Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ANTONIA BRASIL
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a suspensão do processo (EP 203).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825289-21.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER DEFIRO o pedido e, assim, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Durante a suspensão, fica sobrestado o curso do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de suspensão, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. O prazo da prescrição intercorrente, no caso em tela, é de 05 (cinco) anos, por observar o mesmo da pretensão principal (cobrança de dívida líquida inscrita em instrumento particular – art. 206, §5º, I, do Código Civil), a teor do que dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, independentemente de nova conclusão, até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Fica facultado à parte exequente o desarquivamento e o prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens da parte devedora (art. 921, §3º, CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:47
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 08:34
Determinação de Diligência
24/11/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825289-21.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER (CPF/CNPJ: 05.939.467/0001-15) Requerido(s): ANTONIA BRASIL (RG: 46582 SSP/RR e CPF/CNPJ: 144.646.832-15) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para o cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 5 dias, independente de decisão/despacho judicial. Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 16:42
Petição (Resposta)
30/07/2025, 14:24
Documentos
Decisão
•27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
•13/08/2025, 00:00
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:47
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 08:34
Determinação de Diligência
24/11/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825289-21.2021.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER (CPF/CNPJ: 05.939.467/0001-15) Requerido(s): ANTONIA BRASIL (RG: 46582 SSP/RR e CPF/CNPJ: 144.646.832-15) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para o cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 5 dias, independente de decisão/despacho judicial. Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2025. FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 16:42
Petição (Resposta)
30/07/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0825289-21.2021.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Representado(s) por Sebastião Thiago Rufino de Oliveira (OAB 2878/RR), Carlos Henrique Andrade Carlos (OAB 2447/RR), Henrique Maravalha (OAB 1546/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 10:04
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:06
Petição (Resposta)
12/06/2025, 12:56
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:31
Mandado
27/05/2025, 14:44
Mandado
26/05/2025, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 11:02
Petição (Resposta)
24/04/2025, 11:14
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 10:05
Petição (Resposta)
17/03/2025, 12:20
Petição (Resposta)
13/03/2025, 22:59
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ANTONIA BRASIL
Requerida: PROCESSO AUTOINSPECIONADO - 2025 DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825289-21.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito está com o cadastramento correto da classe processual, do assunto principal e da prioridade junto ao sistema. Inexiste suspeita de prevenção anotada. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de providência executiva, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. À vista dos autos, vislumbra-se que a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte executada para que ela se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela parte exequente (EP 173). DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, consubstanciado no que dispõe o art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, AUTORIZO a expedição de mandado de intimação para que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contraoferta de transação indicada pela parte exequente (EP 159). Concomitantemente, DETERMINO a expedição de mandado de intimação para a parte executada para que ela, no prazo de 15 (quinze) dias, indique aonde se encontram seus bens penhoráveis ou manifeste sobre a inexistência dele, consoante ao estabelecido no art. 774, V, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá arcar com as custas das diligências ordenadas. Antes da diligência, entretanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito exequendo, decotando os eventuais valores recebidos no curso da execução. Assinale-se, no mandado a ser expedido, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, a conduta da parte executada que dificulta ou embaraça a realização de penhora (art. 774, III e V, CPC), cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis e criminais. Na hipótese de serem negativas as diligências, DETERMINO seja a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. À Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ANTONIA BRASIL
Requerida: PROCESSO AUTOINSPECIONADO - 2025 DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0825289-21.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito está com o cadastramento correto da classe processual, do assunto principal e da prioridade junto ao sistema. Inexiste suspeita de prevenção anotada. No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de providência executiva, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção. DECIDO. À vista dos autos, vislumbra-se que a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte executada para que ela se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela parte exequente (EP 173). DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, consubstanciado no que dispõe o art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, AUTORIZO a expedição de mandado de intimação para que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contraoferta de transação indicada pela parte exequente (EP 159). Concomitantemente, DETERMINO a expedição de mandado de intimação para a parte executada para que ela, no prazo de 15 (quinze) dias, indique aonde se encontram seus bens penhoráveis ou manifeste sobre a inexistência dele, consoante ao estabelecido no art. 774, V, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá arcar com as custas das diligências ordenadas. Antes da diligência, entretanto, INTIME-SE a parte exequente para juntar, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito exequendo, decotando os eventuais valores recebidos no curso da execução. Assinale-se, no mandado a ser expedido, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, a conduta da parte executada que dificulta ou embaraça a realização de penhora (art. 774, III e V, CPC), cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis e criminais. Na hipótese de serem negativas as diligências, DETERMINO seja a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer o que mais entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. À Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1. Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2. Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3. Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4. Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5. Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 11:10
deferimento
24/02/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 16:46
Petição (Renúncia de Prazo)
21/01/2025, 12:04
Petição (Resposta)
15/01/2025, 10:11
Ato ordinatório
29/12/2024, 00:01
Ato ordinatório
26/12/2024, 16:26
Ato ordinatório
23/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 10:32
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2024, 10:31
Petição (Renúncia de Prazo)
16/12/2024, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2024, 15:45
Documento (Certidão)
12/12/2024, 09:05
Petição (Resposta)
10/12/2024, 09:21
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2024, 08:57
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:51
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:04
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 08:44
deferimento
21/11/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:42
Ato ordinatório
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 11:32
Petição (Resposta)
30/07/2024, 19:15
Ato ordinatório
30/07/2024, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:56
Petição (Renúncia de Prazo)
29/07/2024, 11:22
Ato ordinatório
22/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:13
Petição (Resposta)
05/06/2024, 22:28
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:22
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 09:17
deferimento
12/04/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 09:51
Ato ordinatório
08/02/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:01
Ato ordinatório
30/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 11:43
deferimento
18/12/2023, 08:35
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 19:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:09
Ato ordinatório
01/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2023, 09:02
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:46
Petição (Renúncia de Prazo)
15/08/2023, 10:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2023, 10:28
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
10/08/2023, 11:38
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:08
Ato ordinatório
07/08/2023, 09:56
Petição (Renúncia de Prazo)
03/08/2023, 20:22
Ato ordinatório
03/08/2023, 20:22
Ato ordinatório
31/07/2023, 08:43
Mandado
29/07/2023, 17:39
Mandado
28/07/2023, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 09:22
de Conciliação (Juiz(a); designada)
28/07/2023, 09:20
Determinação de Diligência
19/07/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 21:57
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:54
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 22:56
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 22:56
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 22:55
deferimento
18/05/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:30
Ato ordinatório
05/04/2023, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 21:28
Indeferimento
28/03/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:14
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 08:04
Ato ordinatório
16/12/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 16:27
deferimento
05/12/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:09
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:01
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:38
Ato ordinatório
14/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:05
Petição (Renúncia de Prazo)
24/10/2022, 21:53
Ato ordinatório
17/10/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 20:07
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:03
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 12:37
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 12:04
Ato ordinatório
26/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2022, 10:32
Documento (Informações)
12/07/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 11:41
deferimento
06/06/2022, 21:06
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:39
Ato ordinatório
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2022, 11:40
Indeferimento
07/04/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 12:26
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
14/03/2022, 10:38
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 09:27
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
14/03/2022, 09:27
Trânsito em julgado
14/03/2022, 09:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/03/2022, 19:14
Ato ordinatório
11/02/2022, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 07:35
Procedência
31/01/2022, 22:58
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 06:26
Documento (Certidão)
10/01/2022, 06:26
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:08
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 20:27
Ato ordinatório
12/11/2021, 11:36
Documento (Informações)
08/11/2021, 09:11
Ato ordinatório
01/11/2021, 08:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))