Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$17.612,86 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) BUENO & CIA LTDA Avenida Surumu, 1185 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-455JOSE BUENO Rua Edmundo Sales, 977 Telefones 98112-3761 e 98805-1857 - Buritis - BOA VISTA/RRWALID ABU SAID ALAMI Rua José Queiroz, 1666 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 DECISÃO Defiro o pedido formulado no EP. 295. Expeça-se alvará, conforme requerido pelo ente exequente. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários para efetivar a transferência do valor bloqueado. Cumprida a diligência, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/07/2026, 07:29
Petição (Contraminuta)
24/07/2026, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
23/07/2026, 00:00
Expedição de documento
22/07/2026, 10:46
Expedição de documento
22/07/2026, 10:02
Decurso de Prazo
21/07/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 15:58
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 12:19
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): BUENO & CIA LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX0.162/0001-45) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) WALID ABU SAID ALAMI (CPF/CNPJ: XXX.X70.472-70) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) para tomar conhecimento da, penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 1.000,00(EP. 268.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. Eu, Kennedy Leite da Silva Filho, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): BUENO & CIA LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX0.162/0001-45) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) WALID ABU SAID ALAMI (CPF/CNPJ: XXX.X70.472-70) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) para tomar conhecimento da, penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 1.000,00(EP. 268.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. Eu, Kennedy Leite da Silva Filho, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 11:49
Expedição de documento
04/05/2026, 11:49
Expedição de documento
04/05/2026, 10:48
Documentos
Decisão
•31/07/2026, 00:00
null
•23/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/07/2026, 07:29
Petição (Contraminuta)
24/07/2026, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
23/07/2026, 00:00
Expedição de documento
22/07/2026, 10:46
Expedição de documento
22/07/2026, 10:02
Decurso de Prazo
21/07/2026, 00:02
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 15:58
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 12:19
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): BUENO & CIA LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX0.162/0001-45) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) WALID ABU SAID ALAMI (CPF/CNPJ: XXX.X70.472-70) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) para tomar conhecimento da, penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 1.000,00(EP. 268.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. Eu, Kennedy Leite da Silva Filho, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Executado(s): BUENO & CIA LTDA (CPF/CNPJ: XX.XX0.162/0001-45) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) WALID ABU SAID ALAMI (CPF/CNPJ: XXX.X70.472-70) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JOSE BUENO (CPF/CNPJ: XXX.X77.199-87) para tomar conhecimento da, penhora realizada no nos presentes autos no SISBAJUD valor de R$ 1.000,00(EP. 268.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de. 30 (trinta) dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de maio de 2026. Eu, Kennedy Leite da Silva Filho, que o digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected]. EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 11:49
Expedição de documento
04/05/2026, 11:49
Expedição de documento
04/05/2026, 10:48
Expedição de documento
04/05/2026, 10:48
Expedição de documento
04/05/2026, 10:47
Petição (Contraminuta)
04/05/2026, 09:08
Documento
04/05/2026, 07:50
Mandado
01/05/2026, 10:03
Documento
27/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:52
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 09:48
Mandado
24/03/2026, 09:41
Expedição de documento
24/03/2026, 09:38
Expedição de documento
24/03/2026, 09:35
Expedição de documento
24/03/2026, 09:34
Expedição de documento
23/02/2026, 08:16
Documento (Informações)
23/02/2026, 07:52
Petição (Contraminuta)
20/02/2026, 17:02
Petição (Contraminuta)
18/02/2026, 08:57
Documento
10/02/2026, 08:29
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que intimo o exequente para atualizar o valor da causa a fim de que seja expedida a busca de valores SISBAJUD. Boa Vista, 9/2/2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Servidor Judiciário
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$10.816,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) BUENO & CIA LTDA Avenida Surumu, 1185 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-455JOSE BUENO Rua Edmundo Sales, 977 Telefones 98112-3761 e 98805-1857 - Buritis - BOA VISTA/RRWALID ABU SAID ALAMI Rua José Queiroz, 1666 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2026. DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP. 249). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora. Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora. Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Inclua-se no ‘selo’: “AUTOINSPECIONADO – 2026”. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 15:45
Expedição de documento
09/02/2026, 15:45
Expedição de documento
09/02/2026, 14:01
Documento
09/02/2026, 14:00
Expedição de documento
09/02/2026, 14:00
Expedição de documento
09/02/2026, 14:00
deferimento
09/02/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 15:55
Petição (Contraminuta)
06/02/2026, 15:53
Documento
06/02/2026, 10:44
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:43
Petição (Contraminuta)
05/02/2026, 09:32
Expedição de documento
04/02/2026, 01:02
Expedição de documento
04/02/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$10.816,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) BUENO & CIA LTDA Avenida Surumu, 1185 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-455JOSE BUENO Rua Edmundo Sales, 977 Telefones 98112-3761 e 98805-1857 - Buritis - BOA VISTA/RRWALID ABU SAID ALAMI Rua José Queiroz, 1666 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 14:45
Expedição de documento
03/02/2026, 14:45
Expedição de documento
03/02/2026, 14:01
Expedição de documento
03/02/2026, 14:00
Expedição de documento
03/02/2026, 13:05
Expedição de documento
03/02/2026, 13:04
deferimento
03/02/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 14:25
Petição (Contraminuta)
23/01/2026, 14:10
Petição (Contraminuta)
19/01/2026, 10:32
Documento
07/11/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 11:00
Expedição de documento
06/11/2025, 10:46
Expedição de documento
06/11/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$10.816,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) BUENO & CIA LTDA Avenida Surumu, 1185 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-455JOSE BUENO Rua Edmundo Sales, 977 Telefones 98112-3761 e 98805-1857 - Buritis - BOA VISTA/RRWALID ABU SAID ALAMI Rua José Queiroz, 1666 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Insira-se a restrição de circulação junto ao RENAJUD. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 15:44
Expedição de documento
05/11/2025, 14:46
Expedição de documento
05/11/2025, 13:25
Expedição de documento
05/11/2025, 13:25
Expedição de documento
05/11/2025, 13:25
deferimento
05/11/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 07:54
Petição (Embargos À Execução)
02/11/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: BUENO & CIA LTDA Mapa: https://plus.codes/67JXR898+V8 (2°49'11.03"N 60°41'3.26"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 13/09/2025 às 16:30, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de que o bem não foi localizado e a parte procurada é desconhecido(a) no endereço do mandado, informação prestada por Senhora Ana - proprietária do imóvel. ROCIELBERT ARNETTO RODRIGUES SILVA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 16/09/2025 22:53:54 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 08:49
Expedição de documento
17/09/2025, 07:57
Documento
17/09/2025, 07:57
Mandado
16/09/2025, 22:53
Mandado
08/09/2025, 09:01
Expedição de documento
08/09/2025, 08:55
Petição (Embargos À Execução)
06/09/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
Devolução de Mandado - CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Parte: BUENO & CIA LTDA Certifico e dou fé que, conforme já certificado nos autos (EP 142), o endereço indicado no mandado não é mais sede da empresa executada BUENO & CIA LTDA., e, sim, da panificadora e restaurante Que Delícia (CNPJ n. 41449454/0001-21, J Tavares Ledo Jr). Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 20/07/2025 11:32:22 ALISSON MENEZES GONCALVES Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Mapa: https://plus.codes/67JXR85C+W5 (2°48'35.26"N 60°40'46.48"W) Anexo(s)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 09:46
Expedição de documento
21/07/2025, 08:44
Documento
21/07/2025, 08:44
Mandado
20/07/2025, 11:32
Mandado
11/07/2025, 09:59
Expedição de documento
11/07/2025, 09:58
Petição (Embargos À Execução)
07/07/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0830153-73.2019.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA. Representado(s) por VENILSON BATISTA DA MATA (OAB 291/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento
27/05/2025, 08:13
Expedição de documento
27/05/2025, 07:54
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
17/04/2025, 17:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:04
Documento
07/03/2025, 09:47
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:47
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
Edital Outros - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$10.816,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) BUENO & CIA LTDA Av. Presidente Castelo Branco com Av. Benjamim Constant, 2948 Na Panificadora Juliana - São Vicente - BOA VISTA/RR - Telefone: 99151-3149JOSE BUENO Rua Edmundo Sales, 977 Telefones 98112-3761 e 98805-1857 - Buritis - BOA VISTA/RRWALID ABU SAID ALAMI Rua José Queiroz, 1666 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que o respectivo edital de intimação de EP. 124, possui erro material, tendo em vista que o veículo de placa JXQ221 consta como JXQ222. Dessa forma, com o intuito de evitar quaisquer nulidades processuais do referido edital, proceda-se com a expedição de um novo edital de intimação realizando as devidas correções para prosseguir com a regularização do feito. No mais, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 10:00
Expedição de documento
06/03/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0830153-73.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:: R$10.816,77 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) BUENO & CIA LTDA Av. Presidente Castelo Branco com Av. Benjamim Constant, 2948 Na Panificadora Juliana - São Vicente - BOA VISTA/RR - Telefone: 99151-3149JOSE BUENO Rua Edmundo Sales, 977 Telefones 98112-3761 e 98805-1857 - Buritis - BOA VISTA/RRWALID ABU SAID ALAMI Rua José Queiroz, 1666 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-207 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que o respectivo edital de intimação de EP. 124, possui erro material, tendo em vista que o veículo de placa JXQ221 consta como JXQ222. Dessa forma, com o intuito de evitar quaisquer nulidades processuais do referido edital, proceda-se com a expedição de um novo edital de intimação realizando as devidas correções para prosseguir com a regularização do feito. No mais, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 16:00
Expedição de documento
28/02/2025, 14:54
Mero expediente
28/02/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:04
Petição (Contraminuta)
26/02/2025, 13:53
Ato ordinatório
20/12/2024, 00:02
Expedição de documento
09/12/2024, 10:11
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:11
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:05
Documento
12/11/2024, 08:01
Documento
12/11/2024, 07:15
Expedição de documento
11/11/2024, 13:22
Documento
07/10/2024, 11:50
Documento
06/09/2024, 09:11
Documento
06/08/2024, 09:47
Petição (Embargos À Execução)
05/07/2024, 09:31
Documento
17/06/2024, 12:09
Ato ordinatório
15/06/2024, 00:07
Ato ordinatório
15/06/2024, 00:07
Documento
05/06/2024, 10:13
Expedição de documento
05/06/2024, 10:09
Expedição de documento
04/06/2024, 15:51
deferimento
04/06/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 10:21
Mero expediente
26/03/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 14:13
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2024, 12:51
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2024, 12:50
Documento
13/12/2023, 12:50
Ato ordinatório
11/12/2023, 00:09
Ato ordinatório
09/12/2023, 00:01
Ato ordinatório
09/12/2023, 00:01
Expedição de documento
29/11/2023, 10:03
Expedição de documento
29/11/2023, 10:01
Expedição de documento
28/11/2023, 14:20
Determinação de Diligência
28/11/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 07:50
Petição (Embargos À Execução)
15/09/2023, 15:32
Ato ordinatório
11/08/2023, 00:03
Expedição de documento
31/07/2023, 06:27
Documento
31/07/2023, 06:27
Mandado
28/07/2023, 14:48
Mandado
20/07/2023, 10:47
Expedição de documento
20/07/2023, 10:46
Petição (Embargos À Execução)
19/07/2023, 16:18
Documento
17/07/2023, 13:16
Ato ordinatório
01/07/2023, 00:02
Expedição de documento
21/06/2023, 07:18
Expedição de documento
20/06/2023, 13:46
Indeferimento
20/06/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 10:19
Petição (Embargos À Execução)
23/05/2023, 09:41
Ato ordinatório
07/04/2023, 00:02
Expedição de documento
27/03/2023, 12:31
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:06
Ato ordinatório
03/11/2022, 08:52
Expedição de documento
27/10/2022, 14:40
Petição (Embargos À Execução)
27/10/2022, 10:55
Ato ordinatório
27/10/2022, 10:54
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:03
Expedição de documento
21/10/2022, 09:34
Documento
21/10/2022, 09:34
Mandado
21/10/2022, 09:03
Ato ordinatório
10/10/2022, 00:00
Mandado
28/09/2022, 09:49
Expedição de documento
28/09/2022, 09:43
Expedição de documento
28/09/2022, 08:25
Documento
28/09/2022, 08:25
Ato ordinatório
09/09/2022, 10:21
Documento
30/08/2022, 10:47
Expedição de documento
29/08/2022, 09:50
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:03
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
23/08/2022, 09:41
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:40
Expedição de documento
19/08/2022, 13:15
Expedição de documento
18/08/2022, 07:37
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 12:09
Petição (Embargos À Execução)
08/07/2022, 10:22
Ato ordinatório
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento
18/05/2022, 07:42
Expedição de documento
18/05/2022, 07:41
deferimento
17/05/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 13:10
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)