60.1). Decorrido o prazo para recolhimento dos honorários periciais, houve determinação do juízo de intimação da requerida para comprovar o recolhimento (EP. 75), oportunidade em que esta se manifestou, pleiteando a dilação do prazo (EP. 82). Vieram os autos conclusos É o breve relato. Decido. Defiro o pedido de EP. 82. Concedo o prazo adicional de 05 dias para a comprovação de recolhimento dos honorários periciais. Comprovado o recolhimento, autos à serventia, para os expedientes de praxe, consoante decisão de EP. 60. Intimem-se para ciência. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)