Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0810330-45.2021.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO CUMPRIMENTO REMOTO Parte: MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA Mapa: N/A Certifico e dou fé que apesar das diligências realizadas no dia 25/06/2026 e em dias subsequentes - e também durante o mês de julho, deixei de proceder a citação do promovido MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA. Realizei tentativa(s) de cumprimento por meio do contato de WhatsApp número (95) 98421-5920 e (95) 99163-7599, mas não obtive resposta do destinatário. Através das diligências que fiz enviei mensagens de texto para o senhor MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA (95 98421-5920 e 95 99163-7599), por meio do aplicativo WhatsApp, que não foram respondidas. Efetuei chamadas de voz, que não foram atendidas. Ligações telefônicas para os telefones discriminados no mandado judicial também não permitiram manter contato com MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA, elas não foram atendidas ou não foram completadas. MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA NÃO RESPONDEU ÀS MENSAGENS, não retornou às ligações de voz, não fez sua identificação, não respondeu as mensagens de texto que encaminhei pelo WhatsApp dos telefones (95) 98421-5920 e (95) 99163-7599. E, com sua inércia, MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA não permitiu que o mandado judicial fosse cumprido com êxito, via WhatsApp ou telefone. Não quis e não interagiu com esta oficiala de justiça. Diante de tais fatos, restou CUMPRIDO SEM ÊXITO O MANDADO JUDICIAL (prints das mensagens que encaminhei para o senhor MARCO ANTONIO MOREIRA COSTA estão no Mov. 468.1 deste processo). Página 1 de 2 EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONCA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/07/2026 23:09:37 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 2 de 2