Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373MARIA VALDA MOURAO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373 CERTIDÃO Considerando o conflito de agenda do Magistrado, que se encontra respondendo pela 4ª Vara Cível, em razão das férias de seu titular, circunstância que inviabiliza a realização da audiência anteriormente designada para o dia 13/05/2026, determino sua redesignação para o dia 05/08/2026, às 10h. Segue novo link da sala virtual: https://g.tjrr.jus.br/qbqn Nada mais a certificar, Atenciosamente, Valdecir Araújo 4ª Vara Cível
05/05/2026, 00:00
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373MARIA VALDA MOURAO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373 CERTIDÃO Considerando o conflito de agenda do Magistrado, que se encontra respondendo pela 4ª Vara Cível, em razão das férias de seu titular, circunstância que inviabiliza a realização da audiência anteriormente designada para o dia 13/05/2026, determino sua redesignação para o dia 05/08/2026, às 10h. Segue novo link da sala virtual: https://g.tjrr.jus.br/qbqn Nada mais a certificar, Atenciosamente, Valdecir Araújo 4ª Vara Cível
05/05/2026, 00:00
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373MARIA VALDA MOURAO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373 CERTIDÃO Considerando o conflito de agenda do Magistrado, que se encontra respondendo pela 4ª Vara Cível, em razão das férias de seu titular, circunstância que inviabiliza a realização da audiência anteriormente designada para o dia 13/05/2026, determino sua redesignação para o dia 05/08/2026, às 10h. Segue novo link da sala virtual: https://g.tjrr.jus.br/qbqn Nada mais a certificar, Atenciosamente, Valdecir Araújo 4ª Vara Cível
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05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 17:09
Expedição de documento
04/05/2026, 17:09
Documentos
Documento
•05/05/2026, 00:00
Documento
•05/05/2026, 00:00
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373MARIA VALDA MOURAO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373 CERTIDÃO Considerando o conflito de agenda do Magistrado, que se encontra respondendo pela 4ª Vara Cível, em razão das férias de seu titular, circunstância que inviabiliza a realização da audiência anteriormente designada para o dia 13/05/2026, determino sua redesignação para o dia 05/08/2026, às 10h. Segue novo link da sala virtual: https://g.tjrr.jus.br/qbqn Nada mais a certificar, Atenciosamente, Valdecir Araújo 4ª Vara Cível
05/05/2026, 00:00
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373MARIA VALDA MOURAO LIRA Rua Risos-do-Prado, 258 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-373 CERTIDÃO Considerando o conflito de agenda do Magistrado, que se encontra respondendo pela 4ª Vara Cível, em razão das férias de seu titular, circunstância que inviabiliza a realização da audiência anteriormente designada para o dia 13/05/2026, determino sua redesignação para o dia 05/08/2026, às 10h. Segue novo link da sala virtual: https://g.tjrr.jus.br/qbqn Nada mais a certificar, Atenciosamente, Valdecir Araújo 4ª Vara Cível
05/05/2026, 00:00
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05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
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05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 18:46
Expedição de documento
04/05/2026, 17:09
Expedição de documento
04/05/2026, 17:09
de Julgamento (Juiz(a); redesignada)
04/05/2026, 17:08
de Instrução (Juiz(a); designada)
04/05/2026, 17:02
Petição (Contraminuta)
19/03/2026, 16:27
Petição (Embargos À Execução)
19/03/2026, 09:17
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 11:46
Expedição de documento
16/03/2026, 11:07
Expedição de documento
16/03/2026, 11:04
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 18:19
Petição (Contraminuta)
13/03/2026, 18:12
Mudança de Parte
02/03/2026, 12:26
Petição (Renúncia de Prazo)
02/03/2026, 10:51
Petição (Renúncia de Prazo)
02/03/2026, 10:51
Petição (Renúncia de Prazo)
27/02/2026, 09:55
Documento
27/02/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
outras decisões - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 1.
Cuida-se de “ação de usucapião ordinária” ajuizada por ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO em desfavor de JESUS DE MELO LIRA. 2. Primeiramente, defiro o pedido do Ilmo. Procurador Municipal (EP.218), e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa manifestar-se sobre a lide. 3. Certifique-se o Cartório quanto a citação de todos os confinantes, e as suas respectivas manifestações, bem como certifique-se o Cartório quanto a citação da União. Caso não tenham sido citados, promovam o expediente na forma da lei. 4.Entendo necessário a oitiva das partes/testemunhas para esclarecimentos de pontos importantes sobre o feito, assim sendo, desde já, determino que seja designada a audiência de conciliação instrução e julgamento (AIJ), para a data de 13/05/2026, às 9h, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem pessoalmente na sala de audiência da 4ª Vara Civil, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5.Segue, o link da sala de audiência virtual: https://g.tjrr.jus.br/bhvr 6. A(s) parte(s) deverá(ão) depositar/atualizar/substituir o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta decisão, na forma do art. 357, 4º do CPC e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Eventuais questões preliminares serão analisadas no momento da prolação da sentença. 8. Expedientes necessários. 9. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Substituto legal na 3ª Vara Cível) (assinado digitalmente)
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
outras decisões - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 1.
Cuida-se de “ação de usucapião ordinária” ajuizada por ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO em desfavor de JESUS DE MELO LIRA. 2. Primeiramente, defiro o pedido do Ilmo. Procurador Municipal (EP.218), e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa manifestar-se sobre a lide. 3. Certifique-se o Cartório quanto a citação de todos os confinantes, e as suas respectivas manifestações, bem como certifique-se o Cartório quanto a citação da União. Caso não tenham sido citados, promovam o expediente na forma da lei. 4.Entendo necessário a oitiva das partes/testemunhas para esclarecimentos de pontos importantes sobre o feito, assim sendo, desde já, determino que seja designada a audiência de conciliação instrução e julgamento (AIJ), para a data de 13/05/2026, às 9h, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem pessoalmente na sala de audiência da 4ª Vara Civil, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5.Segue, o link da sala de audiência virtual: https://g.tjrr.jus.br/bhvr 6. A(s) parte(s) deverá(ão) depositar/atualizar/substituir o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta decisão, na forma do art. 357, 4º do CPC e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Eventuais questões preliminares serão analisadas no momento da prolação da sentença. 8. Expedientes necessários. 9. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Substituto legal na 3ª Vara Cível) (assinado digitalmente)
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
outras decisões - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 1.
Cuida-se de “ação de usucapião ordinária” ajuizada por ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO em desfavor de JESUS DE MELO LIRA. 2. Primeiramente, defiro o pedido do Ilmo. Procurador Municipal (EP.218), e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa manifestar-se sobre a lide. 3. Certifique-se o Cartório quanto a citação de todos os confinantes, e as suas respectivas manifestações, bem como certifique-se o Cartório quanto a citação da União. Caso não tenham sido citados, promovam o expediente na forma da lei. 4.Entendo necessário a oitiva das partes/testemunhas para esclarecimentos de pontos importantes sobre o feito, assim sendo, desde já, determino que seja designada a audiência de conciliação instrução e julgamento (AIJ), para a data de 13/05/2026, às 9h, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem pessoalmente na sala de audiência da 4ª Vara Civil, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5.Segue, o link da sala de audiência virtual: https://g.tjrr.jus.br/bhvr 6. A(s) parte(s) deverá(ão) depositar/atualizar/substituir o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta decisão, na forma do art. 357, 4º do CPC e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Eventuais questões preliminares serão analisadas no momento da prolação da sentença. 8. Expedientes necessários. 9. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Substituto legal na 3ª Vara Cível) (assinado digitalmente)
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
outras decisões - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 1.
Cuida-se de “ação de usucapião ordinária” ajuizada por ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO em desfavor de JESUS DE MELO LIRA. 2. Primeiramente, defiro o pedido do Ilmo. Procurador Municipal (EP.218), e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa manifestar-se sobre a lide. 3. Certifique-se o Cartório quanto a citação de todos os confinantes, e as suas respectivas manifestações, bem como certifique-se o Cartório quanto a citação da União. Caso não tenham sido citados, promovam o expediente na forma da lei. 4.Entendo necessário a oitiva das partes/testemunhas para esclarecimentos de pontos importantes sobre o feito, assim sendo, desde já, determino que seja designada a audiência de conciliação instrução e julgamento (AIJ), para a data de 13/05/2026, às 9h, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem pessoalmente na sala de audiência da 4ª Vara Civil, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5.Segue, o link da sala de audiência virtual: https://g.tjrr.jus.br/bhvr 6. A(s) parte(s) deverá(ão) depositar/atualizar/substituir o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta decisão, na forma do art. 357, 4º do CPC e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Eventuais questões preliminares serão analisadas no momento da prolação da sentença. 8. Expedientes necessários. 9. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Substituto legal na 3ª Vara Cível) (assinado digitalmente)
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
outras decisões - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 1.
Cuida-se de “ação de usucapião ordinária” ajuizada por ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO em desfavor de JESUS DE MELO LIRA. 2. Primeiramente, defiro o pedido do Ilmo. Procurador Municipal (EP.218), e concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa manifestar-se sobre a lide. 3. Certifique-se o Cartório quanto a citação de todos os confinantes, e as suas respectivas manifestações, bem como certifique-se o Cartório quanto a citação da União. Caso não tenham sido citados, promovam o expediente na forma da lei. 4.Entendo necessário a oitiva das partes/testemunhas para esclarecimentos de pontos importantes sobre o feito, assim sendo, desde já, determino que seja designada a audiência de conciliação instrução e julgamento (AIJ), para a data de 13/05/2026, às 9h, por meio de videoconferência, podendo também comparecerem pessoalmente na sala de audiência da 4ª Vara Civil, devendo ser ressaltado que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5.Segue, o link da sala de audiência virtual: https://g.tjrr.jus.br/bhvr 6. A(s) parte(s) deverá(ão) depositar/atualizar/substituir o rol das testemunhas, precisando-lhes o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho, nº. de celular, etc, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta decisão, na forma do art. 357, 4º do CPC e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Eventuais questões preliminares serão analisadas no momento da prolação da sentença. 8. Expedientes necessários. 9. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Substituto legal na 3ª Vara Cível) (assinado digitalmente)
24/02/2026, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0800465-90.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MARIA VALDA MOURAO LIRA. Representado(s) por KAREN MACEDO DE CASTRO (OAB 321/RR), ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO (OAB 2238/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0800465-90.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - JUDICIAL (OAB 0/RR), ANDRE ELYSIO CAMPOS BARBOSA (OAB 244/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0800465-90.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Jean Pierre Michetti (OAB 315/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
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Intimação
null - Processo nº 0800465-90.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JESUS DE MELO LIRA. Representado(s) por KAREN MACEDO DE CASTRO (OAB 321/RR), ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO (OAB 2238/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0800465-90.2024.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO. Representado(s) por PAULO LIMA BANDEIRA (OAB 1014/RR), THAYANA LIMA FRANÇA (OAB 1898/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento
23/02/2026, 13:46
Expedição de documento
23/02/2026, 13:46
Expedição de documento
23/02/2026, 13:46
Expedição de documento
23/02/2026, 13:46
Expedição de documento
23/02/2026, 12:50
Expedição de documento
23/02/2026, 12:50
Expedição de documento
23/02/2026, 12:50
Expedição de documento
23/02/2026, 12:50
Expedição de documento
23/02/2026, 12:50
Expedição de documento
23/02/2026, 12:29
Expedição de documento
23/02/2026, 12:29
Expedição de documento
23/02/2026, 12:28
Outras Decisões
23/02/2026, 10:34
de Julgamento (Juiz(a); designada)
12/02/2026, 11:25
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 10:25
Petição (Embargos À Execução)
23/01/2026, 19:04
Petição (Contraminuta)
02/12/2025, 17:13
Documento
30/11/2025, 07:34
Petição (Contraminuta)
27/11/2025, 15:22
Ato ordinatório
15/11/2025, 09:32
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA 01. Considerando o trabalho técnico apresentado no EP.177.3, realizado pela Comissão Regional De Soluções Fundiárias. 02. Assim sendo,, e determino a intimação da partes para que se manifestem, no chamo o feito órdem prazo de 15 (quinze) dias sobre os trabalhos técnicos. 03. Determino, ainda, a intimação do Ilustre Procurador Municipal, para que, não obstante tenha anteriormente se manifestado pela ausência de interesse no presente feito (evento 81), tome ciência integral dos trabalhos técnicos realizados pela Comissão de Soluções Fundiárias. 04. Da mesma forma, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, com atuação nesta Vara Cível, para que, querendo, manifeste-se sobre o feito. 05. Intimem-se. Cumpra-se. 06. Após, façam os autos conclusos, com a devida certidão. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Susbstituto legal na 3ª Vara Cível (assinado digitalmente)
06/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA 01. Considerando o trabalho técnico apresentado no EP.177.3, realizado pela Comissão Regional De Soluções Fundiárias. 02. Assim sendo,, e determino a intimação da partes para que se manifestem, no chamo o feito órdem prazo de 15 (quinze) dias sobre os trabalhos técnicos. 03. Determino, ainda, a intimação do Ilustre Procurador Municipal, para que, não obstante tenha anteriormente se manifestado pela ausência de interesse no presente feito (evento 81), tome ciência integral dos trabalhos técnicos realizados pela Comissão de Soluções Fundiárias. 04. Da mesma forma, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, com atuação nesta Vara Cível, para que, querendo, manifeste-se sobre o feito. 05. Intimem-se. Cumpra-se. 06. Após, façam os autos conclusos, com a devida certidão. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Susbstituto legal na 3ª Vara Cível (assinado digitalmente)
06/11/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA 01. Considerando o trabalho técnico apresentado no EP.177.3, realizado pela Comissão Regional De Soluções Fundiárias. 02. Assim sendo,, e determino a intimação da partes para que se manifestem, no chamo o feito órdem prazo de 15 (quinze) dias sobre os trabalhos técnicos. 03. Determino, ainda, a intimação do Ilustre Procurador Municipal, para que, não obstante tenha anteriormente se manifestado pela ausência de interesse no presente feito (evento 81), tome ciência integral dos trabalhos técnicos realizados pela Comissão de Soluções Fundiárias. 04. Da mesma forma, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, com atuação nesta Vara Cível, para que, querendo, manifeste-se sobre o feito. 05. Intimem-se. Cumpra-se. 06. Após, façam os autos conclusos, com a devida certidão. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Susbstituto legal na 3ª Vara Cível (assinado digitalmente)
06/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA 01. Considerando o trabalho técnico apresentado no EP.177.3, realizado pela Comissão Regional De Soluções Fundiárias. 02. Assim sendo,, e determino a intimação da partes para que se manifestem, no chamo o feito órdem prazo de 15 (quinze) dias sobre os trabalhos técnicos. 03. Determino, ainda, a intimação do Ilustre Procurador Municipal, para que, não obstante tenha anteriormente se manifestado pela ausência de interesse no presente feito (evento 81), tome ciência integral dos trabalhos técnicos realizados pela Comissão de Soluções Fundiárias. 04. Da mesma forma, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, com atuação nesta Vara Cível, para que, querendo, manifeste-se sobre o feito. 05. Intimem-se. Cumpra-se. 06. Após, façam os autos conclusos, com a devida certidão. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Susbstituto legal na 3ª Vara Cível (assinado digitalmente)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 12:59
Expedição de documento
05/11/2025, 12:58
Expedição de documento
05/11/2025, 12:58
Expedição de documento
05/11/2025, 12:58
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 11:42
Expedição de documento
05/11/2025, 11:42
Expedição de documento
05/11/2025, 11:42
Julgamento em Diligência
05/11/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 09:41
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:05
Petição (Contraminuta)
09/10/2025, 13:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 01. Defiro o pedido formulado no EP.190, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de celebrarem eventual acordo sobre a lide. 02. Após o decurso do prazo, e com a manifestação das partes, façam os autos conclusos para deliberação. 03. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ - PROJUDI)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 01. Defiro o pedido formulado no EP.190, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de celebrarem eventual acordo sobre a lide. 02. Após o decurso do prazo, e com a manifestação das partes, façam os autos conclusos para deliberação. 03. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ - PROJUDI)
30/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0800465-90.2024.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa:: R$188.333,33 Autor(s) ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO Travessa Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 200 - União - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-745 Réu(s) JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA DECISÃO 01. Defiro o pedido formulado no EP.190, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de celebrarem eventual acordo sobre a lide. 02. Após o decurso do prazo, e com a manifestação das partes, façam os autos conclusos para deliberação. 03. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema Projudi. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ - PROJUDI)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 09:46
Expedição de documento
29/09/2025, 09:46
Expedição de documento
29/09/2025, 09:46
Expedição de documento
29/09/2025, 08:49
Determinação de Diligência
26/09/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 17:05
de Mediação (Juiz(a); realizada)
19/09/2025, 14:32
Petição (Contraminuta)
19/09/2025, 13:08
Petição (Contraminuta)
19/09/2025, 13:07
Petição (Contraminuta)
08/09/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO
Réus: e JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA Agendamento de Audiência de Mediação Certifico o agendamento da audiência de mediação para o dia 19 de setembro de 2025,, a ser realizada na modalidade presencial, conduzida por mediador(a)/conciliador(a) às 09h00 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Boa Vista. A audiência será realizada de forma com aquela designada nos autos n.º conjunta 0812888-97.2015.8.23.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível, igualmente encaminhados à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, considerando que as partes e a área em litígio são coincidentes. Por fim, em conformidade com a Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1], que regulamenta o procedimento de remessa de processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem, a quem incumbe a realização das intimações necessárias, nos termos do §1º do. art. 8º da referida portaria, a fim de assegurar o comparecimento das partes ao ato Boa Vista, 21 de agosto de 2025. Assinado Eletronicamente por RUY LUCIO RODRIGUES DA SILVA Chefe do CEJUSC de Boa Vista [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192
Documento - COMARCA DE BOA VISTA CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Audiência de Mediação designada para o dia 19 de setembro de 2025 às 09:00 horas. Processo nº: 0800465-90.2024.8.23.0010 Classe: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO
Réus: e JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA Agendamento de Audiência de Mediação Certifico o agendamento da audiência de mediação para o dia 19 de setembro de 2025,, a ser realizada na modalidade presencial, conduzida por mediador(a)/conciliador(a) às 09h00 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Boa Vista. A audiência será realizada de forma com aquela designada nos autos n.º conjunta 0812888-97.2015.8.23.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível, igualmente encaminhados à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, considerando que as partes e a área em litígio são coincidentes. Por fim, em conformidade com a Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1], que regulamenta o procedimento de remessa de processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem, a quem incumbe a realização das intimações necessárias, nos termos do §1º do. art. 8º da referida portaria, a fim de assegurar o comparecimento das partes ao ato Boa Vista, 21 de agosto de 2025. Assinado Eletronicamente por RUY LUCIO RODRIGUES DA SILVA Chefe do CEJUSC de Boa Vista [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192
Documento - COMARCA DE BOA VISTA CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Audiência de Mediação designada para o dia 19 de setembro de 2025 às 09:00 horas. Processo nº: 0800465-90.2024.8.23.0010 Classe: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: ANTÔNIA MICHELLE FIALHO DE CASTRO
Réus: e JESUS DE MELO LIRA MARIA VALDA MOURAO LIRA Agendamento de Audiência de Mediação Certifico o agendamento da audiência de mediação para o dia 19 de setembro de 2025,, a ser realizada na modalidade presencial, conduzida por mediador(a)/conciliador(a) às 09h00 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Boa Vista. A audiência será realizada de forma com aquela designada nos autos n.º conjunta 0812888-97.2015.8.23.0010, em trâmite na 1ª Vara Cível, igualmente encaminhados à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, considerando que as partes e a área em litígio são coincidentes. Por fim, em conformidade com a Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1], que regulamenta o procedimento de remessa de processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem, a quem incumbe a realização das intimações necessárias, nos termos do §1º do. art. 8º da referida portaria, a fim de assegurar o comparecimento das partes ao ato Boa Vista, 21 de agosto de 2025. Assinado Eletronicamente por RUY LUCIO RODRIGUES DA SILVA Chefe do CEJUSC de Boa Vista [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192
Documento - COMARCA DE BOA VISTA CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Audiência de Mediação designada para o dia 19 de setembro de 2025 às 09:00 horas. Processo nº: 0800465-90.2024.8.23.0010 Classe: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/08/2025, 00:00
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Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/08/2025, 00:00
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Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento
21/08/2025, 12:46
Expedição de documento
21/08/2025, 12:46
Expedição de documento
21/08/2025, 12:46
Expedição de documento
21/08/2025, 11:45
Expedição de documento
21/08/2025, 11:45
Expedição de documento
21/08/2025, 11:45
Expedição de documento
21/08/2025, 11:32
Expedição de documento
21/08/2025, 11:32
Documento
21/08/2025, 11:32
Expedição de documento
21/08/2025, 11:25
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/08/2025, 10:03
de Mediação (Juiz(a); designada)
21/08/2025, 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2025, 09:30
Expedição de documento
15/08/2025, 09:34
de Instrução (Juiz(a); realizada)
07/08/2025, 12:55
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 13:03
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Marcela Cutrim Araújo, Nandara Sousa Ribeiro, Claudionete Bezerra Pedroso, Maycon Quaresma Leitão, Adrielle Kathylen Pereiro Miranda. Presente os depoentes da parte
requerida: Marcela Cutrim Araújo, Claudionete Bezerra Pedroso, Nandara Sousa Ribeiro. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a audiência, não sendo realizada em razão de conflito de horários com outra audiência previamente agendada na 4ª Vara Cível, o que inviabilizou sua realização regular. A seguir, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 01. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio de videoconferência, para a data de 07/08/2025 às 10h:00min. Através do link: https://g.tjrr.jus.br/gapu. 02. Intimem-se as partes acerca da nova data para a audiência. 03. Expedientes necessários. 04. Cumpra(m)-se. Nada mais havendo, eu,... (J.P.A.S.), digito o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito, conforme disposto na Portaria CGJ n.º 06, de 19 de julho de 2019. Boa Vista (RR), 16 de July de 2025.
Documento - COMARCA DE BOA VISTA 4.ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º 0800465-90.2024.8.23.0010 Aos 16 dias do mês de Julho de 2025, às 09h00 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível. Ausente justificadamente o MM. Juiz de Direito, Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, este, realizando audiência no mesmo horário em sua unidade (4ª Vara Cível). Presente a parte autora, a Sra. Antônia Michelle Fialho de Castro, acompanhada do advogado, Dr. Paulo Lima Bandeira OAB/RR nº1014. Presente as partes requeridas, o Sr. Jesus de Melo Lira e a Sra. Maria Valda Mourão Lira, acompanhados dos advogados, Dr. Ithalo Bruno Alves Carneiro e Dra. Karen Macedo de Castro OAB/RR nº321-A. Presente os depoentes da parte
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Marcela Cutrim Araújo, Nandara Sousa Ribeiro, Claudionete Bezerra Pedroso, Maycon Quaresma Leitão, Adrielle Kathylen Pereiro Miranda. Presente os depoentes da parte
requerida: Marcela Cutrim Araújo, Claudionete Bezerra Pedroso, Nandara Sousa Ribeiro. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a audiência, não sendo realizada em razão de conflito de horários com outra audiência previamente agendada na 4ª Vara Cível, o que inviabilizou sua realização regular. A seguir, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 01. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio de videoconferência, para a data de 07/08/2025 às 10h:00min. Através do link: https://g.tjrr.jus.br/gapu. 02. Intimem-se as partes acerca da nova data para a audiência. 03. Expedientes necessários. 04. Cumpra(m)-se. Nada mais havendo, eu,... (J.P.A.S.), digito o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito, conforme disposto na Portaria CGJ n.º 06, de 19 de julho de 2019. Boa Vista (RR), 16 de July de 2025.
Documento - COMARCA DE BOA VISTA 4.ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º 0800465-90.2024.8.23.0010 Aos 16 dias do mês de Julho de 2025, às 09h00 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível. Ausente justificadamente o MM. Juiz de Direito, Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, este, realizando audiência no mesmo horário em sua unidade (4ª Vara Cível). Presente a parte autora, a Sra. Antônia Michelle Fialho de Castro, acompanhada do advogado, Dr. Paulo Lima Bandeira OAB/RR nº1014. Presente as partes requeridas, o Sr. Jesus de Melo Lira e a Sra. Maria Valda Mourão Lira, acompanhados dos advogados, Dr. Ithalo Bruno Alves Carneiro e Dra. Karen Macedo de Castro OAB/RR nº321-A. Presente os depoentes da parte
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Marcela Cutrim Araújo, Nandara Sousa Ribeiro, Claudionete Bezerra Pedroso, Maycon Quaresma Leitão, Adrielle Kathylen Pereiro Miranda. Presente os depoentes da parte
requerida: Marcela Cutrim Araújo, Claudionete Bezerra Pedroso, Nandara Sousa Ribeiro. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a audiência, não sendo realizada em razão de conflito de horários com outra audiência previamente agendada na 4ª Vara Cível, o que inviabilizou sua realização regular. A seguir, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 01. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio de videoconferência, para a data de 07/08/2025 às 10h:00min. Através do link: https://g.tjrr.jus.br/gapu. 02. Intimem-se as partes acerca da nova data para a audiência. 03. Expedientes necessários. 04. Cumpra(m)-se. Nada mais havendo, eu,... (J.P.A.S.), digito o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito, conforme disposto na Portaria CGJ n.º 06, de 19 de julho de 2019. Boa Vista (RR), 16 de July de 2025.
Documento - COMARCA DE BOA VISTA 4.ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º 0800465-90.2024.8.23.0010 Aos 16 dias do mês de Julho de 2025, às 09h00 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível. Ausente justificadamente o MM. Juiz de Direito, Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, este, realizando audiência no mesmo horário em sua unidade (4ª Vara Cível). Presente a parte autora, a Sra. Antônia Michelle Fialho de Castro, acompanhada do advogado, Dr. Paulo Lima Bandeira OAB/RR nº1014. Presente as partes requeridas, o Sr. Jesus de Melo Lira e a Sra. Maria Valda Mourão Lira, acompanhados dos advogados, Dr. Ithalo Bruno Alves Carneiro e Dra. Karen Macedo de Castro OAB/RR nº321-A. Presente os depoentes da parte
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 09:46
Expedição de documento
21/07/2025, 09:46
Expedição de documento
21/07/2025, 08:30
de Instrução (Juiz(a); redesignada)
16/07/2025, 15:39
de Instrução (Juiz(a); designada)
16/07/2025, 15:35
Petição (Contraminuta)
05/07/2025, 11:16
Petição (Embargos À Execução)
03/06/2025, 09:06
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:05
Petição (Contraminuta)
26/05/2025, 11:37
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:03
Ato ordinatório
19/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2025 Usucapio 080046590.2024.8.23.0010 Antnia Michelle Fialho de Castro
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2025 Usucapio 080046590.2024.8.23.0010 Antnia Michelle Fialho de Castro
09/05/2025, 00:00
Documento (Informações)
08/05/2025, 08:51
Expedição de documento
08/05/2025, 08:50
Expedição de documento
08/05/2025, 08:50
Outras Decisões
07/05/2025, 19:20
de Instrução (Juiz(a); designada)
06/05/2025, 09:23
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 09:42
Suspeição
11/04/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:57
Petição (Contraminuta)
27/03/2025, 17:38
Petição (Contraminuta)
27/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
02/03/2025, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
20/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800465-90.2024.8.23.0010 Recurso n.º DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC). Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 08:00
Expedição de documento
19/02/2025, 06:32
Mero expediente
17/02/2025, 20:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 09:34
Petição (Contraminuta)
11/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
03/01/2025, 00:01
Expedição de documento
23/12/2024, 12:27
Documento
23/12/2024, 12:27
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
13/12/2024, 11:02
Petição
11/12/2024, 18:54
Ato ordinatório
07/12/2024, 00:04
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:42
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:42
Mandado
27/11/2024, 09:45
Mandado
27/11/2024, 09:43
Expedição de documento
26/11/2024, 15:13
Documento
26/11/2024, 15:13
Mandado
22/11/2024, 18:16
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:04
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:34
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:34
Mandado
08/10/2024, 15:37
Mandado
08/10/2024, 15:37
Mandado
03/10/2024, 07:58
Mandado
03/10/2024, 07:57
Mandado
03/10/2024, 07:57
Expedição de documento
02/10/2024, 17:38
Mero expediente
02/10/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 19:03
Petição (Contraminuta)
12/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
06/09/2024, 00:01
Expedição de documento
26/08/2024, 07:35
Documento
26/08/2024, 07:35
Documento
26/08/2024, 07:35
Documento
26/08/2024, 07:34
Mandado
23/08/2024, 15:55
Mandado
23/08/2024, 15:43
Mandado
23/08/2024, 15:37
Documento
15/08/2024, 12:06
Petição (Embargos À Execução)
14/08/2024, 13:49
Mandado
29/07/2024, 08:13
Mandado
29/07/2024, 08:12
Expedição de documento
26/07/2024, 15:44
Expedição de documento
26/07/2024, 15:44
Ato ordinatório
25/07/2024, 19:37
Petição (Contraminuta)
23/07/2024, 11:34
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:33
Expedição de documento
23/07/2024, 08:34
Documento
23/07/2024, 08:34
Mero expediente
22/07/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 09:16
Ato ordinatório
15/07/2024, 00:03
Petição (instrução e julgamento)
10/07/2024, 19:26
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:53
Expedição de documento
03/07/2024, 11:05
Mero expediente
02/07/2024, 15:16
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 15:11
Petição (Contraminuta)
17/06/2024, 15:27
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:26
Expedição de documento
17/06/2024, 07:52
Documento
17/06/2024, 07:52
Mandado
15/06/2024, 17:48
Ato ordinatório
14/06/2024, 00:05
Expedição de documento
03/06/2024, 10:35
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:07
Mandado
18/04/2024, 17:33
Mandado
18/04/2024, 10:25
Mandado
18/04/2024, 10:24
Mandado
18/04/2024, 10:23
Expedição de documento
18/04/2024, 09:59
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
15/04/2024, 11:54
Petição (Contraminuta)
15/04/2024, 11:47
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:04
Expedição de documento
25/03/2024, 20:03
Mero expediente
25/03/2024, 16:21
Documento
19/03/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 19:37
Documento
15/03/2024, 19:37
Petição (Contraminuta)
15/03/2024, 17:02
Petição (Contraminuta)
13/03/2024, 15:29
Petição (Embargos À Execução)
11/03/2024, 16:06
Ato ordinatório
08/03/2024, 00:03
Ato ordinatório
02/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:24
Ato ordinatório
28/02/2024, 08:55
Expedição de documento
27/02/2024, 20:35
Expedição de documento
26/02/2024, 13:14
Mero expediente
26/02/2024, 11:53
Documento
23/02/2024, 09:46
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:43
Expedição de documento
20/02/2024, 10:43
Expedição de documento
20/02/2024, 10:42
Expedição de documento
20/02/2024, 10:30
Mandado
20/02/2024, 08:06
Expedição de documento
19/02/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
12/02/2024, 21:01
Documento
12/02/2024, 21:01
Expedição de documento
12/02/2024, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2024, 20:53
Ato ordinatório
12/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
12/02/2024, 20:52
Retificação de Classe Processual (Embargos de declaração; entregue ao destinatário)