FELIX & LOPES COMERCIO SERVIÇOS INDUSTRIA E FABRICAÇAO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS
OAB/RR 2133·CPF·Representa: Autor
Z VENILSON (SUB) BATISTA DA MATA
OAB/RR 291·CPF·Representa: Autor
INAJÁ DE QUEIROZ MADURO
OAB/RR 221·CPF·Representa: Autor
AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR
OAB/RR 348·CPF·Representa: Autor
Z VENILSON (SUB) BATISTA DA MATA
OAB/RR 291·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
07/05/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820060-22.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$59.344,72 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) DAVID ALMEIDA FELIX Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353DOUGLAS DA SILVA LOPES Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353FELIX & LOPES COMERCIO SERVIÇOS INDUSTRIA E FABRICAÇAO LTDA - ME Alameda dos Bambus, 1433 1 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-395 DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 14:45
Petição (Renúncia de Prazo)
16/04/2026, 13:51
Petição (Renúncia de Prazo)
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:00
Expedição de documento
16/04/2026, 13:00
Expedição de documento
16/04/2026, 13:00
Expedição de documento
16/04/2026, 13:00
Execução frustrada
16/04/2026, 12:54
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 09:17
Documento
06/04/2026, 09:15
Documento
19/02/2026, 08:42
Documentos
Decisão
•17/04/2026, 00:00
Decisão
•12/02/2026, 00:00
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 14:45
Petição (Renúncia de Prazo)
16/04/2026, 13:51
Petição (Renúncia de Prazo)
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:00
Expedição de documento
16/04/2026, 13:00
Expedição de documento
16/04/2026, 13:00
Expedição de documento
16/04/2026, 13:00
Execução frustrada
16/04/2026, 12:54
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 09:17
Documento
06/04/2026, 09:15
Documento
19/02/2026, 08:42
Ato ordinatório
19/02/2026, 08:26
Ato ordinatório
19/02/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820060-22.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$59.344,72 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) DAVID ALMEIDA FELIX Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353 DOUGLAS DA SILVA LOPES Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353FELIX & LOPES COMERCIO SERVIÇOS INDUSTRIA E FABRICAÇAO LTDA - ME Alameda dos Bambus, 1433 1 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-395 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2026 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 04/02/2026. Inclua-se no ‘selo’: “AUTOINSPECIONADO – 2026”. DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Roraima contra David Almeida Felix e outros. Após regular trâmite do feito e o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens dos devedores, foi deferida a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com fins de se verificar a existência de vínculo empregatício dos devedores(EP. 277). A pesquisa revelou a existência de vínculo empregatício do executado David Almeida Felix com a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA (EP. 279.4.1). Diante disso, a Fazenda Pública requereu a penhora de 30% do salário do executado, até a satisfação do débito (EP. 282). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Como sabido, a impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades de cada caso. No caso em análise, verifica-se que o executado recebe um salário mínimo, que após as deduções, traduz-se na renda líquida de aproximadamente R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), conforme contracheques acostados ao EP. 299. Assim, considerando que esse valor representa sua única fonte de renda, entendo que o bloqueio de parte desse montante compromete a subsistência do executado, o que vai contra a relativização da impenhorabilidade da verba salarial para o pagamento de dívidas não alimentares, conforme fixado pelo STJ. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2. Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ -conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência não providos. (EREsp 1.518.169/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, j. 3/10/2018, DJe 27/2/2019) (grifei) Portanto, como se vê, tal excepcionalidade é utilizada apenas quando for possível preservar a garantia de subsistência digna do devedor, o que não ocorre no presente caso. Dessa forma, para garantir a dignidade da pessoa humana, INDEFIRO o pedido de penhora de salário realizado pelo ente exequente. Intime-se o ente exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento
11/02/2026, 14:47
Expedição de documento
11/02/2026, 13:52
Expedição de documento
11/02/2026, 13:52
Indeferimento
11/02/2026, 13:29
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 13:41
Documento
03/02/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento
15/01/2026, 09:45
Expedição de documento
15/01/2026, 09:10
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:10
Documento
15/01/2026, 08:39
Documento
13/01/2026, 09:23
Expedição de documento
12/01/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820060-22.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$59.344,72 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) DAVID ALMEIDA FELIX Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353DOUGLAS DA SILVA LOPES Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353FELIX & LOPES COMERCIO SERVIÇOS INDUSTRIA E FABRICAÇAO LTDA - ME Alameda dos Bambus, 1433 1 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-395 DESPACHO Defiro o pedido retro. Oficie-se como se requer. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 14:45
Expedição de documento
09/01/2026, 13:11
Expedição de documento
09/01/2026, 13:11
Mero expediente
09/01/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:10
Documento
18/12/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0820060-22.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$59.344,72 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) DAVID ALMEIDA FELIX Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353DOUGLAS DA SILVA LOPES Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353FELIX & LOPES COMERCIO SERVIÇOS INDUSTRIA E FABRICAÇAO LTDA - ME Alameda dos Bambus, 1433 1 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-395 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que o Estado requereu a penhora de 30% do salário do executado. Contudo, a simples demonstração de vínculo empregatício da executada, desacompanhada de informação sobre os valores efetivamente percebidos a título de proventos, a apreciação do pleito, pois impossibilita eventual deferimento poderia alcançar quantia indeterminada ou ainda comprometer a subsistência do devedor. Sendo assim, intime-se o exequente para complementar as informações do EP. 282 demonstrando o valor recebido pelo executado, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/10/2025, 14:46
Expedição de documento
30/10/2025, 13:18
Mero expediente
30/10/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 09:22
Documento
29/10/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 08:45
Expedição de documento
15/09/2025, 08:22
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:22
Documento
09/09/2025, 07:24
Expedição de documento
08/09/2025, 13:29
Documento
08/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 09:45
Expedição de documento
21/07/2025, 09:33
Expedição de documento
21/07/2025, 09:29
Petição (Embargos À Execução)
20/07/2025, 08:08
Petição (Embargos À Execução)
20/07/2025, 08:08
Documento
11/06/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0820060-22.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$59.344,72 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) DAVID ALMEIDA FELIX Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353DOUGLAS DA SILVA LOPES Rua São Silvestre, 695 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-353FELIX & LOPES COMERCIO SERVIÇOS INDUSTRIA E FABRICAÇAO LTDA - ME Alameda dos Bambus, 1433 1 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-395 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 15:02
Expedição de documento
09/06/2025, 14:53
Expedição de documento
09/06/2025, 14:53
Expedição de documento
09/06/2025, 14:10
Expedição de documento
09/06/2025, 13:53
deferimento
09/06/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 09:48
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2025, 09:46
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:01
Expedição de documento
22/04/2025, 08:03
Expedição de documento
22/04/2025, 08:03
Petição (Embargos À Execução)
17/04/2025, 17:21
Ato ordinatório
03/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
f0ce96ccc7d3478ab3efc6eaba039897 R 628 VALOR NFIMO - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 22/01/2025 09:22 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84012012000126 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/02/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 14894961 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 59,344.72 6.28 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 22 JAN 2025 09:22 24 JAN 2025 07:51 20250025149168 28 JAN 2025 09:17 20250025370001 3 30 JAN 2025 10:32 20250025609016 4 03 FEV 2025 10:40 20250025858809 5 05 FEV 2025 10:45 20250026125827 6 07 FEV 2025 09:42 20250026403856 7 / 20/02/2025 15:01 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 11 FEV 2025 09:28 20250026665787 8 13 FEV 2025 09:01 20250026939272 9 17 FEV 2025 09:28 Não enviada 20250027206664 10 / 20/02/2025 15:01
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 16:00
Expedição de documento
20/02/2025, 14:02
Expedição de documento
20/02/2025, 14:02
Expedição de documento
20/02/2025, 14:01
Petição (Renúncia de Prazo)
09/02/2025, 13:11
Ato ordinatório
01/02/2025, 00:02
Documento
28/01/2025, 10:55
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:55
Expedição de documento
22/01/2025, 08:22
Expedição de documento
21/01/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:57
Documento (Informações)
16/12/2024, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2024, 12:57
Petição (Embargos À Execução)
16/12/2024, 12:53
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:18
Por decisão judicial
06/12/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 11:53
Petição (Embargos À Execução)
02/12/2024, 11:39
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:02
Expedição de documento
08/10/2024, 10:54
Documento
08/10/2024, 10:54
Documento
04/10/2024, 09:37
Expedição de documento
30/09/2024, 09:22
Petição (Embargos À Execução)
28/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 00:04
Expedição de documento
12/08/2024, 09:52
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:06
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:39
Expedição de documento
16/05/2024, 08:16
Petição (Contraminuta)
15/05/2024, 15:44
Ato ordinatório
11/05/2024, 00:01
Expedição de documento
30/04/2024, 07:36
Documento
30/04/2024, 07:36
Mandado
29/04/2024, 18:11
Mandado
19/04/2024, 11:46
Expedição de documento
19/04/2024, 11:45
Expedição de documento
19/04/2024, 11:42
Petição (Renúncia de Prazo)
22/03/2024, 17:07
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:07
Expedição de documento
19/03/2024, 09:52
Expedição de documento
15/03/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 10:23
Mero expediente
28/02/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 09:50
Documento (Informações)
30/01/2024, 09:50
Petição (Embargos À Execução)
30/01/2024, 09:18
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:03
Expedição de documento
06/11/2023, 07:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/11/2023, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
25/10/2022, 14:24
Ato ordinatório
08/10/2022, 00:00
Documento
27/09/2022, 11:01
Ato ordinatório
27/09/2022, 11:00
Ato ordinatório
27/09/2022, 08:18
Expedição de documento
27/09/2022, 08:17
Por decisão judicial
26/09/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 09:16
Petição (Embargos À Execução)
26/09/2022, 09:03
Ato ordinatório
05/09/2022, 00:01
Expedição de documento
24/08/2022, 08:58
Expedição de documento
24/08/2022, 08:57
Expedição de documento
05/08/2022, 11:41
Petição (Embargos À Execução)
28/07/2022, 11:37
Ato ordinatório
25/07/2022, 00:06
Documento
20/07/2022, 09:39
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:38
Expedição de documento
14/07/2022, 17:31
deferimento
13/07/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 13:03
Petição (Embargos À Execução)
12/07/2022, 09:52
Ato ordinatório
18/06/2022, 00:02
Expedição de documento
07/06/2022, 15:12
Expedição de documento
07/06/2022, 15:12
Mero expediente
02/06/2022, 19:54
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 08:41
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2022, 14:29
Ato ordinatório
09/05/2022, 00:03
Expedição de documento
28/04/2022, 08:57
Recebimento
25/04/2022, 13:03
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
25/04/2022, 13:03
Remessa (outros motivos)
19/04/2022, 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2022, 07:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/04/2022, 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2022, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
11/02/2022, 15:14
Ato ordinatório
11/02/2022, 15:03
Documento
10/02/2022, 09:00
Ato ordinatório
10/02/2022, 08:59
Expedição de documento
09/02/2022, 16:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/02/2022, 16:26
Por decisão judicial
09/02/2022, 16:19
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 17:35
Petição (Embargos À Execução)
22/10/2021, 17:01
Ato ordinatório
08/10/2021, 00:01
Expedição de documento
27/09/2021, 14:28
Expedição de documento
27/09/2021, 14:28
Petição (Renúncia de Prazo)
09/08/2021, 12:20
Petição (Renúncia de Prazo)
09/08/2021, 12:20
Ato ordinatório
09/08/2021, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
06/08/2021, 10:00
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:59
Expedição de documento
29/07/2021, 20:03
deferimento
29/07/2021, 17:06
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 08:46
Petição (Embargos À Execução)
29/07/2021, 07:13
Ato ordinatório
29/07/2021, 07:13
Expedição de documento
21/07/2021, 16:45
Expedição de documento
21/07/2021, 16:44
Expedição de documento
15/07/2021, 14:16
Petição (Renúncia de Prazo)
08/07/2021, 11:51
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 16:32
Petição
05/07/2021, 15:38
Ato ordinatório
12/06/2021, 00:00
Expedição de documento
01/06/2021, 07:10
Petição (Contraminuta)
31/05/2021, 19:20
Ato ordinatório
31/05/2021, 19:18
Expedição de documento
24/05/2021, 16:14
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
23/04/2021, 14:02
Ato ordinatório
16/04/2021, 00:01
Ato ordinatório
06/04/2021, 13:25
Expedição de documento
05/04/2021, 10:11
Documento
05/04/2021, 10:10
Expedição de documento
05/04/2021, 10:05
Petição (Embargos À Execução)
31/03/2021, 12:18
Ato ordinatório
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento
17/03/2021, 11:10
Determinação de Diligência
16/03/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 08:27
Petição (Embargos À Execução)
14/03/2021, 21:46
Ato ordinatório
09/03/2021, 00:02
Expedição de documento
26/02/2021, 19:57
Determinação de Diligência
26/02/2021, 16:44
Documento
27/11/2020, 15:45
Documento
16/11/2020, 09:48
Documento
15/11/2020, 13:33
Mandado
15/11/2020, 12:43
Mandado
06/11/2020, 06:30
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 16:15
Documento
05/11/2020, 16:14
Expedição de documento
05/11/2020, 16:09
Expedição de documento
05/11/2020, 16:07
Expedição de documento
05/11/2020, 16:04
Documento
05/11/2020, 16:03
Determinação de Diligência
05/11/2020, 11:17
Documento
19/08/2020, 11:01
Mandado
19/08/2020, 10:42
Documento
07/08/2020, 14:56
Documento
28/07/2020, 14:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 14:40
Documento
22/07/2020, 14:39
Mandado
19/06/2020, 11:19
Expedição de documento
18/06/2020, 12:16
Documento
18/06/2020, 12:14
Expedição de documento
18/06/2020, 12:10
Expedição de documento
18/06/2020, 12:07
Expedição de documento
15/06/2020, 08:41
Expedição de documento
12/05/2020, 08:57
Documento
11/05/2020, 15:46
Expedição de documento
11/05/2020, 15:42
Petição
11/05/2020, 09:51
Ato ordinatório
06/05/2020, 00:00
Expedição de documento
24/04/2020, 07:28
Documento
24/03/2020, 06:30
Documento
20/02/2020, 07:35
Expedição de documento
18/02/2020, 13:55
Petição (Renúncia de Prazo)
26/01/2020, 12:01
Ato ordinatório
21/12/2019, 00:00
Expedição de documento
10/12/2019, 06:50
Determinação de Diligência
05/12/2019, 13:27
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 10:49
Documento
15/05/2019, 06:44
Ato ordinatório
04/05/2019, 00:03
Expedição de documento
23/04/2019, 18:37
Determinação de Diligência
22/04/2019, 10:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 15:49
Documento
28/01/2019, 15:45
Ato ordinatório
29/12/2018, 00:01
Expedição de documento
18/12/2018, 11:53
Documento
18/12/2018, 11:53
Expedição de documento
14/12/2018, 12:10
Documento
23/11/2018, 11:19
Documento
10/10/2018, 18:35
Ato ordinatório
10/10/2018, 18:35
Expedição de documento
02/10/2018, 14:30
deferimento
02/10/2018, 11:56
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 16:06
Documento
17/09/2018, 11:15
Ato ordinatório
05/08/2018, 01:05
Documento
02/08/2018, 17:09
Ato ordinatório
29/07/2018, 00:24
Expedição de documento
25/07/2018, 10:46
deferimento
25/07/2018, 09:34
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 10:08
Expedição de documento
18/07/2018, 12:08
Audiência (Juiz(a); realizada)
13/06/2018, 16:40
Documento
12/05/2018, 07:41
Ato ordinatório
12/05/2018, 07:39
Expedição de documento
03/05/2018, 10:11
deferimento
02/05/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
30/04/2018, 10:37
Documento
28/04/2018, 09:11
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:39
Ato ordinatório
19/04/2018, 09:39
Expedição de documento
13/04/2018, 13:55
Expedição de documento
13/04/2018, 13:54
Expedição de documento
13/04/2018, 13:53
Audiência (Juiz(a); designada)
06/04/2018, 10:00
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:17
Ato ordinatório
17/03/2018, 00:33
Expedição de documento
06/03/2018, 19:06
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/03/2018, 08:38
deferimento
05/03/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 09:20
Remessa (outros motivos)
17/02/2018, 14:39
Documento
15/12/2017, 09:41
Ato ordinatório
08/12/2017, 00:01
Expedição de documento
27/11/2017, 18:25
Documento
27/11/2017, 18:25
Petição (Embargos À Execução)
27/11/2017, 16:22
Ato ordinatório
18/11/2017, 00:01
Expedição de documento
07/11/2017, 12:18
Documento
29/09/2017, 12:27
Documento
29/09/2017, 12:23
Documento
28/09/2017, 11:00
Expedição de documento
14/09/2017, 18:14
Expedição de documento
14/09/2017, 18:09
Expedição de documento
14/09/2017, 18:04
Expedição de documento
11/09/2017, 19:01
Mero expediente
31/07/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 12:09
Petição (ADO)
31/07/2017, 12:09
Vários Documentos
•16/01/2026, 00:00
Despacho
•12/01/2026, 00:00
Despacho
•31/10/2025, 00:00
Vários Documentos
•16/09/2025, 00:00
Vários Documentos
•22/07/2025, 00:00
Vários Documentos
•10/06/2025, 00:00
Decisão
•10/06/2025, 00:00
f0ce96ccc7d3478ab3efc6eaba039897 R 628 VALOR NFIMO