Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DECISÃO No EP 227, a parte Exequente juntou comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, o qual demonstra que a parte Executada possui natureza jurídica de “Empresário Individual”. Considerando que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa, de modo que não há distinção entre os bens da pessoa física e jurídica, verifica-se que o pedido de inclusão do nome da senhora, no polo passivo desta demanda, deve ser acolhido. Assim sendo, o pedido do EP 222, para determinar a inclusão do nome nome DEFIRO da senhora no polo passivo desta ação., Quanto ao pedido de SISBAJUD, cumpra-se a Decisão do EP 172. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DECISÃO No EP 227, a parte Exequente juntou comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, o qual demonstra que a parte Executada possui natureza jurídica de “Empresário Individual”. Considerando que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa, de modo que não há distinção entre os bens da pessoa física e jurídica, verifica-se que o pedido de inclusão do nome da senhora, no polo passivo desta demanda, deve ser acolhido. Assim sendo, o pedido do EP 222, para determinar a inclusão do nome nome DEFIRO da senhora no polo passivo desta ação., Quanto ao pedido de SISBAJUD, cumpra-se a Decisão do EP 172. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DECISÃO No EP 227, a parte Exequente juntou comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, o qual demonstra que a parte Executada possui natureza jurídica de “Empresário Individual”. Considerando que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa, de modo que não há distinção entre os bens da pessoa física e jurídica, verifica-se que o pedido de inclusão do nome da senhora, no polo passivo desta demanda, deve ser acolhido. Assim sendo, o pedido do EP 222, para determinar a inclusão do nome nome DEFIRO da senhora no polo passivo desta ação., Quanto ao pedido de SISBAJUD, cumpra-se a Decisão do EP 172. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 13:46
Expedição de documento
30/06/2026, 13:46
Documento
30/06/2026, 12:42
Expedição de documento
30/06/2026, 12:40
Expedição de documento
30/06/2026, 12:34
Ato ordinatório
30/06/2026, 12:32
deferimento
03/06/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos documento oficial a fim de comprovar que a parte Executada é constítuida como empresário individual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 09:47
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 09:11
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:52
Documentos
Decisão
•01/07/2026, 00:00
Decisão
•01/07/2026, 00:00
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DECISÃO No EP 227, a parte Exequente juntou comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, o qual demonstra que a parte Executada possui natureza jurídica de “Empresário Individual”. Considerando que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa, de modo que não há distinção entre os bens da pessoa física e jurídica, verifica-se que o pedido de inclusão do nome da senhora, no polo passivo desta demanda, deve ser acolhido. Assim sendo, o pedido do EP 222, para determinar a inclusão do nome nome DEFIRO da senhora no polo passivo desta ação., Quanto ao pedido de SISBAJUD, cumpra-se a Decisão do EP 172. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento
30/06/2026, 13:46
Expedição de documento
30/06/2026, 13:46
Documento
30/06/2026, 12:42
Expedição de documento
30/06/2026, 12:40
Expedição de documento
30/06/2026, 12:34
Ato ordinatório
30/06/2026, 12:32
deferimento
03/06/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos documento oficial a fim de comprovar que a parte Executada é constítuida como empresário individual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 09:47
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 09:11
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:52
Expedição de documento
15/04/2026, 08:44
Mero expediente
13/04/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 10:11
Petição (Contraminuta)
12/02/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809342-24.2021.8.23.0010 Recurso n.º Ato Ordinatório Ao exequente, para requerer o que entender de direito. Prazo 05 dias. Boa Vista/RR, 5/2/2026. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 12:47
Expedição de documento
05/02/2026, 11:44
Documento
05/02/2026, 11:44
Documento
05/12/2025, 15:47
Expedição de documento
19/11/2025, 08:45
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809342-24.2021.8.23.0010 Recurso n.º ATO ORDINATÓRIO AO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO NOS AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PRAZO 5 DIAS Boa Vista/RR, 14/11/2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 11:45
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:05
Expedição de documento
14/11/2025, 10:01
Documento
14/11/2025, 10:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:19
Petição (Contraminuta)
29/10/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerente(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES Requerido(s): DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 192) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 197), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerente(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES Requerido(s): DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação da parte Executada e transcurso do prazo para impugnação da penhora. Caso seja certificado o transcurso do prazo, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, realizando-se a transferência da quantia do crédito exequendo bloqueado (EP 192) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente (EP 197), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 09:47
Expedição de documento
16/10/2025, 09:47
Expedição de documento
16/10/2025, 08:39
Expedição de documento
16/10/2025, 08:39
Expedição de documento
16/10/2025, 08:39
Documento
16/10/2025, 08:37
Expedição de alvará de levantamento
15/10/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 09:57
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:13
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
d5918980a30e49c69d0b71c1942babc9 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 29/08/2025 10:57 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MOISES TELES DE JESUS NETO ) Ação Cível 65042123415 JORGE L P DE SOUSA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 28/09/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 17785292 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 2,893.78 92.00 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 32.489.910/0001-76 MICHELLE SALES BARROS DE AGUIAR INSTITUTO EAD R$ 2.893,78 R$ 92,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 29 AGO 2025 10:57 R$ 2.893,78 02 SET 2025 14:28 20250045692610 05 SET 2025 07:51 20250046025229 3 09 SET 2025 08:19 20250046334485 4 11 SET 2025 08:01 20250046638964 5 15 SET 2025 08:08 20250046943795 6 / 01/10/2025 14:22 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 17 SET 2025 06:10 20250047248010 7 19 SET 2025 07:54 20250047556798 8 23 SET 2025 08:11 20250047864492 9 25 SET 2025 10:01 20250048171688 10 / 01/10/2025 14:22
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
d5918980a30e49c69d0b71c1942babc9 - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 29/08/2025 10:57 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por MOISES TELES DE JESUS NETO ) Ação Cível 65042123415 JORGE L P DE SOUSA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 28/09/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 17785292 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 2,893.78 92.00 CPF/CNPJ do Réu Valor a bloquear Nome do Réu/Executado da ação Total bloqueado 32.489.910/0001-76 MICHELLE SALES BARROS DE AGUIAR INSTITUTO EAD R$ 2.893,78 R$ 92,00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 29 AGO 2025 10:57 R$ 2.893,78 02 SET 2025 14:28 20250045692610 05 SET 2025 07:51 20250046025229 3 09 SET 2025 08:19 20250046334485 4 11 SET 2025 08:01 20250046638964 5 15 SET 2025 08:08 20250046943795 6 / 01/10/2025 14:22 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 17 SET 2025 06:10 20250047248010 7 19 SET 2025 07:54 20250047556798 8 23 SET 2025 08:11 20250047864492 9 25 SET 2025 10:01 20250048171688 10 / 01/10/2025 14:22
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 14:46
Expedição de documento
01/10/2025, 13:23
Expedição de documento
01/10/2025, 13:23
Expedição de documento
29/08/2025, 09:59
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
Documento - (95) 98112 0115 | (95) 99138-4941 [email protected] Av. Santos Dumont, nº 1042, Salas 02 e 03, Dumont Center, Aparecida, Boa Vista - RR, CEP: 69306-165 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA, nos autos da Ação em epígrafe, movida em desfavor de INSTITUTO EAD MICHELLE SALES, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 32.489.910/0001-76, representada por Michelle Sales Barros de Aguiar, com o C.P.F. 038.197.864-81, por meio de sua advoga plenamente constituída, vem com fulcro no art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), informar que tem interesse em conciliar. Termos em que pede e espera deferimento. Boa Vista/RR, 21 de julho de 2025. CINTA SCHULZE OAB/RR 960
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 10:47
Expedição de documento
31/07/2025, 09:59
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerente(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 21 de julho de 2025. FLAVIANA SILVA E SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerente(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 21 de julho de 2025. FLAVIANA SILVA E SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
22/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
21/07/2025, 20:02
Expedição de documento
21/07/2025, 10:49
Expedição de documento
21/07/2025, 10:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:44
Expedição de documento
21/07/2025, 09:57
Documento
21/07/2025, 09:53
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:04
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:03
Petição (Contraminuta)
26/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
26/04/2025, 14:10
Expedição de documento
25/04/2025, 13:48
Documento
25/04/2025, 13:48
deferimento
24/04/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809342-24.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JORGE LUIZ PEDROSA DE SOUZA Requerido(s): INSTITUTO EAD MICHELLE SALES DECISÃO SISBAJUD parcialmente frutífero (EP 128). RENAJUD (EP 142). INFOJUD infrutífero (EP 143). SNIPER infrutífero (EP 144). Alvará (EP 153). Considerando que consta restrição de alienação fiduciária no veículo indicado no EP 142, INDEFIRO o pedido do EP 161. INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 19:04
Petição (Contraminuta)
25/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:51
Expedição de documento
25/02/2025, 13:22
Petição (Contraminuta)
23/01/2025, 17:29
Indeferimento
21/01/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 11:34
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
27/10/2024, 00:05
Petição
19/10/2024, 06:16
Expedição de documento
16/10/2024, 17:53
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:08
Ato ordinatório
24/09/2024, 00:03
Petição (Contraminuta)
23/09/2024, 13:10
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:06
Ato ordinatório
23/09/2024, 00:02
Expedição de documento
20/09/2024, 11:30
Expedição de documento
16/09/2024, 17:16
Expedição de documento
13/09/2024, 10:41
Documento
13/09/2024, 10:41
Expedição de documento
13/09/2024, 10:39
Petição (Contraminuta)
12/09/2024, 19:19
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:17
Expedição de documento
11/09/2024, 09:23
Expedição de documento
11/09/2024, 09:23
Expedição de documento
11/09/2024, 09:22
Expedição de documento
11/09/2024, 09:20
Expedição de documento
11/09/2024, 09:14
Expedição de documento
11/09/2024, 09:00
Expedição de documento
11/09/2024, 08:48
Documento
11/09/2024, 08:44
Expedição de alvará de levantamento
10/09/2024, 19:00
Documento
06/08/2024, 17:19
Petição (Contraminuta)
24/07/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 09:25
Petição (Contraminuta)
14/05/2024, 20:09
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:02
Expedição de documento
13/05/2024, 12:38
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Ato ordinatório
05/04/2024, 00:02
Expedição de documento
25/03/2024, 11:52
Expedição de documento
25/03/2024, 11:51
Expedição de documento
22/02/2024, 10:43
Expedição de documento
22/02/2024, 10:34
Petição (Contraminuta)
22/01/2024, 10:41
Ato ordinatório
03/01/2024, 17:57
Expedição de documento
29/12/2023, 08:37
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:08
Petição (Contraminuta)
04/11/2023, 17:08
Ato ordinatório
30/10/2023, 00:06
Ato ordinatório
30/10/2023, 00:06
Expedição de documento
18/10/2023, 13:59
Expedição de documento
18/10/2023, 13:59
Documento
18/10/2023, 13:58
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:05
deferimento
06/10/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
16/09/2023, 00:04
Redistribuição (incompetência; sorteio)
05/09/2023, 08:31
Petição (Renúncia de Prazo)
05/09/2023, 08:18
Ato ordinatório
05/09/2023, 08:18
Remessa (outros motivos)
05/09/2023, 08:16
Expedição de documento
05/09/2023, 08:16
Incompetência
31/08/2023, 22:39
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 11:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
28/08/2023, 11:35
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)